Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 16/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Ao cumprimentá-lo, reporto-me à proposição legislativa que dispõe sobre as medidas aserem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento efortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, originando o PL nº2175/2026, atualmente em tramitação nessa Câmara Legislativa do Distrito Federal.Em complementação ao referido projeto, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa osdocumentos a seguir:I - Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660) (196360108),II - Lei Complementar 1.057/2025 (196360215),III - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196324075)(196360364),IV - Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550),V - Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670),VI - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197)(196360756),VII - Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN (196353880)(196360860),VIII - Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977),IX - Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196366156),X - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XI - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XII - Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571),XIII - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800),XIV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933),XV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 59.607 (196361657) (196367112),XVI - Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235),XVII - Despacho SEEC/SEALOG/SPI (196361850) (196367850),M e n s a g e m 1 6 (1 9 6 3 7 8 8 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1XVIII - Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196367948).Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vos sos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/03/2026, às 14:48, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196378860 código CRC= CC9D4264."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196378860M e n s a g e m 1 6 (1 9 6 3 7 8 8 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 1762/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência a SenhoraSARAH GUIMARÃES DE MATOSConsultora JurídicaConsultoria JurídicaGabinete do Governador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, nacondição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, neste momento reporto-me à proposição legislativa que dispõe sobre asmedidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB,originando o PL 2175/2026, atualmente em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nostermos da Mensagem nº 12/2026 – GAG/CJ (195690199).2. Destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660) (196360108),II - Lei Complementar 1.057/2025 (196360215),III - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196324075)(196360364),IV - Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550),V - Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670),VI - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197)(196360756),VII - Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN (196353880)(196360860),O fíc io 1 7 6 2 (1 9 6 3 5 7 9 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1VIII - Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977),IX - Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196366156),X - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XI - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XII - Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571),XIII - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800),XIV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933),XV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 59.607 (196361657) (196367112),XVI - Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235),XVII - Despacho SEEC/SEALOG/SPI (196361850) (196367850),XVIII - Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196367948).3. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento e análise, ao tempo em que registro queesta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 03/03/2026,às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196357977 código CRC= 29D2EB65."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196357977O fíc io 1 7 6 2 (1 9 6 3 5 7 9 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioMemorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI Brasília-DF, 03 de março de 2026.Ao Gabinete (GAB),Assunto: Informações sobre imóveis de propriedade do Distrito Federal.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196307213), pelo qual aSubsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI, desta Secretaria Executiva, apresenta informações acerca dos procedimentosadministrativos adotados para a distribuição das unidades imobiliárias de propriedade do Distrito Federal aos órgãos e/ouentidades da Administração Pública do Distrito Federal, abordando resumidamente a legislação que rege o assunto, bem comoapresenta na tabela constante no Despacho - SEEC/SEALOG/SPI (196361850) as informações relativas a três imóveis do DistritoFederal, incluindo a apresentação das matrículas cartoriais e os respectivos registros dos imóveis perante o Sistema Geral dePatrimônio do Distrito Federal - SisGePat, transcrita abaixo.CARGAENDEREÇO RA MATRÍCULA PROPRIETÁRIO TEI USO/DESTINAÇÃOPATRIMONIALCertidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 127/80 -SIA Matrícula nº SEEC/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. H102.612H (196361218)(196361546)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 502/83 -SIA Matrícula nº SEMOB/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. I102.614I (196361297)(196361605)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 4036/10 -SIA Matrícula nº SES/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL Lt. G59.607G (196361350)(196361657)2. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das informações apresentadas, ao tempo em que registro que estaSecretaria Executiva permanece à disposição.Atenciosamente,Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por MAGDA DOS SANTOS VOLPE - Matr.0281983-X, Secretário(a) Executivo(a) de Administração e Logística, em 03/03/2026, às 13:31,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196364505 código CRC= 740FCB58."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Memorando Nº M24e/m20o2ra6n -d SoE 2E4C (/1S9E6A36L4O5G0/5S)P I ( 1 9 S6E36I 70944084)4 - 0 0 0 1S1E9I7 054/2004246-0-3070 1/ 0p9g4. 41/2026-69 / pg. 3Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196364505Memorando Nº M24e/m20o2ra6n -d SoE 2E4C (/1S9E6A36L4O5G0/5S)P I ( 1 9 S6E36I 70944084)4 - 0 0 0 1S1E9I7 054/2004246-0-3070 1/ 0p9g4. 42/2026-69 / pg. 4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioDespacho - SEEC/SEALOG/SPI Brasília, 03 de março de 2026.À Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog),Assunto: Relação de Imóveis do Distrito Federal.1. Trata-se de informações relativas aos imóveis de propriedade do Distrito Federal, relacionados na tabela abaixo,contendo a identificação do imóvel, o registro do nº TEI (Termo de Entrega de Imóvel) no Sistema Geral de Patrimônio doDistrito Federal - SisGePat e as respectivas matrículas cartoriais, para conhecimento.CARGAENDEREÇO RA MATRÍCULA PROPRIETÁRIO TEI USO/DESTINAÇÃOPATRIMONIALCertidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 127/80 -SIA Matrícula nº SEEC/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. H102.612H (196361218)(196361546)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 502/83 -SIA Matrícula nº SEMOB/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. I102.614I (196361297)(196361605)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 4036/10 -SIA Matrícula nº SES/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL Lt. G59.607G (196361350)(196361657)2. Desse modo, encaminho os autos a essa Executiva, com a sugestão de envio de ofício à Procuradoria-Geral do DistritoFederal - PGDF, para para conhecimento das informações apresentadas.Documento assinado eletronicamente por ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ -Matr.0283493-6, Subsecretário(a) de Patrimônio Imobiliário, em 03/03/2026, às 13:13,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196361850 código CRC= 95ECA7FA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196361850Despacho SEEC/SDEeAspLaOcGho/S 1P9I 6(1396613865108 5 0 ) (S19E6I 30647084540-0) 0 0 1 1 9S7E5I/ 20042064-43-70 0/ 0p1g0. 9144/2026-69 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 03/03/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel021.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$4224/11 Centro Metropolitano, Qd. 03, Conj. A, Lt. 01 Taguatinga Incorporado Prédio 8.666.014,82EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00002927 DI: 09/09/2011 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 6.960.000,00OC: Centro Administrativo do DF (antigo Terminal Rodoviário QNL) GT: 99007 MT: 30.000,00PR: 00000-0090000933/2011-00OBRAS E BENFEITORIASCD: 00009623 DM:09/09/2011 ER: OK LI: 0000000000000 EL.:51 SD: 02 UG: NE: 2005NE00437 VR: 36.061,77DC: Centro Administrativo do DF (Reforma do antigo Terminal QNL) GT: 99007PR: 00000-0090000933/2011-00TERRENO(S)MAT:103.236 3º OF DI: 09/09/2011 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 1.669.953,05OC: (1C)entro Administrativo do DF (antigo Terminal Rodoviário QNL) DS: GT: 99007 MT: 97.891,47PR: 00000-0090000933/2011-00Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 3 Valor Total 8.666.014,82Total de Registros no Relatório: 3 Valor Total 8.666.014,82Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 6Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 8SOLICITADO POR: CARLOS SILVA - CPF/CNPJ: ***.106.667-** DATA: 03/03/2026 10:49:55Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 9SOLICITADO POR: CARLOS SILVA - CPF/CNPJ: ***.106.667-** DATA: 03/03/2026 10:54:21Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel019.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$4036/10 SIA, Área de Serviço Público "G" (ST AREA PUBLICA LT G) Guará Incorporado Prédio 4.403.568,86EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00002403 DI: 05/11/2010 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 3.613.068,86OC: Parque de Apoio(Almoxarifado Central, Farmácia Central, Engenharia, GT: 99008 MT: 19.996,09Costuraria e Gráfica Central, Oficina, transportes, Tecnologia, Ortese e PR: 00000-0060018499/2007-00Prótese)TERRENO(S)MAT:59.607 4ºOF DI: 05/11/2010 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 790.500,00OC: Parque de Apoio(Almoxarifado Central, Farmácia Central, Engenharia, DS: SES GT: 99008 MT: 192.000,00Costuraria e Gráfica Central, Oficina, transportes, Tecnologia, Ortese e PR: 00000-0060018499/2007-00Prótese)Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 2 Valor Total 4.403.568,86Total de Registros no Relatório: 2 Valor Total 4.403.568,86Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 10Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel003.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$502/83 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. I (SIA AE I) Guará Incorporado Prédio 730.968,45EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00000018 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 243.744,00OC: DGSV/ST GT: 00001 MT: 1.218,72PR: 00000-0000000000/0000-00CD: 00000019 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 24,37OC: DGSV/ST GT: 99001 MT: 0,00PR: 00000-0000000000/0000-00TERRENO(S)MAT:31.621 1º OF DI: 31/12/2004 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,08OC: DGSV/ST (Termo de Cessão de Uso 01 2017 SEMOBxDER/DF) DS: GT: 99001 MT: 96.000,00PR: 00000-0000000000/0000-00Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 3 Valor Total 730.968,45Total de Registros no Relatório: 3 Valor Total 730.968,45Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 502/83 - SIA Lt. I (196361297) (196366436) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 11Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel005.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$127/80 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. H (ST AREA PUBLICA LT H) Guará Incorporado Prédio 2.595.870,12EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00000043 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 1.679.014,50OC: AGSIA e DITRA GT: 00001 MT: 1.950,00PR: 00000-0000000000/0000-00CD: 00001965 DI: 06/08/2008 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 71.000,00OC: Galpão para depósito de bens apreendidos GT: 99007 MT: 712,72PR: 00000-0040009142/2006-00CD: 00001966 DI: 29/07/2005 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: 130103 NE: 2005NE00275 VR: 55.789,72OC: Depósito de gás GLP do Núcleo de Adm. de Depósito de Bens GT: 00001 MT: 172,86Apreendidos PR: 00000-0040006146/2003-00OBRAS E BENFEITORIASCD: 00003692 DM:06/08/2008 ER: OK LI: 0000000000000 EL.:51 SD: 02 UG: 130103 NE: NE VR: 302.865,90DC: Muro em alvenaria de blocos de concreto com 1.250 metros lineares - GT: 99007Notas de Empenho nºs 386 e 930/2006 PR: 00000-0040008046/2005-00TERRENO(S)MAT:102.612 4ºOF DI: 18/06/2025 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,00OC: AGSIA e DITRA, C/ Autorização de Uso de 23.154,72m² p/SINAFITE DS: GT: 99003 MT: 94.800,00PR: 04044-0000022612/2025-46Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 5 Valor Total 2.595.870,12Total de Registros no Relatório: 5 Valor Total 2.595.870,12Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 12Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 2Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel (Item Baixado)005.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$127/80 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. H (ST AREA PUBLICA LT H) Guará Incorporado Prédio 487.200,00TERRENO(S)MAT:9.004 1º OF DI: 31/12/2004 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,00OC: AGSIA e DITRA; c/Autorização de Uso de 23.154,72m² p/ SINAFITE DS: GT: 99001 MT: 94.800,00PR: 00000-0000000000/0000-00DB: Baixado em 18/06/2025Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 1 Valor Total 487.200,00Total de Registros no Relatório: 1 Valor Total 487.200,00Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioMemorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI Brasília-DF, 03 de março de 2026.À Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog),Assunto: Administração e controle de bens imóveis do Distrito Federal.1. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF estabelece em seu art. 48 que o uso de bens doDistrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ouautorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.2. O Decreto Distrital nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, disciplina a administração e o controledos bens patrimoniais do Distrito Federal e estabelece em seu art. 13 que os bens imóveis, após seremincorporados ao Cadastro Geral de Bens Patrimoniais do Distrito Federal, mediante registro no SistemaGeral de Patrimônio - SisGePat, poderão ser distribuídos às unidades administrativas usuárias, com aexpedição da respectiva carga patrimonial pelo antigo Departamento Geral de Patrimônio, atual UnidadeGeral de Patrimônio - UGP, subordinada à Contadoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executivade Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, desta Secretaria de Estado de Economia.3. O Decreto Distrital nº 38.427, de 23 de agosto de 2017, dispõe sobre os procedimentos paradistribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentospúblicos aos órgãos do Distrito Federal e estabelece em seu art. 5º que os lotes e áreas transferidos aopatrimônio do Distrito Federal, na condição de equipamento público, permanecem registrados no sistemade controle patrimonial do órgão central de controle patrimonial vinculado à Secretaria de Estado deFazenda do Distrito Federal e serão distribuídos às unidades administrativas usuárias mediante expediçãoda carga patrimonial.4. De acordo com o § 1°, do art. 5º, do Decreto Distrital nº 38.427/2017, os órgãos e instituiçõesvinculadas ao Distrito Federal que apresentarem demanda por novas unidades imobiliárias devemencaminhar ao órgão central de controle patrimonial, vinculado a Secretariaria de Estado de Fazenda doDistrito Federal, justificativa técnica que contenha:(...)I - localidade de interesse;II - tipo ou especificidade do equipamento a ser implantado;III - pré-dimensionamento da área a ser edificada;IV - disponibilidade orçamentária para execução da obra requisitada;V - informações complementares que o órgão demandante julgue necessário.5. O art. 8º do Decreto Distrital nº 38.427/2017 estabelece ainda que o Distrito Federal medianteinteresse público e para a implantação de equipamento público, pode, a qualquer tempo, solicitar atransferência ou carga patrimonial de imóveis ao órgão central de controle patrimonial, nos termos doartigo 2º deste Decreto.6. A Portaria nº 324, de 04 de maio de 2023, da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal, dispõe sobre a distribuição de bens imóveis do Distrito Federal para as Unidades AdministrativasUsuárias, conforme rito processual estabelecido no art. 1º, transcrito abaixo.(...)Memorando Nº 2M3e/2m0o2r6a n- dSoE 2E3C (/S19E6A3L0O7G21/S3)P I ( 1 9 6S3E6I6 0145064) 4 - 0 0 0 S11E9I 7054/024042-60-03071 /0 p9g4.4 1/2026-69 / pg. 14Art. 1º As solicitações de atribuição ou transferência de carga patrimonial de bemimóvel entre Unidades Administrativas deverão observar o seguinte ritoprocessual:I - encaminhamento à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, desta Secretaria deEstado, para instrução e análise;II - remessa dos autos à Secretaria Executiva de Planejamento para ciência emanifestação;III - encaminhamento ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento eAdministração, para autorização;IV - retorno dos autos à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, para ciência eencaminhamento à Coordenação Geral de Patrimônio, da Subsecretaria deContabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, que adotará medidasadministrativas e efetivação do lançamento no Sistema Geral do Patrimônio –SisGepat;V - retorno dos autos à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário para comunicaçãoao órgão demandante e adoção de outras medidas cabíveis.7. Dessa forma, esclarecemos que a distribuição de unidades imobiliárias para uso de órgãos e/ouentidades do Distrito Federal é realizada conforme o rito processual estabelecido na legislaçãoretromencionada e efetivada mediante ato administrativo autorizativo, emitido pelo Secretário de Estado deEconomia do Distrito Federal, com a consequente atribuição da carga patrimonial do imóvel à unidadeusuária, conforme registro no Sistema Geral de Patrimônio do Distrito Federal - SisGePat, gerido pelaUnidade Geral de Patrimônio - UGP, vinculada à Contadoria-Geral do Distrito Federal - CONTDF, daSecretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, desta Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal - SEEC/DF.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ -Matr.0283493-6, Subsecretário(a) de Patrimônio Imobiliário, em 03/03/2026, às 12:22,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196307213 código CRC= B6C337BF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196307213Memorando Nº 2M3e/2m0o2r6a n- dSoE 2E3C (/S19E6A3L0O7G21/S3)P I ( 1 9 6S3E6I6 0145064) 4 - 0 0 0 S11E9I 7054/024042-60-03071 /0 p9g4.4 2/2026-69 / pg. 15(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:3)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:5)(cid:3)(cid:1)(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:13)(cid:14)(cid:11)(cid:15)(cid:13)(cid:16)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:5)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:18)(cid:13)(cid:7)(cid:13)(cid:3)(cid:19)(cid:3)(cid:20)(cid:9)(cid:17)(cid:13)(cid:21)(cid:3)(cid:22)(cid:23)(cid:19)(cid:22)(cid:23)(cid:19)(cid:24)(cid:22)(cid:24)(cid:25)(cid:3)(cid:26)(cid:24)(cid:21)(cid:22)(cid:26)(cid:21)(cid:23)(cid:27) (cid:28)(cid:13)(cid:7)(cid:17)(cid:29)(cid:12)(cid:30)(cid:14)(cid:13)(cid:21)(cid:3)(cid:26)(cid:31)(cid:26)(cid:22)(cid:18)(cid:13)(cid:10)(cid:9)(cid:6)(cid:3)(cid:12)(cid:13)(cid:10)(cid:13)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:13)(cid:11)(cid:6)(cid:3)(cid:12)(cid:9) (cid:30)!(cid:6)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)"(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:18)(cid:13)(cid:7)(cid:13)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13) #$ (cid:5)(cid:17)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:3)(cid:17)(cid:5)(cid:14)(cid:13)(cid:7)%(cid:17)(cid:11)(cid:9) (cid:18)(cid:9)(cid:12)(cid:30) (cid:5)!(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:5)(cid:3)(cid:17)(cid:5)&(cid:5)(cid:17)’!(cid:12)(cid:11)(cid:13)()*()*+(+, -)./*+(+,012345 (/(//6(((--7,)*+(+,0--8(cid:11)9(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:12)(cid:30) (cid:5)!(cid:7)(cid:9) :(cid:14)(cid:13)(cid:6)(cid:6)(cid:11)&(cid:11)(cid:12)(cid:13)(cid:16)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)"(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13) ;!(cid:7)(cid:5)(cid:17)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:13)(cid:10)(cid:9)F4B>CA0AF4??4@AFCAF@5?4@AB>CDE=J(cid:6)(cid:6)(cid:30)!(cid:7)(cid:9)345=>?4@(cid:18)(cid:5)(cid:7)(cid:13)(cid:14)K(cid:13) (cid:5)!(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:6)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:6)(cid:3)(cid:2)(cid:11)!(cid:12)(cid:30)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:13)(cid:6)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 16(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! 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"#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75;(cid:19)2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31)@ "AA0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)B0%475(cid:31)D%(cid:31)-6D:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%64785/0-,-/EF(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)I(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)J(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)K(cid:5)(cid:10)(cid:6)L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)72:3/D7M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) HN(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)N(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)7:4570O(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)PJ(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)I(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7),74% M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)L(cid:4)(cid:15)(cid:4)Q(cid:7).-5(cid:22)%(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)Q(cid:7)3,/67 P(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)Q(cid:7)-55%R:,/5K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)M(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)Q(cid:7)!AS""(cid:31)&T U(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)%0V:-6/L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)72:3/D7(cid:31)O(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) I(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)6(cid:31) W"X"""(cid:31)Y(cid:31)SZXAA" 6(cid:31)130(cid:31)[A"\""" 0(cid:31)/X(cid:31)0%51X(cid:31)3:8X(cid:31),4#-,(cid:31)A""\""" ,(cid:31)137(cid:31)@]"\""" 7(cid:31)/3(cid:31)(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3),74%(cid:31)72:3/D7(cid:31)3%,/(cid:31)0%25%4/5-/(cid:31)D%(cid:31)./^%6D/(cid:31)D7(cid:31)D.(cid:31)27(cid:22)(cid:31)375(cid:31)1_5-70(cid:31)%D-.-2/C‘%0(cid:31)%(cid:31)R/,3‘%0(cid:31)%(cid:22)(cid:31)/,1%6/5-/(cid:31)27(cid:22)(cid:31)%045:4:5/(cid:22)%4_,-2/D+(cid:27)(cid:28)&(a(cid:24)+(cid:31)(cid:23)bb>a(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+a>(cid:27)(cid:23)&(a(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)cd(cid:9)ef(cid:7)Pe(cid:9)fdfOeL(cid:7)(cid:9);ge;(cid:9)H(cid:7)h(cid:7)i(cid:6)(cid:3)(cid:5)j(cid:7)klmnhopq(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)qeIHi\(cid:31)(&(cid:31)"@$"@$["[W(cid:31)rb(cid:31) (cid:30)Z!\(cid:31)&(*>(cid:23)a(cid:24)((cid:31)s+(cid:25)a((cid:27)>&(a(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>a(cid:31)((cid:31)b(at(cid:23)(cid:31)*((cid:28)b(cid:28)u(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(a(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(a(cid:27)>(cid:23)*+XIv(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)dF(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)wlIxePyOjzOygklzmjdelzmO(cid:8)wjgkx(cid:8)n(cid:8)kgd(cid:12)(cid:10){(cid:4)(cid:2)P(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)HN|(cid:10)(cid:3)(cid:4)Q(cid:7)0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)B(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 37Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 38Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 39(cid:0)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 40Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaPresidênciaGabineteOfício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 03 de março de 2026.Ao SenhorDANIEL IZAIAS DE CARVALHOSecretário de Estado de Economia do Distrito Federal - SEECBrasília/DFAssunto: solicitação de avaliação de imóveis. Projeto de Lei. Restabelecimento e fortalecimento dascondições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB.Senhor Secretário,Com nossos cordiais cumprimentos, referimo-nos ao Ofício Nº 1746/2026 - SEEC/GAB196295738, cujo teor solicita avaliação dos imóveis que integram o Projeto de Lei apresentado pelo PoderExecutivo, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionistacontrolador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco deBrasília S.A. – BRB.Após análise, a Diretoria de Comercialização da Terracap exarou o Despacho -TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197), por meio do qual apresenta as informações acercada demanda tratada.Por todo o exposto, encaminhamos os autos para ciência das manifestações apresentadaspelas áreas responsáveis desta Companhia, ao tempo em que nos colocamos à disposição para informaçõesadicionais que se fizerem necessários, renovando votos de distinta consideração.Cordialmente,IZIDIO SANTOS JUNIORPresidenteDocumento assinado eletronicamente por IZIDIO SANTOS JUNIOR - Matr. 0002870-3,Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, em 03/03/2026, às 12:12,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196353880 código CRC= B5960069."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFOfício Nº 434/2026 - TERROAfCícAioP 4/P34R E(1S9I6/G35A3B8IN80 ()1 9 6 3 5 S3E88I 00)4 (014946-306000816109)6 3 / 2 0 2 S6E-1I 10 4/ 0p4g4. -100010944/2026-69 / pg. 41Telefone(s): 061 33421791Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196353880Ofício Nº 434/2026 - TERROAfCícAioP 4/P34R E(1S9I6/G35A3B8IN80 ()1 9 6 3 5 S3E88I 00)4 (014946-306000816109)6 3 / 2 0 2 S6E-1I 10 4/ 0p4g4. -200010944/2026-69 / pg. 42Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaDiretoria de ComercializaçãoAssessoria da DicomDespacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM Brasília, 03 de março de 2026.Ao GABIN/PRESI,Assunto: Solicitação de avaliação de imóveis. Projeto de Lei. Restabelecimento e fortalecimento das condiçõeseconômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB.1. Em atenção ao Ofício 1746/2026 - SEEC/GAB (196295738), informamos que os Laudos de Avaliaçãosolicitados estão sendo finalizados pela equipe técnica da Terracap.2. Nada obstante, enquanto os referidos laudos estão em fase de elaboração, encaminhamos as atuais estimativasde valores para os imóveis solicitados:Endereço Proprietário ÁREA (m2) ValorSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB 192.000 R$ 632.