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DCL n° 174, de 26 de agosto de 2022

Avisos - Licitações 28/2022

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022

Processo nº 00001-00028402/2021-83. Objeto: Aquisição de licenças para sistema de

manutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs - aquisição de licenças de software do

fabricante Microsoft). Valor estimado: R$ 343.075,40. Data/hora da Sessão Pública: 08/09/2022, às

09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor preço. O edital encontra-se nos

endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61)

3348-8650 ou cpl@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 23/08/2022, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0889710 Código CRC: E96DE2CD.

...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022Processo nº 00001-00028402/2021-83. Objeto: Aquisição de licenças para sistema demanutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs - aquisição de licenças de software dofabricante Microsoft). Valor estimado: R$ 343.075,40. Data/hora da Sessão Pública:...
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DCL n° 098, de 10 de maio de 2023

Atos 71/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023

Regulamenta as Contratações de Solução

de Tecnologia da Informação no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o art. 44, §2º da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021), para

definir o processo de gestão estratégica

das contratações de soluções baseadas em

software de uso disseminado, e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 44, §2º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas

diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para

definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso

disseminado, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:

I - Área de Tecnologia da Informação (TI): unidade responsável pelo assessoramento

especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação

da CLDF;

Parágrafo único. As unidades subordinadas à Área de TI são designadas neste Ato de Áreas

Técnicas de TI ou simplesmente Áreas Técnicas.

II - Área requisitante da solução: unidade da CLDF que demande a contratação de uma solução

de TI;

Parágrafo único. A Área Requisitante da solução de TI pode ser uma unidade interna ou

externa à Área de TI da CLDF.

III - Área administrativa: unidades com competência para planejar, coordenar, supervisionar e

executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, externas à Área de TI;

IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da

contratação, composta por:

a) Integrante Técnico da contratação: servidor representante da Área de TI, indicado pela

autoridade competente dessa área;

b) Integrante Administrativo da contratação: servidor representante da Área Administrativa,

indicado pela autoridade competente dessa área; e

c) Integrante Requisitante da contratação: servidor representante da Área Requisitante da

solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato,

composta por:

a) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade

competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

b) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado

pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

e

c) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução,

indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio

e funcional da solução de TI;

VI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, da Área Requisitante da solução,

designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,

indicado por autoridade competente;

VII - Comissão de Fiscalização: equipe formada pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de

Fiscalização do Contrato;

VIII - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do

contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,

encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao

andamento contratual;

IX - solução de TI para fins deste Ato: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos

de negócio mediante a conjugação de recursos de TI, de acordo com as premissas definidas no Anexo

I deste Ato, assim como em parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI;

X - Requisitos da Contratação de TI: conjunto de características e especificações necessárias

para definir a solução de TI a ser contratada;

XI - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento que contém o detalhamento

da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;

XII - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do

planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução

e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XIII - Identificação de Riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.

Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências

potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as

necessidades das partes interessadas;

XIV - Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da

combinação dos impactos e de suas probabilidades;

XV - Tratamento de Riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente

exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;

XVI - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do

nível de risco, fornecendo a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de

riscos;

XVII - Avaliação de Riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para

determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável, auxiliando na decisão sobre o

tratamento de riscos;

XVIII - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar

potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da

organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais

preventivas pertinentes com a contratação;

XIX - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade

de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;

XX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de

responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;

XXI - Listas de Verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de

elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual,

permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;

XXII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à

contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

XXIII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram

prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da

conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do

inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;

XXIV - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das

exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da

Lei nº 14.133, de 2021;

XXV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se

um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

XXVI - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente

em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às

especificações técnicas definidas no Termo de Referência;

XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento norteador das ações e

investimentos para aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF;

XXVIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o

órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

XXIX - Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições

Padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões

definidas pelo Órgão Central do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da

Informação), podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de

Compra de Item de TIC, entre outros;

XXX - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as

entidades integrantes do SISP adotam nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de

Soluções de TIC com Condições Padronizadas;

XXXI - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de Tecnologia

da Informação e Comunicação - TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com

uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública, que possuem condições padronizadas,

tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC,

entre outros;

XXXII - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser

objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

XXXIII - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que,

por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços

comuns, exigida justificativa prévia do contratante;

XXXIV - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: são sistemas de informação

desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento,

estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, serviços gerais, gestão eletrônica de

processos e documentos, processo legislativo eletrônico, emendas ao orçamento e ao PPA, portais e

sítios eletrônicos institucionais;

XXXV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus

revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios

para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em

troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo

fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos

certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;

XXXVI - Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública

responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo

gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.

XXXVII - Comitê de Tecnologia da Informação (CTI): comitê instituído pela CLDF com o

propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação,

legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da

informação.

§ 1º A Área de TI a que se refere este Ato é a Coordenadoria de Modernização e Informática –

CMI e suas unidades subordinadas.

§ 2º A Área Administrativa a que se refere este Ato é externa à Área TI.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação - TI por dispensa de licitação

inclusive naquelas cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, observarão os procedimentos que disciplinam a dispensa eletrônica, na

forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Parágrafo único. Para as contratações descritas no caput deste artigo, a aplicação deste Ato é

facultativa, exceto quanto à necessidade da contratação estar em consonância com o PDTI da CLDF.

Art. 4º As Áreas Requisitantes de soluções de TI deverão formalizar e caracterizar suas

necessidades na forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Art. 5º A Área de TI será responsável pela consolidação das demandas de TI formalizadas

para o exercício subsequente.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

Art. 6º As contratações de soluções de TI da CLDF deverão estar em consonância com o PDTI

da CLDF.

Art. 7º As contratações de soluções de TI deverão constar no PCA, ou instrumento análogo a

este, da CLDF.

Parágrafo único. Situações excepcionais de contratações de soluções de TI não incluídas no

PCA serão tratadas na forma da regulamentação editada pela CLDF que trata do tema.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 8º As contratações de soluções de TI deverão seguir as seguintes fases:

I - Planejamento da Contratação;

II - Seleção do Fornecedor; e

III - Gestão do Contrato.

Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação e do Gestor do Contrato,

as atividades de gerenciamento de riscos poderão ser realizadas durante todas as fases do processo de

contratação, observando o disposto no art. 37.

Seção I

Do Planejamento da Contratação

Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência.

§ 1º Quando a CLDF for interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de

Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais

documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência do órgão gerenciador.

§ 2º A CLDF quando interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no

Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração

pública distrital da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da

Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas

de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado

pelas áreas responsáveis.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:

I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores,

comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de

autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do

Planejamento da Contratação; e

II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos neste Ato,

pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para as contratações com valor até o limite

previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observará a disciplina estabelecida na regulamentação

editada por esta CLDF para a dispensa eletrônica, podendo sua elaboração ser facultada nos casos

previstos em lei e nos casos abaixo elencados:

I - no caso de prorrogação contratual, sendo obrigatória a realização de pesquisa de preços

que comprove a vantajosidade da prorrogação contratual;

II - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave

perturbação da ordem;

III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75

da Lei nº 14.133, de 2021;

IV - nas situações em que a Administração puder convocar demais licitantes classificados para

a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual,

nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é dispensada para as contratações que

mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano,

quando se verificar que naquela licitação:

I - não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

II - as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados

no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Subseção I

Da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação

Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de

Planejamento da Contratação e ocorrerá após:

I - envio, à Área de TI, do Documento de Formalização da Demanda - DFD, e indicação do

Integrante Requisitante;

II - avaliação pela Área de TI se a demanda se trata de solução de TI ou não, se está alinhada

ao PDTI da CLDF, se está incluída no PCA da CLDF ou instrumento análogo a este, bem como a

indicação do Integrante Técnico;

III - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante

Administrativo da contratação e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da

Contratação a ser assinada pelo Secretário-Geral da CLDF em caso de prosseguimento.

§ 1º As áreas responsáveis por indicar os integrantes da Equipe de Planejamento poderão

indicar substitutos, caso em que o ato de designação dos integrantes da Equipe de Planejamento

deverá indicá-los também.

§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento serão indicados preferencialmente com seus

respectivos substitutos, de forma que o processo de contratação não fique parado em caso de

afastamento de algum integrante da Equipe.

§ 3º O Documento de Formalização de Demanda - DFD a que se refere o inciso I do caput

deste Artigo deverá conter, no mínimo:

I - justificativa da necessidade da contratação e os impactos pelo não atendimento;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo

anual; e

IV - se for o caso, indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a

sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.

§ 4º A critério da Área de TI, poderão ser adicionados/excluídos campos no DFD.

§ 5º O encaminhamento do DFD à Área de TI de que trata o inciso I do caput deste Artigo

deste artigo deverá:

I - ser assinado pelo Chefe da Área Requisitante;

II - ser assinado pelo Secretário-Executivo à qual a Área Requisitante está vinculada, caso o

pedido seja proveniente de área administrativa da CLDF, ou pelo Parlamentar responsável, caso o

pedido seja proveniente de área legislativa da CLDF;

III - indicar o Integrante Requisitante da contratação; e

IV - conter o DFD como anexo do memorando de encaminhamento.

§ 6º Caso o próprio DFD contenha os itens referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior,

fica dispensado o envio de memorando, sendo necessário apenas o encaminhamento do próprio DFD.

§ 7º As demandas que não se referirem a soluções de TI não serão tratadas pela Área de TI da

CLDF, sendo devolvidas à Área Requisitante.

§ 8º Cabe à Área de TI fazer a análise se a respectiva demanda se trata de solução de TI ou

não, com base no Anexo I deste Ato, assim como em critérios e parâmetros objetivos definidos pela

própria Área de TI.

§ 9º Caso a demanda não esteja incluída no PDTI, poderá ser encaminhada pelo Chefe da Área

de TI ao Comitê de Tecnologia da Informação – CTI para avaliação e inclusão no respectivo Plano.

§ 10. A indicação do Integrante Técnico e seu respectivo substituto será realizada pelo Chefe

da respectiva Área Técnica de TI que atenderá a demanda.

§ 11. A indicação do Integrante Requisitante e seu respectivo substituto será realizada pelo

Chefe da Área Requisitante.

§ 12. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência das suas

indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 13. Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, caso haja indicação de substitutos, que farão parte da Equipe de Planejamento para ciência

prévia quanto ao encargo que será por eles assumido.

§ 14. Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser

acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em

casos excepcionais aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de

TI, mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 15. A indicação e a designação do Chefe da Área de TI para integrar a Equipe de

Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 16. Em caso de demandas provenientes de unidades externas à Área de TI da CLDF e que

sejam complexas e/ou que envolvam múltiplas Áreas Requisitantes, a Área de TI poderá indicar

Integrante(s) Requisitante(s) da própria Área de TI de forma a conduzir os trabalhos da maneira mais

adequada ao caso concreto.

Art. 11. A instrução do processo administrativo durante a fase de planejamento da contratação

será baseada em modelos de documentos padronizados em Ato da CLDF ou pela própria Área de TI da

CLDF.

Subseção II

Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação

Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico

e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:

I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos

necessários e suficientes à escolha da solução de TI, contendo de forma detalhada, motivada e

justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a

sua composição;

II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os

aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação,

observando:

a) necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as

soluções adotadas;

b) as alternativas do mercado;

c) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de

Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -

eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, padrões de Design System de governo,

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas

Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;

d) as necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual;

e) os diferentes modelos de prestação do serviço;

f) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características

dos bens e serviços integrantes;

g) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;

h) a ampliação ou substituição da solução implantada; e

i) as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento.

III - análise comparativa de custos, que deverá considerar apenas as soluções técnica e

funcionalmente viáveis, incluindo:

a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção

dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de

aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; e

b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a

permitir a verificação da origem dos dados.

IV - estimativa do custo total da contratação; e

V - declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que

deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência,

efetividade e economicidade.

§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no

Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de

custo total de propriedade.

§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e

Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da

Área de TI.

§ 3º Caso o Chefe da Área Técnica de TI ou o Chefe da Área de TI venha a compor a Equipe

de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da

Contratação juntamente com os Integrantes Técnico e Requisitante será aquela diretamente superior

ao respectivo Chefe.

§ 4º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

ETP, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

Subseção III

Do Termo de Referência

Art. 13. O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a

partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

I - definição do objeto da contratação, conforme art. 14;

II - descrição da solução de TIC, conforme art.15;

III - justificativa para contratação da solução, conforme art. 16;

IV - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;

V - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da

Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;

VI - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 19 e 20;

VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 21;

VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 22;

IX - regime de execução do contrato, conforme art. 23;

X - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 24; e

XI - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 25.

