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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 27/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 27ª SESSÃO ORDINÃRIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025. | |
INÃCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 17H07 |
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro abertas as inscrições para o comunicado de parlamentares. Informo que as inscrições poderão ser feitas no próprio terminal do deputado.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Como não se verifica o quórum mÃnimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a
sessão.
Dá-se inÃcio ao comunicado de lÃderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. Passo a presidência ao nobre deputado João Cardoso.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como lÃder.) – Presidente, muito obrigado por me convidar
para falar.
Fiz questão de estar em plenário hoje porque vi uma cena tão esdrúxula, tão cretina, na televisão, ontem, de um fato ocorrido no Congresso Nacional, que senti necessidade de falar aqui. Vi um tal deputado chamado Gilvan da Federal, que me parece que é do EspÃrito Santo. Foi uma coisa tão absurda: um sujeito que se diz agente da PolÃcia Federal, desejando que o presidente Lula morresse com um tiro e querendo tirar as armas dos seguranças da Presidência da República. Ele diz que, se o presidente não morrer por tiro, deveria morrer de câncer! Onde já se viu um homem daqueles falando isso de dentro da Câmara dos Deputados e transmitido para o paÃs inteiro?! Onde está o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que não se reuniu imediatamente para tomar providências? Onde está a sociedade brasileira, que não repudia um ato daqueles? Ninguém tem o direito de desejar a morte de ninguém! Ninguém pode pregar a morte de ninguém! Como eles não têm propostas para o Brasil, não têm absolutamente nada, eles fazem esse tipo de discurso: é ódio puro!
Aquele deputado se intitula Gilvan da Federal! Espero que o diretor-geral da PolÃcia Federal entre na justiça para tirar do nome dele a parte sobre a PolÃcia Federal, que não merece ser enxovalhada por um elemento daqueles.
Portanto, eu estou aqui para lavrar o meu mais veemente protesto contra aquela fala nojenta e asquerosa. O Brasil não precisa desse tipo de coisa. Sinceramente, nós chegamos ao limite da insensatez, da irresponsabilidade, da canalhice, do banditismo polÃtico, que é o que está acontecendo no nosso paÃs.
Registro toda a minha solidariedade e o meu apoio ao presidente Lula.
Dito isso, eu quero abordar um segundo ponto, que trata do interesse de cerca de 3 milhões e meio de trabalhadores, que são os trabalhadores da segurança privada de todo o Brasil: os vigilantes. Nós tÃnhamos uma aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, não importando a idade. Se o vigilante completasse 25 anos de trabalho, era concedida a aposentadoria. Na reforma previdenciária do Capitão Capiroto, eles derrubaram essa aposentadoria. Mas tÃnhamos o direito adquirido até o dia
11 de novembro de 2019, quando foi promulgada a reforma previdenciária.
Todos os vigilantes que entravam na justiça ganhavam essas ações. O que fizeram antes os procuradores ligados ao Capiroto? O que eles fizeram? Procuradores do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul entraram na justiça, perderam na justiça federal, em primeira instância; recorreram, perderam nos tribunais federais; recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, perderam de novo, de 17 a 0. Mas, para prejudicar os trabalhadores, eles são teimosos: foram ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Luiz Fux avocou para ele todos os processos. São milhares, pois só em BrasÃlia são
3.500 os vigilantes com processo de aposentadoria tramitando na justiça. Ele avocou tudo para si e se sentou em cima dos processos, que estão lá, aguardando uma decisão ser tomada. Agora, passou a relatoria para o ministro Kassio Nunes Marques, sobre quem existe um dado interessante: o Kassio Nunes Marques, quando era juiz federal, concedeu, pelo menos, 20 aposentadorias para os vigilantes. Concedeu. Quero ver como é que ele vai se portar como ministro do Supremo.
Estive em uma reunião, ao meio-dia, com o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes. Estamos convocando os vigilantes, e têm o meu apoio, para atos em todo o território nacional no dia 30 de maio, uma sexta-feira, à s 10 horas da manhã. Na sexta-feira, à s 10 horas da manhã, em frente a todos os prédios da justiça federal, nas 27 unidades da Federação, haverá atos para pedir à justiça que julgue essas ações. Vamos fazer o nosso ato aqui em BrasÃlia, na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal, para pedir o julgamento dessa ação.
Sei de vigilantes que deram entrada a essa ação há 13 anos. O processo está tramitando, eles estão morrendo. Aà vem o desespero desses pais e mães de famÃlia, que são homens e mulheres que dedicaram a vida à segurança privada e que agora estão morrendo sem as aposentadorias.