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL 192.000 R$ 632.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 96.000 R$ 364.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL 94.800 R$ 361.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB 160.000 R$ 547.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP 400.000 R$ 1.020.000.000,00TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL (CENTRAD) 97.891 R$ 491.418.000,00SAI/N DISTRITO FEDERAL 149.757 R$ 239.000.000,00GLEBA 'A' TERRACAP 7.160.000 R$ 2.300.000.000,00R$ 6.586.418.000,00Documento assinado eletronicamente por JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS -Matr.0002619-1, Diretor(a) de Comercialização, em 03/03/2026, às 11:44, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196351197 código CRC= 43FD316B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFTelefone(s): 061 33422002Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196351197Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C51O1M9 7( 1 9 6 3 5S1E1I9 074) 0(14946-0306001715966) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 1-00010944/2026-69 / pg. 43Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSAI/N AREA DESTINADA POLICIA MILITAR Região Administrativa:Imóvel: 115377-3Setor: SETOR DE AREAS ISOLADAS NORTE RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 198,776 N APClassificação: LOTES 330,790 S AREA DESTINADA CEBÁrea: 149.757,000 m²L 580,787 L VPO 565,584 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: TRANSCRICAO Tipo de Registro: INSCRICAO Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 383 Nº Registro: 10484 Interessado: DF SEP PMAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 26/04/1982Livro: 3-L Folha: 146146 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: R 1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 01/07/1978 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-155/1 Data: 05/09/1977 Processo:Cartório: 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: PURP 53 - INSTITUCIONAL - ELETRICIDADE, GÁS E OUTRASUTILIDADES, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA,ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, ADM. PÚBLICA, EDUCAÇÃO,ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA ETC; INDUSTRIAL -CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, PREPARAÇÃODE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARADestinação: POLICIA MILITAR DO DF VIAGEM E CALÇADOS, DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS EFARMACÊUTICOS, DE PRODUTOS DIVERSOS ETC; COMERCIAL - COMÉRCIOPOR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS,COMÉRCIO VAREJISTA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALOJAMENTO, APENAS:HOTÉIS E SIMILARES, ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES JURÍDICAS ETC;DETALHAMENTO DE ATIVIDADES, VIDE LC Nº 1041/2024, ANEXO VII -PPCUB.Norma: PPCUBNorma: PR-155/1 ATTax. Ocup.: 40,000Tax. Ocup.: 40,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 0,700Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 5.00Área Max. Const.: 149.757,000Área Max. Const.: 104.829,900Uso:Uso:Base: 104829,900ODIR: SimONALT: SimOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 76 - Alt/max=17,00m 116 -Outros parâmetros: 75 - Alt/max=12,00m 163 - CONSULTAR A SEDUHESTAC/OBRIGATORIO 156 - Subsolo n/computado 163 - CONSULTAR APARA MAIS INFORMAÇÕESSEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕESData Alteração: 16/04/2025 Data Alteração: 16/04/2025DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 50892592Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 003951/2020 Data: 31/07/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURASAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 44Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44Forma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOSolo: FIRME Observações: IMÓVEL VAGO, SEM INDÍCIO DE OBRAS.Perímetro: NãoSituação: VAGOData: 20/08/2019AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES29/04/2009 - LEI Nº 4.270, DE 15/12/2008 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À REVERSÃO DE IMÓVEIS DO SEU PATRIMÔNIO PARA ATERRACAP, FLS. 35, PROC. 111.002.571/2008.15/02/2011 - DETERMINAR A TERRACAP QUE SE OBSTENHA DE CELEBRAR NEGOCIOS JURÍDICOS, ENVOLVENDO O IMÓVEL, CONF. MEMº 1091/2010-NUTEN, FL. 191 E AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROPOSTA PELO MPDFT, FLS 189/190 DO PROC. 111-002.571/2008.02/03/2026 - NOTAS GERAIS DA PURP 53: "B) É PERMITIDO O USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, CONDICIONADO A REPARCELAMENTO QUEMANTENHA O CONTROLE DOS PADRÕES MORFOLÓGICOS, COM LIMITES DE ALTURA, COM LOTES ISOLADAS E ESPAÇOS LIVRES ARBORIZADOS,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DA ESTRADA PARQUE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO (EPIA) E SUA MARGINAL."(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 45Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALCT/MET/TAG. QD 03 CONJ A LT 1 Região Administrativa:Imóvel: 247925-7Setor: CENTRO METROPOLITANO RA-III - TAGUATINGACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESFR 290,44+1368 FR VPClassificação: LOTEFD 307,260 FD VPÁrea: 97.891,470 m²LD 25600+9040 LD VPLE 31406 CH=798 LE VP CH=VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: MATRICULA Tipo de Registro: Condição: 219 - TRANSFERIDO AO DFNº Registro: 103236 Nº Registro: Interessado: DISTRITO FEDERALAv./R.: AV-5 Criação em Nome: TERRACAP Data da Condição: 30/04/1987Livro: 2 Folha: Forma de Aquisição: LOTEADORA Homologação da Venda:Cartório: 3 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 13/06/2008 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: URB-74/2007 Data: Processo:Cartório: Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST EP - INSTITUCIONAL EQUIPAMENTO PÚBLICO,ONDE SÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES INERENTES ÀS POLÍTICASPÚBLICAS SETORIAIS, CONSTITUINDO LOTE DE PROPRIEDADE DO PODERDestinação: L-2/LOTE COM MENOR RESTRIÇÃO. PÚBLICO QUE ABRIGUEM, DE FORMA SIMULTÂNEA OU NÃO,EQUIPAMENTOS URBANOS OU COMUNITÁRIOS. (VIDE ANEXO I-TABELA DEUSOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADESPERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: PUR-74/07Tax. Ocup.: 80,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 9,000Coef. Aprov.: 2,000Tax. Permeab.: 20.00Tax. Permeab.: 30.00Área Max. Const.: 881.023,230Área Max. Const.: 195.782,940Uso:Uso:Base: 881023,230ODIR: NãoONALT: NãoOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 116 - ESTAC/OBRIGATORIO 163 Outros parâmetros: 116 - ESTAC/OBRIGATORIO 163 - CONSULTAR A- CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES 276 - ALT/MAX=64,50MData Alteração: 24/06/2022 Data Alteração: 24/06/2022DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 47504358Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000000Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 003411/2025 Data: 10/10/2025Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: ANEXAMOS CÓPIA DO RELATÓRIO Nº 0156-E/2016, EXPEDIENTE 013.081/2015, E A CARACTERIZAÇÃOSolo: FIRMEILUSTRATIVA DO IMÓVEL 247925-7 CENTRO METROPOLITANO, QUADRA 03, CONJ. A, LOTE 01 TAGUATINGA.Perímetro: OutrosSituação: OCUPADOData: 19/02/2020SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 46Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Pasta: 424/2016 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 07/11/2018 19:20:18Nº Processo: 20160110897205 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: SimNº Processo CNJ: 00313009520168070018 Tipo de Ação: Petição CívelPasta: 424/2016 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 07/11/2018 19:20:18Nº Processo: 07022625120168070000 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07022625120168070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoEscritório: Unidade de Litígios EstratégicosPasta: 55/2019 Data da inclusão: 22/02/2019 15:45:13Advogado: Girleno Marcelino Da RochaNº Processo: 07364725720188070001 Arquivado: NãoTipo de Ação: Execução de TítuloNº Processo CNJ: 07364725720188070001ExtrajudicialPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 25/03/2019 16:57:49Nº Processo: 07060791820198070001 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07060791820198070001 Tipo de Ação: Embargos à ExecuçãoPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 13/11/2019 11:56:25Nº Processo: 07248963620198070000 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07248963620198070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 23/01/2020 11:16:51Nº Processo: 07009223320208070000 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07009223320208070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoPasta: 219/2022 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/05/2022 10:50:42Nº Processo: 07039810420228070018 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07039810420228070018 Tipo de Ação: Procedimento ComumPasta: 219/2022 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/05/2022 11:02:30Nº Processo: 07139535220228070000 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07139535220228070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoHISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES25/02/1999 - ALT/LOTEAMENTO, SOLICITACAO VERBAL DA GEPRO-II/IPDF (ARQ. CRISTINA), AGUARDANDO OFICIO, 25/02/99.19/06/2009 - ÁREA DO IMÓVEL FOI UNIFICADA COM A EXTINÇÃO DOS LOTES DE 01 A 08 DOS CONJUNTOS A E B DA QUADRA 03 - URB 74/2007 -REG.N.103236, EM 13/06/2008.13/09/2017 - Imóvel analisado e condição confirmada como Meta PPR 2017(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 47Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G Região Administrativa:Imóvel: 022408-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 480,000 N VPClassificação: LOTES 480,000 S LT-EÁrea: 192.000,000 m²L 400,000 L LT-FO 400,000 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 228 - DOADO AO DFTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro:Interessado: FHDF-FUNDACAO HOSPITALAR DONº Registro: 44 Nº Registro:DISTRITO FEDERALAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 04/02/1970Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: SUCESSORAHomologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: Folha:Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data:Processo:Cartório:Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB - 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 192.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 192000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: Data:Tipo de Avaliação: Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: LOTE OCUPADO PELA SECRETARIA DE SAUDE E PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICASolo: FIRMEDO DF.Perímetro: NãoSituação: OCUPADOData: 13/01/2012SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 48Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES16/05/2002 - IMOVEL DOADO AO DF, FUNDACAO HOSPITALAR, CONFORME MAT.779, R-1, CART. 1 OF. REGISTRO, LV.2, DE 19/02/1976,MEM.54/2002-GECOM DE 10/04/2002.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 49Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT E Região Administrativa:Imóvel: 022409-0Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 380,000 N LT-GClassificação: LOTES 380,000 S VPÁrea: 152.000,000 m²L 400,000 L APO 400,000 O LT-DREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 191 - CONCESSÃO HOMOLOGADATipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro:DESENVOLVE DFNº Registro: 44 Nº Registro:Interessado: CIME HOLDING S AAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 22/04/2024Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: SUCESSORAHomologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: Folha:Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data:Processo: 370.001089/2021Cartório:Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 152.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 152000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura: CONCESSÃO DIREITO REAL DE USOSit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: 1714/2025Alienação:Cartório de lavratura: 1 OFICIO DE NOTAS DO N/BANDSituação:Folha(s): 153-161 Livro: 1679Data:Data de lavratura: 29/12/2023Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 002909/2024 Data: 23/09/2024Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: IMÓVEL OCUPADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE III, ONDE FUNCIONASolo: FIRME DEPOSITOS DE ARMAZENAGENS DE MOVEIS NOVOS E USADOS E PATRIMONIOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITOPerímetro: Não FEDERAL. EM OUTRA PARTE DO LOTE FUNCIONA A ESCOLA CLASSE DO SRIA, ESCOLA PUBLICA.Situação: OCUPADOData: 11/02/2026SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 50Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Pasta: 59/2023 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/02/2023 16:03:37Nº Processo: 07006281920238070018 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07006281920238070018 Tipo de Ação: Ação PopularHISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES07/01/2014 - IMÓVEL DOADO AO DF, CONFORME REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, FLS. 72/73 NO PROC. 080-009.437/200614/07/2022 - IMÓVEL REVERTIDO AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP, CONFORME CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, R.2/87709, LIVRO 2, 4° OFÍCIO DEREGISTRO DE IMÓVEIS DO DF, PRENOTAÇÃO DE 29/06/2022, DOCUMENTO N° 91102117, PROCESSO SEI N° 00370-00001089/2021-74.05/05/2023 - CONFORME DESPACHO 111174071-DIGER E DECISÃO Nº 1567/2023-TCDF (SEI 111165529), FOI SOLICITADO QUE A TERRACAP SEABSTENHA DE ADOTAR MEDIDAS QUE TENHAM COMO OBJETO A DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS, SOB PENA DE FRUSTRAR-SE APRETENSÃO ACAUTELATÓRIA - PROCESSO SEI 00111-00003785/2023-6508/05/2023 - IMÓVEL NA CONDIÇÃO 145 - VENDA SUSTADA EM ATENDIMENTO AO DESPACHO Nº 112110277 - GECOM, PROCESSO SEI Nº 00111-00003785/2023-65.11/01/2024 - VINCULAMOS PROCESSO/INTERESSADO, CONFORME DESP. 130904466 NO PROC. 0370-00001089/2021-74.26/02/2024 - CONDIÇÃO ALTERADA PARA 188 - RESERVADO DESENVOLVE DF, EM ATENDIMENTO A DECISÃO DE DIRET Nº 830/2023 (DOC.128504872) QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU ENTRE A TERRACAP E AEMPRESA CIME HOLDING S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE/DF - PROCESSO SEI 00370-00001089/2021-7423/08/2024 - A DECISÃO Nº 682/2024-DIRET, REALIZADA EM 22/08/2024, DECIDE AUTORIZAR, EM ESTRITO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DOCOPEP/DF, CONSTANTE NA RESOLUÇÃO Nº 171, DE 18/07/2024, PROT. 146783152, A ASSINATURA DO TERMO ADITIVO EM DECORRÊNCIA DOSOBRESTAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU, PROT. 130773657, COM A EMPRESA CIME HOLDING S.A.- CNPJ Nº 39.663.142/0001-74, TENDO POR OBJETO O IMÓVEL. PROCESSO SEI Nº 00370-00001089/2021-74.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 51Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H Região Administrativa:Imóvel: 031044-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 160,000 + 85,440 N VPClassificação: LOTES 240,000 S A. SERV. PUB. LT-IÁrea: 94.800,000 m²L 400,000 L VPO 370,000 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: MATRICULA Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 44 Nº Registro: 9004 Interessado: DF SEFAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 04/03/1979Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: R-1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/06/1966 Livro: 2 Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 12/01/1977 Processo: 111.005966/1975Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 94.800,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 94800,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 07600089Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,013674Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004266/2020 Data: 08/09/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: "ESTAMOS OPERANDO EM TELETRABALHO, NA MODALIDADE FLEXIWORK, SEMPRE DE SOBREAVISO E SESolo: FIRME POSSÍVEL, EM RODÍZIO." MURADO E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAPerímetro: Concreto DO DISTRITO FEDERAL).Situação: OCUPADOData: 16/06/2020AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 52Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES16/05/2002 - DOADO AO DISTRITO FEDERAL, MAT. 9004, R-2, LV. 2, CART. 1 OF. REGISTRO, MEM. 54/2002- GECOM DE 10/04/2002.15/06/2020 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA 105/88 | CA-PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; TO= 70% TP= 15%, ALTMAX= 12,0M(VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019 PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 53Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I Região Administrativa:Imóvel: 055441-3Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESFR 240,000 FR VPClassificação: LOTEFD 240,000 FD APÁrea: 96.000,000 m²LD 400,000 LD APLE 400,000 LE HREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: Tipo de Registro: MATRICULA Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: Nº Registro: 31621 Interessado: PDF SEC DE SERVICOS PUBLICOSAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 07/03/1983Livro: Folha: Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: Av./R.: R-1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: Livro: 2 Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 04/08/1981 Processo: 111.010088/1974Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 96.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 96000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004267/2020 Data: 08/09/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: "ESTAMOS OPERANDO EM TELETRABALHO, NA MODALIDADE FLEXIWORK, SEMPRE DE SOBREAVISO E SESolo: FIRME POSSÍVEL, EM RODÍZIO." CERCADO E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA (DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADASPerímetro: Mista DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL).Situação: OCUPADOData: 16/06/2020AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 54Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES15/06/2020 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA 105/88 | CA-PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; TO= 70% TP= 15%, ALTMAX= 12,0M(VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019 PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 55Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C Região Administrativa:Imóvel: 112464-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 400,000 N VPClassificação: LOTES 400,000 S LT-BÁrea: 160.000,000 m²L 400,000 L LT-AO 400,000 O VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: TRANSCRICAO Condição: 213 - VENDA DIRETANº Registro: 44 Nº Registro: 44517 Interessado: CEB-CIA ENERGETICA DE BRASILIAAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 21/08/1975Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda: 21/08/1975Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/04/1966 Livro: 3-BB Folha: 076082 Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 19/12/1975 Processo: 100./Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 160.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 160000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 000022/2005 Data: 12/01/2005Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: IMÓVEL COM EDIFICAÇÕES E GALPÃO EM ESTRUTURA METÁLICA ONDE FUNCIONA A COMPANHIASolo: FIRMEENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB.Perímetro: NãoSituação: OCUPADOData: 18/03/2021AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 56Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES28/03/1997 - PROCESSO EM FASE DE ACERTO: 000000000715/03/2019 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; (VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 57Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F Região Administrativa:Imóvel: 112465-0Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 480,000 N VPClassificação: LOTES 480,000 S LT-GÁrea: 192.000,000 m²L 400,000 L LT-DO 400,000 O LT-HREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 213 - VENDA DIRETATipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: TRANSCRICAOInteressado: CAESB - CIA DE SANEAMENTONº Registro: 44 Nº Registro: 44517AMBIENT DO DIST. FEDERALAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 01/07/1969Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORAHomologação da Venda: 01/07/1969Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: 3-BB Folha: 076082Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 19/12/1975Processo:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEISNº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB-105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 192.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 192000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000000Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 002137/1999 Data: 06/05/1999Tipo de Avaliação: 1 - PADRO Finalidade: VENDA DE VALOR DE MERCADORESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição:Relevo:Solo: Observações:Perímetro: NãoSituação:Data: 11/01/1996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 58Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 59Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B Região Administrativa:Imóvel: 151138-6Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 800,000 N LTS A E CClassificação: LOTES 800,000 S VPÁrea: 400.000,000 m²L 500,000 L VPO 500,000 O VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 44 Nº Registro: Interessado: FABIO DE SOUSA RIBEIROAv./R.: 2 Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 08/07/1977Livro: 8-L Folha: 001001 Forma de Aquisição: SUCESSORA Homologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 08/07/1977 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-40/1 Data: Processo:Cartório: Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB-105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 400.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 400000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 0760002XTipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,013674Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004826/2016 Data: 14/12/2016Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURASAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 60Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38Observações: RELATÓRIO DE IMAGENS AÉREAS - OPERAÇÃO COM DRONES DATA DA VISTORIA: 13/10/2025 PILOTOSRESPONSÁVEIS: FÁBIO FREITAS DE ARAÚJO - MATRÍCULA 2972-6 DENILSON FERREIRA E SILVA - MATRÍCULA 3010-4FINALIDADE DA OPERAÇÃO A PRESENTE OPERAÇÃO TEVE COMO FINALIDADE A OBTENÇÃO DE IMAGENS AÉREAS POR MEIODE SOBREVOO COM AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (ARP), VISANDO A INSPEÇÃO VISUAL DE UMA UNIDADEIMOBILIÁRIA. O OBJETIVO FOI FORNECER SUBSÍDIOS PARA A REAVALIAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS SOBForma: REGULARRESPONSABILIDADE DA NOVACAP. O LEVANTAMENTO VISOU A ANÁLISE DA OCUPAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL, A FIM DEPosição: ESQUINACONTRIBUIR PARA A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. OBSERVAÇÕES E CONSTATAÇÕES DURANTE O SOBREVOO, FOI POSSÍVELRelevo: PLANOCONSTATAR QUE O IMÓVEL VISTORIADO ENCONTRA-SE OCUPADO PELA SEDE ADMINISTRATIVA DA NOVACAP ESolo: FIRMEAPRESENTA DIVERSAS EDIFICAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS HETEROGÊNEAS, TAIS COMO GALPÕES E ESTRUTURASPerímetro: NãoCOMPATÍVEIS COM ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DE PRODUÇÃO DE INSUMOS. TAMBÉM FOI IDENTIFICADA NO LOCAL ASituação: OCUPADOPRESENÇA DE UMA ESTRUTURA DESTINADA A UM CLUBE ASSOCIATIVO, INCLUINDO INSTALAÇÕES COMO PISCINAS EData: 13/10/2025CAMPOS DE FUTEBOL. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE O CROQUI AQUI REPRESENTADO É REFERENTE APENAS A UMA IMAGEMILUSTRATIVA DO LOCAL E NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA DELIMITAÇÃO EXATA DA ÁREA OBJETO DO PRESENTERELATÓRIO, TAMPOUCO PARA DELIMITAR POSSE OU PROPRIEDADES DE TERCEIROS. CASO HAJA NECESSIDADE DEDELIMITAÇÃO PRECISA DA ÁREA, SUGERIMOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS OU A EXECUÇÃO DE OUTRO LEVANTAMENTOCOM TAL FINALIDADE.AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES28/03/1997 - ATA DE CONST DA TERRACAP NA ATA DA AGE DE CONST.DA TERRACAP 140875 ESTE LT PERMANECERA COM `A NOVACAP- TRAMITOUPROCESSO NUM -493443/81 E OF1416/83 SERJU/NOVACAP.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 61Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaDiretoria de ComercializaçãoAssessoria da DicomDespacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM Brasília, 03 de março de 2026.À GECOM,Assunto: Avaliação de ImóveisTrata o presente processo de pedido de avaliação dos imóveis inseridos no projeto leienviado pelo executivo local à Câmara Legislativa do Distrito Federal (196297960).No anexo do projeto de lei constam nove imóveis, sendo oito lotes urbanos, de propriedadedo Distrito Federal, da Novacap, CEB e Caesb e uma gleba urbanizável, de propriedade da Terracap.Imóvel Endereço Proprietário ÁREA (m2)112465 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB 152.00022408 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL 192.00055441 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 96.00031044 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL 94.800112464 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB 160.000151138 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP 400.000247925 TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL 97.891115377 SAI/N DISTRITO FEDERAL 149.757GLEBA 'A' TERRACAP 7.160.000A Gleba ‘A’ de propriedade desta empresa possui 716 hectares, e já foi avaliada pelaTerracap em 2020, ocasião em que foi elaborado o Laudo de Avaliação n.º 456/2020–TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA. Referido laudo foi elaborado à época em que esta empresadisponibilizou a gleba para ser utilizada pelo Governo do Distrito em um Parceria Público Privada – PPP,destinada a construir um novo sistema viário ligando a região do Plano Piloto de Brasília até a cidade deSobradinho. Face o prazo decorrido, esta diretoria entende que referido laudo necessita ser atualizado, demaneira a refletir o real valor do bem.Os imóveis situados no ‘SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LOTES B, C, F, G, H, I’, sãoocupados e utilizados com edificações de uso institucional. Ocorre que recentemente a CLDF aprovou e oGoverno do Distrito Federal sancionou a Lei 1.057/2025, que alterou o texto original da Lei de Uso eOcupação do Solo – LUOS. O texto da lei passou a possibilitar usos mais amplos, mediante procedimentode reparcelamento, haja vista tratar-se de lotes de grandes dimensões, disciplinado pela Lei Complementarnº 1.027/2023, artigos 62 e seguintes. Para nortear o reparcelamento, a Secretaria de DesenvolvimentoUrbano e Habitação publicou as “Diretrizes para Orientação de Estudo Urbanístico de Viabilidade deIntervenção – EVI”, por meio do Parecer Técnico n.