§ 1º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

TR, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

§ 2º Nos casos de necessidade de verificação de Amostra de Objeto, os procedimentos e

critérios objetivos a serem utilizados na sua avaliação deverão constar no Termo de Referência.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:

I - realizar o parcelamento da solução de TI a ser contratada, em tantos itens quanto se

comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, observado o disposto nos §§ 2º e 3º

do art. 40 e § 1º do art. 47 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão de parcelamento ou

não da solução; e

II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TI, observado o disposto nos arts. 15 e

122 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e

contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas

parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, procedendo-se à

licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da

competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no § 2º do art. 40, e inciso II do

art. 47, da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 5º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado

em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual

na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência

para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26

da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo

Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.

§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no caput deste

artigo, além das seguintes informações:

I - especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento,

compatibilidade, durabilidade e segurança;

II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e

definitivo, quando for o caso;

III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,

quando for o caso.

Art. 14. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas

especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição

ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do

contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.

§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos arts. 105 a

114 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º O contrato que prever a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da

informação, nos termos do inciso XXXIV do art. 2º deste Ato, poderá ter vigência máxima de 15

(quinze) anos.

Art. 15. A descrição da solução de TI como um todo deverá conter, de forma detalhada,

motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição,

considerado todo o ciclo de vida do objeto.

Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:

I - o alinhamento da solução de TI com os instrumentos de planejamento elencados no art. 6º

deste Ato;

II - a relação entre a necessidade da contratação da solução de TI e os respectivos volumes e

características do objeto;

III - a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que

compõem a solução;

IV - os resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação; e

V - a motivação para permitir adesões por parte de órgãos ou entidades não participantes, nos

casos de formação de Ata de Registro de Preços passível de adesões.

Parágrafo único. A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas

genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação.

Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:

I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os

seguintes requisitos:

a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades

e os aspectos funcionais da solução de TI;

b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais

didáticos;

c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TI deve estar em conformidade;

d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade

de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional);

e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TI contratada;

f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e

g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TI deve atender

para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.

II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,

linguagens de programação, interfaces, dentre outros;

b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de

software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;

c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de

produção, dentre outros;

d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção,

acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas;

e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,

os perfis dos instrutores, dentre outros;

f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TI,

que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação

dessa experiência, dentre outros;

g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TI, que

definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;

h) de metodologia de trabalho;

i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e

j) demais requisitos aplicáveis.

Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento

entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.

Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão

gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:

I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar

e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30;

b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de

Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos

arts. 19 e 33;

c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta

aceita, conforme inspeções realizadas;

d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,

comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos

em contrato;

f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da

solução de TI;

g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TI por parte da

contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e

h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre

os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam

à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as

bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.

II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá

responder pela fiel execução do contrato;

b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da Equipe de

Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou

dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,

não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos

serviços pela contratante;

d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo

representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que

motivadas as causas e justificativas desta decisão;

e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por

profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TI;

g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da

solução de TI durante a execução do contrato;

h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os

diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a

documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e

i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto nos art. 35 e 36.

III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo pelo

menos a obrigação de:

a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de

Preços;

b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou

preços registrados;

c) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes,

contendo:

1) as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou

sistema informatizado, quando disponível; e

2) definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e

responsável.

d) definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TI, observando, dentre

outros:

1) a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TI;

2) as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TI aos órgãos

participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da

demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e

for requerida pela contratada; e

3) as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a

verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo,

em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução

tecnológica.

Art. 19. O Modelo de Execução do Contrato definirá como o contrato deverá produzir os

resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, observando, quando possível:

I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de

fornecimento da solução de TI, envolvendo:

a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega,

quando aplicáveis;

b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de

qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software,

relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências,

etc.; e

c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.

II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de

bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de

informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de

Serviço ou Fornecimento de Bens;

IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e

V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de

serviços de TI:

a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas

de segurança vigentes na CLDF, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e

b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança

vigentes na CLDF, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na

contratação.

Art. 20. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será

acompanhada e fiscalizada pela CLDF, observando:

I - fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo

métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais

elementos que compõe a solução de TI;

II - procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências

de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins

da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do

inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, abrangendo:

a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TI às

especificações funcionais e tecnológicas, observando:

1) definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por

amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;

2) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos

indicadores estabelecidos;

3) origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do

contrato;

4) definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do

contrato; e

5) previsão de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício.

b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do

contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de

verificação e roteiros de testes;

III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo

das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:

a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os

resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TI,

ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 155 a 163

da Lei nº 14.133, de 2021, observando a regulamentação da CLDF que trata dos atos sancionatórios;

V - procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de

eventuais glosas ou sanções;

VI - indicação da estrutura da Comissão de Fiscalização do contrato.

Art. 21. A estimativa de preço da contratação será realizada conforme regulamentação da

CLDF que trata deste tema.

§ 1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de

Planejamento, durante a confecção do TR, e a pesquisa de preço realizada pela Área Administrativa,

cabe à Equipe de Planejamento, decidir, motivadamente, quais preços irão compor o mapa de preços

final, que será usado como referência para o certame licitatório.

§ 2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar Área Administrativa não será necessário o

retorno do mapa de preços à Equipe de Planejamento.

§ 3º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC

publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado.

§ 4º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de

prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa

de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação

decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente

pactuado.

Art. 22. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos

Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:

I - a estimativa do impacto no orçamento da CLDF, com indicação das fontes de recurso; e

II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases

da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de

desembolso para cada uma delas.

Art. 23. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá

observar os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de

unidades determinadas;

II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;

III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida

a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do

contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características

adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para

sua utilização com segurança estrutural e operacional;

IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos

por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do

fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por

tempo determinado.

Art. 24. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto,

técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo

Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:

I - a utilização de critérios correntes no mercado;

II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de

atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;

III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos

em normas da Administração Pública.

Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço

para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo

com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 25. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de

reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado preferencialmente o

Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada – IPEA, sendo necessária justificativa nos autos para adoção de índice distinto.

Seção II

Da Seleção do Fornecedor

Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº

14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.

Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que

trata este Ato sempre que a solução de TI for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se

utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021,

desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de

Referência para a Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a

adjudicação e a homologação.

Art. 28. Caberá à Área de Licitações da CLDF conduzir as etapas da fase de Seleção do

Fornecedor.

Art. 29. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do

Fornecedor:

I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, Agente de Contratação e

Equipe de Apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;

II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o Agente de Contratação, Equipe de Apoio,

Comissão de Contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações

dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na

condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.

Seção III

Da Gestão do Contrato

Art. 30. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a

nomeação do Gestor e da Comissão de Fiscalização do Contrato e respectivos substitutos, composta

por:

I - Fiscal Técnico do Contrato e seu respectivo substituto;

II - Fiscal Requisitante do Contrato e seu respectivo substituto; e

III - Fiscal Administrativo do Contrato e seu respectivo substituto.

§ 1º Cada membro titular da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor, deverá

possuir seus respectivos substitutos, que exercerão a fiscalização nas ausências legais e

regulamentares daquele.

§ 2º Na ausência do membro titular e de seu substituto, o respectivo superior imediato

assumirá as suas atribuições.

§ 3º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos

servidores que realizaram o planejamento da contratação.

§ 4º O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com papéis da Equipe de

Fiscalização do Contrato.

§ 5º Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos

papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada

nos autos, aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI.

§ 6º O Chefe da Área de TI não poderá ser indicado para os papéis de gestor e fiscais, salvo

em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pela Mesa Diretora.

§ 7º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor do Contrato,

devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem

formalmente designados.

§ 8º Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, que farão parte da Comissão de Fiscalização para ciência prévia quanto ao encargo que

será por eles assumido.

§ 9º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar

ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício

das atribuições;

§ 10. A Administração deverá providenciar, previamente à celebração do contrato ou à

designação do servidor, os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as

atribuições de gestor e fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incluindo capacitação

e desenvolvimento de competências.

§ 11. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da

assinatura do contrato.

§ 12. A indicação do Gestor, Fiscal Requisitante e seus respectivos substitutos caberá à Área

Requisitante da solução.

§ 13. A indicação do Fiscal Técnico e seu substituto caberá à respectiva Área Técnica de TI

vinculada àquela solução.

§ 14. A indicação do Fiscal Administrativo e seu substituto caberá à Área Administrativa da

CLDF.

§ 15. Nos contratos de soluções de TI, cabe à Área de TI definir se a fiscalização contratual

será realizada por uma Comissão de Fiscalização, composta pelo Gestor e pela Equipe de Fiscalização,

ou por apenas o Fiscal do Contrato, com seu respectivo substituto.

§ 16. Caso a fiscalização do contrato seja exercida apenas pelo Fiscal do Contrato e seu substituto, ou

seja, quando não houver Comissão de Fiscalização, as atribuições e competências dos diversos papéis

da Comissão ficarão a cargo do Fiscal designado e seu substituto.

Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação

dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TI durante todo o período de

execução do contrato.

Subseção I

Do início do contrato

Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:

I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato

com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por

ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;

b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência,

conforme art. 19, inciso V; e

c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao

fornecimento de bens; e

III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.

Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas

exclusivamente por fornecimento de bens de TI.

Subseção II

Do encaminhamento formal de demandas

Art. 33. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá

ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo

de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:

I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

II - o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem

fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas

significativas e seus respectivos prazos; e

IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.

Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir

que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo

de vigência contratual.

Subseção III

Do monitoramento e fiscalização da execução

Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do

Contrato e consiste em:

I - a cargo do Gestor do Contrato:

a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e funcional;

b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à

execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que

ultrapassarem a sua competência;

c) acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de habilitação do

contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota fiscal e anotar os

problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos

eventuais;

d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de

gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,

do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade

da administração;

e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação

pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à

alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à

gestão do mapa de riscos, entre outras;

f) elaborar, com apoio da Equipe de Fiscalização e com as informações obtidas durante a

execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a

contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da

Administração, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações

para as futuras contratações, atendendo o disposto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da

Lei nº 14.133, de 2021;

g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com

apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;

h) assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com o modelo

disponibilizado pela Área Administrativa;

i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações

produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens

entregues e na conformdade e aderência aos termos contratuais, com o apoio dos Fiscais do Contrato;

j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para

fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,

de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;

k) instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de exercício

financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante, efetuando o

controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o mês;

l) acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais, apresentando à

Área Administrativa relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,

reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;

m) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as

ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, solicitando

tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou à Área Administrativa, o que for

necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos

serviços;

n) atestar a nota fiscal ou a fatura;

o) reportar-se somente ao Preposto do Contratado para tratar de assuntos relacionados às

questões processuais e administrativas dos contratos;

p) comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de prorrogação, em

tempo hábil para obedecer aos prazos do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

q) encaminhar formalmente as demandas à contratada;

r) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;

s) encaminhar a indicação de glosas para a Área Administrativa;

t) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento

Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;

u) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;

v) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações dos

prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica; e

w) manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se necessário, quanto às

alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos referentes a

procedimentos de aplicação de sanções administrativas.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às

suas competências;

b) fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações

procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados

almejados pela contratação, apresentando ao Gestor do Contrato relatórios circunstanciados ao término

de cada etapa;

c) levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do

Gestor do Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens

contratados;

d) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução de penalidades no tocante ao levantamento dos

elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o processo sancionatório e

eventual defesa prévia e recurso;

e) quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor do Contrato ou, na sua ausência,

a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas

convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;

f) verificar se o andamento das obras ou serviços obedecem às especificações contidas no

contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-

financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos

demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;

g) subsidiar o Gestor do Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com

relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;

h) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;

i) subsidiar o Gestor do Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o

relatório de execução a ser apresentado à Área Administrativa;

j) elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao

período de sua atuação.

k) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

l) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à

execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos

defeitos observados;

m) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade

constatada, com a definição de prazo para a correção;

n) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam

inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

o) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de

modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e

das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento

provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;

p) comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua

responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;

q) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto

constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;

r) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

s) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal

Requisitante do Contrato;

t) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à

habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;

u) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;

v) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação;

w) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

x) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

y) zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução de TI contratada; e

z) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:

a) informar ao Gestor de Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato

para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse

cronograma;

b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

c) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico

do Contrato;

d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de

competência do Gestor do Contrato;

e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;

f) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com

apoio do Fiscal Técnico do Contrato;

g) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

h) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

i) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

j) zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução de TI contratada; e

k) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas

relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de

termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de

garantias e glosas;

b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,

trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;

d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento

das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis,

quando ultrapassar a sua competência;

e) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico e com o Fiscal Requisitante;

f) auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento

comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo

contratado;

g) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

h) atuar caso a contratada não envie a respectiva nota no prazo acordado;

i) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução completa do processo administrativo para

aplicação de penalização;

j) confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra

exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que

comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que

ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

k) exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os

comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;

l) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade.

m) auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual observando os prazos

constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações

societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que

tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

o) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação; e

p) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.