Vamos fazer esses atos para que a justiça julgue essas ações. Espero que ela as julgue efetivamente e respeite o direito social desses trabalhadores.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como lÃder.) – Boa tarde, presidente, deputados, deputadas, servidores, servidoras. Boa tarde também a quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Estive pela manhã no Congresso Nacional, na reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Uma das cenas mais lamentáveis que já vi na minha vida pública é a forma como estão tratando o deputado federal Glauber Braga, do PSOL, que é um deputado muito combativo, que é um deputado que tem uma postura independente, que é um deputado cujo trabalho é muito sério e representativo não só do povo do Rio de Janeiro, mas também do povo do Brasil.
Está acontecendo basicamente um conselho de ética de exceção para cassar o mandato de um deputado que não fez nada para ser cassado. O que está sendo julgado no relatório do relator não é sobre o que o Glauber fez; trata-se de perseguir a postura polÃtica independente do deputado Glauber.
Nesta casa, nas relações entre parlamentares, não precisamos gostar ou desgostar dos parlamentares, mas precisamos respeitar a pluralidade de ideias e de opiniões.
O que está sendo feito ali com o deputado Glauber é um relatório de exceção, porque o deputado Glauber nem sequer, no final de dezembro, quando o relatório foi protocolado, pôde ter acesso a ele para produzir a defesa. Ele tomou conhecimento do relatório na sessão do conselho de ética.
O Legislativo não funciona assim. O Legislativo trabalha com transparência. O Legislativo tem seus princÃpios de funcionamento. Basicamente, o que está acontecendo na Câmara dos Deputados é que o centrão está querendo calar um deputado combativo, um deputado que não se rende e enfrenta o orçamento secreto. São poucos os deputados na Câmara dos Deputados, de todos os campos polÃticos, que enfrentam o orçamento secreto. O Glauber Braga é uma das vozes que fala das emendas pix, do orçamento secreto. Ele enfrenta grandes interesses, com coragem, no Congresso Nacional.
Hoje fui prestar a minha solidariedade ao deputado federal Glauber Braga. Deputado Max Maciel, olhe a contradição! Ainda não foi votada, no plenário da Câmara dos Deputados, a cassação do
Chiquinho Brazão, acusado do assassinato da Marielle Franco. Ele está preso e é deputado federal. Mas querem cassar o deputado federal Glauber Braga, que não responde a processo e tem a vida pública dedicada à educação, ao enfrentamento à corrupção e a pautas sociais. Olhem a contradição! Esse é o Congresso Nacional brasileiro! Não por outra razão, ele tem baixÃssima popularidade – o Congresso Nacional não opera pela população, mas por grandes interesses.
Então, repudio o que está acontecendo lá e me solidarizo com todo o movimento. Hoje, no Congresso Nacional, vi pessoas do movimento estudantil, de diferentes partidos polÃticos, do movimento sindical e de outros movimentos sociais prestando solidariedade ao deputado federal Glauber Braga, neste momento difÃcil.
Deputado Glauber Braga, conte com o nosso mandato, a nossa luta e a nossa presença firme na defesa do seu mandato, até o fim.
Eu queria também aproveitar a fala do deputado Chico Vigilante sobre o deputado Gilvan da Federal. Não podemos naturalizar o que ele fez. Aquilo foi inaceitável. Ele falou que o presidente Lula poderia estar morto. Ele estimulou e tem incitado o assassinato de um presidente da República. Não digo isso só porque é um presidente da República, não! Presidente da República é um cargo de legitimidade e importância pública que precisa ser respeitado, mas a forma grosseira e horrorosa como um parlamentar fala isso, da tribuna da Câmara dos Deputados, é lamentável e repudiável. É esse clima de violência que querem impor à polÃtica brasileira. Querem eliminar aqueles com os quais não concordam. Não é só eliminar pelo sistema de justiça; é eliminar com a morte, com o assassinato.
Essa foi a postura do Gilvan da Federal, inclusive, dizendo que se deve desarmar mesmo a segurança do presidente Lula. Esse é o discurso dele. Quer desarmar a segurança do presidente para que ele não tenha proteção, fique suscetÃvel a uma revolta e possa ser assassinado ou ser vÃtima de uma emboscada.
Isso é inaceitável e intolerável numa democracia!