º 1/2026 – SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660).Referido estudo traz várias possibilidades de uso, com diferentes gabaritos – a depender douso escolhido.Como é de praxe nas avaliações realizadas para alienações de imóveis públicos pertencentesà Terracap ou ao Distrito Federal, o valor do imóvel é sempre definido tomando-se como referência o usomais amplo e o Coeficiente de Aproveitamento máximo do imóvel. Dessa forma, analisando-se a relaçãode usos possíveis, conforme Tabela 1 do EVI, id. (196326660), tem-se que o uso mais amplo é o CSIIR 2,possível em todas as zonas descritas no referido documento, que deve nortear a determinação do valor doimóvel.Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C24O0M7 5( 1 9 6 3 2S4E0I7 054) 0(14946-0306001316946) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 1-00010944/2026-69 / pg. 62Dessa forma, encaminha-se à GECOM com vistas ao NUCAD para que proceda asanotações dos novos parâmetros urbanísticos na ficha cadastral do imóvel, observando a inclusão doreparcelamento.Em seguida, encaminhe-se à GEPEA para dar continuidade ao procedimento de avaliaçãoem andamento.Documento assinado eletronicamente por JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS -Matr.0002619-1, Diretor(a) de Comercialização, em 03/03/2026, às 10:11, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196324075 código CRC= 0C03F0FD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFTelefone(s): 061 33422002Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196324075Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C24O0M7 5( 1 9 6 3 2S4E0I7 054) 0(14946-0306001316946) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 2-00010944/2026-69 / pg. 63ANO LIV EDIÇÃO Nº 220 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO IIISUMÁRIOPAG. PAG. PAG. PAG. PAG. PAG.Secretaria de Estado da Família.................................. 21Poder Executivo......................................................... 1 27Secretaria de Estado de Comunicação........................ 51Casa Civil................................................................... 29Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 21 51Secretaria de Estado de Governo............................... 10 32 58Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 52Secretaria de Estado de Economia............................. 10 33 59Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano eSecretaria de Estado de Saúde................................... 11 35 60 Habitação.................................................................... 21 53 99Secretaria de Estado de Educação............................. 13 43 68 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 22 53Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 17 44 91 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 23 54 100Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 18 47 95 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 54 100Secretaria de Estado de Projetos Especiais................. 23Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 47 95Secretaria de Estado de Turismo................................ 23 100Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 18 48 95Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Trabalho e Renda.................................... 23 54 101Urbanística - DF LEGAL.......................................... 96Controladoria-Geral.................................................... 56Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 48 97 Defensoria Pública...................................................... 24 57 102Secretaria de Estado da Mulher................................. 49 Procuradoria-Geral..................................................... 57Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Tribunal de Contas...................................................... 57 102Desenvolvimento Rural........................................... 19 50 99 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Territórios.................................................................... 25Inovação...................................................................... 50 99 Ineditorial.................................................................... 102SEÇÃO IPODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 1.057, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica doDistrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica substituído, no Anexo II, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o mapa de uso do solo 9A - Região Administrativa do Guará - RA X, na forma do Anexo Idesta Lei Complementar.Art. 2º Fica substituído, no Anexo III, da Lei Complementar nº 948, de 2019, o quadro de parâmetros de ocupação do solo 9A - Região Administrativa do Guará - RA X, na forma do AnexoII desta Lei Complementar.Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta LeiComplementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram incorporados à Luos.§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazoestabelecido no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço públicocorrespondente à outorga onerosa do direito de construir - Odir, considerando o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Ficam revogados os artigos 46 e 50-A da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.Brasília, 18 de novembro de 2025137º da República e 66º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 64PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 220, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025IBANEIS ROCHADIÁRIO OFICIAL GovernadorCELINA LEÃO HIZIM FERREIRAVice-GovernadoraDO DISTRITO FEDERALGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado Chefe da Casa CivilRedação, Administração e Editoração:Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.RAIANA DO EGITO MOURACEP: 70075-900, Brasília/DF.Secretária Executiva de Atos OficiaisTelefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRASubsecretário de Tecnologia da InformaçãoDocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 65PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 220, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025LEI Nº 7.761, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 dedezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 197.448.860,00, com a seguinte composição:I - crédito suplementar, no valor de R$ 197.445.854,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; eII - crédito especial, no valor de R$ 3.006,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 161 - recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; eII - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, conforme Anexos II e III.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 18 de novembro de 2025137º da República e 66º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 66Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalUnidade de Políticas e Planejamento TerritorialCoordenação de Diretrizes UrbanísticasParecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIRDIRETRIZES PARA ORIENTAÇÃO DE ESTUDO URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI)Processo SEI:Elaboração: Andrey Eduardo Silva – Assessor da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Bruna da Cunha Kronenberger – Assessora Especial da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Gustavo Antônio de Sousa Aguiar - Assessor da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Júlia Tássila Pinto Rodrigues - Assessora da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Laís Ferreira Lopes - Assessora da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Coordenação: Ricardo José Câmara Lima – Coordenador da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Talita Alves Morais e Rabelo – Chefe da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial - UPLAN (SEDUH/SEADUH/SUPLAN/UPLAN)Supervisão: Juliana Machado Coelho – Subsecretária da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - SUPLAN (SEDUH/SEADUH/SUPLAN)Tereza da Costa Ferreira Lodder – Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/SEADUH)Interessado: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalEndereço: Área de Serviço Público, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA)Área: 135,21 ha1. Disposições IniciaisEste documento de diretrizes para orientação do estudo urbanístico de viabilidade de intervenção (EVI), emitido pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano doDistrito Federal, tem por finalidade orientar a elaboração de projetos de urbanismo de reparcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 1.065, de 23 defevereiro de 2026, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), e da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.O reparcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 1.027/2023, constitui instrumento de qualificação urbana voltado à otimização e priorização daocupação em áreas já dotadas de infraestrutura, conforme o art. 66 da referida Lei. O estudo urbanístico de viabilidade da intervenção (EVI) deve partir da premissa de que aintervenção não se destina à simples reconfiguração fundiária, mas à melhoria do uso do espaço urbano e à qualificação de áreas consolidadas, promovendo maior eficiênciaterritorial, integração com o entorno e compatibilidade morfológica e funcional com os parâmetros urbanísticos vigentes. A proposta de reparcelamento deve respeitar oPDOT e a LUOS, as condicionantes ambientais e as diretrizes específicas aplicáveis. Nesse contexto, este documento estabelece as orientações técnicas para a elaboração doEVI, organizando os elementos necessários à demonstração da viabilidade urbanística da intervenção e à comprovação dos resultados de qualificação urbana decorrentes doreparcelamento.As orientações aqui estabelecidas aplicam-se ao reparcelamento do solo urbano em área localizada na Região Administrativa do Guará – RA X, no cruzamento entre aEstrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), com área aproximada de 135,21 hectares. Integram a poligonal os lotes B, C, E, F,G, H e I da Área de Serviço Público do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) (Figura 1).Figura 1. Localização da área. Fonte: SEDUH/CODIR.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 144-00010944/2026-69 / pg. 672. Disposições AmbientaisAs disposições ambientais indicadas orientam o projeto de reparcelamento quanto às restrições legais necessárias à preservação ambiental e à ocupação adequada doterritório. Contudo, estas diretrizes não substituem a manifestação do órgão ambiental competente nem eventuais estudos ambientais que venham a ser exigidos, os quaispoderão apontar condicionantes ou sensibilidades específicas da área e deverão ser plenamente considerados no desenvolvimento do projeto.Nos termos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF, instituído pela Lei nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019, a área objeto de estudo está inseridana Zona Ecológico-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade (ZEEDPE), especificamente nas Subzonas de Dinamização Produtiva com Equidade 3 (SZDPE 3) e4 (SZDPE 4).Figura 2. Localização da área em relação ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF. Fonte: SEDUH/CODIR.A ZEEDPE é definida como zona estratégica para promover o desenvolvimento econômico de forma associada à equidade territorial e à redução de vulnerabilidadessocioambientais. O ZEE orienta, nessas áreas, a qualificação e reorganização do uso do solo, o aproveitamento mais eficiente da infraestrutura existente e a estruturação doterritório de modo a compatibilizar dinamização produtiva e sustentabilidade ambiental.No âmbito da SZDPE 3 e da SZDPE 4, o zoneamento reconhece a necessidade de intervenções que promovam maior racionalidade na ocupação, redução de passivosambientais e mitigação de riscos, especialmente relacionados à drenagem, impermeabilização excessiva e fragmentação de áreas naturais. É incentivado a reestruturação deáreas já inseridas na dinâmica urbana, com adoção de soluções técnicas que ampliem a permeabilidade do solo, qualifiquem os espaços livres e fortaleçam a conectividadeecológica.Essas subzonas também apontam para a importância de integrar desenvolvimento econômico, melhoria das condições urbanas e controle ambiental, estimulando projetos queorganizem o território, promovam maior eficiência no uso do solo e contribuam para a redução de pressões desordenadas sobre áreas ambientalmente sensíveis.Destaca-se, ainda, que a área é limítrofe a duas Unidades de Conservação: o Parque Ecológico Ezechias Heringer, unidade de conservação de uso sustentável, e a ReservaBiológica do Guará (REBIO Guará), unidade de conservação de proteção integral, conforme o Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC, instituído pela LeiComplementar nº 827, de 22 de julho de 2010. Essa condição reforça a necessidade de soluções urbanísticas que promovam transição adequada entre o espaço urbanizado eas áreas protegidas, com controle de impactos, valorização da paisagem e incorporação de medidas de proteção ambiental compatíveis com o contexto territorial.Sob a ótica do planejamento urbano, a inserção da área nessas subzonas evidencia um território que demanda ordenamento qualificado, com foco na organização espacial, nouso mais eficiente da infraestrutura e na compatibilização entre dinamização produtiva e proteção ambiental, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo ZEE.3. Disposições do PDOT (2026)O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), instituído pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, é o principal instrumento deplanejamento territorial do DF. A Lei define diretrizes para uso e ocupação do solo, organização do território e desenvolvimento urbano, orientando parcelamentos,reparcelamentos e demais intervenções urbanísticas.ZoneamentoNo que se refere ao PDOT 2026 (Lei Complementar nº 1.065/2026), a área está inserida na macrozona urbana, especificamente na zona urbana de desenvolvimentoprioritário. Conforme arts. 69 e 70, trata-se de área predominantemente urbanizada ou em processo de urbanização, de média e alta densidade demográfica, propensa àocupação urbana e já servida de infraestrutura e equipamentos públicos, com elevado potencial construtivo.Assim, o projeto urbanístico deve observar as diretrizes estabelecidas no art. 70 , orientando-se pela promoção do uso diversificado, pela qualificação e otimização dainfraestrutura existente, pela estruturação e integração da malha urbana e pelo atendimento à demanda habitacional, em consonância com o modelo de desenvolvimentourbano definido pelo PDOT vigente.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 244-00010944/2026-69 / pg. 68Figura 3. Localização da área em relação ao Zoneamento do PDOT (2026). Fonte: PDOT (2026).Densidade DemográficaA área está inserida em porção territorial classificada como média densidade, correspondente à faixa de 100 a 200 habitantes por hectare (hab/ha), nos termos da LeiComplementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026 (PDOT), e encontra-se submetida à incidência de Zoneamento Inclusivo (ZI). Para fins de estimativa do quantitativo deunidades, deve ser adotado o parâmetro de 2,27 habitantes por domicílio, conforme a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD-A (2024) para a RegiãoAdministrativa do Guará – RA X, em consonância com a Portaria nº 70, de 30 de julho de 2024.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 344-00010944/2026-69 / pg. 69Figura 4. Localização da área em relação às porções de densidade demográfica do PDOT (2026). Fonte: PDOT (2026).A população mínima e máxima deve ser calculada mediante a multiplicação da área do empreendimento pela faixa de densidade demográfica definida para média densidade(100 a 200 hab/ha). O número estimado de unidades imobiliárias resulta da divisão da população máxima projetada pelo indicador de habitantes por domicílio adotado para arespectiva RA.Nos termos dos arts. 184 a 186 do PDOT, nas áreas com incidência de ZI a densidade demográfica pode ser ampliada em até 100%, desde que comprovada a capacidade desuporte da infraestrutura urbana. Para aplicação da estratégia, o projeto deve destinar, no mínimo, 10% das unidades residenciais para habitação de interesse social (HIS) e5% para habitação de mercado econômico (HME).Assim, considerando o enquadramento em média densidade, a densidade poderá atingir até 400 hab/ha, condicionada à viabilidade da infraestrutura e à observância dosdemais parâmetros urbanísticos e ambientais, como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e altura máxima. A aplicação do zoneamento inclusivo na área está emconsonância com as diretrizes do ZEE para a subzona incidente, uma vez que essa estratégia contribui para a promoção da equidade territorial e para a redução dasvulnerabilidades socioambientais.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 444-00010944/2026-69 / pg. 70Figura 5. Localização da área em relação ao Zoneamento Inclusivo: PDOT (2026).Sistema de centralidadesO PDOT estabelece o sistema de centralidades como instrumento de organização territorial voltado à redução dos deslocamentos excessivos e à desconcentração de emprego,renda e serviços, nos termos dos arts. 121 e 123 da Lei Complementar nº 1.065/2026. No âmbito desse sistema, incide sobre a área a estratégia de dinamização de áreasurbanas, que orienta a qualificação de porções do território com potencial de consolidação como centralidades, a partir da integração entre uso do solo, mobilidade einfraestrutura.A área objeto de reparcelamento, situada em eixo estruturante de mobilidade no encontro da EPIA com a EPTG, enquadrada em média densidade demográfica e submetida aoZoneamento Inclusivo, insere-se nesse contexto estratégico. A presença de infraestrutura instalada e a possibilidade de adensamento qualificado reforçam sua aptidão paraconcentrar atividades habitacionais, econômicas e serviços, em articulação com o transporte coletivo e a mobilidade ativa, conforme previsto no art. 127 do PDOT.Nesse cenário, promover maior integração funcional, com ampliação da diversidade de usos, qualificação dos espaços públicos e melhor articulação viária, contribui paraconsolidar sua função como centralidade urbana, em conformidade com as diretrizes da estratégia de dinamização de áreas urbanas e com os objetivos do planejamentoterritorial vigente.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 544-00010944/2026-69 / pg. 71Figura 6. Localização da área em relação ao sistema de centralidades e rede estrutural de transporte coletivo básica: PDOT (2026).4. Diretrizes de Sistema ViárioA área localiza-se entre dois eixos viários de alta acessibilidade: a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG) que fazem parteda Rede Estrutural de Transporte Coletivo Básica do PDOT, conforme art. 137, onde as diretrizes constantes nos art. 138 e art. 139 devem ser observadas. O projeto dereparcelamento deve ser capaz de estruturar um novo bairro integrado, funcional e plenamente conectado à malha urbana existente, promovendo múltiplas opções de acesso ea adequada distribuição dos fluxos de pedestres, ciclistas e veículos automotores. Para tanto, o projeto deve:I – Integrar a área ao tecido urbano existente, garantindo conexões diretas com o sistema viário estruturante, especialmente com as vias marginais da EPIA e daEPTG, assegurando conectividade intraurbana e articulação com as centralidades.II – Estruturar o bairro a partir de um eixo central configurado como Via de Atividades, destinada à consolidação da centralidade local, com incentivo a usosmistos, comércio, serviços, lazer e cultura, priorizando o transporte coletivo e a mobilidade ativa.III – Adotar desenho urbano que favoreça a segurança e o conforto dos pedestres, com soluções que priorizem a circulação a pé e por bicicleta, inclusive pormeio da implantação de medidas moderadoras de tráfego.IV – Delimitar e integrar a Reserva Biológica do Guará ao contexto urbano por meio de Via Parque, utilizando pavimentação permeável e soluções quepromovam a qualificação ambiental, a integração paisagística e a segurança viária.V – Promover a mobilidade ativa como princípio estruturador do sistema viário, assegurando condições adequadas para deslocamentos não motorizados e aredistribuição equilibrada do espaço público.VI - Implantar conexão direta com sistema estruturante de transporte coletivo de média ou alta capacidade como condição para o reparcelamento e a ampliaçãoda densidade, mediante definição do modal com base em estudos técnicos e integração à estação multimodal e ao sistema existente, conforme diretrizes setoriais e aprovaçãodo órgão competente.Tipos de vias estruturantes previstas:I – Via de Circulação: integram o sistema viário estruturante e são responsáveis pela articulação intraurbana entre setores ou bairros, garantindo conexãodireta com as vias marginais da EPIA e da EPTG. Conferem conectividade às centralidades e podem configurar continuidade de Via de Atividades, com desenho urbanocompatível com os usos lindeiros.II – Via de Atividades: constitui elemento de centralidade do novo bairro. Destina-se à concentração de usos mistos, comércio, serviços, lazer e cultura,priorizando o transporte coletivo, a circulação de pedestres e ciclistas, com soluções urbanísticas voltadas à segurança e ao conforto do espaço público.III – Via Parque: localizada no limite com a Reserva Biológica do Guará, atua como elemento de delimitação, integração e acesso à área protegida. Deveadotar pavimentação permeável e incorporar medidas de moderação de tráfego, promovendo qualificação ambiental e priorização da mobilidade ativa.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 644-00010944/2026-69 / pg. 72Figura 7. Diretrizes de Sistema Viário espacializadas. Fonte: SEDUH/CODIR.O traçado viário proposto baseia-se no aproveitamento das conexões existentes, com vistas à ampliação da integração local e regional. O projeto de reparcelamento deveprever malha complementar que assegure conectividade, permeabilidade e continuidade dos fluxos de pedestres, ciclistas e veículos, priorizando a mobilidade ativa. Devemser vedadas obstruções às vias públicas, requalificadas as vias internas quando necessário e estruturada malha com quarteirões de aproximadamente 200 metros, salvojustificativa técnica.É necessária a garantia de conexão viária, vedação de ruas sem saída e becos, implantação de calçadas acessíveis e dimensionadas conforme a hierarquia viária, organizadasem faixas de serviço, passeio e acesso ao lote. Devem ser implantadas ciclovias, ciclofaixas ou vias compartilhadas (quando cabível), iluminação adequada a pedestres eciclistas, e assegurada a não obstrução das calçadas por acessos veiculares.Estacionamentos devem atender a critérios de acessibilidade e permeabilidade do solo, prever paraciclos ou bicicletários e evitar bolsões, admitidos apenas mediantejustificativa técnica e aprovação do órgão competente.O traçado viário definido neste documento pode sofrer ajustes no projeto de reparcelamento, sendo obrigatória a manutenção da continuidade e da conectividade da malhaurbana, salvo mediante justificativa técnica devidamente fundamentada e aprovada pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano.Considerando que o reparcelamento implicará aumento significativo da circulação de pessoas, o projeto de reparcelamento deverá prever múltiplas alternativas de acesso esoluções integradas de mobilidade, compatíveis com a elevada acessibilidade da área, situada no entroncamento da EPIA com a EPTG e já atendida por ônibus convencionaise BRT.O reparcelamento e eventual ampliação da densidade ficam condicionados à efetiva implantação ou à garantia de conexão direta com sistema estruturante de transportecoletivo de média ou alta capacidade, capaz de absorver a demanda projetada para a área. A definição do modal deverá ser precedida de estudos técnicos, operacionais e deviabilidade que indiquem a solução mais adequada, assegurando sua integração à estação multimodal prevista e ao sistema de transporte existente, em conformidade com asdiretrizes do planejamento setorial e mediante aprovação do órgão competente.A solução proposta não poderá gerar barreiras físicas nem conflitos com a circulação de pedestres e ciclistas, devendo priorizar a acessibilidade universal e a integraçãoqualificada com o espaço público. O traçado e os dispositivos associados deverão considerar a relação direta e segura com o pedestre, garantindo travessias adequadas,permeabilidade urbana e continuidade das rotas ativas. Essas definições e justificativas deverão estar devidamente apresentadas e fundamentadas no Estudo Urbanístico deViabilidade de Intervenção– EVI.O projeto deve assegurar permeabilidade urbana, especialmente no eixo Leste–Oeste, qualificar os acessos à futura estação intermodal e observar o Decreto nº 38.047/2017, aNota Técnica nº 02/2015-DAUrb/SUAT e o art. 138 do PDOT/2026, garantindo alinhamento ao PDTU e elaboração colaborativa entre os órgãos responsáveis peloplanejamento urbano e pela mobilidade. Eventuais soluções sobre trilhos ou outros modais estruturantes poderão ser consideradas, desde que fundamentadas em estudostécnicos e integradas ao sistema existente.5. Diretrizes de Uso e Ocupação do SoloA Zona A corresponde à porção da área destinada predominantemente ao uso residencial, constituindo o núcleo habitacional do parcelamento. Admite-se a implantação deusos complementares e compatíveis, desde que preservada a predominância do uso residencial e assegurada a adequada convivência entre as atividades, de modo a garantirqualidade urbana e funcionalidade ao conjunto.A Zona B corresponde aos lotes lindeiros às Vias de Atividades e tem como finalidade estruturar a centralidade da área, promovendo dinamismo urbano por meio daconcentração de usos não residenciais no nível da rua e da consolidação de fachadas ativas que qualifiquem o espaço público. Destina-se a lotes de uso misto, sendo vedado ouso residencial no pavimento térreo, a fim de garantir permeabilidade visual e maior interação com o espaço público. Deverá manter integração com a Zona A, especialmenteao longo do eixo de transporte público e nas áreas de maior acessibilidade, reforçando a centralidade e a mobilidade sustentável, com prioridade para pedestres e ciclistas.Nessa zona, priorizam-se atividades econômicas, comerciais, de serviços e institucionais com potencial de atração de fluxos e permanência de pessoas, contribuindo para avitalidade urbana, a diversificação funcional e a consolidação da centralidade ao longo do dia.A Zona C compreende os lotes voltados para a EPIA, com potencial para abrigar usos e atividades de maior porte e maior grau de incomodidade, compatíveis com ahierarquia da via. Sua configuração contribui para qualificar a interface urbana e consolidar uma frente mais estruturada ao longo desse eixo. Devem ser previstos lotes comdimensões adequadas à implantação de empreendimentos de maior porte, aproveitando a elevada acessibilidade da via. Deverá, ainda, ser assegurada a presença de comércioe serviços de apoio, bem como a articulação com estações ou terminais de transporte coletivo de média e alta capacidade em raio de até 600 metros, em conformidade com oParecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 744-00010944/2026-69 / pg. 73PDOT.A Zona D corresponde a, no mínimo, 7,5% da área da poligonal do projeto urbanístico de reparcelamento em que há incidência desta zona. Compreende as áreas destinadas àestruturação da infraestrutura verde, à proteção ambiental e à qualificação paisagística do território, atuando como elemento de conexão entre as unidades de conservação eos espaços urbanos. Sua função é fortalecer a conectividade ecológica, ampliar a permeabilidade da paisagem e estruturar espaços livres de uso público integrados ao tecidourbano. Deverá priorizar a implantação de parques lineares, especialmente ao longo da EPTG, estabelecendo faixa de transição e amortecimento entre a rodovia e as áreasresidenciais, contribuindo para a melhoria ambiental, paisagística e acústica do entorno. Também deverá contemplar a implantação de espaços livres de uso público (ELUP),como refúgios climáticos, preferencialmente nas áreas adjacentes às unidades de conservação, de modo a favorecer a integração entre os espaços urbanos e as áreasprotegidas, inclusive com soluções que garantam a travessia segura da fauna. A Zona D deverá estar articulada às áreas residenciais, aos equipamentos públicos e ao sistemade transporte coletivo, promovendo conectividade, acessibilidade e uso qualificado do território.Figura 8. Indicação das zonas na área conforme parâmetros de uso e ocupação. Fonte: SEDUH/CODIR.Em cada projeto urbanístico de reparcelamento, para as zonas A, B e C, a permeabilidade mínima deve ser de 30% da somatória das áreas inseridas nessas zonas. Caso estevalor não seja alcançado em uma zona isoladamente, é permitida a compensação em outra zona. Para a Zona D, deverá ser assegurado índice mínimo de permeabilidade de80% da respectiva área, em razão de sua função ambiental e paisagística, garantindo sua efetiva contribuição para a infraestrutura verde e para o equilíbrio ambiental da área.Tabela 1. Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo da área objeto desta DIUPE.Coeficiente de AproveitamentoZona UOS Altura Máxima (m)MáximoRE 3CSIIR 1 NO3 36,50CSIIR 2 NOCSIIR 3 NOCSIIR 1 43,50ACSIIR 2 3,5 43,50CSIIR 3 43,50Inst 2,5 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.CSIIR 1 43,503,5CSIIR 2 43,50B CSII 2 3 36,50Inst 2,5 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.CSII 3 2,1 29,50C Inst 2,1 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.O projeto de reparcelamento deve promover a vitalidade urbana. Para tanto, deve:I – Promover a diversidade de tipologias edilícias, de forma a ampliar as possibilidades de moradia e atender diferentes faixas de renda.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 844-00010944/2026-69 / pg. 74II – Considerar a ocupação existente no entorno, bem como projetos aprovados ou protocolados nesta Secretaria, visando à formação de tecido urbanointegrado, com diversidade e complementaridade de usos e atividades.III – Evitar a configuração de fundos de lote voltados para o logradouro público, entendido como a área não edificada de uso comum, tais como ruas, avenidas,praças, parques e demais espaços públicos, de modo a garantir permeabilidade física e adequada relação entre edificação e espaço urbano.IV – Observar o disposto nos arts. 33 a 35 da LUOS, no que se refere ao tratamento das divisas e à exigência de fachadas ativas.V – Considerar as orientações constantes no Estudo Técnico nº 03/2017 (Fachada Ativa) – COINST/SUGEST/SEGETH.6. Diretrizes de Áreas PúblicasO projeto de reparcelamento deve prever a destinação de áreas para Equipamentos Públicos Comunitários (EPC), Equipamentos Públicos Urbanos (EPU) e Espaços Livres deUso Público (ELUP), de uso e domínio público, em quantitativo e dimensionamento compatíveis com a população projetada para a área e com a demanda das áreasadjacentes, assegurando atendimento adequado, funcionalidade dos serviços e integração territorial. No âmbito do EVI, essa definição deverá estar vinculada à análise deviabilidade, com identificação objetiva das necessidades existentes e projetadas, indicando onde e em que medida se justifica a implantação ou ampliação dessesequipamentos e espaços livres, a partir da avaliação da capacidade de atendimento atual e das carências verificadas no entorno.Dessa forma, o projeto de reparcelamento deve:I – Promover a requalificação das áreas públicas existentes, com melhoria da iluminação pública, implantação de mobiliário urbano e reforço da arborização,priorizando espécies nativas e soluções paisagísticas compatíveis com a função ambiental e social desses espaços, especialmente nos parques urbanos.II – Implantar lotes destinados a Equipamentos Públicos e Espaços Livres de Uso Público em áreas de franco acesso, articuladas aos eixos estruturantes dosistema viário e conectadas ao tecido urbano por vias, calçadas e infraestrutura cicloviária, garantindo acessibilidade e integração.III – Não localizar lotes destinados a Equipamentos Públicos ou ELUP no interior de condomínios que restrinjam o uso e o domínio público, não sendo taisáreas consideradas como áreas públicas para fins de atendimento às exigências urbanísticas.IV – Assegurar que as testadas dos lotes estejam voltadas para o logradouro público, estabelecendo relação direta com o espaço urbano.V – Evitar a configuração de lotes isolados para Equipamentos Públicos, com fundos voltados ao logradouro, devendo estes estar inseridos em quadras econtíguos a outros lotes, garantindo melhor integração urbana.VI – Destinar os lotes Institucionais à implantação de Equipamentos Públicos Comunitários, conforme previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito7. Diretrizes de PaisagismoO projeto de reparcelamento deve criar espaços públicos qualificados, por meio da arborização adequada, da iluminação eficiente, da previsão de mobiliário urbano e daintegração entre infraestrutura verde e tradicional, criando espaços de passagem e de permanência confortáveis, seguros e acessíveis, em consonância com as característicasambientais da área. Para tanto, deve:I – Implantar arborização urbana voltada ao sombreamento qualificado dos espaços de passagem e permanência, considerando as condições ambientais eurbanísticas locais e as características biológicas das espécies adotadas. O espaçamento deve ser compatível com o porte da espécie e, preferencialmente, alinhado às divisasdos lotes, garantindo continuidade de sombra ao longo de calçadas e ciclovias.II – Evitar conflitos entre arborização e redes de infraestrutura, posicionando o plantio na faixa de serviço da calçada e, quando necessário, em lados opostosda via. Priorizar espécies nativas do Cerrado, com sistema radicular adequado e copa compatível com o espaço urbano, vedando espécies que comprometam a segurança, amanutenção, o pavimento ou o conforto ambiental. Não adotar soluções paisagísticas que resultem em ausência de sombreamento, como predomínio de palmeiras exóticas,espécies rasteiras ou paisagismo xerófilo sem função ambiental urbana.III – Garantir iluminação pública adequada, com foco em segurança e conforto visual, priorizando luminárias eficientes e controle da poluição luminosa.IV – Incorporar Soluções baseadas na Natureza e elementos de infraestrutura verde associados à infraestrutura convencional, incluindo jardins de chuva, faixasde amortecimento com arborização densa junto às vias estruturais, manejo resiliente da vegetação e integração com passeios, ciclovias e mobiliário urbano.V – Destinar áreas estratégicas para parques urbanos multifuncionais em transição com áreas ambientalmente sensíveis, promovendo integração ecológica euso público qualificado. Em caso de bacias de retenção, integrá-las ao espaço público como áreas multifuncionais, com tratamento seguro de bordas e taludes.VI – Qualificar os espaços livres de uso público com infraestrutura, mobiliário e vegetação que promovam permanência, acessibilidade universal, confortoambiental e integração entre áreas de circulação e convivência. Não serão considerados ELUP áreas residuais sem dimensão (mínimo raio de 10 metros) ou qualificaçãoadequada.VII – Prever estratégias de proteção contra poluição sonora e atmosférica, incorporar superfícies verdes e assegurar sistemas de manutenção compatíveis coma durabilidade dos materiais e da vegetação implantada.VIII – Observar integralmente a legislação ambiental vigente, incluindo normas relativas à supressão e compensação vegetal, proteção do Bioma Cerrado,controle de espécies exóticas invasoras e diretrizes técnicas para plantio e manejo da arborização urbana.IX – Considerar, na seleção das espécies, fatores ambientais, contexto urbano e características biológicas, garantindo compatibilidade entre vegetação,infraestrutura e edificações, de modo a consolidar paisagismo funcional, resiliente e integrado ao desenho urbano.8. Disposições finaisO projeto de reparcelamento deverá contribuir para a qualificação e a dinamização da área, organizando melhor o território, aproveitando a infraestrutura existente eintegrando de forma coerente usos, mobilidade e infraestrutura verde. O objetivo é estruturar um espaço mais funcional, equilibrado e compatível com as diretrizesurbanísticas aplicáveis.O Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI) deverá acompanhar o projeto urbanístico como documento técnico que demonstra a viabilidade da proposta sob os aspectosurbanístico, ambiental e de mobilidade. O EVI deverá explicar de forma clara a lógica do desenho urbano, as tipologias adotadas, a relação com o sistema viário e com otransporte coletivo, bem como a compatibilidade com o PDOT, o ZEE e demais normas pertinentes.Caberá ao EVI apresentar os cálculos dos parâmetros urbanísticos conforme as tipologias implantadas, indicando índices de aproveitamento, taxas de ocupação epermeabilidade, gabaritos e dimensionamento das áreas públicas, assegurando transparência e coerência técnica da proposta.As diretrizes estabelecidas neste documento buscam orientar uma intervenção que qualifique o território, organize a ocupação e integre desenvolvimento urbano eresponsabilidade ambiental de forma consistente e fundamentada.Documento assinado eletronicamente por JULIANA MACHADO COELHO -Matr.0126694-2, Subsecretário(a) de Planejamento e Gestão Territorial, em 27/02/2026, às18:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TALITA ALVES MORAIS E RABELO -Matr.0281712-8, Chefe da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial, em27/02/2026, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 944-00010944/2026-69 / pg. 75Documento assinado eletronicamente por TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER -Matr.0126972-0, Secretário(a) Adjunto(a) de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em27/02/2026, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY EDUARDO SILVA - Matr.0284533-4,Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSÉ CAMARA LIMA -Matr.0158036-1, Coordenador(a) de Diretrizes Urbanísticas, em 27/02/2026, às 19:11,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JULIA TASSILA PINTO RODRIGUES -Matr.0287088-6, Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO ANTONIO DE SOUSA AGUIAR -Matr.0287289-7, Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:21, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196124505 código CRC= AEFFA95D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.seduh.df.gov.br04044-00006949/2026-97 Doc. SEI/GDF 196124505Parecer Técnico n.º 1/2026 - PSaErDecUeHr /TSéUcPnLicAoN 1/ U(1P9L6A1N24/C5O05D)I R ( 1 9 S6E32I 60646004)4 -(0109060366904190/82)0 2 6 - 9 7S E/ Ip 0g4. 01404-00010944/2026-69 / pg. 76Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Finanças, Orçamento e PlanejamentoDespacho - SEEC/SEFIN Brasília, 02 de março de 2026.Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia,Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, nacondição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providênciasConsiderando a proposição legislativa que autoriza a adoção de medidas voltadas aofortalecimento patrimonial do Banco de Brasília S.A. – BRB, inclusive mediante eventual contratação deoperação de crédito;Registra-se que, por ocasião da formalização da operação de crédito que vier a sercontratada, serão promovidos os ajustes orçamentários pertinentes, com a abertura dos créditos adicionaiscabíveis, a fim de refletir adequadamente:I – o ingresso dos recursos decorrentes da operação;II – sua correspondente destinação; eIII – as obrigações financeiras dela resultantes.As providências observarão a legislação orçamentária vigente, inclusive o disposto no art.32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que condiciona a contratação deoperação de crédito à existência de autorização legislativa e de dotação orçamentária específica,resguardados os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e transparência, com a adequadaevidenciação contábil dos atos praticados.Encaminhem-se os autos para prosseguimento.Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 03/03/2026, às09:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196300325 código CRC= 3CDE705A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6151Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196300325D e s p a c h o 1 9 6 3 0 0 3 2 5 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)Assegura a todo cidadão o direito deregistrar ocorrência policial relativaà denúncia de maus-tratos,violência, abuso, negligência,abandono ou qualquer outra formade crueldade praticada contraanimais, em todas as delegacias depolícia circunscricionais do DistritoFederal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É assegurado a todo cidadão o direito de registrar e dar andamento aocorrências policiais que envolvam maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ouqualquer forma de crueldade praticada contra animais em todas as delegacias de políciacircunscricionais do Distrito Federal, independentemente da existência de delegaciaespecializada.Parágrafo único. A existência de unidade policial especializada em crimes contra osanimais não exime as demais delegacias do dever de realizar o atendimento imediato,proceder ao registro do Boletim de Ocorrência e a adoção de medidas urgentes parasalvaguardar a vida do animal.Art. 2º São objetivos desta Lei:I - facilitar o acesso à justiça e descentralizar as unidades de denúncia;II - garantir a celeridade na colheita de provas e na interrupção de situações deflagrante abuso ou maus-tratos;III - assegurar que a distância geográfica ou a limitação de transporte não constituamimpedimento para a notificação do crime;IV - promover a integração de dados entre as delegacias circunscricionais e a unidadepolicial especializada.Art. 3º No ato do registro, a autoridade policial deve encaminhar o registro daocorrência à unidade especializada competente, para fins de inteligência e estatística, semprejuízo da atuação investigativa da delegacia de origem.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor responsável àssanções administrativas e disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840/2011, semprejuízo de outras responsabilidades cabíveis.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa consolidar o acesso à justiça e fortalecer a eficácia dosistema de proteção animal no Distrito Federal, estabelecendo que o registro de crimes contraa fauna constitui direito inalienável do cidadão em qualquer unidade da Polícia Civil.PL 2182/2026 - Projeto de Lei - 2182/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325627) pg.1Sabemos que a Polícia Civil do DF - PCDF é referência no Brasil, com a criação daprimeira Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais do País., contudo, adescentralização do atendimento revela-se medida necessária para superar barreirasburocráticas que, muitas vezes, desestimulam ou inviabilizam a formalização de denúncias,tendo em vista distância geográfica ou a limitação de transporte não constituam impedimentopara a notificação do crime, na delegacia especializada.A proteção animal deixou de ser apenas pauta ética para se firmar como imperativojurídico, nos termos do art. 225 da CF, que veda expressamente a submissão de animais apráticas cruéis.No âmbito distrital, tal proteção impõe ao Poder Público o dever de tutela efetiva deseres sencientes, reconhecendo sua capacidade de sofrer e a necessidade de resguardar suaintegridade.Neste sentido, o objetivo da proposição é assegurar a qualquer o registro em qualquerdelegacia para a interrupção imediata do ciclo de violência. Em casos de flagrantenegligência, abandono ou agressão física, o fator tempo é determinante. A exigência dedeslocamento até unidade especializada pode ocasionar a perda de vestígios perecíveis ou oagravamento do estado de saúde do animal. A pronta atuação da autoridade policialpossibilita a adoção de providências urgentes, como requisição de perícia, acionamento deórgãos ambientais ou resgate do animal, garantindo maior efetividade à persecução penal.Ademais, a medida contribui para o aprimoramento das estatísticas criminais e dainteligência policial e reduzir os crimes contra animais, permitindo diagnóstico mais fiel darealidade da violência urbana e doméstica, contexto em que, não raramente, maus-tratos aanimais coexistem com violência interpessoal.Por fim, o projeto assegura a plena efetividade da Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) edemais dispositivos que endureceram as penas para crimes de crueldade contra animais.Ao vedar qualquer condicionamento indevido ao registro da ocorrência, o DistritoFederal reafirma seu compromisso com a aplicação igualitária, célere e eficiente dalegislação, retirando entraves burocráticos e direcionando o foco do Estado àresponsabilização do agressor.Trata-se, portanto, de medida que fortalece a cidadania, a proteção da fauna e aefetividade do sistema de justiça no território distrital.Diante do relevante interesse público, solicito apoio aso nobres Pares para aprovaçãoda presente proposição.Sala das Sessões,EDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 15:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325627 , Código CRC: 402bf923PL 2182/2026 - Projeto de Lei - 2182/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325627) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2026Autoria: Deputado João CardosoInstitui o Programa “RegularizaçãoJá” no Distrito Federal, comomodalidade específica deRegularização Fundiária Urbana(Reurb).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, comomodalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), destinado a promover atitulação definitiva de imóveis ocupados em áreas passíveis de regularização sob gestão daCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.Art. 2º P ara fins de concessão de subsídios e enquadramento social, serão adotadasas seguintes faixas de renda bruta familiar mensal:I – Faixa 1: até 2 (dois) salários mínimos (Reurb-S);II – Faixa 2: mais de 2 (dois) até 4 (quatro) salários mínimos (Reurb-E).Art. 3º O valor de alienação direta será fixado com base na avaliação da terra nua,excluídas as benfeitorias e a valorização decorrente de infraestrutura implantada pelosocupantes.Art. 4º Fica instituído o Desconto de Consolidação Histórica, aplicado sobre o valor doArt. 3º:I – 50% para ocupação superior a 20 anos;II – 30% para ocupação entre 10 e 20 anos;III – 15% para ocupação entre 5 e 10 anos.Art. 5º Os ocupantes enquadrados na Faixa 1 farão jus à gratuidade do registro eemolumentos, mediante legitimação fundiária.Art. 6º Para a Faixa 2, o Poder Executivo estabelecerá condições especiais, comojuros diferenciados e parcelamento em até 360 meses.Art. 7º Fica instituído o Adicional de Naturalidade e Moradia Própria, destinado aosbeneficiários que cumulativamente:I – Comprovarem nascimento no Distrito Federal;II – Comprovarem nunca ter sido proprietários de outro imóvel urbano ou rural emterritório nacional.Parágrafo único. Os beneficiários que atenderem aos requisitos deste artigo farão jusa um desconto adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor de alienação, sem prejuízo daaplicação cumulativa dos demais descontos previstos nesta Lei.PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.1)Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei institui o Programa “Regularização Já”, dispondo dediretrizes para a regularização fundiária de interesse social e específico em imóveis sobgestão da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, estabelecendo critérios objetivosde desconto por tempo de ocupação e parâmetros de subsídio social, com o objetivo depromover justiça urbana, segurança jurídica e racionalidade econômica.Regiões como Vicente Pires, Arniqueira e Sol Nascente e Vila Planalto, deixaram deser áreas informais em formação para se tornarem bairros consolidados, densamenteocupados e plenamente integrados à dinâmica econômica do Distrito Federal.Em muitos casos, as famílias ali residentes ocupam seus imóveis há mais de duas outrês décadas. Construíram moradias permanentes, investiram recursos próprios nainfraestrutura, estruturaram comércio local e consolidaram vínculos comunitários duradouros.A permanência prolongada dessas ocupações, associada à presença do poderpúblico com serviços essenciais, evidencia situação fática irreversível sob o ponto de vistaurbano.Ignorar essa realidade significa perpetuar insegurança jurídica, travar odesenvolvimento econômico local e manter conflitos fundiários que já poderiam ter sidosuperados.A Constituição Federal, nos arts. 5º, XXIII, e 182, estabelece que a propriedade deveatender à sua função social e que a política urbana deve garantir o bem-estar de seushabitantes.A regularização fundiária é instrumento legítimo de concretização desses princípios.A Lei nº 13.465/2017 reconhece expressamente a regularização fundiária urbanacomo política pública estruturante, diferenciando: Reurb-S (interesse social); Reurb-E(interesse específico).O presente projeto alinha-se a esse marco normativo federal, adotando critériosobjetivos de renda e mecanismos que viabilizem a titulação definitiva com equilíbrio financeiroe responsabilidade administrativa.Um dos pilares da proposta é o reconhecimento do tempo de ocupação mansa epacífica como elemento relevante na formação do valor de alienação.O chamado Desconto de Consolidação Histórica parte de um princípio de equidade:quanto maior o tempo de permanência regularizada de fato, maior o reconhecimento jurídicodessa consolidação.Não se trata de premiar irregularidade, mas de reconhecer situações consolidadas hádécadas, nas quais houve investimento privado significativo; houve pagamento de tributos etaxas; houve consolidação de infraestrutura urbana; houve integração plena ao tecido socialdo DF.A ausência de critério temporal gera distorções, tratando ocupantes históricos comose fossem recentes invasores, o que viola o princípio da razoabilidade administrativa.O projeto adota parâmetros de renda compatíveis com programas habitacionaisfederais, assegurando tratamento diferenciado às famílias de menor renda (Reurb-S) econdições facilitadas de pagamento para a classe média trabalhadora.A política evita que o custo da regularização se torne fator de expulsão indireta,impedindo que famílias que residem há décadas no local percam seus imóveis porincapacidade financeira.PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.2)Regularização fundiária não pode se converter em mecanismo de exclusão social.E fato que a insegurança fundiária produz efeitos negativos tais como desvalorizaçãopatrimonial; dificuldade de acesso a crédito; entraves sucessórios; multiplicação de litígiosadministrativos e judiciais.Ao conceder titulação definitiva, o Estado reduz conflitos; fortalece a estabilidadeurbana; consolida o direito de propriedade; amplia a formalização imobiliária.Sob o ponto de vista fiscal, a proposta é responsável e estratégica. A regularizaçãofundiária estruturada amplia a base efetiva de arrecadação de IPTU; incrementa aarrecadação futura de ITBI; fomenta o mercado imobiliário formal; reduz custosadministrativos e judiciais decorrentes de disputas fundiárias e estimula o acesso ao crédito ea formalização econômica.Regiões como Vicente Pires concentram dezenas de milhares de unidadeshabitacionais. A titulação definitiva dessas áreas representa a incorporação plena de umsignificativo ativo imobiliário ao mercado formal.Eventuais descontos aplicados na alienação inicial não configuram renúncia fiscaldesarrazoada, mas instrumento de viabilização de receita real e de estabilização econômicade longo prazo. Transforma-se passivo fundiário em ativo econômico.O projeto respeita a necessidade de avaliação técnica oficial; a viabilidade econômico-financeira da TERRACAP; os limites legais aplicáveis à alienação de bens públicos; aregulamentação pelo Poder Executivo. Não se trata de concessão indiscriminada, mas depolítica pública estruturada, com critérios objetivos e controle administrativo.O Distrito Federal amadureceu institucionalmente o suficiente para enfrentar, comresponsabilidade, sua realidade fundiária.Regularizar bairros consolidados a exemplo de Vicente Pires não é ato debenevolência. É medida de justiça social, segurança jurídica, racionalidade econômica epacificação urbana.Ademais, este projeto inova ao estabelecer o Adicional de Naturalidade e MoradiaPrópria , cujo objetivo é proteger o cidadão nascido no Distrito Federal que, diante da altaespeculação imobiliária da capital, encontra dificuldades em adquirir seu primeiro imóvel. Aoconceder um incentivo extra para o brasiliense nato que não possui patrimônio imobiliário, oEstado cumpre seu papel de promover o enraizamento da sua população e garante que opatrimônio público da TERRACAP sirva, primordialmente, à moradia daqueles que aquinasceram e ajudam a construir o presente e futuro da nossa unidade federativa.É imperativo destacar que o Desconto de Consolidação Histórica , previsto no Art.4º desta proposição, possui natureza jurídica compensatória e independe da faixa de rendado ocupante. Tal benefício fundamenta-se no reconhecimento do investimento privadorealizado pelo morador na infraestrutura urbana e na manutenção da posse mansa e pacíficapor décadas. Portanto, a aplicação deste desconto deve abranger tanto a modalidade deinteresse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E), garantindo que opioneiro de classe média não seja penalizado por sua renda ao buscar a regularização de umimóvel que ele próprio ajudou a consolidar e valorizar diante da omissão estatalCom isso esse projeto equilibra a função social da propriedade; sustentabilidadefinanceira; dignidade das famílias e fortalecimento do patrimônio público.Diante de sua relevância social, constitucional e econômica, espera-se o apoio dosNobres Parlamentares para sua aprovação.Sala das Sessões, …PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.3)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325344 , Código CRC: b3ce5b77PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.4)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Dispõe sobre a vedação dacobrança de diárias de estadia deveículos removidos a depósitos noâmbito do Distrito Federal, nos diasem que não houver expediente oupossibilidade de liberação, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de diárias relativas àguarda e permanência de veículos removidos para depósitos públicos ou credenciados,correspondentes aos dias em que inexista possibilidade administrativa efetiva de liberação doveículo ao proprietário ou responsável legal.Parágrafo Único Caso o proprietário ou responsável legal não promova a retirada doveículo no primeiro dia útil subsequente em que houver a efetiva possibilidade de liberação, acobrança das diárias ocorrerá normalmente, abarcando, inclusive, o período em que haviaimpedimento.