§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro,

reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de

prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pela Área

Administrativa, na forma da Resolução nº 322/2020.

§ 3º No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá

entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados

envolvidos na execução dos serviços contratados.

Subseção IV

Da transição, prorrogação e encerramento contratual

Art. 35. As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato deverão

observar:

I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por

parte da Administração;

II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de

TI;

IV - a devolução de recursos;

V - a revogação de perfis de acesso;

VI - a eliminação de caixas postais; e

VII - outras que se apliquem.

Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de

Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de

antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.

Parágrafo único. A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em

renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e

deverá ser realizada pela Equipe de Fiscalização ou pelo Fiscal do Contrato, caso não haja Equipe,

conforme § 16º, do art. 30.

Seção IV

Do Gerenciamento de Riscos

Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão

de Riscos da CLDF.

§ 1º Durante a fase de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder

às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter

no mínimo:

I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e

determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que

possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos

com a solução de TI;

II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

§ 2º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob

coordenação do Gestor do Contrato, poderá, a critério do Gestor, levando em consideração a

complexidade do objeto, proceder à atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as

seguintes atividades:

I - reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas

ações de tratamento; e

II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.

§ 3º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo

administrativo, pelo menos:

I - ao final da elaboração do Termo de Referência;

II - após eventos relevantes.

§ 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da

Contratação na fase de Planejamento da Contratação e pela Equipe de Fiscalização e pelo Gestor do

Contrato na fase de Gestão do Contrato.

§ 5º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser

utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133,

de 2021.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

Art 38. Durante a fase de Planejamento da Contratação, caso a solução escolhida, resultante

do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com

Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão

estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º

do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizarão todos

os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços,

códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.

§ 1º Será necessária justificativa nos autos para a não utilização dos elementos constantes do

respectivo Catálogo no caso do caput deste artigo.

§ 2º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições

Padronizadas (PMC-TIC) poderão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços

realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC, sem prejuízo da celebração do Termo de Adesão de

que trata os respectivos Catálogos.

§ 3° A utilização de preços provenientes de pesquisa que se mostrem superiores aos

constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC depende de

justificativa, por parte da Área de TI, que deve constar dos autos do processo.

Art. 39. Em caso de prorrogação contratual, os contratos cujos itens constem nos Catálogos

de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser

renegociados com intuito de se adequarem aos novos limites, tanto quanto possível.

Parágrafo único. Caso a negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, a

Administração poderá prorrogar o contrato, nos casos em que se comprove a vantajosidade para a

Administração, ou proceder a novo certame licitatório, a critério da Área de TI.

Art. 40. A Área de TI deve indicar nos documentos de planejamento da contratação e também

no caso de prorrogação contratual a existência de item presente nos Catálogos de Soluções de TIC,

indicando também os respectivos PMC-TIC, para que os processos de contratação e prorrogação

contratual ocorram conforme explicitado neste Capítulo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do

dia 1º de abril de 2023.

Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.

Art. 42. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e

futuras aquisições.

Art. 43. Os casos omissos ou novos relacionados a este Ato poderão ser dirimidos, a critério da

Área de TI, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas posteriores

atualizações e complementações.

Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

1. Para fins do disposto no inciso IX do art. 2º deste Ato, consideram-se soluções de TI os bens

e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:

1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TI

a) São considerados recursos de TI equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,

com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão,

recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de

dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais,

monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets,

incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;

b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em

geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos

(como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio

base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais

insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos

de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial,

equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo,

fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou

analógico.

1.2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou

corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados,

customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo

elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.

1.3. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios

eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou

outros.

1.4. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços de atendimento a requisições de suporte a

infraestrutura de TI, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de

microinformática a usuários de TI;

b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não

relacionados exclusivamente a TI e a contratação de serviços de suporte a soluções de

audiovisual.

1.5. INFRAESTRUTURA DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços associados ao conjunto de componentes

técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação

técnica usados para disponibilizar informações, incluindo certificação digital, operação e suporte

técnico;

b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de segurança digital (controle lógico e

biométrico), de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,

analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou

manutenção predial, serviços de engenharia elétrica, serviços financeiros ou bancários, controle

de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que

permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e

cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica

(como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de

combate a incêndio.

1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS

a) São considerados recursos de TI a transmissão digital de dados e informações entre

dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS,

WAN/LAN), soluções de videoconferência e de recebimento ou processamento de dados

satelitais;

b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel

Pessoal (SMP), Serviço de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS), VoIP

(telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou

infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.

1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS

a) São considerados recursos de TI programas de computador que realizam ou suportam o

processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de

perpétuo, subscrição, cessão temporária);

b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como

recursos de TI.

1.8. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO

a) São considerados recursos de TI serviços de impressão,;

b) Excluem-se cópia e digitalização de documentos, serviços de impressão 3D, serviços de

impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa

documental (classificação, recuperação e digitalização).

1.9. CONSULTORIA EM TI

a) São considerados recursos de TI serviços de consultoria, mentoria e aconselhamento em TI;

b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e

gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital,

assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social

em meio digital.

1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM

a) São considerados recursos de TI os serviços de computação em nuvem, tais como

Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS,

DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS,

Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-

nuvem, suporte e brokerage de nuvem.

1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT

a) São considerados recursos de TI apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia

IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou

mantidos pela CLDF, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.

1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE

a) São considerados recursos de TI os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo

de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e

tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de

Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da

informação e privacidade;

b) Excluem-se dessa categoria serviços jurídicos de construção de políticas e termos de

privacidade, criação além de serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que

não estejam em suporte digital.

1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

a) São considerados recursos de TI os serviços de Inteligência de Negócio (Business

Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,

arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.

2. A Área de TI, por ato próprio, poderá redefinir o que se enquadra como TI ou não no âmbito

da CLDF, em virtude de mudanças de tecnologias e especializações do conhecimento, podendo

ainda adotar parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2023, às 18:49, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2023, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 09/05/2023, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 09/05/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1145514 Código CRC: 5BCB377A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023Regulamenta as Contratações de Soluçãode Tecnologia da Informação no âmbitoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,o art. 44, §2º da Lei de Licitações eContratos Administrativos (Lei federal nº14.133, de 1º de abril de 2021), paradefinir o processo de gestão estratégicadas contr...
Ver DCL Completo
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711c/2022

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6535MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA II 02 F 3 90.39 6 100 80.000

TOTAL - FISCAL 80.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 80.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

15 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

15 122 8205 3903 9842REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA-RA XIII 13 F 4 90.51 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 0035MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE 17 F 3 90.39 6 100 500.000

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÚCLEO RURAL KANEGAE - RIACHO FUNDO I - RIACHO FUNDO

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 500.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 304 6201 2612 FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA

20 304 6201 2612 0006FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA-FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA E FOMENTO A MICROCHIPAGEM DE 99 F 3 90.39 6 100 400.000

EQUÍDEOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 304 6201 2612 FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA

20 304 6201 2612 0006FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA-FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA E FOMENTO A MICROCHIPAGEM DE 99 F 3 90.39 6 100 295.000

EQUÍDEOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM

14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 1.000.000

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM

14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 4.000.000

TOTAL - FISCAL 5.695.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.695.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0246APOIO A PROJETOS CULTURAIS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000

TOTAL - FISCAL 130.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 130.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

08 244 8228 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

08 244 8228 3903 9844REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO GAMA 02 S 4 90.51 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0313PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DF 99 F 3 50.43 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 50.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 19.000SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 19.101SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8203 8517 0051MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SECRETARIA DE FAZENDA - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 108.000

TOTAL - FISCAL 108.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 108.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 1950 9535CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 197.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 150.000

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9557REFORMA DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 100.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9557REFORMA DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 100.000

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

PROJETO

15 451 6208 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6208 1110 9966EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM SAMAMBAIA - 2022 12 F 4 90.51 6 100 200.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 80.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 100.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 4 90.51 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 1.027.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.027.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 300.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9968EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRIVAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 120.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 400.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 700.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 500.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 500.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 354.000

TOTAL - FISCAL 3.074.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.074.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

PROJETO

15 365 6221 3271 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

15 365 6221 3271 9372CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 99 F 4 90.51 6 100 300.000

6221 EDUCADF

PROJETO

15 365 6221 3271 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

15 365 6221 3271 9372CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 99 F 4 90.51 6 100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.300.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0053PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2022 99 S 3 90.39 6 100 100.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0053PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2022 99 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 250.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 150.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

10 302 6202 3467 0089AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS PARA O HOSPITAL 99 S 4 90.52 6 100 1.000.000

DA CRIANÇA-DISTRITO FEDERAL

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 100.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 200.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 180.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 2.280.000

TOTAL - GERAL 2.280.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 1.000.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

10 302 8202 2396 5421CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA SES-DF 2022 99 S 3 90.39 6 100 145.500

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

10 302 8202 2396 5421CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA SES-DF 2022 99 S 3 90.39 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.245.500

TOTAL - GERAL 1.245.500

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.101SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 181 6217 3029 9534AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA DE SEGURANÇA 99 F 4 90.52 6 100 500.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 181 6217 3029 9534AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA DE SEGURANÇA 99 F 4 90.52 6 100 183.000

TOTAL - FISCAL 683.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 683.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 1474 CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS

06 181 6217 1474 0004CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS 99 F 4 90.51 6 100 600.000

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL

28 846 0001 9050 7227SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 150.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 181 6217 3029 9533PROMOVER MELHORIAS NOS NÚCLEOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO À MULHER (NUIAM) 99 F 4 90.52 6 100 150.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 3.000.000

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 2.750.000

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 250.000

TOTAL - FISCAL 6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.000.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0046BRASÍLIA MOTO FESTIVAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0046TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 1.200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.200.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS

27 812 6206 4091 5927APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 90.39 6 100 150.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0108TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 30.000

FEDERAL

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0128TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 20.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0128TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0140APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 400.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 253.000

TOTAL - FISCAL 1.203.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.203.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.050.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS

14 422 6211 4089 0001CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - PROJETO CIDADÃ EM AÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS

14 422 6211 4091 0001APOIO A PROJETOS - PROGRAMA PROGREDIR - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES

14 422 6211 9078 0049APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO COM MÉTODO DE EQUOTERAPIA 99 F 3 50.43 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 140.000

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4211 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR

14 422 6211 4211 0006PROMOVER A MELHORIA NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTOS À MULHER - CEAM 99 F 4 90.52 6 100 150.000

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9116 APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA

14 422 6211 9116 0004TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000

TOTAL - FISCAL 320.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 320.000

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº CANCELAMENTOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA IIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 INF...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711b/2022

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 244 6228 9107 0130TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 170.000

TOTAL - FISCAL 170.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 170.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6523MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 3 90.39 6 100 300.000

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6537MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO PLANO PILOTO 01 F 3 90.39 6 100 440.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 7062AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 4 90.51 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 940.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 940.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6525MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO GAMA 99 F 3 90.39 6 100 100.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9981EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO GAMA 02 F 4 90.51 6 100 500.000

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 8507 0060MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 09 F 3 90.39 6 100 1.000.000

CEILÂNDIA- CEILÂNDIA

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

20 606 6201 2889 5685AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR 99 F 3 90.32 6 100 522.000

TOTAL - FISCAL 522.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 522.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

20 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

20 122 8205 3903 9841REFORMA DO ESCRITÓRIO LOCAL EMATER DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II 02 F 4 90.51 6 100 50.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

20 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

20 122 8205 3903 9841REFORMA DO ESCRITÓRIO LOCAL EMATER DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II 02 F 4 90.51 6 100 350.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 400.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

ATIVIDADE

13 392 6219 4091 APOIO A PROJETOS

13 392 6219 4091 5926APOIO A PROJETOS CULTURIAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 90.39 6 100 216.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 20.000

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 40.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 25.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0248APOIO À PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 501.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 501.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 0017TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS 99 S 3 50.43 6 100 300.000

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 0017TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS 99 S 3 50.43 6 100 270.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 570.000

TOTAL - GERAL 570.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0293TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000

DISTRITO FEDERAL-PDAF-UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.000.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.101SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)

18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)

18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)

18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.207FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

18 122 8210 2396 5423CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 F 3 90.39 6 100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 400.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA

18 542 6210 9088 0014MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP 99 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 451 6206 1079 0035CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL DE GRAMA SINTÉTICA EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 50.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 812 6206 1079 0038IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

27 812 6206 3596 8572COBERTURA DA QUADRA H POLIESPORTIVA DO 4º BPM= GUARÁ 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

27 812 6206 3596 8572COBERTURA DA QUADRA H POLIESPORTIVA DO 4º BPM= GUARÁ 99 F 4 90.51 6 100 600.000

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

15 452 6209 8508 9234MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 F 3 90.39 6 100 78.140