Deputado Chico Vigilante, esse pessoal tem que engolir que o presidente Lula foi eleito, pela terceira vez, para o mandato de presidente da República, quer queiram ou não! Eu posso discutir e discordar de todas as polÃticas públicas do presidente Lula, mas ele foi eleito. As pessoas podem discordar da forma como o Supremo Tribunal Federal conduziu os processos judiciais, mas não podem dizer que o presidente Lula pode ser assassinado. Elas não podem incitar a violência contra o presidente da República. Acho isso inaceitável e repudiável!
Tive a péssima oportunidade de estar com esse parlamentar à época da discussão do casamento igualitário. Ele é uma pessoa desqualificada! Ele é uma pessoa altamente desqualificada! Ele ataca LGBTs, mulheres e trabalhadores. Ele está a serviço de uma lacração da pior espécie, que devia estar na lata de lixo. Esse parlamentar está a serviço disso.
Acho que perde a população do EspÃrito Santo, que vota num homem como esse, talvez sem saber a gravidade dos atos de violência que ele pratica.
Eu queria repudiar o Gilvan da Federal e me solidarizar com o presidente Lula. Sei que a nossa solidariedade é muito pouca, mas eu gostaria de manifestá-la, porque é lamentável esse tipo de ato. Amanhã, quando a violência acontecer, não poderemos pensar: “Como isso aconteceu? Foi do nada.†Não, todos os dias, na polÃtica brasileira, infelizmente, há pessoas incitando esse tipo de violência.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como lÃder.) – Obrigado e boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares, à imprensa, aos nossos assessores e a quem assiste a nós pelo YouTube ou pela TV Câmara Distrital.
O discurso do deputado Fábio Félix foi interessante. Ele começou falando do deputado Glauber, que expulsou um manifestante da Câmara dos Deputados a chutes e pontapés. Ele está respondendo ao processo de cassação do mandato dele. Na sequência, ele falou que o deputado não teve acesso – ou teve acesso tardiamente – ao processo que está transcorrendo, para poder apresentar a defesa.
Quero dizer que há aproximadamente 2 anos tramitam processos na mais alta corte do Brasil, aos quais os advogados de defesa dos acusados não têm acesso. Foi oferecida uma denúncia com pedido de penas que podem chegar a 35, 40 anos de prisão e os agora réus não tiveram acesso à integralidade dos documentos e das provas para oferecerem as suas defesas.
O que me chama a atenção é o duplo padrão de julgamento: quando é alguém da esquerda, eles pleiteiam todos os direitos; quando não é da esquerda, dane-se! Sou favorável a que o deputado Glauber tenha todos os meios para apresentar a sua defesa, tenha acesso a tudo que se produziu contra ele, porque isso é o certo, é o justo a se fazer. Mas esse peso diferente para um e para outro, esse duplo padrão na hora de se fazer juÃzo é inaceitável.
Na sequência, falou-se do deputado federal Gilvan da Federal. Jamais vocês vão me ouvir falando que quero este ou aquele polÃtico morto. Não acho que isso seja adequado. Às vezes as pessoas acertam, à s vezes elas erram. Mas o duplo padrão permanece.
Na semana retrasada, eu estive na UnB e vi um desenho do Bolsonaro pendurado de ponta cabeça, pelas pernas, morto. Aquele desenho, assinado pelo DCE, não foi considerado incitação ao crime por ninguém aqui da tribuna – pelo menos por ninguém da esquerda. Na minha opinião, aquilo é incitação ao crime. Mais uma vez, é o duplo padrão de juÃzo se forma. Dizem que isso é incitação ao crime, que daqui a pouco o crime vai começar a acontecer, que estão estimulando o assassinato.
Quero lembrar que foi um ex-filiado ao PSOL que deu uma facada no Bolsonaro, para matá-lo. Houve tentativa de homicÃdio em plena campanha eleitoral. O único polÃtico vÃtima de tentativa de homicÃdio em campanha eleitoral se chama Jair Bolsonaro. Mas contra o Bolsonaro vale tudo. Vale tudo! Esse pessoal se intitula o pessoal do amor e diz que o amor venceu, a tolerância venceu, mas, todas as vezes que sobe à tribuna, ou quase todas, é para ofender a direita e o Bolsonaro com adjetivos e ofensas verbais – de capiroto para baixo. Como podem pleitear amor e respeito dessa maneira?
Tendo dito isso, passo ao tema mais sensÃvel do Brasil, neste momento, que é a segurança pública. As pessoas precisam de paz no Brasil. Nossas famÃlias precisam de paz, nossas crianças precisam de paz. Este governo traz a cultura da morte e do crime para o Brasil. O governo federal estimula a bandidagem e o banditismo no Brasil. Este governo propaga que não há problema em roubar.