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se inexistente a possibilidade administrativaefetiva de liberação quando a retirada regular do veículo for impedida por circunstânciasatribuíveis exclusivamente à Administração Pública ou às entidades por ela credenciadas, taiscomo:I – finais de semana, feriados e pontos facultativos em que não haja expediente deatendimento ao público para a liberação de veículos;II – inoperância, falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados necessáriospara a verificação de pendências, emissão de taxas ou liberação sistêmica;III – greve, paralisação ou ausência de servidores e funcionários responsáveis peloatendimento nos depósitos.Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos órgãos e entidades executivos de trânsito erodoviários do Distrito Federal, bem como às empresas privadas credenciadas, contratadasou concessionárias responsáveis pela remoção, guarda e custódia de veículos.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei, originado a partir de valiosa sugestão apresentada a esteparlamentar pelo Sr. Cláudio Afonso Gonçalves Ulhoa, tem por finalidade aperfeiçoar osPL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.1critérios administrativos de cobrança de diárias pela permanência de veículos removidos adepósitos públicos ou credenciados no âmbito do Distrito Federal. O objetivo central épromover maior equilíbrio e justiça na relação entre a Administração Pública e o cidadão.Na prática administrativa atual, verifica-se uma situação recorrente e desproporcional:proprietários de veículos permanecem sujeitos à cobrança de diárias mesmo em períodos nosquais não dispõem de meios administrativos efetivos para promover a retirada do bem.Nesses casos, o cidadão é obrigado a suportar os custos da custódia enquanto a própriaAdministração (ou a entidade por ela credenciada) não disponibiliza atendimento, expedienteou sistema que possibilite a liberação. Tal circunstância gera uma evidente assimetria entre aobrigatoriedade da guarda estatal e a possibilidade real de o cidadão exercer seu direito deretirada.Sob a ótica constitucional, a proposta insere-se perfeitamente na competêncialegislativa do Distrito Federal para disciplinar a prestação de serviços públicos locais e arespectiva forma de cobrança, nos termos do art. 32 da Constituição Federal, observando osprincípios da legalidade, da eficiência e da defesa do usuário de serviços públicos. Frise-seque não se pretende legislar sobre trânsito — competência privativa da União —,tampouco alterar as medidas administrativas previstas na legislação federal. O escoporestringe-se a estabelecer um critério de cobrança tarifária/tributária estritamente compatívelcom a realidade do serviço local, assegurando racionalidade à execução da custódia veicular.Busca-se, assim, evitar um duplo e injustificável prejuízo ao cidadão. De um lado, oproprietário já suporta os transtornos e os ônus decorrentes da medida administrativa deremoção do veículo; de outro, acaba penalizado financeiramente por ineficiências oucalendários (como finais de semana, feriados e paralisações sistêmicas) em que a própriaAdministração não lhe oferece a chance concreta de reaver o seu patrimônio.A manutenção da cobrança sob essas condições deixa de refletir umacontraprestação legítima pelo serviço público de estadia e passa a representar um encargoabusivo ao usuário. Trata-se de verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade, daproporcionalidade e, sobretudo, da vedação ao enriquecimento sem causa por parte doEstado.É oportuno destacar que o Distrito Federal já avançou na proteção do usuário aovedar a cobrança de diária quando o veículo é retirado no mesmo dia do recolhimento,estabelecendo um excelente precedente legislativo voltado à correção de distorçõesadministrativas. O presente projeto apenas aprofunda essa necessária evolução normativa,estendendo a proteção às situações de inoperância ou ausência de expediente estatal.Por fim, além de promover justiça administrativa, a medida contribui para a reduçãoda judicialização decorrente de cobranças consideradas abusivas, fortalece a transparênciana atuação estatal e aprimora a qualidade da prestação do serviço público. Alinha-se,portanto, o exercício do poder de polícia administrativa aos valores constitucionais que regema atuação do Estado.Diante do exposto, e contando com a sensibilidade dos nobres pares, a aprovação dapresente proposição representa um marco no aprimoramento da gestão pública e na defesainconteste dos direitos dos cidadãos do Distrito Federal.Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.ROOSEVELT VILELADeputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brPL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.2Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325531 , Código CRC: 18a4ea72PL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a denominação daEntrada 2 da Rua Principal doassentamento 26 de Setembro, naRegião Administrativa de VicentePires/DF, que passa a denominar-se“Rua Clezão”, em homenagem aCleriston Pereira da Cunha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica denominada “Rua Clezão” a atual Rua Principal – Entrada 2 da 26 deSetembro, localizada na Região Administrativa de Vicente Pires, no Distrito Federal.Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a atualização dosregistros cartográficos, sinalização indicativa e demais cadastros oficiais.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAA presente proposição tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem a Cleriston Pereira da Cunha , conhecido carinhosamente como “Clezão”, figura marcante daregião da 26 de Setembro, no Distrito Federal.Morador da comunidade, Cleriston não apenas construiu sua vida na localidade, comotambém se destacou como empresário atuante , contribuindo para o desenvolvimentoeconômico da região e para a geração de empregos. Sua atuação empresarial sempre esteveassociada ao compromisso social e ao fortalecimento do comércio e da economia local.Além de empresário, Clezão era reconhecido como liderança comunitária ,participando ativamente das pautas de interesse coletivo e lutando pelos direitos dosmoradores da 26 de Setembro. Sua postura firme, sua disposição para o diálogo e suadedicação às demandas da população fizeram dele uma referência na defesa de melhoriasestruturais, regularização, infraestrutura, mobilidade e valorização da região.A denominação de logradouros públicos é instrumento legítimo de preservação damemória coletiva e de reconhecimento àqueles que contribuíram de forma relevante para odesenvolvimento social, econômico e humano de determinada comunidade. Ao atribuir oPL 2185/2026 - Projeto de Lei - 2185/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325778) pg.1nome “Rua Clezão” à principal via de acesso – Entrada 2 da 26 de Setembro –, perpetua-se olegado de alguém que dedicou parte significativa de sua vida à construção e à defesa daquelalocalidade.A homenagem não se limita a um gesto simbólico, mas representa o reconhecimentoinstitucional de uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunidade, peloempreendedorismo responsável e pela luta em prol do direito de todos na região.Diante da relevância de sua atuação como morador, empresário e liderançacomunitária, entende-se plenamente justificada a presente iniciativa legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 18:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325778 , Código CRC: a1797a51PL 2185/2026 - Projeto de Lei - 2185/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325778) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado IOLANDO)Dispõe sobre a denominação daÁrea de Regularização de InteresseSocial – ARIS Vendinha, situada naRegião Administrativa IV –Brazlândia, no âmbito do PlanoDiretor de Ordenamento Territorialdo Distrito Federal, e dá outrasprovidências..Art. 1º A Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Vendinha, localizada naRegião Administrativa IV – Brazlândia e prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorialdo Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de 2026,passa a ser oficialmente denominada “Condomínio Vitória” .Art. 2º A nova denominação deverá constar dos cadastros imobiliários, registrospúblicos, sistemas cartográficos, instrumentos de planejamento urbano e demais atosadministrativos referentes à área mencionada no art. 1º.Art. 3º O Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias àsinalização, identificação territorial e comunicação institucional relativas à denominaçãoestabelecida por esta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo atribuir à ARIS Vendinha, situada emBrazlândia (RA IV), a denominação oficial de “Condomínio Vitória” , consolidando aidentidade territorial construída pelos moradores ao longo dos anos e refletindo a novarealidade urbanística da localidade.A aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial representou um marcohistórico para Brazlândia, especialmente para as comunidades que aguardavam oreconhecimento formal de suas áreas como passíveis de regularização. Este mandatoacompanhou de forma ativa esse processo, dialogando com lideranças comunitárias,participando dos debates técnicos e defendendo a inclusão das áreas habitacionais no PDOT,como forma de assegurar dignidade e segurança jurídica às famílias.A denominação “Condomínio Vitória” não é apenas simbólica. Ela traduz o sentimentode conquista coletiva após anos de mobilização social e institucional. O termo “Condomínio”dialoga com a organização urbana pretendida para a área, reforçando a perspectiva deordenamento, infraestrutura adequada e convivência comunitária estruturada. Este é o pleitoda comunidade.PL 2186/2026 - Projeto de Lei - 2186/2026 - Deputado Iolando - (325780) pg.1Importa destacar que a proposta não altera limites territoriais, parâmetrosurbanísticos, classificação fundiária ou quaisquer definições técnicas já estabelecidas noPDOT, restringindo-se exclusivamente à designação nominal da área.Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento comunitário, respeito à identidadelocal e fortalecimento do processo de regularização urbana em Brazlândia.Pelo seu alcance social e pelo seu caráter de valorização da comunidade, conclamoos nobres Parlamentares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 21:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325780 , Código CRC: 69ea4125PL 2186/2026 - Projeto de Lei - 2186/2026 - Deputado Iolando - (325780) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Doutora Jane)Altera a Lei nº 4.772, de 24 defevereiro de 2012, que institui aPolítica de Apoio à AgriculturaUrbana e Periurbana no DistritoFederal – PAAUP-DF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art.5º-A, 6º-A, 6º-B, 7º-A, 8º-A :" Art. 5º-A. Constitui instrumento da Política de Apoio à Agricultura Urbanae Periurbana a adoção de mecanismos destinados a viabilizar o acesso àágua para fins produtivos, observadas as normas ambientais e sanitárias.§1º Poderão ser adotadas, entre outras medidas:I – incentivo à captação e armazenamento de águas pluviais;II – estímulo ao reuso de águas cinzas, nos termos da regulamentaçãoespecífica;III – parcerias para instalação de pontos comunitários de abastecimento;IV – inclusão das hortas urbanas em programas de eficiência hídrica.§2º A implementação dependerá de regulamentação e disponibilidadeorçamentária.Art. 6º-A. A autorização de uso de áreas públicas para agricultura urbanaobservará procedimento administrativo simplificado, com publicidade,transparência e motivação dos atos.§1º O procedimento observará:I – protocolo interinstitucional entre os órgãos competentes;II – transparência e publicidade dos fluxos administrativos;III – definição de prazos razoáveis para análise e manifestação§2º O indeferimento do pedido deverá ser motivado.PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.1Art. 6º-B. As áreas autorizadas para fins de agricultura urbana poderãocontar com infraestrutura de apoio compatível com sua finalidade pública einteresse social, observadas as normas urbanísticas e ambientaisParágrafo único. Considera-se infraestrutura de apoio:I – cercamento ou delimitação física;II – abrigos para armazenamento de ferramentas;III – estruturas simples para atividades educativas;IV – equipamentos ambientalmente sustentáveis.Art. 7º-A. O Poder Executivo promoverá o acompanhamento técnico dasiniciativas cadastradas na PAAUP-DF, podendo incluir:I – orientação agroecológica;II – capacitação técnica;III – apoio à gestão comunitária;IV – estímulo à participação em programas públicos de fomento.Art. 8º-A. A implementação da PAAUP-DF observará modelo degovernança intersetorial, assegurada a articulação entre as áreas deagricultura, meio ambiente, saúde, educação e assistência social.Parágrafo único. Poderá ser instituído grupo intersetorial deacompanhamento com participação da sociedade civil.Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e suas alterações no prazo de 180dias.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa aprimorar a efetividade da Política de Apoio à Agricultura Urbana ePeriurbana do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 4.772/2012.Embora a política já esteja formalmente instituída, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamentonormativo para garantir maior segurança jurídica, transparência administrativa e fortalecimentodas iniciativas comunitárias.A proposta:Não cria cargos ou estrutura administrativa;Não impõe despesa obrigatória imediata;Estabelece diretrizes gerais compatíveis com a competência legislativa distrital;Observa a separação de poderes prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.A agricultura urbana contribui para:PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.2Segurança alimentar e nutricional;Sustentabilidade ambiental;Uso socialmente adequado do solo urbano;Inclusão produtiva;Redução de vulnerabilidades sociais.Dessa forma, a proposição fortalece política pública já existente, conferindo maior clarezanormativa e eficácia prática.Sala das Sessões, …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 10:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325712 , Código CRC: 658b4831PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Iolando)Institui o Sistema DistritalPermanente de Monitoramento dosDireitos da Pessoa com Deficiência,cria o Observatório Distrital dosDireitos da Pessoa com Deficiência– ODPcD, estabelece metas legaisprogressivas, mecanismos detransparência, avaliação dedesempenho e acompanhamentoparlamentar, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoacom Deficiência, com a finalidade de acompanhar, avaliar e mensurar a efetividade das políticaspúblicas destinadas às pessoas com deficiência no Distrito Federal.§ 1º O Sistema será operacionalizado pelo Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa comDeficiência – ODPcD.§ 2º O ODPcD ficará vinculado ao órgão do Poder Executivo responsável pela política dapessoa com deficiência, preservada sua autonomia técnica.CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIASArt. 2º São objetivos do Sistema:I – consolidar indicadores objetivos;II – estabelecer metas legais progressivas;III – produzir relatórios técnicos periódicos;IV – subsidiar o planejamento orçamentário;V – fortalecer o controle social e parlamentar.Art. 3º Compete ao ODPcD:PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.1I – coletar, sistematizar e divulgar dados em formato aberto;II – elaborar Relatório Anual até 31 de março;III – calcular o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência – IDIPcD;IV – encaminhar os relatórios à Câmara Legislativa e ao Tribunal de Contas do DF;V – manter painel digital interativo.CAPÍTULO IIIDOS INDICADORES E METAS LEGAISArt. 4º Os indicadores adotados pelo Sistema deverão possuir linha de base, metasprogressivas, série histórica mínima de cinco anos e desagregação por Região Administrativa.Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes metas legais mínimas:I – Acessibilidadea) Crescimento anual mínimo de 5% no percentual de prédios públicos plenamente acessíveisaté atingir 100%;b) Adaptação integral da frota pública em até 10 anos.II – Educação Inclusivaa) Redução anual mínima de 3% na evasão escolar;b) Formação anual mínima de 10% do corpo docente em educação inclusiva.III – Saúdea) Redução anual mínima de 10% no tempo de espera para órteses e próteses;b) Redução anual mínima de 8% no tempo para consultas especializadas prioritárias.IV – Empregoa) Crescimento anual mínimo de 2% na empregabilidade formal;b) Fiscalização anual integral das empresas contratadas pelo DF quanto à Lei de Cotas.V – Moradiaa) Ampliação anual mínima de 5% das adaptações habitacionais públicas;b) Reserva mínima de 5% das novas unidades com padrão integral de acessibilidade.VI – Participação Políticaa) 100% das audiências públicas com recursos de acessibilidade;b) Ampliação anual mínima de 5% da presença de pessoas com deficiência em conselhosdistritais.PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.2Art. 6º Fica instituído o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência – IDIPcD,calculado com base na média ponderada dos indicadores previstos nesta Lei.Art. 7º Os resultados serão classificados anualmente em:I – Nível Verde;II – Nível Amarelo;III – Nível Vermelho.Art. 8º É vedada a redução das metas estabelecidas nesta Lei, salvo por meio de lei específica.CAPÍTULO IVDO CONTROLE PARLAMENTARArt. 9º O titular da pasta responsável deverá comparecer anualmente à Comissão competenteda Câmara Legislativa para apresentação do Relatório Anual.Art. 10. Constatado descumprimento de metas por dois exercícios consecutivos, o PoderExecutivo deverá apresentar Plano de Ação Corretiva em até 60 dias.Art. 11. A Câmara Legislativa realizará Sessão Especial anual para avaliação das políticaspúblicas monitoradas.Art. 12. O Relatório Anual será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal parasubsidiar auditorias operacionais.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 13 As metas previstas deverão ser consideradas na elaboração do PPA, LDO e LOA.Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 120 dias.Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição não cria apenas um observatório. Institui um sistema permanente degovernança pública baseado em evidências, metas legais e controle institucional.O Distrito Federal possui arcabouço normativo robusto voltado à proteção dos direitos dapessoa com deficiência. Entretanto, há uma lacuna estrutural entre norma e efetividade. Aausência de indicadores consolidados, metas legais vinculantes e mecanismos deresponsabilização reduz a capacidade de avaliação concreta das políticas públicas.Segundo dados do IBGE, parcela significativa da população brasileira declara possuir algum tipode deficiência. No Distrito Federal, esse contingente representa uma fração expressiva dasociedade que depende diretamente da eficiência das políticas públicas para exercer direitosfundamentais como mobilidade, educação, saúde e trabalho.Este Projeto de Lei enfrenta três problemas estruturais:Fragmentação de dados;PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.3Falta de metas legais objetivas;Ausência de ciclo institucional de avaliação e correção.Ao fixar metas progressivas em lei, a proposta eleva o padrão normativo da política pública. OExecutivo deixa de operar apenas sob diretrizes programáticas e passa a ter parâmetros legaismensuráveis.A criação do Índice Distrital de Inclusão (IDIPcD) permitirá comparação anual, avaliação dedesempenho institucional e monitoramento territorial por Região Administrativa.A vinculação das metas ao PPA, à LDO e à LOA garante coerência entre planejamento eexecução orçamentária.A integração com o Tribunal de Contas do Distrito Federal fortalece a fiscalização técnica.O comparecimento anual do gestor à Câmara Legislativa reforça a prestação de contasdemocrática.A cláusula de não retrocesso impede a redução arbitrária de padrões já alcançados.Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, publicidade,transparência e proteção integral da pessoa com deficiência.A política pública contemporânea exige métricas claras, metas progressivas e avaliaçãopermanente. Inclusão não pode permanecer apenas como compromisso retórico. Deve sermensurada, monitorada e aperfeiçoada continuamente.A aprovação desta proposição posicionará o Distrito Federal como referência nacional emgovernança inclusiva baseada em indicadores objetivos e controle institucional estruturado.Diante da relevância social, jurídica e administrativa da matéria, conclama-se a aprovação dapresente iniciativa.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 15:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325920 , Código CRC: 258ca6faPL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Iolando)Institui a Política Distrital deGovernança Inclusiva, estabelece ainclusão da pessoa com deficiênciacomo pilar estratégico dediversidade, equidade e inclusão –DEI no âmbito da AdministraçãoPública do Distrito Federal e nasempresas contratadas pelo PoderPúblico, e dá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituída a Política Distrital de Governança Inclusiva, com fundamento naConstituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas comDeficiência, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e na legislação distritalcorrelata.§ 1º A Política Distrital de Governança Inclusiva tem como objetivo consolidar a inclusão dapessoa com deficiência como eixo estruturante das práticas institucionais da AdministraçãoPública do Distrito Federal e das empresas contratadas pelo Poder Público.§ 2º Para fins desta Lei, considera-se:I – pessoa com deficiência: aquela definida nos termos da legislação federal vigente;II – governança inclusiva: o conjunto de práticas institucionais voltadas à promoção da igualdadede oportunidades, eliminação de barreiras, prevenção da discriminação e promoção daparticipação plena da pessoa com deficiência nas estruturas organizacionais;III – plano anual de inclusão: instrumento estratégico contendo metas, indicadores, cronograma,ações e responsáveis para implementação da política de inclusão.CAPÍTULO IIDA OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃOArt. 2º Todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do DistritoFederal deverão:I – elaborar e implementar Plano Anual de Inclusão da Pessoa com Deficiência;PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.1II – estabelecer metas quantitativas e qualitativas de inclusão;III – garantir acessibilidade física, comunicacional, digital e atitudinal;IV – instituir canal interno permanente de denúncia de discriminação ou assédio contra pessoacom deficiência;V – designar unidade ou servidor responsável pela política de inclusão.§ 1º O Plano Anual de Inclusão deverá conter, no mínimo:I – diagnóstico institucional com base em indicadores;II – metas anuais progressivas;III – previsão orçamentária específica;IV – cronograma de execução;V – metodologia de avaliação de resultados.§ 2º O Plano deverá ser publicado no portal oficial do órgão até 31 de março de cada exercício.CAPÍTULO IIIDAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICOArt. 3º As empresas que celebrem contratos com a Administração Pública do Distrito Federaldeverão:I – comprovar o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência;II – apresentar plano interno de inclusão quando o contrato superar o valor definido emregulamento;III – manter canal interno de prevenção e combate à discriminação.§ 1º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ensejar:I – advertência;II – multa contratual;III – impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 (dois) anos, na forma doregulamento.§ 2º A fiscalização será realizada pelo órgão contratante, sem prejuízo da atuação dos órgãosde controle interno e externo.CAPÍTULO IVDOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICAArt. 4º Nos processos licitatórios promovidos pela Administração Pública do Distrito Federal,poderá ser atribuída pontuação técnica adicional às empresas que comprovarem:I – percentual de contratação de pessoas com deficiência superior ao mínimo legal;PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.2II – existência de programa estruturado de promoção interna e capacitação de pessoas comdeficiência;III – certificação ou selo de inclusão reconhecido por órgão competente.§ 1º A pontuação adicional deverá observar critérios objetivos e previamente definidos no edital.§ 2º O disposto neste artigo deverá respeitar os princípios da isonomia, legalidade ecompetitividade.CAPÍTULO VDA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE LEGISLATIVOArt. 5º Fica instituído o Relatório Distrital Anual de Governança Inclusiva.§ 1º O Relatório será consolidado pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Legislativaaté 30 de abril de cada ano.§ 2º O Relatório deverá conter:I – número de pessoas com deficiência contratadas na Administração Pública;II – percentual de cumprimento de metas;III – investimentos realizados em acessibilidade;IV – dados consolidados das empresas contratadas;V – análise comparativa com o exercício anterior.Art. 6º A Câmara Legislativa realizará, obrigatoriamente, audiência pública anual para avaliaçãoda execução da Política Distrital de Governança Inclusiva.§ 1º A audiência pública contará com participação de entidades representativas das pessoascom deficiência.§ 2º O relatório da audiência pública será publicado no Diário da Câmara Legislativa.CAPÍTULO VIDO SELO DISTRITAL DE GOVERNANÇA INCLUSIVAArt. 7º Fica instituído o Selo Distrital de Governança Inclusiva, a ser concedido anualmente àsempresas e órgãos que atingirem desempenho superior aos parâmetros mínimos estabelecidosnesta Lei.Parágrafo único. O selo poderá ser utilizado para fins institucionais e reputacionais, nos termosdo regulamento.CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.3Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICATIVAA presente proposição estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como eixo estruturanteda governança pública e contratual no Distrito Federal, deslocando o tema da esfera meramenteassistencial para o campo estratégico da gestão institucional.Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 8,9%da população brasileira possui algum tipo de deficiência. No Distrito Federal, estima-se que maisde 250 mil pessoas integrem esse segmento populacional. Apesar da existência de legislaçãoprotetiva consolidada, a realidade demonstra persistência de barreiras estruturais,especialmente no mercado de trabalho, na acessibilidade digital e na progressão profissional.Dados do Ministério do Trabalho indicam que a taxa de cumprimento integral da Lei de Cotasainda encontra dificuldades em diversos setores produtivos, sobretudo nas faixas superiores decontratação. Muitas empresas limitam-se ao cumprimento mínimo legal, sem estruturar políticainstitucional de inclusão ou plano de progressão funcional.A proposta ora apresentada inova ao:- Transformar inclusão em política obrigatória de governança institucional;- Vincular critérios de inclusão à contratação pública;- Criar mecanismo anual de prestação de contas ao Legislativo;- Instituir audiência pública obrigatória, fortalecendo o controle social;- Criar selo distrital de reconhecimento reputacional;Estruturar sanções contratuais para descumprimento.Trata-se de instrumento moderno de política pública, alinhado às práticas contemporâneas deESG (Environmental, Social and Governance), incorporando a dimensão social de formaobjetiva e mensurável.Ao vincular a inclusão a critérios de contratação pública, o projeto cria incentivos econômicosconcretos, elevando o padrão de responsabilidade institucional das empresas que mantêmrelações contratuais com o Estado.Além disso, fortalece o protagonismo parlamentar ao estabelecer mecanismo anual de controlelegislativo por meio de relatório obrigatório e audiência pública.A inclusão não pode ser episódica nem simbólica. Deve ser política de Estado, mensurável,auditável e permanente.Diante da relevância social, jurídica e econômica da matéria, submeto o presente Projeto de Leià apreciação desta Casa, confiante em sua aprovação.Sala das Sessões,Deputado Iolando AlmeidaPL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.4Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325955 , Código CRC: 964b7778PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) Wellington Luiz )Institui, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, oMemorial Rodrigo Castanheira deCombate à Violência Juvenil e dáoutras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, oMemorial Rodrigo Castanheira de Combate à Violência Juvenil, como espaço destinado àmemória, reflexão e conscientização acerca da violência praticada contra jovens no DistritoFederal.Art. 2º O Memorial a que se refere o art. 1º terá caráter institucional, educativo esimbólico, com os seguintes objetivos:I – preservar a memória de Rodrigo Castanheira, jovem vítima de violência extrema;II – reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da cultura de paz;III – estimular a reflexão social sobre as consequências da banalização da violênciaentre jovens.Art. 3º O Memorial Rodrigo Castanheira poderá ser implementado em formato físico,digital ou ambos, a critério da Mesa Diretora da CLDF, utilizando unicamente a estrutura jádisponível, sem gerar novas despesas.Art. 4º Fica instituída, no âmbito da CLDF, a realização de Sessão Solene Anual emMemória de Rodrigo Castanheira, destinada a:I – prestar homenagem à sua memória;II – fomentar o debate público sobre a prevenção da violência juvenil;III – fortalecer o papel do diálogo, da responsabilidade coletiva e do respeito à vida.Parágrafo único. A Sessão Solene prevista no caput integrará o calendário oficial daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 5º Em eventos solenes organizados pela CLDF que contem com uma significativapresença de jovens, poderá ser realizada, sob a decisão da Presidência, uma breve leiturainstitucional de mensagem reflexiva, destacando-se que a violência não é um meio legítimopara resolver conflitos.PL 2190/2026 - Projeto de Lei - 2190/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324810) pg.1Art. 6º A implementação desta lei não resultará na criação de novos cargos, funções,programas ou estruturas administrativas, nem acarretará qualquer aumento de despesas. Suaexecução será realizada exclusivamente com os recursos materiais e humanos já existentesna Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei surge da imperativa necessidade de converter a dor emconsciência e o silenciamento em responsabilidade institucional.Rodrigo Castanheiras, um jovem cuja trajetória foi abruptamente interrompida por umepisódio de violência brutal, tornou-se símbolo de uma realidade alarmante que não pode sertolerada ou normalizada, a crescente banalização da violência, do ódio e da intolerância entreos jovens no Distrito Federal.Este Projeto de Lei, não cria estruturas administrativas, não gera ônus financeiros aoerário, tampouco intervém nas competências exclusivas do Poder Executivo. Sua essênciaestá em fomentar elementos cruciais para a sociedade, especialmente os jovens, quaissejam: preservar a memória de Rodrigo como forma de incentivar à reflexão crítica e reforçaro compromisso coletivo com a transformação social.O Memorial Rodrigo Castanheira de Combate à Violência Juvenil representa ocompromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal como guardiã da vida, da juventude eda cultura de paz. Ao institucionalizar a lembrança, o Parlamento reforça a mensagem de queo esquecimento abre caminho para a repetição dos erros cometidos no passado.A Sessão Solene anual, por sua vez, assegura que o tema não seja tratado como fatoisolado, mas como responsabilidade coletiva, renovada a cada ano.Trata-se de um gesto legislativo simples, mas carregado de significado, que prestahomenagem à memória de Rodrigo Castanheira e reforça a responsabilidade do Estado emconstruir uma sociedade pautada na valorização da vida, do diálogo e do respeito.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovaçãodesta proposição.Sala das Sessões, …Deputado(a) WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:55:05 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 324810 , Código CRC: 29d1e950PL 2190/2026 - Projeto de Lei - 2190/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324810) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Altera a Lei nº 6.466, de 27 dedezembro de 2019, que “Dispõesobre os benefícios fiscais doImposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA, doImposto sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana - IPTU, doImposto sobre a Transmissão CausaMortis e Doação de Quaisquer Bensou Direitos - ITCD, do Imposto sobrea Transmissão Inter Vivos de BensImóveis e de Direitos a elesRelativos - ITBI e da Taxa deLimpeza Pública – TLP"..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintesalterações:“Art. 4º São isentos do IPTU:…………………………………………………………………………………………………V - o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, receba até 2 saláriosmínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família, não seja possuidor deoutro imóvel e atenda a um dos seguintes requisitos:a) seja aposentado ou pensionista, maior de 60 anos; oub) pessoa de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do GovernoDistrito Federal;…………………………………………………………………………………………………§ 3º A isenção prevista no inciso V do caput:I- aplica-se ao idoso que se enquadre no benefício de que trata o art. 203, V, da ConstituiçãoFederal;II - está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU do exercício correspondentenão exceda a R$ 200.000,00.PL 2191/2026 - Projeto de Lei - 2191/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325678) pg.1§ 4º As isenções previstas nos incisos V e VII do caput estão limitadas ao percentualde propriedade do imóvel do idoso, pessoa de baixa renda, ex-combatente ou sua viúva."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa a ampliar a proteção fiscal conferida a contribuintes em situaçãode vulnerabilidade social, notadamente idosos e pessoas de baixa renda.Nesse sentido, a proposição contribui para a justiça fiscal, reduzindo o impacto doIPTU sobre contribuintes hipossuficientes, sem afastar a responsabilidade fiscal, uma vez quedelimita objetivamente os critérios de elegibilidade, evitando distorções e garantindofocalização do benefício.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 16:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325678 , Código CRC: b64aab3ePL 2191/2026 - Projeto de Lei - 2191/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325678) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Do Senhor Deputado Wellignton Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doCircuito Zoo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1 º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o dia doCircuito Zoo, a ser comemorado no dia 6 de dezembro de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, oCircuito Zoo, a ser celebrado anualmente em 6 de dezembro, data do aniversário do JardimZoológico de Brasília, inaugurado em 06 de dezembro de 1957.O Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico deBrasília, denominado Circuito Zoo, tem a finalidade de integrar turismo esportivo, educaçãoambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico de Brasília eseu entorno.Assim, a inclusão no calendário oficial confere reconhecimento institucional efavorece o planejamento e a divulgação de ações anuais associadas ao turismo esportivo, aolazer e à educação ambiental.Sala das sessões em,Deputado Wellington LuizMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2192/2026 - Projeto de Lei - 2192/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326028) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326028 , Código CRC: 2a62f241PL 2192/2026 - Projeto de Lei - 2192/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326028) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)Institui o Programa deDesenvolvimento do TurismoEsportivo do Jardim Zoológico deBrasília - Circuito Zoo e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1 º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo doJardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo, com a finalidade de integrar turismo esportivo,educação ambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico deBrasília e seu entorno.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I – turismo esportivo: atividades turísticas motivadas, direta ou indiretamente, pelaprática, participação ou fruição de eventos e vivências esportivas, recreativas e de lazer;II – Circuito Zoo: conjunto de percursos, eventos, roteiros e vivências esportivas e delazer associados a ações educativas e socioambientais, vinculados ao Jardim Zoológico deBrasília, observadas as condições de segurança, conservação ambiental e bem-estar animal.Art. 3º O Circuito Zoo observa os seguintes princípios:I – promoção do desenvolvimento sustentável e do turismo responsável;II – proteção do meio ambiente e da fauna, com ênfase na educação ambiental e naconservação;III – respeito ao bem-estar animal, à capacidade de suporte do espaço e às regras demanejo;IV – acessibilidade e inclusão, com atenção às pessoas com deficiência, idosos,crianças e adolescentes;V – segurança dos participantes e visitantes; VI – integração de ações públicas eprivadas compatíveis com as finalidades do Programa; VII – transparência, participação sociale incentivo à cultura de boas práticas esportivas e ambientais.Art. 4º São objetivos do Circuito Zoo:I – fomentar o turismo esportivo como vetor de desenvolvimento econômico e devalorização do patrimônio socioambiental do Distrito Federal;II – incentivar práticas esportivas, recreativas e de lazer, com enfoque em hábitossaudáveis e convivência comunitária;III – fortalecer a educação ambiental e a conscientização sobre conservação da faunae dos ecossistemas;IV – estimular a economia local e o encadeamento produtivo do turismo, quandocompatível com as finalidades do Jardim Zoológico;PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.1V – difundir a imagem de Brasília como destino de turismo esportivo sustentável;VI – promover ações compatíveis com o ordenamento do espaço, a segurança e obem-estar animal.Art. 5º Integram o Circuito Zoo as seguintes ações, entre outras compatíveis comsuas finalidades:I – estruturação e divulgação de percursos e vivências de turismo esportivo e de lazerde baixo impacto, com orientação educativa;II – promoção de eventos e atividades esportivas e recreativas com recortestemáticos de educação ambiental;III – implementação de sinalização e comunicação educativa relacionadas aospercursos, à fauna e às boas práticas ambientais;IV – incentivo a iniciativas de acessibilidade e inclusão nas atividades e materiais dedivulgação;V – estímulo a parcerias e cooperação com instituições de ensino, entidadesesportivas, organizações da sociedade civil e agentes do turismo, observada a legislaçãoaplicável;VI – adoção de medidas de mitigação de impactos e de boas práticas ambientais nasatividades, incluindo manejo de resíduos e orientação sobre condutas adequadas;VII – incentivo à produção e à difusão de conteúdos educativos e turísticosrelacionados ao Circuito Zoo;VIII – monitoramento de resultados e de impactos das ações do Programa, comvistas ao aperfeiçoamento contínuo.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoJUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei institui o Programa de Desenvolvimento do TurismoEsportivo do Jardim Zoológico de Brasília, denominado Circuito Zoo, com foco na integraçãode atividades de turismo esportivo, lazer e educação ambiental, valorizando o JardimZoológico de Brasília como espaço de visitação, conservação da fauna e fruição social.A iniciativa se harmoniza com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina apromoção e o incentivo ao turismo (arts. 182 e 183), o fomento às práticas desportivas (art.254) e a proteção do meio ambiente (arts. 278 e 279), no âmbito da autonomia distritalprevista no art. 32 da Constituição Federal.A proposição delimita princípios, objetivos e ações do Programa, orientando políticaspúblicas de interesse local e regional, sem criar órgãos, cargos ou estruturas administrativas,preservando a organização e o funcionamento da Administração.Ao estabelecer diretrizes de atuação compatíveis com a sustentabilidade,acessibilidade, segurança dos visitantes e respeito ao bem-estar animal, o Programa fortalecea vocação turística de Brasília, estimula hábitos saudáveis e amplia a conscientizaçãosocioambiental. Sala das sessões em, Deputado Wellington Luiz MDBSala das Sessões, …Deputado Wellington LuizMDBPL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326031 , Código CRC: 4bba8b02PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº, DE 2026( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 12 de março de2026 em Comissão Geral paradebater sobre como a ProcuradoriaEspecial da Mulher pode contribuircom o fortalecimento da rede deproteção às mulheres do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 emComissão Geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuircom o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geraldestinada a debater o papel e as possibilidades de atuação da Procuradoria Especial daMulher no fortalecimento da rede de proteção às mulheres no âmbito do Distrito Federal.A violência contra a mulher permanece como um dos mais graves problemas sociaise institucionais do país, exigindo atuação articulada, permanente e estratégica do PoderPúblico. No Distrito Federal, embora existam equipamentos e políticas públicas voltadas aoenfrentamento da violência de gênero — como delegacias especializadas, casas deacolhimento, núcleos de atendimento psicossocial e medidas protetivas previstas na Lei Mariada Penha — ainda se verificam desafios relacionados à integração da rede, à capilaridadedos serviços, à divulgação de direitos e à efetividade do acompanhamento das vítimas.A Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, possui papelinstitucional relevante na defesa dos direitos das mulheres, na fiscalização de políticaspúblicas, na recepção de denúncias e no encaminhamento de demandas aos órgãoscompetentes. Trata-se de instrumento estratégico para ampliar o diálogo entre sociedade civil,órgãos de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Executivo,contribuindo para a construção de soluções mais eficazes e integradas.A audiência pública permitirá:I – ouvir especialistas, representantes da rede de proteção, movimentos sociais emulheres atendidas pelos serviços públicos;II – identificar gargalos e fragilidades na articulação interinstitucional;REQ 2617/2026 - Requerimento - 2617/2026 - Deputada Paula Belmonte - (325769) pg.1III – discutir protocolos de atendimento e fluxos de encaminhamento;IV – propor medidas legislativas e administrativas que fortaleçam a atuação daProcuradoria Especial da Mulher;V – ampliar a transparência e a participação social na formulação de políticas públicasvoltadas às mulheres.O debate público é instrumento essencial para o aperfeiçoamento institucional e parao fortalecimento da democracia participativa. Ao promover esta audiência, a CâmaraLegislativa reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres, com a prevenção daviolência de gênero e com a promoção da igualdade material.Diante da relevância do tema e da necessidade de aprimoramento contínuo daspolíticas públicas de proteção às mulheres no Distrito Federal, contamos com o apoio dosnobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325769 , Código CRC: 9a0dc851REQ 2617/2026 - Requerimento - 2617/2026 - Deputada Paula Belmonte - (325769) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a retirada do Projeto de Leinº 1.738, de 2025, da Comissão deSaúde, com o objetivo de adequarsua tramitação ao regular processolegislativo distrital.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 63, incisos I e II, 77 e 162, § 1º, do Regimento Internodesta Casa, a retirada do Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, da Comissão de Saúde, com oobjetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, institui einclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Contabilista Público, a sercomemorado anualmente no dia 25 de abril.A proposição reconhece a relevância dos profissionais da contabilidade pública noâmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, destacando sua atuação nasáreas de orçamento, finanças, controle interno, transparência e integridade na aplicação dosrecursos públicos.Entretanto, observa-se que a matéria não guarda pertinência temática com ascompetências regimentais atribuídas à Comissão de Saúde, previstas no art. 77 doRegimento Interno, que se referem a assuntos relacionados à saúde pública e privada,políticas sanitárias, serviços de saúde e matérias correlatas.O objeto da proposição trata de reconhecimento institucional e inclusão de datacomemorativa relacionada às carreiras da Administração Pública, matéria que não se insereno campo temático da saúde.Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno, é vedado a uma comissãoexercer competência de outra, razão pela qual a distribuição à Comissão de Saúde não semostra adequada sob o ponto de vista regimental.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração e retirada doProjeto de Lei nº 1.738, de 2025, da Comissão de Saúde para análise de mérito, com odevido encaminhamento à comissão competente, nos termos regimentais.Sala das Sessões, …REQ 2618/2026 - Requerimento - 2618/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325805) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIODeputada DistritalPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325805 , Código CRC: 05e258bbREQ 2618/2026 - Requerimento - 2618/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325805) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federalacerca das condições de trabalho,déficit de servidores, infraestruturae gestão de insumos do HospitalRegional de Planaltina (HRPL).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do DistritoFederal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),para que preste as seguintes informações:a) qual o déficit total e detalhado de pessoal em cada setor do Hospital Regionalde Planaltina (HRPL) , especialmente no laboratório, centro cirúrgico e almoxarifado,discriminando por categoria profissional (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,biomédicos, etc.) e carga horária? Quais medidas estão sendo adotadas ou serão adotadaspara suprir esse déficit e garantir a segurança operacional e a qualidade do atendimento?b) qual o plano de ação e cronograma para a adequação e melhoria dainfraestrutura do HRPL? Incluir detalhes sobre:A realocação do laboratório e a desocupação do espaço destinado, conforme o projeto emanálise pela NOVACAP;A correção das inadequações no laboratório, como janelas quebradas e a eliminação dosriscos biológicos devido ao fluxo e práticas irregulares;A resolução dos problemas de goteiras no Centro Cirúrgico por meio do andamento docontrato de manutenção;A adequação da infraestrutura da UTI aos padrões da ANVISA, incluindo portas derestrição de acesso e telas nas janelas;A conclusão da reforma no Pronto Socorro, com previsão atualizada de entrega eorçamento.c) quais as medidas estão sendo implementadas para reverter odesabastecimento crônico de insumos e materiais essenciais no HRPL (ex: ponteiraspara pipetas, coletores de urina, frascos de hemocultura, tubos para coleta, Polifix,Ondassentrona, Gelco, aventais descartáveis, capotes, fraldas P e M, detergente e filme deRaio-X)? Detalhar o processo de aquisição, distribuição e controle de estoque.d) qual o plano para a aquisição e instalação de um mamógrafo no HRPL,considerando a existência de espaço adequado? Em relação ao tomógrafo, quais são osREQ 2619/2026 - Requerimento - 2619/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325806) pg.1esclarecimentos sobre a licitação (SINFRA) e sobre os rumores de desvio de equipamentonovo previsto para Planaltina para Sobradinho (SRSNO)?e) quais providências serão tomadas para aprimorar a logística de transporte deamostras de laboratório (especialmente exames especializados como hormônios), garantindoo armazenamento adequado e a disponibilidade de veículos e motoristas?JUSTIFICAÇÃONo exercício de minhas prerrogativas parlamentares, e acompanhada de minhaequipe de assessoria, realizei uma fiscalização in loco no Hospital Regional de Planaltina(HRPL) no dia 20 de fevereiro de 2026, no período da manhã. A visita teve como objetivoaveriguar denúncias recebidas sobre as condições operacionais, estruturais e deabastecimento da unidade, com foco nos setores de laboratório, centro cirúrgico, farmácia,almoxarifado e unidades de internação.A fiscalização revelou um cenário de deterioração sistemática das condiçõesoperacionais do HRPL, caracterizado por desabastecimento crônico de insumos básicos,déficit crítico de recursos humanos, infraestrutura inadequada e fora dos padrõesregulamentares, práticas irregulares que violam normas sanitárias e paralisação burocráticade processos essenciais. Esse cenário preocupante de deterioração das condiçõesoperacionais, deprecia a atuação dos profissionais e afeta diretamente a capacidade deatendimento à população e a segurança dos profissionais de saúde.Essas constatações indicam não apenas problemas pontuais, mas uma falhasistêmica na gestão e no planejamento da saúde pública que exige respostas coordenadas etransparentes da Secretaria de Estado de Saúde. A obtenção dessas informações é crucialpara o acompanhamento e a fiscalização das providências pretendidas pela gestão, visandoassegurar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população do DistritoFederal.Assim, justifica-se a solicitação das informações acima descritas para oacompanhamento e fiscalização das providências pretendidas pela gestão maior da SES-DFe pela Superintendência da Região de Saúde Central e da direção do HRPL.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 11:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325806 , Código CRC: 31d63490REQ 2619/2026 - Requerimento - 2619/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325806) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)REQUER A REALIZAÇÃO DESESSÃO SOLENE EM ALUSÃO AODIA MUNDIAL DAS DOENÇASRARAS A SER REALIZADA NO DIA13 DE MARÇO DE 2026, ÀS 14H30,NO PLENÁRIO DESTA CASA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de SESSÃO SOLENE em alusão ao DIA MUNDIAL DASDOENÇAS RARAS a ser realizada no dia 13 de março de 2026, às 14h30, no PLENÁRIOdesta Casa.JUSTIFICAÇÃOA presente Sessão Solene, tem por objetivo de marcar essa data como o DIAMUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS.O dia mundial das doenças raras, celebrado sempre no último dia do mês defevereiro, foi criada pela Organização Europeia de Doenças Raras, em 2008. O propósito dahomenagem é dar visibilidade para a causa ao conscientizar a população, autoridades desaúde pública e profissionais sobre as doenças raras e as dificuldades dos pacientes para teracesso à atenção e cuidado.Promover ações de conscientização, cuidados e direitos dos pacientes raros deve serrotina no desenvolvimento de políticas públicas.Neste sentido solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325726 , Código CRC: d55175e2REQ 2620/2026 - Requerimento - 2620/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325726) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca do déficit de servidorese da programação de nomeações.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,especificamente à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP , as seguintesinformações:a) Qual é o déficit atual de servidores na Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal (SES-DF), discriminado por cargo/categoria profissional, especialmentenas seguintes carreiras: Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitáriode Saúde (ACS), Agente de Vigilância em Saúde (AVAS) e Especialistas em saúde?b) Considerando que se encontram em vigência concursos públicos para ascarreiras de Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde(ACS) e Agente de Vigilância em Saúde (AVAS), categorias que integram o déficitidentificado, existe algum cronograma de nomeações previsto para aproveitamento doscandidatos aprovados nesses certames? Em caso positivo, informar as etapas e datasprevistas. Em caso negativo, quais são os impedimentos orçamentários, financeiros ouadministrativos que obstaculizam a realização das nomeações?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do déficit derecursos humanos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da programaçãode nomeações tendo em vista os concursos públicos vigentes para as carreiras de Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilânciaem Saúde (AVAS).Tenho recebido reiteradas denúncias de servidores, gestores e cidadãos acerca dagrave escassez de profissionais de saúde na rede pública do Distrito Federal. Os dadosdisponíveis no Portal da Transparência corroboram tal cenário, evidenciando déficitsignificativo em diversas categorias, com impacto direto na qualidade da assistência prestadaà população e na sobrecarga dos servidores em atividade.REQ 2621/2026 - Requerimento - 2621/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325821) pg.1Aliado a isso, na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, tenho realizado fiscalizações em unidades de saúde da redepública do Distrito Federal e acompanhado de perto a realidade vivenciada pelos profissionaise pacientes. Nas visitas realizadas, pude constatar, in loco, os graves prejuízos decorrentesda falta de pessoal: setores operando com equipes reduzidas, profissionais acumulandofunções além de sua capacidade, aumento do tempo de espera por atendimento e risco real àsegurança assistencial. Trata-se, portanto, de uma situação que demanda resposta urgentedo Poder Executivo.A não realização de nomeações, mesmo havendo concursos públicos vigentes comcandidatos aprovados e aptos, contraria os princípios da eficiência administrativa e do direitodo cidadão ao acesso a serviços de saúde de qualidade, nos termos dos artigos 196 e 198 daConstituição Federal e do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares aaprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 12:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325821 , Código CRC: 600c2d56REQ 2621/2026 - Requerimento - 2621/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca da falta de insumos naUBS 01 da Cidade Estrutural e narede de atenção primária da RegiãoCentro-Sul.