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 900.000

TOTAL - FISCAL 2.428.140

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.428.140

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9961EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 300.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 130.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 570.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 300.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9976EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 F 4 90.51 6 100 400.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 34.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 666.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 2.600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.600.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs

15 452 6209 3002 0044CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PAPA ENTULHO 99 F 4 90.51 6 100 100.000

6210 MEIO AMBIENTE

PROJETO

15 452 6210 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs

15 452 6210 3002 0045CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA-PEV-DF-PAPA ENTULHO, EM PLANALTINA DF 06 F 4 90.51 6 100 350.000

TOTAL - FISCAL 450.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 450.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0052APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 100.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

10 301 6202 3135 0053CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-ÁGUAS CLARAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.51 6 100 200.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 250.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 50.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 320.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.520.000

TOTAL - GERAL 1.520.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 334 6207 9107 0161TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOÇÃO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E SOCIAL PCD-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 500.000

FEDERAL

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 500.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

26 451 6216 1506 2500IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO EM PROL DA 99 F 4 90.51 6 100 100.000

COMUNIDADE DO DF

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS

15 451 6216 3090 5332CONSTRUÇÃO DE H CICLOVIAS 99 F 4 90.51 6 100 600.000

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 0038PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA

26 782 6217 4197 0004MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA - NO CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 100.000

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA

26 782 6217 4197 0004MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA - NO CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0254TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO À 49 EDIÇÃO DA VIA SACRA- PLANALTINA 06 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA

27 812 6206 2631 0013PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0009TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO 99 F 3 50.41 6 100 60.000

ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0108TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 30.000

FEDERAL

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0112APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0146APOIO AO PROJETO BRASÍLIA 50+ 99 F 3 50.41 6 100 110.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 450.000

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.050.000

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº CANCELAMENTOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6228 ASSISTÊNC...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 2709/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.709 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de

2006, que cria o Instituto de Assistência à

Saúde dos Servidores do Distrito Federal –

INAS, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares:

I – os servidores efetivos ativos e inativos da administração direta;

II – os beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos da

administração direta do Distrito Federal;

III – os servidores comissionados da administração direta;

IV – os contratados temporariamente pela administração direta do Distrito

Federal;

V – os empregados públicos do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os servidores de que tratam os incisos III e IV podem

permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo

com a administração.

II – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou

entidades representativas de seus empregados e servidores com o INAS:

I – os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal;

II – os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

III – os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV – os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

V – os empregados e servidores ativos, inativos, comissionados, contratados

temporariamente e os beneficiários de pensão dos servidores ativos e inativos da

administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º A adesão institucional de que trata o caput deve observar os

parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos

beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo

1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus

empregados ou servidores.

§ 2º Os servidores comissionados, os contratados temporariamente e os

empregados públicos de que trata este artigo podem permanecer na qualidade de

beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração.

III – o art. 15 passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) o inciso II e o § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

II – Diretoria Executiva, composta por 4 diretores e um diretor-presidente;

(…)

§ 2º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm

seus respectivos suplentes.

b) são acrescidos os seguintes §§ 4º e 5º:

§ 4º O diretor-presidente do INAS é equiparado, para todos os efeitos, aos

secretários de Estado, possuindo as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens.

§ 5º 2 vagas da Diretoria Executiva devem ser preenchidas com

representantes dos beneficiários.

IV – o art. 31 é acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º Casos excepcionais que, porventura, possam acarretar interrupção e

prejuízo ao atendimento ao beneficiário são submetidos à Diretoria Executiva, que

pode deliberar na forma do regulamento.

V – o art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. O Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei sobre a criação

do plano de carreira, cargos e remuneração do quadro de pessoal do INAS,

respeitados os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 1º O plano de carreira, cargos e remunerações criado no quadro de

pessoal do INAS deve adotar como premissa o princípio do concurso público, a

compatibilidade com as diretrizes estratégicas, a política de recursos humanos do

governo distrital e os limites orçamentários definidos.

§ 2º O projeto de lei a que se refere o caput deve ser encaminhado à

Câmara Legislativa do Distrito Federal no prazo de 90 dias, contados a partir da

publicação desta Lei.

VI – é acrescido o seguinte art. 35-A:

Art. 35-A. O INAS pode contar com quadro de contratado temporário, por

tempo determinado, a ser contratado mediante processo seletivo simplificado, para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei

nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, ou de instrumento legal que venha a sucedê-

la.

VII – é acrescido o seguinte art. 5º-A:

Art. 5º-A Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou

entidades representativas de seus servidores com o INAS:

I – os empregados do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, que não

estão incluídos nas hipóteses previstas no art. 5º;

II – os empregados do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal.

Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput dever

observar os parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos

beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo

1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus

empregados ou servidores.

Art. 2º Fica estabelecida nova nomenclatura ao GDF-SAÚDE-DF, que passa a ser denominado

GDF SAÚDE.

Art. 3º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que

atualmente compõem a estrutura administrativa do INAS.

Art. 4º Ficam criados, na estrutura administrativa do INAS, os cargos de natureza especial e os

cargos em comissão constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. O anexo de que trata o caput somente produz efeitos a partir da data de

entrada em vigor do decreto que reorganiza a correlação dos cargos existentes e os estabelecidos por

esta Lei.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 3.831, de 2006:

I – o art. 1º, parágrafo único;

II – o art. 8º;

III – o art. 15, § 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Diretor-Presidente CDA – 01 1

Diretor Executivo CNE – 01 4

Chefe de Gabinete CNE – 02 1

Chefe de Assessoria CNE – 03 2

Assessor Especial CNE – 03 5

Chefe de Unidade CNE – 04 7

Assessor Especial CNE – 05 3

Assessor Especial CNE – 06 11

Coordenador CNE – 06 7

Assessor Especial CNE – 07 14

Gerente CNE – 08 7

Assessor Especial CNE – 08 8

Assessor CC – 08 47

TOTAL -- 117

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/05/2022, às 22:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Redações Finais 2711/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.711 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

47.570.903,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.570.903,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e

setenta mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:

I – Crédito suplementar, no valor de R$ 17.401.140,00 (dezessete milhões, quatrocentos e um

mil, cento e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V; e

II – Crédito especial, no valor de R$ 30.169.763,00 (trinta milhões, cento e sessenta e nove

mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos

Anexos VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII E VIII, pela

anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da

Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/05/2022, às 00:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 2.711 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$47.570.903,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federal,...
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Redações Finais 711a/2022

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PL 2711/2022 - Anexo I - CEOF - (42596) pg.1

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DCL n° 134, de 04 de julho de 2022

Redações Finais 2831/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.831 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a proceder à

doação do imóvel que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da União,

do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao Centro de Múltiplas Atividades AE 04,

Bairro Centro, São Sebastião/DF, para uso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios –

TJDFT.

Parágrafo único. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel a que se refere

o caput, o imóvel deve ser revertido para o patrimônio do Distrito Federal, vedada a sua alienação pelo

beneficiário, conforme o art. 76, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula no imóvel.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, a donatária é responsável por efetivar todos

os registros e providenciar toda a documentação, além de manter em dia as obrigações tributárias,

bem como as obrigações perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da Lei.

Art. 3º Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica

dispensada a realização de processo licitatório, conforme art. 50, I, b, do Decreto nº 16.109, de 1º de

dezembro de 1994.

Art. 4º O imóvel deve manter a destinação conforme previsão da Lei Complementar nº 948,

de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, bem como

observar os parâmetros urbanísticos definidos para o lote.

Art. 5º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são

suportados única e exclusivamente pela donatária.

Art. 6º A doação de que trata o art. 1º somente se dará a partir de 1º de janeiro de 2023, em

observância ao disposto na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0842322 Código CRC: 9C204A87.

...PROJETO DE LEI Nº 2.831 DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a proceder àdoação do imóvel que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da União,do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ...
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DCL n° 134, de 04 de julho de 2022

Redações Finais 2803/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.803 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o aproveitamento dos

empregados da CEB Distribuição S.A.,

migrados para a Neoenergia, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os

empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.

Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade

superior a 75 anos.

Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os

órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as

empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do

Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta

norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos

empregados definidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente

suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)

será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de

março de 2021.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0842135 Código CRC: FA763AF4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.803 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre o aproveitamento dosempregados da CEB Distribuição S.A.,migrados para a Neoenergia, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) osempregados ...
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DCL n° 134, de 04 de julho de 2022

Portarias 84/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Servidora Patrícia Nogueira da Andrade, matrícula 22.993, Diretora da Escola do

Legislativo, como gestora do Contrato abaixo identificado e o Servidor José Antônio Correa Lages,

matrícula 16.769, Consultor Técnico- Legislativo, como fiscal, cabendo aos designados exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.

EMPRESA/OBJETO CNPJ nº PROCESSO

EMPRESA FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA (FUNAPE).

Pós-graduação lato sensu em ASSESSORIA POLÍTICA,

nº 00001-

GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS, em nível de

00.799.205/0001- 00007275/2022-

OBJETO especialização, do programa de pós-graduação do

89 60

Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília

(UNB).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2022, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0841040 Código CRC: CD1719D3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 2858/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.858 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 352.558.740,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 352.558.740,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões,

quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexos IV, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0842361 Código CRC: 84BE2CD1.

...PROJETO DE LEI Nº 2.858 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 352.558.740,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Atos 18/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022

Designa os servidores Diego Ferreira

Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor

Técnico-Legislativo - Analista de Sistemas

e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº

22.751, Assessor de Coordenadoria,

ambos lotados na Coordenadoria de

Modernização e Informática como

responsáveis técnicos para suporte

técnico e manutenção do Sistema de

Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

nos termos do Acordo de Cooperação

Técnica - TRF4 Nº 206/2022.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores Diego Ferreira Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor Técnico-

Legislativo - Analista de Sistemas e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº 22.751, Assessor de

Coordenadoria, ambos lotados na Coordenadoria de Modernização e Informática como responsáveis

técnicos para suporte técnico e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - TRF4 Nº

206/2022, em cumprimento ao Art. 20-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:

I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em

conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;

III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e

processos de trabalho;

IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano

Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;

VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto

com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano

Diretor de Tecnologia da Informação;

VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento

dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos

assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos

da CLDF;

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal até o quinto dia útil do mês

subsequente com as seguintes informações: atividades executadas, área atendida, período de tempo

utilizado para execução da atividade.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº 22,

de 2021.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/08/2022, às 19:36, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0881077 Código CRC: 2A104714.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022Designa os servidores Diego FerreiraGarcia, Matrícula nº 22.708, ConsultorTécnico-Legislativo - Analista de Sistemase Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº22.751, Assessor de Coordenadoria,ambos lotados na Coordenadoria deModernização e Informática comoresponsáveis técnicos p...
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DCL n° 166, de 16 de agosto de 2022

Portarias 282/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 282, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº

8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na

Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1

de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00001366/2021-

19, RESOLVE:

DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais do servidor MARCO ANTONIO

MARQUES MIRANDA, matrícula nº 11.698-21, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo,

categoria Assistente Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período

de 31/08/1998 a 31/05/2016, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a

saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos

não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado

na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 232, de 02/08/2022, emitida pelo Instituto de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:

Período de apuração: 31/08/1998 a 31/05/2016

Tempo em atividades especiais 4.168 dias, correspondentes a 11 (onze) anos 5

(cinco) meses e 3 (três) dias.

Tempo especial para fins de conversão 4.168 dias, correspondentes a 11 (onze) anos, 5 (cinco)

(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período meses e 3 (três) dias.

posterior à publicação da EC nº 103/2019)

Tempo especial convertido em tempo comum

1.667 dias, correspondentes a 4 (quatro) anos, 6 (seis)

(40%)

meses e 27 (vinte e sete) dias.

(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)

Publique-se e registre-se.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/08/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0882039 Código CRC: 5038344D.

...PORTARIA-DRH Nº 282, DE 15 DE AGOSTO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Leis 7172/2022

LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)

Dispõe sobre o aproveitamento dos

empregados da CEB Distribuição S.A.,

migrados para a Neoenergia, e dá outras

providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os

empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.

Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade

superior a 75 anos.

Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os

órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as

empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do

Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta

norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos

empregados definidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente

suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)

será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de

março de 2021.

Brasília, 16 de agosto de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/08/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0883282 Código CRC: 03826296.

...LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)Dispõe sobre o aproveitamento dosempregados da CEB Distribuição S.A.,migrados para a Neoenergia, e dá outrasprovidências.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do ...
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DCL n° 164, de 12 de agosto de 2022

Avisos - Licitações 23/2022

AVISO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022

Processo nº 00001-00021436/2022-28. Objeto: Aquisição de material de consumo (expediente e

outros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I do Termo de Referência, para o

período de 1 (um) ano. Vencedores: VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E

INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 23.230.795/0001-20, Valor total: R$ 5.361,50 (cinco mil, trezentos e

sessenta e um Reais e cinquenta centavos); PLANETA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS

E PRODUTOS LTDA, CNPJ: 43.973.781/0001-03, Valor total: R$ 28.845,00 (vinte e oito mil, oitocentos e

quarenta e cinco Reais); JARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 04.119.118/0001-94, Valor

total: R$ 87.745,10 (oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco Reais e dez centavos); RAFA

PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 30.735.649/0001-11, Valor total: R$ 747,50 (setecentos e

quarenta e sete Reais e cinquenta centavos); BORBOFLOR BRASIL COMERCIO DE SUPRIMENTOS

EIRELI, CNPJ: 32.477.067/0001-08, CNPJ: 32.477.067/0001-08, Valor total: R$ 24.675,00 (vinte e

quatro mil, seiscentos e setenta e cinco Reais) e DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ:

40.223.106/0001-79, Valor total: R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta Reais). A ata da sessão

encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos

www.cl.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG: 974004. Maiores informações pelo

telefone (61) 3348-8650.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 11/08/2022, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0879341 Código CRC: 285AEF95.

...AVISO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022Processo nº 00001-00021436/2022-28. Objeto: Aquisição de material de consumo (expediente eoutros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I do Termo de Referência, para operíodo de 1 (um) ano. Vencedores: VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE P...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Portarias 209a/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE

REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS DE ALMOXARIFADO

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência e Estudos Técnicos

Preliminares, em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em

geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão,

na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de

engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração

dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da

Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a CONTRATAÇÃO DE BENS DE ALMOXARIFADO (MATERIAL DE CONSUMO), que não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

Objetivo:

Analisar a viabilidade da contratação intencionada, bem como levantar os elementos essenciais que servirão

para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades da Câmara Legislativa,

no que tange a este processo, cujo objeto é a(o) (informar o tipo de material de consumo).

Referência legal:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se

com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado,

e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão

que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize

o interesse público envolvido;

Equipe de Planejamento:

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

Todos os elementos não obrigatórios deste ETP, caso não preenchidos, deverão conter as respectivas justificativas, consoante o

Artigo 18, §2º, da Lei 14.133/2021.

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO(OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o nome do(s) setor(es) ou área(s) que solicitou(aram) a aquisição.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A referida aquisição intencionada foi solicitada pelas seguintes unidades demandantes: [...]”

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a necessidade da compra, evidenciando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A referida aquisição é pretendida em virtude da necessidade de reposição periódica de material de expediente, a fim de atender às

diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal com os itens de material de expediente discriminados no item 8 deste

ETP.”

3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se demonstrar a previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu

alinhamento com o planejamento da Administração.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A presente aquisição, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, no

Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF”

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor para atender à demanda,

incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir, se possível, critérios e

práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme o art. 20 da Lei nº 14.133, de 2021, os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da

Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam,

vedada a aquisição de artigos de luxo”.

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Dessa forma, os requisitos de cada item de material de expediente, a serem estabelecidos no Termo de Referência, deverão atender

aos padrões mínimos de qualidade necessários à satisfatória utilização daquele item, buscando a eficiência da atividade correlata.

Em relação aos itens [...] (apontar aqueles que possuem critérios e práticas de sustentabilidade), constatam-se os seguintes critérios

e práticas de sustentabilidade, que deverão ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada:

[...]”

Item Critério/Prática de Sustentabilidade

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS (OBRIGATÓRIO)

Neste campo, deve-se justificar as quantidades a serem adquiridas, devendo ser justificadas em função do consumo e provável

utilização. A estimativa deve ser obtida a partir de fatos (Ex.: série histórica do consumo, observando-se a eventual ocorrência

vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado; criação de Unidade da CLDF; acréscimo de atividades; necessidade de

substituição de bens atualmente disponíveis; entre outros).

A estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão

suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.

Observar o disposto no art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021 sobre o planejamento de compras.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme previsto na Portaria-GMD nº 148/2021, que aprova o Manual de gestão de materiais de consumo da CLDF, as quantidades

estimadas foram definidas a partir do histórico de consumo médio dos últimos 5 anos e demais parâmetros estabelecidos abaixo,

cujos valores foram extraídos dos anexos I a VIII deste Estudo Técnico Preliminar:

Média de consumo Acréscimo/ Entrega Estoque Quantidade

Consumo Médio

(F) = (A+B+C+D+E) Dedução Pendente Atual Estimada

(últimos cinco anos)

5 (G) (H) (I) (J) = F±G-H-I

Item

2017 2018 2019 2020 2021

(A) (B) (C) (D) (E)

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o levantamento de mercado realizado, com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções,

apresentando justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas

metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; e

b) ser realizada consulta, audiência pública ou realizar diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

Caso após o levantamento do mercado a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que

limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível (Inciso III, art. 7º, c/c §1º, art. 7º, IN

40/2020).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado, com o escopo de definir o tipo de solução a contratar, observa-

se que para aquisição de materiais de expediente pela Administração Pública predominam dois tipos de seguintes soluções, quais

sejam:

Solução 1: Aquisição por meio de Pregão Tradicional

Nesse caso, aquisição ocorrerá em uma única parcela, tão logo o pregão seja homologado.

Solução 2: Aquisição por meio de Pregão SRP (conforme previsto no art. 40, Inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021)

A aquisição poderá ocorrer de forma parcelada enquanto durar a vigência da ata,

Solução 3: Adesão a Ata de Registro de Preços

Os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

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I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade

de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta

Lei; e

III - prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:

a) Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;

b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;

c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, à não geração de prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro

de Preços;

d) Manter as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem

necessárias;

Análise e escolha entre as soluções existentes:

De modo geral, na aquisição dos presentes materiais de maneira isolada, por meio de Ata de Registro de Preços, acredita-se no ganho

econômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas margens de lucro, a

depender do quantitativo a ser registrado pela Administração.

Ademais, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços, além de viabilizar participação de diversos órgãos interessados - na condição

de órgãos participantes, elevando ainda mais o quantitativo da licitação -, viabiliza diversas contratações concomitantes ou

sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório para cada uma delas. Normalmente é empregado para o caso

de compras corriqueiras de determinados bens ou serviços, quando não é conhecida a quantidade que será necessária adquirir. Ou,

ainda, quando estas compras tiverem a previsão de entregas parceladas. Visa, com isto, a agilizar as contratações e a evitar a

formação de estoques, os quais geram um custo de manutenção muito grande

Em relação à “solução 3”, considerando as limitações de quantidades e especificações disponíveis em eventuais Atas de Registro de

Preço, bem como as condicionantes existentes para efetivar eventual Adesão, as necessidades desta Casa provavelmente não serão

totalmente atendidas.

Assim, a utilização do Sistema de Registro de Preço (solução 2) é constatada como a solução mais vantajosa, pois a Administração

tende a economizar nas suas aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais, sobretudo no

caso desta CLDF que dispõe de espaço limitado para armazenagem de bens de consumo. Isso se deve em virtude da redução em

gastos com manutenção de estoques, evitando perdas de bens deterioráveis, considerando que o licitante vencedor, ao assinar a Ata

de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Neste item, é obrigatório que seja estimado o valor da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias

de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar

o seu sigilo até a conclusão da licitação.

7.1. O custo estimado da presente aquisição é de R$___________ (valor por extenso), considerando a

pesquisa de mercado realizada, anexa a este Estudo (Anexo __).

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for

o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.

Considerando o art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá

excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às

necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou

determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Trata-se de eventual aquisição de materiais de expediente (p. ex. canetas, carimbos e outros), grupo 339030.16, por meio de pregão

eletrônico no Sistema de Registro de Preços (SRP), para atender às necessidades desta Câmara Legislativa, conforme especificação a

saber:

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Item Descrição do material Unidade de medida

CANETA MARCA CD, Descrição: ponta de poliéster de 2mm, tinta à base de

1 (...)

álcool, cor azul.

Anexo X – Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens [...]

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de escala (Súmula 247

do TCU).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021: “O parcelamento não será adotado quando: I - a economia

de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo

fornecedor.

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Esse demonstrativo deve ser estabelecido em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais

e financeiros disponíveis.

Deve-se demonstrar os ganhos diretos e indiretos que se almeja com a contratação, essencialmente quanto à efetividade, ao

desenvolvimento nacional sustentável e, sempre que possível, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor

aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

SUGESTÃO DE TEXTO:

A aquisição deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

- Manter a continuidade das atividades administrativas de acordo com as recomendações sanitárias;

- Atender às unidades administrativas quando das suas necessidades;

- Fazer o ressuprimento dos produtos em tempo suficiente e sem açodamento.

Dessa maneira, esta Equipe de Planejamento considera que é dever do Gestor Público promover as condições adequadas de trabalho,

visando à eficiência, eficácia, conforto, segurança, economicidade, sustentabilidade e saúde, além do prezar pelas condições de

melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PREVIAMENTE A CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar, se houver, todas as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato,

inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da

organização.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Previamente ao recebimento das aquisições de material de expediente, o Setor de Almoxarifado deverá buscar a capacitação dos

servidores desse Setor, para, dentre outras atividades, fiscalizar e gerir a referida contratação, de acordo com o que prevê a legislação,

além de verificar a capacidade de armazenamento em seu Depósito e avaliar a criticidade dos produtos, a fim de planejar o ideal

controle de material.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar se há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra pretendida, sejam elas já realizadas,

ou contratações futuras.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Anualmente são realizadas aquisições similares para esse mesmo tipo de material, a fim de promover o ressuprimento de estoque,

evitando-se a sua ruptura, podendo-se citar as seguintes Notas de Empenho: [informar Notas de Empenho referentes às últimas

aquisições].

13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar os riscos

ambientais existentes, incluídos os requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para

desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Em caso de constatação de possível impacto ambiental, utilizar o seguinte texto:

“Foram constatados os seguintes possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras:

Possível impacto ambiental Medida saneadora/mitigadora

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Copo não biodegradável - Produção de lixo plástico Pontos de coleta seletiva / Campanhas de reciclagem

[...] [...]

14. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE - (OBRIGATÓRIO)

SUGESTÃO DE TEXTO:

“O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da

aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE / INVIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.”

15. ANEXOS

Anexo I – Relação dos materiais

Anexo II- Consumo Médio do Ano de 2017

Anexo III - Consumo Médio do Ano de 2018

Anexo IV – Consumo Médio do Ano de 2019

Anexo V – Consumo Médio do Ano de 2020

Anexo VI – Consumo Médio do Ano de 2021

Anexo VII – Acréscimo / Dedução (se houver)

Anexo VIII – Entrega pendente (se houver)

Anexo IX – Estoque atual

Anexo X – Pesquisa de Mercado

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MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação, que pode ser semelhante à DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (item 8 do

Estudo Técnico Preliminar - ETP) ou completamente diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no

desenrolar do ETP.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Aquisição de material de consumo: (discriminar tipo de material - por exemplo, material de expediente, eletrônico e elétrico,

processamento de dados e de proteção e segurança, entre outros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I,

para o período de 1 (um) ano (salvo período inferior, devidamente justificado)

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

2.1. Deverão ser observados os requisitos previstos no Anexo I deste Termo de Referência, Relação de

Materiais, consoante previsto no ETP.

3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em

sua forma eletrônica.

3.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, POR ITEM / POR GRUPO, desde

que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa, em caso de aplicabilidade: impossibilidade de quantificação precisa do objeto; ou necessidade de

contratações frequentes; necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; contratação de serviços

remunerados por unidade ou em regime de tarefa.

( ) Não se aplica

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Subitens 4.1 a 4.5 somente deverão ser preenchidos no caso de Ata de Registro de Preços (condição “SE APLICA”).

Exemplos de justificativa:

 O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

 Situação emergencial com exiguidade de tempo ou especificidade do objeto.

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( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa, em caso de vedação: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de

Preços,

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.3. Tempo máximo para entrega dos materiais pela CONTRATADA, após solicitação pela CONTRATANTE:

_____ ( ) dias úteis.

4.4. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.5. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. JUSTIFICATIVA

5.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

com reposição do estoque destinado a suprir as suas demandas, para fins de cumprimento de suas atividades

institucionais.

5.2. A previsão do custo de aquisição, exposta nas pesquisas realizadas pelo Setor de Almoxarifado (SEI

_______), baseia-se no preço unitário médio resultante de pesquisa de preços junto a fornecedores, levando-

se em conta a descrição do produto.

5.3. Nas quantidades solicitadas para aquisição, levou-se em conta o estoque mínimo, o estoque atual e o

consumo médio mensal para um ano, conforme Anexo II a VI deste Termo de Referência.