O presidente da República falou ontem que o polÃtico, quando é pego roubando, submerge, esconde-se, mas ele próprio, não: ele encarou os acusadores dele. Falou que as pessoas não acreditavam que ele ia voltar, mas ele voltou. O recado que é passado para o Brasil, ao haver um descondenado na presidência da República, é que o crime compensa no Brasil. Essas crianças que estão aqui não podem ter isso como exemplo.
Não pode sair da boca de um presidente da República que é normal roubar um celular porque se quer comer ou porque se quer ter um celular. Não é normal! Não é normal haver um presidente da República que tem orgulho de ser mentiroso. Ele disse que andava pelo mundo contando mentiras sobre o Brasil, inventando números, e as pessoas achavam graça. Não é normal! É isso que gera a cultura. Isso vai sendo gerado no Brasil e, cada vez mais, as pessoas se sentem menos seguras. As nossas mulheres não podem sair de casa. As nossas crianças têm medo de andar na rua. Andar de ônibus é perigoso. Mas isso está sendo fomentado.
Passou da hora de surgirem homens públicos dispostos a disputar os poderes executivos dos estados e do Brasil com coragem para colocar o dedo nessa ferida e dizer que o Brasil precisa enfrentar o crime e não aceitá-lo. Aceitar o crime está acabando com o nosso paÃs. Se o crime não for enfrentado, nós nunca teremos paz. Passou da hora. Os polÃticos, os candidatos que tiverem coragem de enfrentar isso, eu não tenho dúvida, vão ganhar em todos os estados.
Ontem, tive a alegria de encontrar o Derrite, secretário de segurança pública de São Paulo. Encerro parabenizando São Paulo pelo enfrentamento que tem feito ao crime, em especial ao crime organizado, e espero que isso vá para todo o Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Eu gostaria de registrar a presença, nesta sessão, das crianças, que são estudantes, juntamente com os professores da Escola Classe Aguilhada. Hoje eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Crianças, sejam bem-vindas! Vocês estão aparecendo na TV? Ótimo! Que coisa boa! Eu tenho 8 filhos e eles também estudaram em escola pública a vida toda. Ainda há 1 que está estudando. Sejam bem-vindos sempre à casa do povo. Muito obrigado aos professores também. Que Deus abençoe vocês nesse ministério do educar! Um abraço a todos, espero revê-los em uma próxima visita.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Está encerrado o comunicado de lÃderes.
Dá-se inÃcio ao comunicado de parlamentares. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu acho que é importante pontuar a verdade, aqui nesta tribuna, para as pessoas que estão assistindo a nós por meio da TV Câmara Distrital.
Há alguns fanfarrões que dizem que estão combatendo a violência no Brasil. O governador de São Paulo, junto com o tal do Derrite, é um deles. Na verdade, invadem as favelas, matam as pessoas e dizem que estão combatendo a violência.
Querem ver como é que se combate violência? Vão lá no PiauÃ, um estado que é exemplo de combate à violência e é dirigido por um jovem de 30 e poucos anos. Ele deu uma lição para o paÃs a respeito do roubo de celular. Ele é do PT, Rafael Fonteles. Deu exemplo de como são recuperados e entregues os celulares roubados.
O governo do presidente Lula apresentou no dia de ontem a PEC da Segurança Pública, mas os governadores da extrema-direita não querem a PEC da Segurança Pública, dizendo que o governo está invadindo competência dos estados. Eles preferem que a população morra. Eles preferem fazer fanfarra aqui como esse governador de Goiás, que é um fanfarrão, que outro dia disse no programa da CNN que em Goiás não havia mais roubo; que em Goiás não havia mais assassinato; que em Goiás já haviam expulsado os criminosos. É mentira! É só ir aqui ao entorno de Goiás e verificar a situação em que as pessoas estão vivendo.
Aà disseram: “Não, mas o governo federal quer invadir a competência dos estadosâ€. Faz muito bem o governo federal, por meio da PEC – que foi apresentada e certamente será aprovada –, atribuir mais responsabilidades, por exemplo, à PolÃcia Rodoviária Federal. Com a aprovação da PEC, a PolÃcia Rodoviária Federal poderá, inclusive, atuar no transporte fluvial. Sabemos que hoje existem quadrilhas, os chamados piratas, que roubam as embarcações que estão navegando lá pela Amazônia. Agora, a PolÃcia Rodoviária Federal vai poder agir nessa área também.
Isso é governo, isso é preocupação efetiva com a população.