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,especificamente à Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DIRAPS Centro-Sul, as seguintesinformações:a) A UBS 01 da Cidade Estrutural encontra-se, atualmente, com falta de insumosessenciais, dentre os quais frascos para coleta de exame de urocultura e lençóisdescartáveis. Confirma-se a existência desse desabastecimento? Em caso positivo, qual acausa e há previsão de quando os referidos insumos serão repostos?b) A falta dos insumos mencionados restringe-se à UBS 01 da Cidade Estrutural ouafeta outras unidades de saúde da rede de atenção primária sob gestão da DIRAPS Centro-Sul? Solicita-se o levantamento completo das unidades eventualmente impactadas.c) Existe cronograma ou medida emergencial prevista para garantir o abastecimentoregular de insumos nas unidades da região, de modo a assegurar a continuidade e aqualidade do atendimento à população?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa a obtenção de informações acerca da falta de insumosbásicos identificada na UBS 01 da Cidade Estrutural, bem como o seu possível alcance sobreoutras unidades da rede de atenção primária à saúde da Região da Estrutural.Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do DistritoFederal, tenho realizado fiscalizações periódicas em unidades de saúde da rede pública doDistrito Federal. Em visita realizada à UBS 01 da Cidade Estrutural, pude constatar, in loco, aausência de insumos indispensáveis à assistência, como frascos para coleta de exame deurocultura e lençóis descartáveis. Tais insumos são fundamentais para a realização deprocedimentos básicos e para a dignidade no atendimento ao paciente.A gravidade da situação é ainda mais evidente quando se considera que a UBS 01 daCidade Estrutural é composta por 9 equipes de saúde da família, sendo que algumas delasREQ 2622/2026 - Requerimento - 2622/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325822) pg.1acompanham até 60 gestantes cada. O exame de urocultura é um dos pilares do pré-nataladequado, recomendado pelo Ministério da Saúde para rastreamento de infecção urináriaassintomática — condição que, se não tratada durante a gestação, pode levar a complicaçõesgraves como parto prematuro e baixo peso ao nascer. A ausência do frasco para coleta desseexame, portanto, não é uma mera inconveniência administrativa: representa um risco real àsaúde das gestantes e dos bebês atendidos naquela unidade.A falta de materiais dessa natureza compromete diretamente a capacidade resolutivada unidade, impede a realização de exames diagnósticos essenciais e expõe os profissionaisde saúde a condições inadequadas de trabalho. Mais do que um problema pontual, odesabastecimento pode ser indicativo de uma falha sistêmica no processo de compras edistribuição de insumos que pode estar afetando outras unidades da região.Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares aaprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 13:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325822 , Código CRC: 5a586703REQ 2622/2026 - Requerimento - 2622/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325822) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 05 de março de2026 em Comissão Geral paradebater o Projeto de LeiComplementar n° 99, de 2026, quedispõe sobre o regulamentoprevidenciário da Polícia Civil doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 131, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 emComissão Geral para debater sobre o Projeto de Lei Complementar n° 99/2026, que dispõesobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geral paradebater o Projeto de Lei Complementar n° 99, de 2026, encaminhado a esta Casa, que dispõesobre a regulamentação do regime previdenciário aplicável aos servidores integrantes dascarreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito do Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Distrito Federal.A matéria revela-se de inequívoca relevância (art. 131, II, RICLDF), por tratar daregulamentação previdenciária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do DistritoFederal (RPPS/DF), em cumprimento à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal naADI nº 5.801, cujo trânsito em julgado ocorreu em 6 de maio de 2025.O projeto busca suprir omissão legislativa que perdura desde a edição da LeiComplementar nº 769/2008, a qual condicionou a integração da Polícia Civil do DistritoFederal ao RPPS/DF à edição de lei complementar específica, jamais publicada.Assim, diante da repercussão jurídica, institucional e financeira do tema, bem comoda necessidade de conferir transparência e amplo debate a matéria que impacta diretamentecarreira essencial à segurança pública do Distrito Federal, justifica-se a realização deComissão Geral para aprofundamento da discussão.Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dopresente requerimento.REQ 2623/2026 - Requerimento - 2623/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325826) pg.1Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325826 , Código CRC: 44beccd6REQ 2623/2026 - Requerimento - 2623/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325826) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a inclusão do Projeto de Leinº 1.677, de 2025, na Comissão deSaúde, para análise de mérito, nostermos regimentais.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 63, incisos I e II, 77 e 162, § 1º, do Regimento Internodesta Casa, a inclusão do Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, na Comissão de Saúde, paraanálise de mérito, observada a pertinência temática e a regular tramitação legislativa.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, de autoria desta Parlamentar, institui e inclui noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta, a sercomemorado anualmente no dia 30 de março.A proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar o profissional de enfermagemespecializado na área de estética, cuja atuação está diretamente vinculada à promoção dasaúde, à prevenção de agravos e ao cuidado pós-operatório quanto ao uso de produtos eprocedimentos com impacto direto na saúde da população.A enfermagem estética é especialização da área da saúde, exercida por profissionaisregularmente habilitados, com formação técnica e científica, inserindo-se no campo daspráticas assistenciais e preventivas.Nos termos do art. 77 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde analisarmatérias relativas à saúde pública e privada, políticas sanitárias e atividades profissionaisvinculadas à área da saúde.Dessa forma, verifica-se a pertinência temática da proposição com o campo materialde atuação da Comissão de Saúde, razão pela qual se requer sua inclusão no rol dascomissões responsáveis pela análise de mérito da matéria.Diante do exposto, requeiro a reconsideração da distribuição do Projeto de Lei nº1.677, de 2025, para fins de inclusão da Comissão de Saúde na análise de mérito damatéria, com o devido encaminhamento à referida Comissão, nos termos regimentais.Sala das Sessões, …REQ 2624/2026 - Requerimento - 2624/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325807) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325807 , Código CRC: aa1648e3REQ 2624/2026 - Requerimento - 2624/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325807) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Requer a realização de SessãoSolene no dia 04 de março de 2026,às 19h, no Plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, parahomenagem ao CRO-DF e posse doPlenário da Gestão 2026/2027. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de março de 2026, às 19h, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagem ao CRO-DF e posse doPlenário da Gestão 2026/2027.JUSTIFICAÇÃOO Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal – CRO-DF exerce papelfundamental na fiscalização, normatização e valorização do exercício da Odontologia emnossa capital, garantindo à população serviços prestados com ética, responsabilidade eexcelência técnica.A posse do novo Conselho representa não apenas a renovação institucional daautarquia, mas também o fortalecimento do compromisso com a saúde pública, com osprofissionais da Odontologia e com toda a sociedade do Distrito Federal.A Odontologia desempenha função essencial na promoção da saúde integral,impactando diretamente na qualidade de vida da população. Reconhecer e prestigiar osmembros que assumem essa relevante missão é reafirmar o apoio desta Casa às entidadesde classe que atuam com seriedade e dedicação.Dessa forma, a realização da Sessão Solene constitui ato de reconhecimentoinstitucional à importância do CRO-DF e de seus conselheiros, que assumem aresponsabilidade de conduzir os destinos da Odontologia no Distrito Federal no próximotriênio.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desterequerimento.Sala das Sessões, …REQ 2625/2026 - Requerimento - 2625/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325825) pg.1WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325825 , Código CRC: 4f2d18e6REQ 2625/2026 - Requerimento - 2625/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325825) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Hermeto)Requer a realização de SessãoSolene para homenagear liderançasfemininas, intitulada "A ForçaFeminina em Ação, que ocorrerá nodia 19 de março de 2026, às 19 horasno Salão Cristal (Park Way).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do RegimentoInterno desta Casa, a realização de Sessão Solene para homenagear lideranças femininas,intitulada "A Força Feminina em Ação, que ocorrerá no dia 19 de março de 2026, às 19 horasno Salão Cristal (Park Way).JUSTIFICAÇÃOA presente Sessão Solene, intitulada "A Força Feminina em Ação " , propõe-se ahomenagear o vigor, a resiliência e a competência das mulheres que dedicam suas trajetóriasà proteção da sociedade e ao desenvolvimento humano no Distrito Federal. A homenagemconcentra-se em três pilares fundamentais: as Policiais Militares da ativa, as veteranas dareserva e as líderes comunitárias que fazem a diferença na base da nossa sociedade.Este evento busca celebrar o elo entre a proteção (exercida pela força policial) e a transformação (promovida pela liderança feminina na comunidade). Em um cenário onde aeficiência pública é testada diariamente, como demonstra o marco de 1 milhão deatendimentos alcançado pela Defensoria Pública em 2025, é fundamental reconhecer ocapital humano feminino que sustenta esses resultados.Pela relevância e alcance social desta homenagem, submeto o presenteRequerimento aos meus pares, contando com sua aprovação para celebrarmos aquelas quesão o suporte e a força do nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, fevereiro de 2026.DEPUTADO HERMETOREQ 2626/2026 - Requerimento - 2626/2026 - Deputado Hermeto - (325189) pg.1Líder de Governo MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº00148, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 15:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325189 , Código CRC: a54da618REQ 2626/2026 - Requerimento - 2626/2026 - Deputado Hermeto - (325189) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Requer informações à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal- TERRACAP sobre a avaliação dosbens imóveis constantes do Projetode Lei nº 2.175/2026, que d ispõesobre as medidas a serem adotadaspelo Distrito Federal, na condição deacionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimentodas condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 16, inciso VIII, alínea “a” e 40 do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas informações à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveisconstantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que d ispõe sobre as medidas a serem adotadaspelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento efortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dáoutras providências .JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, d ispõe sobre asmedidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de BrasíliaS.A. – BRB, e dá outras providências .A proposição conta com 8 artigos e um anexo único. No anexo único estão listados 9imóveis, de propriedade da CAESB, do Distrito Federal, da CEB, da NOVACAP e da própriaTERRACAP.A TERRACAP tem o papel institucional de avaliar os imóveis pertencentes ao DistritoFederal, bem como aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do DistritoFederal.REQ 2627/2026 - Requerimento - 2627/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (325924) pg.1O PL 2.175/2026 não trouxe a memória de cálculo do valor desses bens imóveis. Semessa informação, nós Deputados Distritais, não temos a segurança necessária para sabermoso valor de mercado desses terrenos.Sem essa segurança jurídica, relativa ao efetivo valor dos imóveis, há um grandedificuldador para a votação de projeto tão relevante para o Distrito Federal, que impacta todosos cidadãos brasilienses. Afinal, trata-se de patrimônio público, de grande vulto, que, comoprevê o art. 4º do PL 2.175/2026, poderão ser alienados, com o produto da venda sendoaportado no BRB.Diante do exposto, conclamo os pares no sentidode aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, …JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 17:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325924 , Código CRC: 496e2ff6REQ 2627/2026 - Requerimento - 2627/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (325924) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Pepa)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 483/2023 e doProjeto de Lei nº 612/2019.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Em conformidade com o art. 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitaçãoconjunta dos Projeto de Lei nº 483/2023 e do Projeto de Lei nº 612/2019.JUSTIFICAÇÃOOs projetos de lei supramencionados dispõem sobre a obrigatoriedade da remoçãodos fios inutilizados nos postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam ospostes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.Nesse sentido, o art. 155 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer ascondições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis :Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesmaespécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice doart. 187, XI.§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da CâmaraLegislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou arequerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão datramitação da matéria pelas comissões de mérito.§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas asproposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 oumais soluções que as distingam.§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamentequando subscrito por todos os autores das proposições para as quais serequer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazode 5 dias.Por não se vislumbrar qualquer óbice, rogamos pelo deferimento do presenteRequerimento.Sala das Sessões, …REQ 2628/2026 - Requerimento - 2628/2026 - Deputado Pepa - (325965) pg.1DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325965 , Código CRC: 41124375REQ 2628/2026 - Requerimento - 2628/2026 - Deputado Pepa - (325965) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a convocação do Secretáriode Estado de Economia do DistritoFederal, para prestar informações aesta Casa sobre a gestão fiscal doDistrito Federal e os impactos daOperação Compliance Zero nascontas públicas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), c/c ao art. 255 [2] , inciso I, do Regimento Interno, a convocação do Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a situação dasfinanças e as condutas adotadas pelo Governo do Distrito Federal na busca de uma gestãofiscal responsável dos recursos públicos, sobretudo diante das informações controversasapresentadas pelo Governador do Distrito Federal, contestadas por representantes da carreirade Auditoria Tributária, e, ainda, em sentido contrário aos dados publicados pela Secretaria deEstado de Economia e por Auditores Tributários do Distrito Federal, bem como prestaresclarecimentos em relação (i) aos fatos que justificaram a el aboração dos decretos deprogramação da execução orçamentária e financeira ( Decreto n.º 48.125/2025 c/c ao Decreton.º 48.172/2026 ), expedidos pelo Governador para controlar gastos em 2026, e (ii) osimpactos sobre o Tesouro e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal emrazão das operações envolvendo o BRB e o Banco Master.JUSTIFICAÇÃODurante o exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo promulgou 22 (vinte eduas) leis e publicou 124 (cento e vinte e quatro) decretos, lastreados em fonte de excesso dearrecadação. A título de exemplo, somente no que tange às leis aprovadas, o montante doexcesso de arrecadação em recursos do Tesouro em fontes desvinculadas foi da ordem deaproximadamente R$ 953.605.643,00.Nesse espeque, são flagrantemente contraditórias as manifestações públicasexaradas pelo Governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, ao término de 2025 e iníciodo presente ano, quando comparadas a quantidade de normas publicadas que indicavamsuposta gestão fiscal responsável dos recursos públicos, com recorrentes excessos dearrecadaçãoEm 07 de janeiro de 2026, o Governador veio a público informar suposta “queda naarrecadação” do Distrito Federal [1] , considerando questionável “redução nas vendas noREQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.1setor imobiliário” como causa para a frustração de receitas, fato que, em tese, justificaria apublicação do Decreto n.º 48.125, em 31 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre limitaçãoda despesa pública para o início do exercício de 2026 e dá outras providências”.Ocorre que, somente no último quadrimestre do exercício de 2025, foram publicadas12 (doze) leis e 42 (quarenta e dois) decretos suplementares financiados com fonte deexcesso de arrecadação de fontes desvinculadas. Somente no mês de dezembro de 2025, oGoverno do Distrito Federal promulgou 5 (cinco) leis e 12 (doze) decretos suplementares.Fonte: SinjDF.Ainda de forma contraditória à manifestação do Governador IBANEIS ROCHA, osauditores tributários do Distrito Federal contestaram [1] publicamente a manifestação, pois a“arrecadação tributária do DF cresceu em 2025, mesmo diante de desafios econômicos”.Segundo os representantes da carreira de auditoria tributária, “dados publicados pelaSecretaria de Economia indicam que a receita tributária do DF apresentou resultadoacumulado até novembro de 2025 de R$ 24.248,4 milhões em valores correntes, o querepresentou acréscimo nominal de 6,6% e ganho real de 1,6%, em relação a igual período de2024”.Não obstante, ao defender a necessidade da expedição do decreto [2] deprogramação da execução orçamentária e financeira, o Governador do Distrito Federal disseque “o GDF vai apertar o cinto e cortar gastos em 2026”, sinalizando uma acentuada piora dasaúde financeira do Estado.Some-se a isso os impactos das desastrosas operações realizadas pelo BRB com oBanco Master, que podem obrigar o Distrito Federal a aportar recursos para salvar o Bancode Brasília. Já se fala na necessidade de aportar cerca de R$ 2 bilhões, apenas paracompensar o rombo decorrente da liquidação de ativos do Will Bank, banco digital ligado aoMaster [3] .De outra banda, o IPREV também anunciou a previsão de déficit na ordem de R$ 2bilhões e informou a necessidade de aporte do GDF para fechar as contas [4] , fato tambémalegado no exercício de 2025, mas que não vieram a se concretizar ao término do exercício.Ante o exposto, é essencial o comparecimento do Secretário nesta Casa, a fim de queele possa esclarecer o real estado das finanças públicas do Distrito Federal, bem como osimpactos dos rombos do BRB e do IPREV sobre o Tesouro.REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.2Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocarSecretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta eindireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamentedeterminados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ouo não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nostermos da legislação pertinente;[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar,pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;[1] METRÓPOLES: “ Ibaneis fala em apertar cinto e cortar gastos: “Queda na arrecadação”.Disponível em: https://x.gd/uGIEE . Acesso em: 31.01.2026.[1] AAFIT: “Arrecadação tributária do DF cresceu em 2025, mesmo diante de desafioseconômicos”. Disponível em: https://x.gd/BsuqS . Acesso em: 31.01.2026.[2] METRÓPOLES: “Ibaneis anuncia decreto para organizar gastos públicos em 2026”.Disponível em: https://x.gd/4VNB7 . Acesso em 31.01.2026.[3] ESTADÃO: “BRB tinha R$ 1,75 bi em ativos do Will Bank, e liquidação pode aumentarnecessidade de socorro”. Disponível em: https://x.gd/vW1bN . Acesso em: 31.01.2026.[4] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”.Disponível em: https://x.gd/iKvgE . Acesso em: 31.01.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326022 , Código CRC: f35948b7REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) )Requer a convocação da Diretora-Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores doDistrito Federal (IPREV/DF) paraprestar esclarecimentos a esta Casasobre as operações financeirasentre BRB e Banco Master, incluindoa Operação Compliance Zero, e osimpactos sobre o patrimônio doservidor público..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),combinado ao art. 255 [2] , I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF) a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF para prestar esclarecimentos aesta Casa sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master, incluindo a Operação Compliance Zero, e os impactos sobre o patrimônio do servidor público.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento de convocação da atual Diretora-Presidente do IPREV/DFapresenta-se como medida de fiscalização, amplamente justificado pela necessidadeimperiosa e inadiável de prestar esclarecimentos em relação aos impactos patrimoniais contrao patrimônio do servidor público do Distrito Federal decorrentes das temerárias operaçõesfinanceiras conduzidas entre o BRB e o Banco Master, incluindo-se os fatos inerentes à"Operação Compliance Zero".Em 18 de novembro de 2025, a sociedade do Distrito Federal foi surpreendida com adeflagração da Operação Compliance Zero pela Polícia Federal, a qual desvelou umsofisticado esquema de fraudes financeiras que pode alcançar a cifra de R$ 12 bilhões [1] .Apesar da deflagração das Operação contra o Banco Master, com foco na aquisiçãode carteiras podres pelo BRB, a tentativa de participação acionária do Banco Público eramatéria amplamente rechaçada pelos órgãos de controle, por parte dos deputados distritais epela mídia nacional e local.REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.1As investigações apontaram, entre outros fatos de notória gravidade, a injeção de R$16,7 bilhões do BRB, cuja parte do capital social pertence ao IPREV/DF, no Banco Master,dos quais R$ 12,2 bilhões estão sob forte suspeita de fraude, em um período que coincidiucom a malsucedida tentativa de aquisição do segundo pelo primeiro.Essa arriscada empreitada corporativa, iniciada ao que tudo indica ainda em 2024, foicategoricamente vetada pelo Banco Central do Brasil em setembro do mesmo ano, que, emsua função regulatória, apontou "riscos excessivos" e a "qualidade questionável" dos ativosque compunham o balanço do Banco Master. A cronologia dos fatos, amplamente noticiada,revela uma vertiginosa escalada de risco e a exposição do BRB a ativos problemáticos quesaltaram de R$ 2 bilhões para impressionantes R$ 48 bilhões em poucos meses, culminandona inevitável liquidação extrajudicial do Banco Master [2] .O quadro fático, por si só, demonstra uma absoluta ausência de prudência, diligênciae governança na condução das operações por parte do BRB, instituição que, por sua naturezapública, deveria zelar com rigor exemplar pelos recursos que administra.No que tange especificamente esta Autarquia, o IPREV/DF, entidade guardiã dofuturo previdenciário de mais de 75.861 aposentados e pensionistas, encontra-se em situaçãode extrema vulnerabilidade. Em um ato que acendeu o alerta em toda a administraçãopública, o instituto declarou insuficiência financeira em novembro de 2025 e, em janeiro de2026, projetou um alarmante déficit de R$ 2,1 bilhões para o corrente ano [3] .Parte significativa desta crise financeira está diretamente atrelada à desastrosaoperação BRB-Master. Em 2017, de acordo com o noticiado, as ações do BRB, entãoavaliadas em R$ 531,4 milhões, foram integralizadas ao patrimônio do IPREV/DF como formade recompor perdas passadas. Contudo, em virtude da crise de confiança e da má gestão quelevaram à derrocada do Banco Master, essas mesmas ações sofreram uma desvalorizaçãoabrupta, infligindo um prejuízo direto e imediato de R$ 124,8 milhões ao fundo previdenciário.O patrimônio dos servidores, construído ao longo de décadas de labor e dedicação aoserviço público, não pode e não será tratado como um ativo de risco, sujeito à volatilidade deoperações financeiras marcadas pela temeridade. O prejuízo apurado não é meraimpropriedade contábil; representa a corrosão da segurança, da estabilidade e da dignidadede milhares de famílias do Distrito Federal.Diante do exposto, a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF é medida quese impõe, para que preste os seguintes e indispensáveis esclarecimentos a esta CâmaraLegislativa e a toda a sociedade do Distrito Federal:1 Quais medidas concretas e emergenciais foram adotadas pela diretoria do IPREV/DF paraproteger e blindar o patrimônio do instituto desde o início da crise envolvendo o Banco Master?2 Quais ações e/ou manifestações desta Autarquia contra a operação financeira entre BRB eBanco Master?3 Quais análises de risco e processos de due diligence foram conduzidos pelo IPREV/DFem relação aos seus investimentos no BRB, considerando a notória exposição deste àsoperações com o Banco Master?4 Que providências administrativas foram ou serão tomadas para apurar a responsabilidadeinterna por eventuais omissões ou negligências que resultaram no prejuízo às contasprevidenciárias?5 Como o IPREV/DF pretende equacionar o déficit projetado de R$ 2,1 bilhões, de modo agarantir, de forma inequívoca, a continuidade e a pontualidade no pagamento dos benefícios deaposentadoria e pensão?REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.26 Quais garantias podem ser oferecidas aos mais de 75 mil segurados de que o futuro desuas aposentadorias não está irremediavelmente comprometido pela má gestão de seusrecursos?Pelo exposto, e pela magnitude dos fatos narrados, que representam uma grave epresente ameaça à sustentabilidade do regime previdenciário dos servidores do DistritoFederal, requeiro a Vossas Excelências a aprovação do presente requerimento, para aimediata CONVOCAÇÃO da Diretora-Presidente do IPREV/DF, a fim de prestar osesclarecimentos necessários ao pleno e rigoroso exercício da função fiscalizatória desta CasaLegislativa.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocarSecretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta eindireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamentedeterminados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ouo não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nostermos da legislação pertinente;[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar,pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;[1] CNN BRASIL. “Relembre o que é a operação Compliance Zero, que investiga dono doMaster”. Disponível em: https://x.gd/A1MnL . Acesso em: 02.02.2026.