5.4. A aquisição está consubstanciada na exigência da Lei nº 14.133/2021 e nas demais legislações correlatas.

6. PRAZO E FORMA DE ENTREGA

6.1. A Entrega deverá ser realizada em até ______ ( _______________ ) dias (definir a quantidade de dias,

de acordo com a situação) corridos no Setor de Almoxarifado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, situada

na Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – Subsolo (-3), Brasília-DF, CEP 70.094-902, no horário de expediente,

para fins de recebimento.

6.2. A contratada deverá entrar em contato direto com o Setor de Almoxarifado - DIAP/DAF, por meio do

telefone (61) 3348-8588, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para realização da entrega, que

deverá ser realizada no horário das 9h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

6.3. O recebimento provisório, não configurado como aceite, obedecerá as seguintes fases:

I - Entrega do material, por parte da contratada, nas especificações exigidas e dentro do prazo estipulado

no subitem 6.1 acima, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

II - Análise da conformidade do material pelo setor demandante, em até 2(dois) dias após a efetivação

da entrega;

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III – Emissão do termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 3 dias

após concluída a análise da fase II, com base nas especificações contidas no ANEXO I deste Termo de

Referência e na amostra apresentada, quando for o caso.

6.4. O Setor de Almoxarifado realizará a conferência do material entregue, observando as especificações

apresentadas no ANEXO I e na Nota de Empenho; e verificando a quantidade, a qualidade e possíveis danos.

6.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, ocorrência de vício do material ou característica em

desacordo com sua especificação, o fornecedor será convocado a substituí-lo no prazo máximo de 20 (vinte)

dias, contados da data de ciência de sua convocação pelo Contratante, ou demonstrar a improcedência da

recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

6.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do material, inclusive frete, será de inteira responsabilidade

da empresa vencedora ou transportadora, bem assim a movimentação dos materiais até as dependências do

depósito do Almoxarifado, com o fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da empresa vencedora pela perfeita

qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades porventura detectadas durante a utilização

do material.

7. AMOSTRA

Quando necessária, apresenta-se a SUGESTÃO DE TEXTO:

7.1. Aos produtos a serem ofertados pela empresa, não enquadrados nas marcas de referência descritas no ANEXO I, será

exigida apresentação de amostra a fim de garantir a compatibilidade do produto em relação às especificações estabelecidas neste

Termo de Referência.

7.2. A empresa será convocada oficialmente pela Contratante para o envio da amostra, que deverá ser entregue no Setor de

Almoxarifado, até o ______ ( ___________ ) dia útil (Definir a quantidade de dia, de acordo com a complexidade dos itens

comprados.), contados da data de ciência de sua convocação, no mesmo endereço constante do subitem 6.1 deste instrumento, no

horário das 9h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

7.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e

desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. Após a divulgação do resultado final

da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser

descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

7.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e

fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR ESTIMADO

Valor estimado da contratação: R$

Programa de Trabalho: A despesa estimada para realização do objeto do presente Termo de Referência

correrá por conta do Programa de Trabalho - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais:

__________________________ .

Elemento de Despesa: 339030 – material de consumo.

9. FORMA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que atendidas as

especificações constantes neste Termo de Referência.

10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo Setor de Almoxarifado – SEALM.

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10.2. Caberá ao Fiscal acompanhar a execução das fases I, II e III constante no subitem 6.3, e do disposto

nos subitens 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7, tomando todas as providências necessárias para o cumprimento do contrato.

10.3. Caso o material apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de garantia, o

Fiscal notificará a CONTRATADA para substituí-lo. O não cumprimento por parte da CONTRATADA ensejará

aplicação de sanção administrativa, conforme disposto no Item 19 deste Termo de Referência.

10.4. A análise de conformidade do material será exercida por servidor técnico do setor demandante, relativo

aos itens do ANEXO I.

10.5. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica

corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei

nº 14.133, de 2021.

11. GARANTIA DOS MATERIAIS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração

SUGESTÃO DE TEXTO:

11.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ____________. (dias ou meses

ou anos), ou a ___________________ (metade, um terço, dois terços etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.

12.2. Encaminhar a Nota de empenho à CONTRATADA, juntamente com a ordem de fornecimento, por carta

com aviso de recebimento, E-mail ou por qualquer outro meio capaz de registro.

12.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço.

12.4. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e especificações

exigidas pela CLDF.

12.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do

fornecimento.

12.6. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de qualquer item que julgar insuficiente, inadequado ou fora

das especificações.

12.7. Atestar a fatura/Nota Fiscal correspondentes ao fornecimento, por intermédio do servidor competente.

12.8. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo

de Referência.

12.9. Comunicar oficialmente a CONTRATADA qualquer falha verificada nos materiais fornecidos.

12.10. Designar um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos bens.

12.11. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, a entrega dos materiais que estiverem em

desacordo com as especificações apresentadas no Anexo I. Para que esta rejeição seja considerada

válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.

12.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

12.13. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

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13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto, executando o fornecimento de

todo material na forma especificada.

13.2. Manter, durante o período de realização do fornecimento, todas as condições e qualificações exigidas

neste Termo de Referência.

13.3. Promover o fornecimento dos itens, em no máximo de 30 (vinte) dias corridos, a contar da data do

recebimento da Nota de Empenho, devendo observar os parâmetros e rotinas estabelecidos, em

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações.

13.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.

13.5. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.

13.6. Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas pelos Órgãos

competentes.

13.7. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com cópia da Nota de Empenho,

correspondente ao fornecimento realizado, no ato da entrega.

13.8. Substituir no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, dentro do prazo de garantia, qualquer material

que houver fornecido que esteja defeituoso ou fora das especificações. Todas as substituições ocorrerão

às expensas da contratada.

13.9. Ressarcir eventuais prejuízos causados à Câmara Legislativa do Distrito Federal e /ou terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

13.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –

SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela solicitação de entrega, até o dia

trinta do mês seguinte ao da entrega dos materiais, os seguintes documentos:

1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do

domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B

da IN SEGES/MP n. 5/2017.

14. SUBCONTRATAÇÃO

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, pelas quantidades pretendidas e inexistência

de vinculação à prestação de serviços acessórios.

15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. A Empresa a ser contratada deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica,

emitido por Órgão ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal, ou ainda de empresas privadas, comprovando a aptidão da licitante no fornecimento de

materiais com características equivalentes ao objeto do presente Termo de Referência.

16. GARANTIA DE EXECUÇÃO

16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução pelas seguintes razões:

- a contratação será de pagamento após entrega e conferência dos bens;

- não será celebrado contrato administrativo para o fornecimento;

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- a prestação de garantia, neste caso específico, transforma-se em mais um ônus e mais um empecilho

para os adjudicatários;

17. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art. 25

da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

17.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária.

17.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

• regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos

sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; e

• regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT).

17.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 período de prestação dos serviços;

 valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

17.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a

data do efetivo pagamento.

17.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

17.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito

ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

17.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular

execução contratual.

18. REAJUSTE

OBS: este item somente será aplicável nos casos de compras decorrentes de contrato ou Ata de Registro de Preços.

SUGESTÃO DE TEXTO:

18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação

das propostas.

18.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados,

mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações

iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

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Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do

último reajuste.

18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância

calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou CONTRATADA

que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento

dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa

durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA

as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações

dos órgãos de controle.

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19.4. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial

do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

19.5. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 05% (cinco

décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com

contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no

subitem 19.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021).

19.6. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 191 acima, quando não se justificar a

imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de

3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

19.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável pelas

infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 19.1 acima, bem como pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a

imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e impedirá o

responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes

federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da

Lei 14.133, de 2021).

19.8. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise jurídica

e observará as seguintes regras:

I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado,

de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de

competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

19.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 19.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com

a prevista no inciso II do mesmo subitem.

19.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia

prestada ou será cobrada judicialmente.

19.11. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

19.12. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162 da

Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de

atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da

Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,

nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução

do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

Brasília, de de .

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ANEXO I – RELAÇÃO DOS MATERIAIS

Item Descrição Un Quantidade

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...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasDivisão de Almoxarifado e PatrimônioSetor de AlmoxarifadoMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DEREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS DE ALMOXARIFADOO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elabor...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Portarias 209b/2022

Gabinete da Mesa Diretora

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MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE

REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIO

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência e Estudos Técnicos

Preliminares, em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em

geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão,

na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de

engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração

dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da

Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a CONTRATAÇÃO DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIO (EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES), que não devem

prender-se textualmente e exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

Objetivo:

Analisar a viabilidade da contratação intencionada, bem como levantar os elementos essenciais que servirão

para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades da Câmara Legislativa,

no que tange a este processo, cujo objeto é a aquisição de _______________ (informar o tipo de bem.)

Referência legal - Lei nº 14.133/2021:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se

com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado,

e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão

que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize

o interesse público envolvido;

Equipe de Planejamento:

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

Todos os elementos não obrigatórios deste ETP, caso não preenchidos, deverão conter as respectivas justificativas, consoante o

Artigo 18, §2º, da Lei 14.133/2021.

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

Deve-se informar o nome do(s) setor(es) ou área(s) que solicitou(aram) a aquisição.

1.1. A presente aquisição foi solicitada pelas seguintes unidades demandantes: ...

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a necessidade da compra, evidenciando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.

2.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme previsão constante para compra anual pelo calendário de compras de ______ (ano de

referência), visando suprir a necessidade de complementação de alguns móveis já existentes e em uso

na CLDF.

3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se demonstrar a previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu

alinhamento com o planejamento da Administração.

3.1. A presente aquisição, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF,

de forma genérica, no Programa de Trabalho: _________________ - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF”; Elemento(s) de Despesa(s): _____________________ -

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4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor para atender à demanda,

incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir, se possível, critérios e

práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme o art. 20 da Lei nº 14.133/21, os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração

Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a

aquisição de artigos de luxo”.

Dessa forma, os requisitos de cada item, a serem estabelecidos no Termo de Referência, deverão atender aos padrões mínimos de

qualidade necessários à satisfatória utilização daquele item, buscando a eficiência da atividade correlata.

Em relação aos itens [...] (apontar aqueles que possuem critérios e práticas de sustentabilidade), constatam-se os seguintes critérios

e práticas de sustentabilidade, que deverão ser veiculados como especificações técnicas do objeto [...]”

Item Critério/Prática de Sustentabilidade

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS (OBRIGATÓRIO)

Neste campo, deve-se justificar as quantidades a serem adquiridas, devendo ser justificadas em função de sua provável utilização. A

estimativa deve ser obtida a partir de fatos concretos (Ex.: análise de aquisições anteriores, observando-se a eventual ocorrência

vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado; criação de Unidade da CLDF; acréscimo de atividades; necessidade de

substituição de bens atualmente disponíveis; entre outros).

A estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão

suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A estimativa de mobiliário a ser adquirido para suprir as necessidades atuais da CLDF foi realizada com base na demanda observada

e na estrutura física das unidades, levando-se em consideração o quadro de servidores e as necessidades específicas dos setores,

utilizando como parâmetro a aquisição realizada em processos anteriores (se possível, citar os processos).”

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o levantamento de mercado realizado, com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções,

apresentando justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas

metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; e

b) ser realizada consulta, audiência pública ou realizar diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

Caso após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que

limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível (Inciso III, art. 7º, c/c §1º, art. 7º, IN

40/2020).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado, com o escopo de definir o tipo de solução a contratar, observa-

se que para aquisição de mobiliário pela Administração Pública predominam dois tipos de seguintes soluções, quais sejam:

Solução 1: Aquisição por meio de Pregão Tradicional

Nesse caso, aquisição ocorrerá em uma única parcela, tão logo o pregão seja homologado.

Solução 2: Aquisição por meio de Pregão SRP (conforme previsto no artigo 40, inciso II, da Lei 14133/2021)

A aquisição poderá ocorrer de forma parcelada enquanto durar a vigência da ata,

Solução 3: Adesão a Ata de Registro de Preços

Os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3

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Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade

de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta

Lei; e

III - prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:

a) Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;

b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;

c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, à não geração de prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro

de Preços;

d) Manter as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem

necessárias;

Solução 4: Locação de mobiliário similar ao objeto

Solução 5: Participação em processos de desfazimento de bens de outros órgãos

Análise e escolha entre as soluções existentes:

SUGESTÃO DE TEXTO:

Com base nas soluções apresentadas, a utilização do Sistema de Registro de Preços é considerada a mais vantajosa, tendo em vista

que o objeto deste Estudo consiste em bens de natureza comum, podendo ser objetivamente definido por meio de especificações

usuais de mercado, além das seguintes considerações:

a) é o modelo utilizado atualmente por esta Casa para reposição de estoque;

b) é a forma preferencial de aquisições;

c) trata-se de procedimento visando contratações futuras e eventuais, formalizado para entregas parceladas, cuja demanda não se é

possível quantificar previamente;

d) evita a realização de licitações repetitivas para aquisição do mesmo objeto.