Viram aÃ, lançado pelo Ministério da Justiça, o programa que faz com que, quando um celular roubado for vendido e alguém tentar habilitá-lo, o comprador receba um aviso dizendo para procurar a delegacia mais próxima, pois esse celular tem problema. Isso é ação de um governo que combate efetivamente a violência. O governo está assumindo uma tarefa que nem é do governo federal, porque a responsabilidade de combater o crime é das polÃcias estaduais; mas a União a está assumindo, já que boa parte dos estados não dá conta. A realidade é essa. A extrema-direita não tem o que falar, vem aqui e fala mal do Lula, fala mal do ministro da Justiça e fala mal de outros.
A grande importância é que a PolÃcia Federal derruba cada uma das quadrilhas. Não importa se é pastor, se é pai de santo, se é padre, todos estão sendo tratados de acordo com os rigores da lei, e é isso que importa. Mas, quando estavam distribuindo armas, deputado João Cardoso – o tal dos CACs, que nós combatÃamos aqui –, a extrema-direita aplaudia, dizendo que os CACs têm que estar armados mesmo. Está aà o resultado de terem armado os CACs: onde as armas foram parar, na sua maioria? Na mão dos bandidos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Quero anunciar e registrar novamente a presença dos estudantes e professores da Escola
Classe Aguilhada, que estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam muito bem-vindos sempre a esta casa, crianças. Que Deus abençoe vocês!
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão, deputado João Cardoso, boa tarde. Boa tarde aos parlamentares, às pessoas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e aos estudantes da Escola Aguilhada que estão nos visitando hoje.
Primeiro, presidente, reforço a fala do nosso lÃder do Bloco PSOL-PSB, deputado Fábio Félix, e expresso nossa solidariedade ao deputado federal Glauber Braga, que vem sofrendo ataques sistemáticos na Câmara dos Deputados, num claro processo de perseguição e punição polÃtica por dizer
a verdade e cobrar lisura em vários processos; de enfrentar uns figurões da polÃtica que se acham donos não só do seu estado, mas também da polÃtica brasileira.
Deputado Glauber Braga, saiba que estamos juntos nessa luta e respeitamos muito seu mandato combativo no paÃs e na Câmara dos Deputados.
Presidente, hoje foi dia de debate na Rádio Metrópoles sobre um possÃvel terminal na Universidade de BrasÃlia. Então, hoje viemos tentar explicar para as pessoas como chegamos a essa questão.
Ontem estivemos em uma reunião com o secretário de Mobilidade e já estivemos em reuniões com a nossa reitora, professora Rozana. Por quê? Porque há mais de 2 anos a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana vem confrontando dados sobre toda a realidade do Distrito Federal, incluindo Itapoã Parque, São Sebastião, Recanto das Emas, Santa Maria, Ceilândia e a realidade da própria Universidade de BrasÃlia, que conta só com 1 linha, a qual tem o poder de transportar mais de 18 mil estudantes.
Não estamos pensando em criar uma rodoviária na universidade. Esse não é o objetivo. O objetivo é haver terminais de embarque rápido e um terminal onde a empresa concessionária possa colocar ônibus que partam desses terminais para outras localidades do Distrito Federal, de forma mais ágil para estudantes, trabalhadores, professores e pesquisadores, que somam 50 mil pessoas na Universidade de BrasÃlia. A maioria dos nossos municÃpios, cerca de 1.200, tem até 5 mil habitantes. Podemos até contar os estados cujos municÃpios têm 50 mil habitantes. Na UnB, há um universo de pessoas.
O terminal serve para interligar modais e facilitar o acesso à cidade. Esse é o nosso objetivo. Esse ainda é um estudo preliminar, mas vamos nos sentar com a reitoria e pedir que as equipes técnicas da reitoria e a da UnB, como o CEFTRU, e da Secretaria de Mobilidade analisem as possibilidades de se implementar esse terminal.
Deputado João Cardoso, vossa excelência é de Sobradinho, onde há estudantes que pegam o ônibus 110, vão para a rodoviária e depois pegam outro ônibus para Sobradinho. Entretanto, poderia haver um ônibus saindo diretamente da UnB para Sobradinho I e II, Planaltina e Varjão. Isso seria um ganho de vida, pois o trajeto seria mais rápido. Às vezes, por não contarem com o tempo e com o espaço, muitos jovens acabam tendo que ir a pé até a W3 Norte, às 23 horas, para tentar pegar um ônibus, porque é mais fácil do que esperar na L2 ou mesmo dentro do campus da universidade. Quem conhece a universidade sabe que é uma caminhada considerável e muito escura.