[2] VALOR ECONÔMICO: “Análise: O tamanho do rombo que a crise do Master deixará para oBRB: . Disponível em: https://x.gd/QVh5C . Acesso em 02.02.2026.[3] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”.Disponível em: https://x.gd/5ytUB . Acesso em 02.02.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326023 , Código CRC: 09a1be15REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) )Requer a convocação do ex-Presidente do Banco de Brasília(BRB), Paulo Henrique Costa, paraprestar informações a esta Casasobre as operações financeirasentre BRB e Banco Master e aOperação Compliance Zero..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , §4º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), c/c ao art. 255 [2] , III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal (CLDF) a convocação do ex-Presidente do Banco de Brasília (BRB) para prestaresclarecimentos sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master e a OperaçãoCompliance Zero.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento de convocação baseia-se na norma prevista no art. 60, §4º,II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c que impõe aos dirigentes da administração indiretao dever de comparecer perante este Poder Legislativo para prestar esclarecimentos sobreatos de sua gestão, mesmo após o término do vínculo funcional como ato vinculado.O interesse público que motiva esta convocação é imperativo. Trata-se da apuraçãode responsabilidades sobre operações financeiras atípicas realizadas entre o BRB e o BancoMaster, as quais culminaram na deflagração da Operação Compliance Zero pela PolíciaFederal e na subsequente liquidação extrajudicial da instituição privada pelo Banco Central.A gravidade dos fatos narrados nos inquéritos que tramitam perante o SupremoTribunal Federal, exige uma resposta imediata e transparente desta Câmara. Não se admiteque uma instituição que detém o monopólio das contas dos servidores distritais e que gere opatrimônio previdenciário do Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF) sejainstrumentalizada para fins de socorro financeiro a grupos privados. Os indícios de gestãotemerária e de violação frontal aos princípios da moralidade e eficiência administrativa sãorobustos. A sociedade brasiliense e, especificamente, o funcionalismo público local, exigemsaber por que o BRB, sob a batuta do convocado, ignorou alertas internos para se tornar oprincipal comprador de ativos podres de uma instituição que o próprio ex-dirigente admitiasaber estar à beira do colapso [1] .Os esclarecimentos iniciais do ex-dirigente não se limitam ao âmbito técnico-administrativo das indevidas operações financeiras entre BRB e Banco Master, mas emergecomo ponto central para esclarecer a sustentação política de todo o negócio entre instituições.REQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.1Nesse sentido, o ex-dirigente é capaz de esclarecer a atuação orientada peloGovernador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, como o verdadeiro "fiador" da operação,utilizando o prestígio do cargo para validar ativos que o mercado já sinalizava comoinsolventes.Mesmo após alertas do Ministério Público, de parte dos Deputados Distritais, da mídialocal e nacional, e a deflagração da Operação Compliance Zero, o Governador IBANEISROCHA manteve uma postura de defesa intransigente da legalidade das operações,classificando-as como estratégicas. Este apoio incondicional explica por que o entãopresidente Paulo Henrique Costa sentia-se confortável em realizar pontos de controlefrequentes com o Governador sobre o andamento das aquisições. [2]A relação de proximidade entre o Chefe do Executivo e o banqueiro Daniel Vorcaro,com visitas mútuas em residências particulares para tratar de "assuntos institucionais", rompecom a necessária impessoalidade que deve reger a administração pública.Ademais, o fundamento para a convocação de Paulo Henrique Costa reside nãoapenas nos danos causados, mas nas gritantes contradições e admissões de culpa presentesem seus depoimentos. A acareação realizada no Supremo Tribunal Federal sob a presidênciado ministro Dias Toffoli expôs um cenário de "jogo de empurra" entre o banqueiro DanielVorcaro e o ex-dirigente do BRB.Enquanto Daniel Vorcaro afirma que o BRB sabia que as carteiras de crédito eram de"terceiros" e que as condições foram informadas durante as tratativas, Paulo Henrique Costaalega que acreditava serem "créditos próprios" do Master. [1] Esta divergência não é umdetalhe técnico; ela é a prova da ausência de fiscalização ou, mais provavelmente, de umconluio para aceitar ativos sem origem comprovada. É estarrecedor que o ex-presidente dobanco admita em depoimento que sabia do risco de quebra da instituição parceira. Um gestorque injeta bilhões de reais em uma empresa que ele mesmo julga estar em vias deinsolvência pratica, no mínimo, erro grosseiro e gestão temerária.Assim, a convocação do ex-Presidente Paulo Henrique Costa é fundamental paraesclarecer:1. A origem das ordens políticas que atropelaram os alertas contrários à operação.2. O conteúdo das reuniões privadas entre o Governador Ibaneis Rocha e Daniel Vorcarodas quais tenha conhecimento.3. A origem e o destino dos bilhões de reais que saíram dos cofres do banco público paraempresas de fachada como a Tirreno.4. As razões para o silêncio do Banco diante da dilapidação do patrimônio do IPREV-DF.O silêncio do GDF diante das sucessivas denúncias demonstram um receio fundadode que a verdade venha à tona. Esta Casa não pode ser conivente com a ocultação de fatosque envergonham o Distrito Federal e ameaçam o futuro de seus servidores.Requer-se, portanto, a aprovação imediata deste requerimento de convocação do ex-Presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOREQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.2[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] § 4º Semprejuízo do disposto no inciso XIV do caput, os Secretários de Estado e dirigentes daadministração pública direta e indireta do Distrito Federal comparecerão perante a CâmaraLegislativa ou suas comissões para expor assuntos de interesse de sua área de atribuição: II –finda a gestão à frente da pasta.[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: [...] III – quando determinado por lei.[1] CNN BRASIL: “Ex-presidente do BRB disse que sabia que Banco Master poderia quebrar;veja”. Disponível em: https://x.gd/OAXxn . Acesso em 31.01.2026.[2] UOL: “Ibaneis sabia de operação com Master, disse ex-presidente do BRB ao STF”.Disponível em: https://x.gd/ggRIw . Acesso em: 31.01.2026.[1] AGENCIA BRASIL: “Vorcaro e ex-presidente do BRB se contradizem durante acareação”.Disponível em: https://x.gd/ggRIw . Acesso em: 31.01.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326024 , Código CRC: f065a91bREQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer ao Governador do DistritoFederal informações sobre asOperações entre Banco de Brasília(BRB) e Banco Master com foco naOperação Compliance Zero..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 60, XVI [1] , XXXII [2] , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nostermos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Governador do DistritoFederal informações versando sobre sua conduta, omissões e ingerências diretas naoperação financeira entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master que culminaram naOperação Compliance Zero.JUSTIFICAÇÃOO BRB, patrimônio do Distrito Federal e de seus cidadãos, não pode ser gerido comoextensão de interesses privados ou balcão de negócios escusos. As investigações daOperação Compliance Zero e os depoimentos colhidos pelo Supremo Tribunal Federaldescortinam uma realidade alarmante: o Governador Ibaneis Rocha atuou como o verdadeiroavalista político de uma operação que transferiu bilhões de reais de uma instituição públicapara um banco privado em frangalhos.As justificativas de "reuniões institucionais" e o silêncio retórico do GovernadorIBANEIS ROCHA colidem frontalmente com o depoimento do Sr. Daniel Vorcaro, que oqualificou como "controlador indireto" da transação.A conta desse "excesso de confiança" já chegou: um rombo de bilhões, a liquidaçãoda instituição parceira e a potencial dilapidação do fundo de previdência dos servidores. OGovernador deve explicações não a este Poder Legislativo, aos servidores e a população doDistrito Federal, cujo patrimônio estatal fora indevidamente investido em ativos podres, adespeito de todos os alertas dos órgão de controle e fiscalização, deste Poder Legislativo e daimprensa local e nacional.Nesse sentido, requer-se o encaminhamento das seguintes informações aoGovernador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA:1. Conflito de Versões e Controle Indireto: O Sr. Daniel Vorcaro afirmou à Polícia Federalque tratava com Vossa Excelência por considerá-lo o "controlador indireto" da operação. Poroutro lado, Vossa Excelência declarou que "entrou mudo e saiu calado" de taisREQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.1reuniões. Explique como se exerce a função de acionista controlador majoritário permanecendoem silêncio absoluto diante de uma transação de R$ 12 bilhões com ativos sabidamenteinsolventes.2. Agenda Extraoficial e Local dos Encontros: Confirme Vossa Excelência o número exatode encontros realizados com o Sr. Daniel Vorcaro e seu pai, Henrique Vorcaro, em residênciasparticulares entre 2024 e 2025. Justifique por que tais reuniões, que envolviam o destino dobanco público, não constaram da agenda oficial de compromissos do Chefe do Executivo.3. Ciência dos Alertas de Compliance: Documentos apreendidos pela Polícia Federalindicam que a diretoria do BRB possuía anotações expressas sobre a má qualidade dascarteiras do Master. Vossa Excelência recebeu, formal ou informalmente, qualquer alerta dossetores de risco ou compliance do BRB antes de declarar publicamente, em março de 2025, queos ativos do Master eram "sólidos"?4. Burlas às Restrições do Banco Central: Há fortes indícios de que a compra massiva decarteiras de crédito foi uma estratégia para contornar a vedação imposta pelo Banco Central àaquisição direta do Master. Vossa Excelência orientou ou anuiu com essa manobra deengenharia financeira para socorrer a liquidez do banco privado?5. Utilidade de Autorização Legislativa: Tendo em vista a decisão judicial que determinou aautorização legislativa para as operações entre Banco Master e BRB, em agosto de 2025, e,considerando-se ainda, o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “Autoriza oBRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil eno exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro,inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionadosàs atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, em 14 de agosto de 2025,pergunta-se: qual a data que se iniciou a transferência de recursos e/ou operações análogasentre BRB e Banco Master? Em caso de resposta anterior ao encaminhamento do PL n.º 1.882/2025, qual a justificativa jurídica para autorização legislativa se as transferências já estavam emcurso?6. Responsabilidade pelo Erro Grosseiro (art. 28 da LINDB): Ao manter o apoio político àoperação mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, Vossa Excelência assumiuo risco do prejuízo bilionário ao erário. Como justifica a ausência de intervenção imediata paraparalisar os pagamentos à empresa de fachada Tirreno Consultoria?7. Proteção do Patrimônio do IPREV-DF: O IPREV-DF, detentor de 19% das ações do BRB,sofreu uma perda direta de aproximadamente R$ 124,8 milhões pela desvalorização dos papéis.Quais medidas concretas foram determinadas por Vossa Excelência para blindar o FundoSolidário Garantidor e impedir que a "socialização do prejuízo" recaísse sobre asaposentadorias dos servidores?8. Governança e Lei das Estatais: V. Ex.ª considera que a operação observou integralmenteos deveres previstos na Lei federal nº 13.303/2016? Em caso afirmativo, quais instâncias degovernança validaram o negócio?9. Indicação de Edison Garcia: Esclareça se a nomeação de Edison Garcia para oConselho de Administração do BRB, profissional conhecido por conduzir privatizações, faz partede um plano de contingência para alienar o controle do banco público a fim de estancar o rombogerado pela operação Master.10. Uso de Equipamentos e Logística: Informe se o Governo do Distrito Federal ou o BRBcustearam, direta ou indiretamente, viagens, voos em jatinhos particulares ou estadias ondeestivessem presentes representantes do Banco Master ou seus advogados.REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.211. Dever de Vigilância: Na condição de representante do acionista majoritário, qual ajustificativa técnica para o BRB ter provisionado R$ 2,6 bilhões para perdas decorrentes de umaoperação que Vossa Excelência classificava como "segura e estratégica"?A gravidade dos fatos públicos e notórios em relação à Operação Compliance Zero,com efetivo prejuízo ao patrimônio público, não admite a manifesta conduta do silêncio ou aretórica da mera "confiança técnica".A conduta imprópria e incompatível com o decoro público, agravada por atoscontrários a moralidade administrativa, materializada em manifestações públicas afiançando ajá tão questionável operação; por reuniões extraoficiais e, principalmente, aceitação de "ativospodres" bilionários, configura flagrante desvio de finalidade e violação direta aos princípios damoralidade e impessoalidade (art. 37, caput, da CF).Não se pode admitir que o patrimônio do Distrito Federal, incluindo-se, mas nãosomente, aquele inerente aos direitos previdenciário dos servidores, custodiado pelo IPREV-DF, seja sacrificado no altar de uma gestão temerária que ignorou alertas de compliance parasocorrer uma instituição privada insolvente.O dever de probidade e a responsabilidade do acionista controlador impõem que oGovernador esclareça como o BRB, sob sua influência de "controlador indireto", tornou-se oprincipal fiador de uma fraude financeira que agora exige um provisionamento bilionário, aindasem equacionamento contábil e econômico.A omissão em prestar tais esclarecimentos à Câmara Legislativa não apenas afrontaeste Poder, mas cristaliza a caracterização de erro grosseiro e a responsabilidade fiduciáriapelos danos irreversíveis causados ao erário e ao funcionalismo do Distrito Federal.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XVI -fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;[2] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XXXII -solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência;Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326025 , Código CRC: ceb866c7REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao DiaDistrital da Equoterapia, a realiza-seno dia 06 de agosto de 2026, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,em comemoração ao Dia Distrital da Equoterapia, a realiza-se no dia 06 de agosto de 2026,às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOA Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo em uma abordageminterdisciplinar envolvendo as áreas de saúde, educação e equitação, com o objetivo depromover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidadesespeciais.O uso terapêutico do cavalo possibilita benefícios físicos e psíquicos significativos. Aprática demanda a participação ativa de todo o corpo, contribuindo para o fortalecimentomuscular, relaxamento, consciência corporal, flexibilidade, coordenação motora e equilíbrio.Além dos ganhos físicos, a interação com o cavalo — desde os primeiros contatos,passando pelos cuidados preliminares, até o ato de montar — favorece o desenvolvimento daautoconfiança, autoestima, independência e novas formas de socialização, resultadosperceptíveis desde as primeiras sessões.Outro aspecto relevante é o vínculo afetivo formado entre praticante e animal,elemento essencial para o êxito do processo terapêutico, aliado ao movimento tridimensionaldo cavalo, que reproduz padrões semelhantes à marcha humana e potencializa os benefíciosda técnica.O Dia Distrital da Equoterapia, instituído pela Lei nº 5.059, de 5 de março de 2013,integra o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, sendo comemorado anualmente em9 de agosto. A celebração desta data visa valorizar uma prática terapêutica reconhecida porpromover qualidade de vida e avanços significativos para seus praticantes.Diante da importância da Equoterapia e da relevância de seu reconhecimento público,justifica-se plenamente a realização da presente Sessão Solene.REQ 2633/2026 - Requerimento - 2633/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325976) pg.1Sala das Sessões, em 03 de março de 2026.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325976 , Código CRC: 8604af20REQ 2633/2026 - Requerimento - 2633/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325976) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração aoAniversário da RegiãoAdministrativa da Fercal, no dia 11de setembro de 2026, às 10 horas,na Sede da Administração Regionalda Fercal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa da Fercal, a realizar-se no dia 11de setembro de 2026, às 10 horas, na Sede da Administração Regional da Fercal.JUSTIFICAÇÃOA Fercal vai completar 70 anos, no dia 11 de setembro de 2026. Nascida antes deBrasília, colaborou com os recursos naturais para a construção da Capital. Atualmente é aregião que mais paga impostos de todo o Distrito Federal, oriundo das grandes empresasprodutoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, instaladas na região, que também dãopreferência à mão-de-obra dos moradores das comunidades da Grande Fercal, contribuindopara a diminuição do desemprego na localidade. Desta forma, é a 1ª Cidade Operária doDistrito Federal, considerando a sua existência em função das grandes e pequenas empresasinstaladas.Está situada às margens da APA Cafuringa, muito rica em recursos minerais, aexemplo do calcário que contribui significativamente para o crescimento socioeconômico daregião, complementado pela beleza geográfica e outras riquezas naturais e culturais queservem de atrações turísticas por meio das pequenas cachoeiras, grutas, cavernas, riachos,trilhas e áreas de preservação ambiental.A Fercal tem uma realidade bem diferente das demais Regiões Administrativas doDistrito Federal, principalmente pela sua proximidade familiarizada entre os seus habitantes,comunidade escolar, empreendedores regionais, que sempre estão empenhados em resgatare preservar a diversidade cultural local, tais como: alguns empresários que acreditam naevolução da Região com seus investimentos e aprimoramento de suas empresas.REQ 2634/2026 - Requerimento - 2634/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325956) pg.1A Região Administrativa foi instituída Patrimônio Distrital do Ecoturismo, pela LeiDistrital nº 7775, de 02 de dezembro de 2025, por possuir um terreno bastante montanhoso,que favorece a vocação natural para vários segmentos do turismo, como o rural, de aventura,de lazer, de contemplação, o ecoturismo e o gastronômico.Constam ainda no calendário de eventos da Cidade a Folia de Reis, Folia do Divino,os Arraiás, Grupos de Rezadeiras, Grupos de Catiras, Grupos de Cavalgadas, a tradicionalFesta da Pamonha, a Feira de Empreendedores e de Produtores Rurais aos domingos, aFeira Cultural (sexta feira – quinzenal), o Campeonato Anual de Futebol Amador e Mini copase o já tradicional Aniversário da Fercal que se comemora no mês de setembro.A Fercal contribui, ainda, para o abastecimento de produtos agrícolas nas feiras daprópria Região, Sobradinho I, Sobradinho II, Grande Colorado e CEASA. É composta por 14(quatorze) comunidades, das quais 06 (seis) são rurais e as demais são urbanas, a cidadeconta com um contingente populacional aproximado em 35.563 habitantes.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para arealização desta Sessão Solene em comemoração ao Aniversário da Fercal, cidade quemerece nosso respeito pela contribuição ao desenvolvimento econômico para o DistritoFederal.Sala de Sessões, 03 de março de 2026.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325956 , Código CRC: 01b9fedaREQ 2634/2026 - Requerimento - 2634/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325956) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2026(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )Requer Moção de Louvor, r econhecee apresenta votos de aplauso, noâmbito do Distrito Federal, aoExército Brasileiro por indicar, pelaprimeira vez, uma mulher para ogeneralato, a Sra. Cláudia LimaGusmão Cacho, passando a ser aprimeira mulher indicada a oficial-general da história do ExércitoBrasileiro.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, submeto à apreciaçãodo Plenário a presente Moção de Louvor em que r econhece e apresenta votos de aplauso,no âmbito do Distrito Federal, ao Exército Brasileiro por indicar, pela primeira vez, uma mulherpara o generalato, a Sra. Cláudia Lima Gusmão Cacho, passando a ser a primeira mulher nahistória a ser indicada a oficial-general da história do Exército Brasileiro.JUSTIFICAÇÃOO Exército Brasileiro escreveu um capítulo inédito e simbólico em sua trajetóriainstitucional ao indicar, pela primeira vez, uma mulher para o generalato, posto querepresenta o ingresso no seleto círculo dos oficiais-generais, etapa máxima da carreira militar,marcada por elevadas responsabilidades de comando, coordenação estratégica eplanejamento de alto nível.A escolhida, médica pediatra Cláudia Lima Gusmão Cacho, natural de Recife/PE, foiaprovada em votação secreta do Alto Comando do Exército, passando a ser a primeira oficial-general da história do Exército Brasileiro. A promoção ainda depende de decreto presidencial,a ser assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo a tradição deconfirmação dos nomes indicados pelas Forças Armadas.A relevância deste marco ultrapassa o mérito individual da indicada: representa umavirada simbólica e o reconhecimento da crescente presença e contribuição feminina nasForças Armadas. Desde o início da década de 1990, o Exército passou a admitir mulheres emquadros especiais administrativos, técnicos e de saúde. Em 2017, um passo decisivo ampliouesse processo: as primeiras mulheres ingressaram na Escola Preparatória de Cadetes doExército (EsPCEx), viabilizando o acesso à Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN,porta de entrada para a formação regular da carreira combatente.A indicação de Cláudia Gusmão sintetiza três décadas de avanços e reafirma que apresença feminina na estrutura militar não apenas se consolidou, como passa, agora, aocupar espaço no mais alto nível hierárquico. Este feito histórico projeta novos horizontesMO 1829/2026 - Moção - 1829/2026 - Deputada Doutora Jane - (325777) pg.1para futuras oficiais e reforça o compromisso democrático de ampliar a participação dasmulheres em todas as esferas do Estado brasileiro.Diante da magnitude deste momento, a presente Moção busca reconhecer o ExércitoBrasileiro por sua evolução institucional e por abrir caminho para que outras mulheres possamtrilhar e alcançar, com mérito e excelência, os postos de comando.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dapresente Moção de Louvor.Sala das Sessões, em ...DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 12:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325777 , Código CRC: a2f6d0beMO 1829/2026 - Moção - 1829/2026 - Deputada Doutora Jane - (325777) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, as pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosao Distrito Federal, em ocasião daSessão Solene em Homenagem aoAniversário de Água Quente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoJorge Vianna, p arabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene emHomenagem ao Aniversário de Água Quente.Lista de Homenageados:ADRIANA DIAS LISBOAADRIANO JOSE FARIA BORGESAGLAI ANTONIETA BENTO CAVALCANTIALESSANDRA CHAVES PEREIRAALINE RODRIGUES DE SOUSAALMIR ALEXANDRE DA SILVAANA ALICE AGUIDO PINTOANA MARIA FERREIRA COIMBRAANDREIA APARECIDA TOMAZ CASTELOANDREIA MARTINS DOS REISANITA DE OLIVEIRA VENTURAARTHUR FELIPE RIBEIRO BARDELLACARLOS ANTONIO TAVEIRA MOURACARLOS LINDEMBERG SOUZA VILELAMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.1CAROLINNE CUSTODIA DE MELLOCICERA DA SILVA RODRIGUESCIRO NAUM ROCKERT DOS SANTOSCLAUDIO ROBERTO GONCALVES FIDELISCRISTIANIA DO NASCIMENTO DA SILVACRISTIANO VOGADO DOS SANTOSDAIL MIRANDA DE OLIVEIRA BARBOSADAYSE ARMANDO SOARES MENEZESDEBORAH ROSA DE ABREU MORIDEIWSON DIVINO DAMASCENADHEIVID CHRISTIAN PEREIRADOMICIANA PEREIRA SANTOSEDER LIMA DA SILVAELAINE GOMES PIMENTA ALVEARELIDIANE SILVA PEREIRAELIZABETE DA SILVAENILTON CAIANA DOS PASSOSERNANE ESTEVO DE BARROS JUNIORFELIPE HENRIQUE DOS SANTOS MELOFERNANDA LUANA DA ANUNCIACAOFERNANDO DE LIMA PONTESFLAVIA RODRIGUES DE SOUZAFORTUNATO PEREIRA PINTO FILHOFRANCISCO ANTONIO AGUIAR DEFRANCISCO BANCKGEORGIA MARTINS DE SOUZAGERALDO DE CARVALHO PEREIRAGESSILENE ANTUNES CHAVES COUTOGIDEVAN COELHO DOS SANTOSGISELA DE LIMA FREIREGRAZIELE FRANCISCA DA SILVAGREGORIO HANDEL SILVA BARROSHELDER DE LIMA SILVA DANTASHELIO CARDOSO DE SOUSAISABELLY ALVES DA COSTAISRAEL PEREIRA DOS SANTOSIZAURA LETICIA LEITE DE MELOJAIMIR RODRIGUES DO PRADOJANETE GOMES PEREIRA BRITOJOAQUIM DOMINGOS ABDONJOELMA SILVEIRA DE AZEVEDOJOELSON NOGUEIRA RODRIGUESJOELSON NOGUEIRA RODRIGUESJOHN LAND CARTHJOSE ALDIAS SERRAJOSE GETULIO DA SILVA FILHOJOSE VIEIRA DA SILVAJUCIENE BARBARA PEREIRA DE MORAISJUCIENE BARBARA PEREIRA DE MORAISJULIANA CAETANO DE OLIVEIRAJURANDIR PINHEIRO CAMILOKACIA JOANAINA DA COSTA SILVAKECIA BRAZ GONCALVESKEILA REGILANIA CAMARAKELSON SOUSA CARVALHOKETHERYM KEZLEYNE MATOS DE JESUSMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.2LAYS RODRIGUES MONTEIROLORIANI SILVA RODRIGUESLUCAS DE LIMA VIEIRA CAMPOSLUCINEIDE DA SILVAMARCIA MEDEIROS BARBOSAMARIA CLAUDENIA DE SOUSAMARIA DAS MERCES LOPES DUARTEMARIA SUELEN DE FRANCO PEREIRAMATEUS MACHADO DE OLIVEIRAMATHEUS DOS SANTOS DA CRUZMAURENTINO ABADIA MARRAMAURICIO SILVA PEREIRAMONICA APARECIDA DE OLIVEIRAMONY RAYSSA LOPES DE OLIVEIRANATANAEL PEREIRA DA SILVANEIDE LEITE DA SILVANELI MOREIRA LIMANELSON BARREIRA BORGESNYA MENDES DE FREITASPATRICIA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRAPEDRO LUIZ ALVES GOMESPRISCILLA BARROZO LIMARAFAEL ALEXANDRE DE BRITTO FREIRERAILSON SILVA LIMA RIBEIRORENATO RODRIGUES DA SILVASABRINA ALVES DE QUEIROZSALVADOR ANTUNES DA ROCHASIDNEY ALVES DE OLIVEIRASONIA MARISE COSTA ARAUJOSTELLA MARIANA RIBEIRO REGESTALITA FERREIRA FONSECAVALTERLENE PEREIRA DA CUNHAVIVIAN DANIELY DE ALMEIDA CRUZWENDELL DE JESUS DOS SANTOSWILKER BRUNO SILVA RODRIGUESSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 11:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 324742 , Código CRC: 78e4691fMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta votos de Louvor ehomenageia o Pastor ManoelFerreira Netto, pelos relevantesserviços prestados a ComunidadeEvangélica do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor e homenageia o Pastor Manoel FerreiraNetto, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Evangélica do Distrito Federal .Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325967 , Código CRC: c76cac40MO 1831/2026 - Moção - 1831/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325967) pg.1
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 16/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Ao cumprimentá-lo, re...