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Neste item, é obrigatório que seja estimado o valor da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias

de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar

o seu sigilo até a conclusão da licitação.

7.1. O custo estimado da presente aquisição é de R$___________ (valor por extenso), considerando a

pesquisa de mercado realizada, anexa a este Estudo (Anexo __).

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for

o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.

Considerando o art. 41 da Lei nº 14.133/21, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá

excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às

necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou

determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Registro de Preços para aquisição (fornecimento e montagem) de mobiliário corporativo como estantes, estações de trabalho, mesas

e gaveteiros, incluindo assistência técnica, conforme especificação:

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Item Descrição do material Quantidade

MESA RETANGULAR – TAMPO EM MDP/MDF REVESTIDO EM AMBAS AS

FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO COR XXXX ESTRUTURA METÁLICA.

1 MED. 1200 X 600 X 730 MM. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM AS 30

NORMAS ABNT, NBR XXXXX. MODELO XXXXX. DEMAIS ESPECÍFICAÇÕES

COSNTANTES NO ANEXO XXX

[...]

Anexo __ – Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens [...]

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de escala (Súmula 247

do TCU).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133/21: “O parcelamento não será adotado quando: I - a economia de

escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo

fornecedor.

No presente caso, justifica-se o agrupamento por lotes, dada a necessidade de integralização dos itens levando-se em conta sua

natureza e utilização.”

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Esse demonstrativo deve ser estabelecido em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais

e financeiros disponíveis.

Deve-se demonstrar os ganhos diretos e indiretos que se almeja com a contratação, essencialmente quanto à efetividade, ao

desenvolvimento nacional sustentável e, sempre que possível, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor

aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

SUGESTÃO DE TEXTO:

A aquisição deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

- Agilidade no atendimento das solicitações de móveis quando ocorrer instalação/remanejamento de novas unidades;

- Assegurar a continuidade das atividades administrativas de acordo com as recomendações sanitárias;

- Economia e celeridade nas aquisições, através da compra por meio de ARP;

- Melhor desempenho dos recursos humanos por proporcionar ganhos de produtividade em decorrência do fornecimento de

instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das atividades.

Dessa maneira, esta Equipe de Planejamento considera que é dever do Gestor Público promover as condições adequadas de trabalho,

visando à eficiência, eficácia, conforto, segurança, economicidade, sustentabilidade e saúde, além do prezar pelas condições de

melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar, se houver, todas as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato,

inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da

organização, tais como:

- Infraestrutura tecnológica, elétrica e de ar-condicionado;

- Espaço físico e logística;

- Estrutura organizacional;

- Acesso aos sistemas de informação;

- Capacitação dos funcionários da contratada;

- Capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual ou operacionalização da solução escolhida;

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- Segurança.

Caso haja necessidade de capacitação dos servidores, relacionar quais serão as ações necessárias.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar se há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra pretendida, sejam elas já realizadas,

ou contratações futuras, indicando o número do Processo SEI e a justificativa da correlação, considerando as seguintes definições:

Contratações correlatas: são aquelas que versam sobre objeto similar ou complementar ao objeto que se pretende contratar, mas

que não precisam, necessariamente, do objeto principal.

Contratações interdependentes: são aquelas cuja execução possa afetar ou ser afetada pela contratação que se pretende realizar.

13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar os riscos

ambientais existentes, incluídos os requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para

desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Em caso de constatação de possível impacto ambiental, utilizar o seguinte texto:

“Foram constatados os seguintes possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras:

Possível impacto ambiental Medida saneadora/mitigadora

14. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OBRIGATÓRIO)

SUGESTÃO DE TEXTO:

“O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da

aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE / INVIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. ”

15. ANEXOS

Anexo __ – Pesquisa de Mercado

Anexo __ - Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens (SE FOR O CASO)

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação, que pode ser semelhante à DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (item 8 do

Estudo Técnico Preliminar - ETP) ou completamente diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no

desenrolar do ETP.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Aquisição de material permanente, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a

quantidade e especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência.

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

2.1. Deverão ser observados os requisitos previstos no Anexo I deste Termo de Referência, Relação de

Materiais, consoante previsto no ETP.

3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em

sua forma eletrônica.

3.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, POR ITEM / POR GRUPO, desde

que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa, em caso de aplicabilidade: impossibilidade de quantificação precisa do objeto; ou necessidade de

contratações frequentes; necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; contratação de serviços

remunerados por unidade ou em regime de tarefa.

( ) Não se aplica.

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Subitens 4.1 a 4.5 somente deverão ser preenchidos no caso de Ata de Registro de Preços (condição “SE APLICA”).

Exemplos de justificativa:

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Setor de Patrimônio

O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

Situação emergencial com exiguidade de tempo.

Especificidade do objeto.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa, em caso de vedação: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de

Preços,

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.3. Tempo máximo para entrega dos móveis pela CONTRATADA, após solicitação pela CONTRATANTE: _____

( ) dias úteis.

4.4. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.5. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. JUSTIFICATIVA

5.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme previsão constante para compra anual pelo calendário de compras de __________ (colocar o

exercício de referência), visando suprir a necessidade de complementação de alguns móveis já existentes

e em uso na CLDF.

5.2. Considerando que parte dos móveis adquiridos são para complementação, os itens deverão possuir as

mesmas características, o mesmo padrão de acabamento e uma mesma tonalidade no acabamento, para

garantir um layout uniforme, esses móveis deverão ser adquiridos em lote.

6. PRAZO E FORMA DE ENTREGA

6.1. A Entrega deverá ser realizada em até __ (_____) dias corridos no Setor de Patrimônio (ou na unidade

demandante, se estabelecido neste instrumento) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, situada na

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – Subsolo (-3), Brasília-DF, CEP 70.094-902, no horário de

expediente, para fins de recebimento.

6.2. A contratada deverá entrar em contato direto com o Setor de Patrimônio - DIAP/DAF, por meio do telefone

(61) 3348-8581, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para realização da entrega, que deverá

ser realizada no horário das 9h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira.

6.3. O recebimento provisório, não configurado como aceite, obedecerá as seguintes fases:

I - Entrega do material, por parte da contratada, nas especificações exigidas e dentro do prazo estipulado

no subitem 6.1 acima, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

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II - Análise da conformidade do material pelo setor demandante, em até 5(cinco) dias após a efetivação

da entrega;

III – Emissão do Termo de Recebimento definitivo pelo setor demandante, em até 3 dias após concluída

a análise da fase II, com base nas especificações contidas no ANEXO I deste Termo de Referência e

na amostra apresentada, quando for o caso.

6.4. O Setor de Patrimônio realizará a conferência do material entregue, observando as especificações

apresentadas no ANEXO I e na Nota de Empenho; e verificando a quantidade, a qualidade e possíveis

danos.

6.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, ocorrência de vício do material ou característica em

desacordo com sua especificação, o fornecedor será convocado a substituí-lo no prazo máximo de 15

(quinze) dias corridos, contados da data de ciência de sua convocação pelo Contratante, ou demonstrar

a improcedência da recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

6.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do material, inclusive frete, será de inteira responsabilidade

da empresa vencedora ou transportadora, bem assim a movimentação dos materiais até as dependências

do depósito do Setor de Patrimônio, com o fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

6.7. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita qualidade

do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades porventura detectadas durante a

utilização do material.

7. AMOSTRA

7.1. Dos produtos ofertados pela empresa não enquadrados nas marcas de referência descritas no ANEXO I

- Relação de Bens Permanentes, será exigida apresentação de amostra a fim de garantir a compatibilidade

com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

7.2. A empresa será convocada oficialmente pela Contratante para o envio da amostra, que deverá ser

entregue no Setor de Patrimônio, até o (Definir a quantidade de dia, de acordo com a complexidade dos

itens comprados.), contados da data de ciência de sua convocação, no mesmo endereço constante do

subitem 6.1, no horário das 9h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira.

7.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a

ressarcimento. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela

Administração, sem direito a ressarcimento.

7.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito

manuseio, quando for o caso.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR

8.1. Valor estimado da contratação: R$

8.2. Programa de Trabalho: A despesa estimada para realização do objeto do presente Termo de Referência

correrá por conta do Programa de Trabalho _______________________ - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO

8.3. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

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9. FORMA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que atendidas as

especificações constantes neste Termo de Referência.

10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo Setor de Patrimônio – SEPAT.

10.2. Caberá ao Fiscal acompanhar a execução das fases I, II e III constante no subitem 6.3, e do disposto

nos subitens 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7, tomando todas as providências necessárias para o cumprimento do

contrato.

10.3. Caso o material apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de garantia, o

Fiscal notificará a CONTRATADA para substituí-lo. O não cumprimento por parte da CONTRATADA

ensejará aplicação de sanção administrativa, conforme disposto no Item 16 deste Termo de Referência.

10.4. A análise de conformidade do material será exercida por servidor técnico do setor demandante, relativo

aos itens do ANEXO I.

10.5. A fiscalização da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,

ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica

corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da

Lei nº 14.133, de 2021.

11. GARANTIA DOS MATERIAIS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração.

Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.

12. SUBCONTRATAÇÃO

Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas usuais

adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e

legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela

Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório,

realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende às

recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de

Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de

habilitação não podem ser subcontratados”.

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares, em cada

caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto

poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação

de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim

definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam

participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios

em comum com a CLDF.

( ) Vedado. Justificativa:

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( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.

13.2. Encaminhar a Nota de empenho à CONTRATADA, juntamente com a ordem de fornecimento, por carta

com aviso de recebimento, E-mail ou por qualquer outro meio capaz de registro.

13.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço.

13.4. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e especificações

exigidas pela CLDF.

13.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do

fornecimento.

13.6. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de qualquer item que julgar insuficiente, inadequado ou fora

das especificações.

13.7. Atestar a fatura/Nota Fiscal correspondentes ao fornecimento, por intermédio do servidor competente.

13.8. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo

de Referência.

13.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas nos materiais fornecidos.

13.10. Designar um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos bens.

13.11. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, a entrega dos materiais que estiverem em

desacordo com as especificações apresentadas no Anexo I. Para que esta rejeição seja considerada

válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.

13.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

13.13. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto, executando o fornecimento de

todo material na forma especificada.

14.2. Manter, durante o período de realização do fornecimento, todas as condições e qualificações exigidas

neste Termo de Referência.

14.3. Promover o fornecimento dos itens, em no máximo de _____ (_________) dias corridos, a contar da

data do recebimento da Nota de Empenho, devendo observar os parâmetros e rotinas estabelecidos, em

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações.

14.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.

14.5. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.

14.6. Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas pelos Órgãos

competentes.

14.7. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com cópia da Nota de Empenho,

correspondente ao fornecimento realizado, no ato da entrega.

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14.8. Substituir no prazo máximo de ______ (____________) dias corridos, dentro do prazo de garantia,

qualquer material que houver fornecido que esteja defeituoso ou fora das especificações. Todas as

substituições ocorrerão as expensas da contratada.

14.9. Ressarcir eventuais prejuízos causados à Câmara Legislativa do Distrito Federal e /ou terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por Órgão ou

Entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda de

empresas privadas, comprovando a aptidão da licitante no fornecimento de materiais com características

equivalentes ao objeto do presente Termo de Referência.

16. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art. 25

da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

16.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária.

16.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

• da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de

2021; e

• da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT).

16.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

• prazo de validade;

• a data da emissão;

• os dados do contrato e do órgão CLDF;

• período de prestação dos serviços;

• valor a pagar; e

• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento

até a data do efetivo pagamento.

16.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

16.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere

direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

16.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de

irregular execução contratual.

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17. REAJUSTE

Obs.: Este item somente será aplicável nos casos de compras decorrentes de contrato ou Ata de Registro de Preços.

17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data

limite para a apresentação das propostas.

17.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais

serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ___________ (indicar o índice a

ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade,

com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da

proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou CONTRATADA

que:

I) der causa à inexecução parcial do contrato;

II) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento

dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III) der causa à inexecução total do contrato;

IV) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa

durante a licitação ou a execução do contrato;

IX) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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XI) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I) advertência;

II) multa;

III) impedimento de licitar e contratar;

IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I) a natureza e a gravidade da infração cometida;

II) as peculiaridades do caso concreto;

III) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações

dos órgãos de controle.

18.4. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial

do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

18.5. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco

décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com

contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no

subitem 18.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.6. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 18.1 acima, quando não se justificar

a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo

de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável pelas

infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 18.1 acima, bem como pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem

a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e impedirá

o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os

entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no

art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.8. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise jurídica

e observará as seguintes regras:

I) quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado,

de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação,

será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II) quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

18.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 18.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com

a prevista no inciso II do mesmo subitem.