Pensar em um terminal é pensar em acesso. Muitas pessoas dizem: “Por que não criar mais linhas?†As linhas estão criadas, estamos fazendo uma inteligência. A ideia é pensarmos em uma sobreposição de linhas georreferenciadas para entender qual é a maioria dos jovens que estão na universidade.
É importante dizer que a universidade não foi criada para os filhos dos pobres. Para vocês terem uma ideia, há 5.600 vagas para carros na UnB. Vejam o tamanho da área para estacionamento de carros. Não estamos dizendo que uma coisa é mais importante que a outra. A realidade das pessoas que acessam a universidade hoje, graças ao ReUni, é outra. E essas pessoas demandam acesso à universidade, mas também demandam voltar para casa. Pensar no terminal é pensar em agilidade, assim como estamos pensando em terminais e zebrinhas para o Itapoã Parque, para Samambaia, para a parte norte de Ceilândia, para Brazlândia, que é uma área muito distante.
Presidente, reforço esse compromisso com toda a comissão – aqui estão o deputado Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix, que fazem parte dessa comissão – de que vamos estudar essa possibilidade.
Para encerrar a fala, presidente, quero dizer que estamos acompanhando a situação dos metroviários. O deputado Fábio Félix marcou uma audiência pública para o próximo dia 25, salvo engano, para debater o futuro e a ação do Metrô-DF com os trabalhadores e as trabalhadoras. Até a presente data, o GDF não tem honrado o compromisso da recomposição salarial com o Sindmetrô.
É importante dizer que os metroviários não recebem o benefÃcio previsto no acordo coletivo de trabalho e não recebem reajuste há mais de 5 anos. Não há recomposição do Ãndice nacional de preços, nem pagamento de horas extras e de convocação em dias de folga. Quando há operação para dilatar o horário do metrô ou em feriados especÃficos, os funcionários precisam trabalhar, mas eles não recebem horas extras ou folgas.
Estamos acompanhando a situação e cientes da responsabilidade do secretário Ney de honrar
esse compromisso. Dia 25, com o deputado Fábio Félix, haverá essa audiência pública para debatermos a valorização desses profissionais, que exigem não só o acordo coletivo, mas também a recomposição do vale-alimentação e o impacto do apoio financeiro relacionado aos seus planos de saúde.
Deputado João Cardoso, vossa excelência, que é um especialista nessa área e sempre tem salvaguardado várias categorias, os metroviários, que somam mais de 1.300, precisam muito desse nosso apoio.
Assim, encerro este comunicado, reafirmando mais uma vez o nosso compromisso com a mobilidade urbana no Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, nobre excelência, nosso lÃder do bloco. Boa tarde, deputados; boa tarde, servidores; boa tarde, queridos alunos e alunas, princesas e prÃncipes de Deus. Que Deus abençoe vocês, professores e professoras que estão aqui!
Olhem como vocês estão bonitos no telão da Câmara Legislativa. Aproveitem e acenem. Que alegria! Deus os abençoe. Esse é o futuro da nossa nação.
Presidente, senhoras e senhores deputados, o que me traz a esta tribuna nesta tarde é a constatação de que o povo brasileiro finalmente demonstra sinais de ter superado o temor de manifestar pacificamente sua opinião, de expor sua opinião nas ruas, por questões muito simples no nosso paÃs. Hoje, o povo está perdendo o medo. O povo está indo para as manifestações. O povo voltou a falar.
Após os eventos de 8 de janeiro de 2023, 3 consequências se tornaram muito evidentes. A primeira é que as Forças Armadas perderam prestÃgio. A segunda é que o povo passou a temer manifestar publicamente suas opiniões, pelo medo que impera na nação. Querem calar a direita. Foi criada uma celeuma e o povo estava com medo. A terceira é a narrativa de se tentar afastar da disputa eleitoral o maior lÃder polÃtico brasileiro das últimas décadas, e digo o seu nome: Jair Messias Bolsonaro. O único polÃtico que, mesmo perseguido, deputado Thiago Manzoni, 24 horas por dia, é capaz de arrastar multidões em qualquer lugar onde ele esteja. Vou repetir: em qualquer lugar onde ele esteja, inclusive no Nordeste, ainda que parte da população tenha receio de retornar à s ruas.
A extraordinária manifestação em favor da anistia, ocorrida na Avenida Paulista, no último domingo, foi mais uma prova de que o povo brasileiro está voltando a exercer o seu legÃtimo direito de liberdade de expressão. Centenas de milhares de brasileiros compareceram ao evento. A mÃdia, querendo pautar o movimento, noticia que havia apenas 40 mil pessoas na Paulista, mas alguns jornais disseram que, proporcionalmente, havia 11 vezes mais pessoas que no movimento realizado pela esquerda. Se levarmos essa conta em consideração, aproximadamente 500 mil pessoas que tiveram coragem, que voltaram a sonhar, que voltaram a gritar por liberdade e, acima de tudo, por anistia estiveram presentes na Paulista.
O que me chamou a atenção foram os números: 8 governadores de estado se manifestaram favoravelmente à aprovação do projeto de anistia e, destes, 7 estiveram ao lado do presidente. Vou dizer os nomes deles: Zema, de Minas Gerais; Jorginho Mello, de Santa Catarina; TarcÃsio, de São Paulo; Caiado, de Goiás; Wilson Lima, do Amazonas; Ratinho Júnior, do Paraná; Mauro Mendes, do Mato Grosso. Além disso, estava presente Celina Leão, vice-governadora do Distrito Federal; sem contar o governador do estado do Rio de Janeiro, que se manifestou publicamente favorável à anistia, mas não compareceu ao evento em razão das chuvas que castigaram seu estado nos últimos dias. Além dos governadores, estiveram presentes no evento dezenas de senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais – o deputado Thiago Manzoni esteve lá –, vereadores, padres, pastores e representantes de religiões de matriz africana, unidos em um único propósito: anistia já!
Senhoras e senhores deputados, população que assiste a nós neste momento, esses 8 governadores representam simplesmente 4 das 5 regiões da nação brasileira. Eu fiz a conta da soma dos votos dessas 5 regiões, deputado Thiago Manzoni: 117 milhões de brasileiros foram representados na Avenida Paulista, número que não pode ser desprezado nem menosprezado pelo atual presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Hugo Motta, que, na sua eleição, comprometeu-se a pautar o projeto da anistia – e eu peço encarecidamente a ele que o faça.
A conclusão lógica a que se chega é que a maioria do povo brasileiro busca realmente pacificar
o paÃs, mas esse processo somente terá inÃcio quando a anistia for devidamente aprovada.
Eu tenho acompanhado diariamente a soltura de criminosos altamente perigosos, de corruptos, de traficantes e de mensaleiros que têm orgulho do seu histórico; e, ao mesmo tempo, somos impactados com condenações e duras penas para pipoqueiro, para vendedor de algodão doce, para mulher trabalhadora, cabeleireira honesta, mãe de famÃlia, primária, que nunca pisou em uma delegacia, que nunca invadiu um prédio público. Nós vimos a prisão, deputado Thiago Manzoni, de morador de rua! A Débora recebeu 14 anos de prisão apenas por ter passado batom em uma estátua, a mesma estátua que a esquerda depredou no passado, contudo, sem sofrer nenhuma consequência.
Aquela estátua, no passado, deputado Thiago Manzoni, foi coberta por um pano branco, pintaram-na com tinta vermelha, a qual simbolizava a menstruação, e foram se manifestar. Eles são criminosos também, terroristas, porque se manifestavam favoravelmente ao aborto. Nenhum deles foi condenado, nenhum deles foi julgado, nenhum deles foi processado. Mas a Débora foi condenada a 14 anos de cadeia.
Graças a Deus, eu estou orando na Esplanada, e eu percebi uma coisa. O ministro Fux disse: “Não tenha raivosidade†– mais ou menos isso. Por trás dessa capa, tem que existir um coração, tem que haver humanidade para julgar. O juiz não é parcial, ele é imparcial, mas hoje a justiça brasileira é parcial e tem lado, e ao lado dela está a esquerda, que se usa muito bem dela.
A esquerda está passando pelo princÃpio de judicializar tudo nesta nação, tudo o que a direita faz. Eles querem calar a direita. Eles não têm condição, porque não têm o povo, eles não vão para a rua, eles têm medo, eles são presos em si, são presos nos seus cargos, são presos nas suas funções, porque eles não podem andar na rua, porque o povo não consegue mais nem ouvir esse povo da esquerda. O que eles fazem? Judicializam tudo.