14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

18.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

18.11. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

18.12. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162 da

Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado

em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o décimo

quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-

aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,

sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso

na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial

da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

Brasília, de de .

15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

Item Descrição Un Quantidade

16

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasDivisão de Almoxarifado e PatrimônioSetor de PatrimônioMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DEREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIOO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Atos 1346/2022

Presidente

ERRATA

No Ato do Presidente nº 346, de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 166, de

16/08/2022, que trata da nomeação de MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI,

Onde se lê: “MARIA LAURA NÓBREGA DA SILVA”,

Leia-se: “MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI”.

Brasília, 19 de agosto de 2022

(Assinado eletronicamente)

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2022, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0887613 Código CRC: 7DC2BA5E.

...ERRATANo Ato do Presidente nº 346, de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 166, de16/08/2022, que trata da nomeação de MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI,Onde se lê: “MARIA LAURA NÓBREGA DA SILVA”,Leia-se: “MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI”.Brasília, 19 de agosto de 2022(Assinado eletronicamente)Deputado RAFAEL PRU...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Redações Finais 2999/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui no Distrito Federal o Programa de

Atenção à Saúde da Mulher no Climatério

e na Menopausa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no

Climatério e na Menopausa, denominado como Programa Menopausa Feliz.

Parágrafo único. Entende-se por climatério a fase de transição fisiológica entre os períodos

reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo, assim, a menopausa.

Art. 2º O objetivo do Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa

é garantir assistência e amparo à saúde física e mental durante o período do climatério e da

menopausa.

Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa deve garantir:

I – a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e

familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual;

II – a realização de exames considerados obrigatórios, como hormônio folículo-estimulante –

FSH, hormônio luteinizante – LH, cortisol, prolactina, HCG, dosagens do colesterol total e triglicerídese

da glicemia;

III – a realização de exames especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica e

transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando

solicitados;

IV – a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;

V – a hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;

VI – a avaliação anual individualizada da relação risco-benefício da terapêutica empregada;

VII – o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos

colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;

VIII – o atendimento psicológico integral;

IX – a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos

teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da terapia de reposição hormonal – TRH e de

aspectos relacionados à saúde no climatério;

X – reuniões periódicas para monitorar e avaliar o desenvolvimento deste Programa, propondo

modificações e melhorias;

XI – a divulgação anual de relatório de dados referente a idade, cor, estado civil, religião, perfil

sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas

mulheres atendidas pelo Programa;

XII – a realização de campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde da mulher no

climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.

Art. 4º A execução do Programa deve ser realizada pelas unidades básicas de saúde,

ambulatórios e policlínicas, em um fluxo de referência e contrarreferência, sendo garantida aos

profissionais a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde

da mulher no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas

no orçamento do Distrito Federal, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/03/2023, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1103301 Código CRC: F5EBFF6A.

...PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui no Distrito Federal o Programa deAtenção à Saúde da Mulher no Climatérioe na Menopausa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher noClimatério e na Menopausa, denominado c...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 167/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 167, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base no art. 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/2008, acrescido pela Lei

Complementar nº 840/2011; no Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e no que consta do Processo

nº 00001‑00030993/2020-78, RESOLVE:

I – REVER os proventos de aposentadoria do servidor inativo SÉRGIO RICARDO DA SILVA,

matrícula nº 14.228-43, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia

Legislativa, Classe Especial, Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, concedida pela Portaria‑DRH nº 60, de 16 de março de 2022, publicada no DCL de 17/3/2022

e republicada no DCL de 2/12/2022, passando-os para integrais, correspondentes à última

remuneração na atividade, acrescidos de 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de

serviço, com efeitos financeiros a contar de 17/3/2022.

II – CONCEDER ao servidor supracitado, a partir de 17/3/2022, a isenção do Imposto de

Renda sobre os proventos, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35,

inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, na

forma prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº

47/2005 c/c o art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1103877 Código CRC: B8AD1740.

...PORTARIA-DRH Nº 167, DE 27 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base no art. 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/2008, acrescido pela LeiCompleme...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 68/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 68, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de

forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária

da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos

necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Samia Lott Zanutto 16.693 NTO Gestora

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Gestora Substituta

Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 NTO Fiscal

Flavio Correa Ferreira 22.851 NPROG Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102762 Código CRC: 28F43B0C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 68, DE 24 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 168/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 168, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00011445/2023‑91, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora DENISE MOURÃO DE

ABREU, matrícula nº 23.556-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Psicólogo, da seguinte forma: 589 dias, de 25/11/2020 a 6/7/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – Sedes/DF, para todos os efeitos legais,

correspondentes a 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias, conforme Declaração de Tempo de

Serviço emitida pela Sedes/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 7 de

julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 25/11/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1103912 Código CRC: F5D3E19C.

...PORTARIA-DRH Nº 168, DE 27 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;no...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 169/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001‑001286/1994,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor OTNIEL SILVA FONSECA,

matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Gráfico, da seguinte forma: 3.634 dias, de 3/3/1982 a 29/2/1992, deduzidas do período 17 (dezessete)

faltas não computáveis, ao SERVIÇO DE IMPRENSA E OBRAS GRÁFICAS DO ESTADO – SIOGE, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 19

(dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência

dos Servidores do Estado do Maranhão.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1103974 Código CRC: 71D124F9.

...PORTARIA-DRH Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/201...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 170/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 170, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000908/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL, matrícula nº 11.971,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/02/2017 a 08/02/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1104118 Código CRC: 842E479C.

...PORTARIA-DRH Nº 170, DE 27 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2394/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.394 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes e ações para o Programa

Distrital de Combate ao Racismo

Religioso.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo

Religioso, que tem como objetivo a adoção de políticas de combate à intolerância religiosa e à

estigmatização das religiões de matriz africana e de prevenção e enfrentamento da violência exercida

contra seus praticantes, símbolos e lugares de culto.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se racismo religioso toda e qualquer conduta praticada

por agente público ou privado que resulte na discriminação dos povos negros ou indígenas ou em

restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana.

Art. 3º É garantido aos praticantes de religiões de matriz africana, independentemente de raça

ou etnia:

I – o direito a tratamento respeitoso e digno;

II – a prática e a celebração de seus rituais, em lugares privados ou públicos, observadas

apenas as regulamentações administrativas nos exatos limites em que aplicadas a outras religiões ou

reuniões de caráter não religioso;

III – o uso de vestimentas e indumentárias características, em lugares abertos ou fechados,

públicos ou privados, inclusive solenes;

IV – o direito de levarem consigo para práticas e celebração de rituais, resguardados de

qualquer constrangimento, crianças e adolescentes de que sejam responsáveis legais, de quem tenham

a guarda de fato ou por cujo cuidado sejam responsáveis.

§ 1º É assegurado a sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana o acesso a

entidades civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para fins de prestação de

assistência religiosa na mesma forma e condições conferidas a sacerdotes de outras religiões, nos

termos do art. 5º, VII, da Constituição da República.

§ 2º A denúncia formulada contra os representantes legais de criança ou adolescente, ou

contra as pessoas com quem a criança ou adolescente conviver, que forem responsáveis pelo seu

cuidado ou que possuírem sua guarda de fato, que identifique diretamente as práticas de religiões de

matriz africana com violação de direitos de criança ou adolescente sem indicação de qualquer

fundamento fático ou legal, ou com fundamento fático notoriamente falso, deve ser considerada

manifestação de racismo religioso e encaminhada para investigação pelas autoridades competentes por

possível cometimento das infrações previstas no art. 140, § 3º, e art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de

7 de dezembro de 1940 – Código Penal, ou na Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985.

Art. 4º A inobservância das garantias expressas no art. 3º acarreta:

I – para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500,00 a

R$ 10.000,00, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;

II – para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20.000,00 a R$

100.000,00 e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento;

III – para servidores públicos, instauração de procedimento administrativo disciplinar para

apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a denúncia de descumprimento deve ser

encaminhada para as autoridades policiais para apuração das infrações previstas no art. 140, § 3º, e

art. 208 do Código Penal ou na Lei federal nº 7.437, de 1985.

Art. 5º O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso tem como diretrizes:

I – promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem

como do nexo entre elas, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos;

II – articular os diferentes órgãos públicos com competência para fazer cessar violências e

discriminações religiosas de cunho racista e responsabilizar os agressores;

III – reconhecer expressões de racismo e outras práticas de ódio em formas religiosas, e sua

diferenciação da liberdade religiosa, inclusive no serviço público.

Art. 6º O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso deve se realizar, no mínimo,

com as seguintes ações:

I – capacitação de servidores públicos ou de prestadores de serviços públicos, prioritariamente

aqueles que atendem o público, quanto ao dever constitucional de igual respeito e tratamento aos

praticantes de todas as religiões, bem como aos ateus;

II – veiculação de campanhas de comunicação social para conscientização quanto ao racismo

religioso e suas expressões mais comuns;

III – elaboração de estudo que identifique os registros públicos de violência contra terreiros ou

outros locais de culto de religiões de matriz africana, e posterior elaboração de plano de segurança;

IV – fiscalização de denúncias do cometimento de infrações tipificadas nesta Lei e aplicação das

penalidades.

Art. 7º Para a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei, podem ser

celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre entes

governamentais e entre estes e entes não governamentais.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1004901 Código CRC: 3EBE3E87.

...PROJETO DE LEI Nº 2.394 DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes e ações para o ProgramaDistrital de Combate ao RacismoReligioso.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao RacismoReligioso, que tem como objetivo a adoção de po...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Atos 27/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,

constando seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões em

01/01/2023, para a 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023), conforme quadro abaixo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Titulares Suplentes

Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)

Vice-Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Iolando (MDB) Hermeto (MDB)

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Titulares Suplentes

Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Membros Jaqueline Silva (AGIR) Doutora Jane (AGIR)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Titulares Suplentes

Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)

Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)

Pastor Daniel de Castro (PP) Jorge Vianna (PSD)

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Titulares Suplentes

Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)

Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)

Hermeto (MDB) Pepa (PP)

Membros Reginaldo Sardinha (PL) Pastor Daniel de Castro (PP)

Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

Titulares Suplentes

Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Rogério Morro da Cruz (PMN) Doutora Jane (AGIR)

Jaqueline Silva (AGIR) Iolando (MDB)

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

Titulares Suplentes

Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Membros Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Rogério Morro da Cruz (PMN)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Titulares Suplentes

Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt Vilela (PL)

Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

Ricardo Vale (PT) Martins Machado (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE SEGURANÇA

Titulares Suplentes

Presidente Doutora Jane (AGIR) Jorge Vianna (PSD)

Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)

Roosevelt Vilela (PL) Thiago Manzoni (PL)

Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)

Iolando (MDB) Jaqueline Silva (AGIR)

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

Titulares Suplentes

Presidente

Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Doutora Jane (AGIR) Jaqueline Silva (AGIR)

Rogério Morro da Cruz (PMN) Jorge Vianna (PSD)

Membros

Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Reginaldo Sardinha (PL) Thiago Manzoni (PL)

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

Titulares Suplentes

Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Titulares Suplentes

Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PMN)

*(Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 5, pág. 19, de 04/01/2023)

Brasília, 6 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/01/2023, às 17:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1005202 Código CRC: 79EE2C40.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,constando seus Presidentes e V...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 3075/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.075 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de

2022 que cria a Gratificação de

Atividades de Vigilância Ambiental em

Saúde – Gavas, para os Agentes de

Vigilância Ambiental em Saúde da

Secretaria de Saúde do Distrito Federal

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022, que passa a vigorar

com a seguinte redação:

Art. 2º A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente,

aos servidores especificados no art. 2°, I e II, da Lei n° 5.237, de 16 de dezembro

de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada no quadro da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1004846 Código CRC: 2687CEA0.

...PROJETO DE LEI Nº 3.075 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de2022 que cria a Gratificação deAtividades de Vigilância Ambiental emSaúde – Gavas, para os Agentes deVigilância Ambiental em Saúde daSecretaria de Saúde do Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2583/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de

2018, que autoriza o Poder Executivo a

instituir o Serviço Social Autônomo

Parque Granja do Torto - PGT, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1004999 Código CRC: 8C78E1E7.

...PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de2018, que autoriza o Poder Executivo ainstituir o Serviço Social AutônomoParque Granja do Torto - PGT, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de ...
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DCL n° 090, de 28 de abril de 2023

Portarias 216/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 216, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

KLEDISON COELHO 00001-00014661/2023-

24.218 31/03/2023 15.00%

LEITE 99

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/04/2023, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1146809 Código CRC: 251B67C1.

...PORTARIA-DRH Nº 216, DE 27 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 090, de 28 de abril de 2023

Portarias 217/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 217, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

11.889 JOSÉ ÁLVARO VIEIRA PINTO 001-001114/2009 24/04/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/04/2023, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1146818 Código CRC: B79F55B0.

...PORTARIA-DRH Nº 217, DE 27 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...

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