Que o exemplo da Avenida Paulista se espalhe por todo o Brasil, por todas as regiões! Nós somos um povo pacÃfico, mas que aprendeu a defender a liberdade de expressão. Então, que essa liberdade jamais seja abandonada. A liberdade de expressão, senhoras e senhores, deputados que me ouvem, é a maior expressão de liberdade de um povo que realmente vive uma democracia. E essa democracia, princÃpio dos princÃpios do Estado brasileiro, não pertence a nenhuma autoridade, não pertence a nenhum partido polÃtico; ela pertence ao povo, verdadeiramente o soberano do nosso paÃs, pois diz a nossa Carta Magna que “todo poder emana do povoâ€. O único poder supremo é o poder do povo, e o povo está clamando: “Anistia já! Imediatamente!â€
Obrigado presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Registro a presença das crianças, dos estudantes e dos professores da Escola Classe Bela Vista,
de São Sebastião, terra do nosso deputado Rogério Morro da Cruz. A Escola Classe Bela Vista está participando hoje do programa Conhecendo o Parlamento, sob coordenação da Escola do Legislativo.
Parabenizo todas as professoras e todos os professores, todos que estão acompanhando, os servidores da PPGE, se estiverem aqui. Vocês, crianças, estão de parabéns. Estão conhecendo o parlamento e, daqui a uns dias, serão vocês, podem ter certeza, que estarão sentados aqui. Eu vim de escola pública, a maioria dos deputados também vieram de escola pública, como vocês. Que Deus abençoe vocês! Obrigado!
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos estudantes da Escola Classe Bela Vista, às professoras, aos servidores e às servidoras dessa escola maravilhosa em São Sebastião.
Presidente, algumas coisas ditas nesta tribuna são curiosas. Eu não sei qual é o critério que alguns parlamentares usam para dizer “o povo quer anistiaâ€. Havia uma parte pequena da população brasileira, 40 mil na Avenida Paulista e 18 mil em Copacabana.
Quando aparece uma pesquisa que lhes convém, eles vêm aqui e falam: “A pesquisa disse...†Quando não lhes convém, eles esquecem que existe pesquisa. As pesquisas mostram que, inclusive entre os eleitores do Bolsonaro, a maioria não defende a anistia. Essa é a verdade. A anistia, a impunidade para criminosos que atentaram contra a democracia brasileira não é a pauta do povo brasileiro, presidente, não é a preocupação da imensa maioria do povo brasileiro.
Aliás, essa turma tem muitos problemas. Um deputado federal do Partido Liberal do EspÃrito
Santo, Gilvan, disse: “Eu quero mais é que o Lula morraâ€. É um negócio absurdo! Depois, eles vêm aqui dizer que são cristãos, que têm a BÃblia acima de tudo. Que eu saiba, a BÃblia, que eu já li, presidente, não prega desejar a morte de ninguém, pelo contrário. Se eu não me engano, em Mateus, no capÃtulo 7, versÃculo 12, no sermão da montanha, a regra de ouro do cristianismo, prega-se o contrário: deseje ao próximo o que você deseja a você mesmo.
Há uma contradição dessa turma. Contudo, isso não é de se espantar. O inelegÃvel Bolsonaro, que vai ser julgado e preso, desejava metralhar petistas e dizia que a ditadura matou muito pouco, deveria ter matado uns 30 mil. Eles gostam é disto: tortura, morte, assassinato, milicianos. Eles homenageiam torturadores, dão prêmio para a milÃcia, gostam do crime organizado. Essa turma gosta é disso. AÃ, eles vêm aqui tentar disfarçar a realidade, porque sobrou o desespero. Sobrou para a extrema-direita neste paÃs o desespero. Ela não tem mais apoio popular. Ela não tem mais apoio institucional. A ela restam a bravata e a máxima nazista: repita uma mentira mil vezes até ela se tornar uma verdade. Essa é a agenda dessa turma.
Quero lamentar a presença da vice-governadora do Distrito Federal no ato dos golpistas em que o ex-presidente inelegÃvel, que vai ser preso, Bolsonaro tentou falar uma frase em inglês para o Trump. Parece que ele foi mal assessorado, pois parecia que ele não sabia direito o que ele estava dizendo. Não sei se ele estava pedindo pipoca e sorvete na cadeia, já que essa turma gosta de privilégios.
Parece que a vice-governadora se esqueceu de que a PolÃcia Militar do Distrito Federal, no dia 8 de janeiro, foi covardemente atacada. Um policial militar quase morreu com um ataque com barra de ferro na cabeça. É essa relação que a vice-governadora tem com a sua própria tropa? Ela quer anistia para aqueles que tentaram matar os policiais militares no dia 8 de janeiro? Aliás, ela se esquece dos problemas da cidade.
Esta semana, a população estava em confronto no HMIB, porque a saúde está um caos. Na educação, agora, mais uma vez, há uma crise que o governo não consegue resolver, a da merenda escolar. Há uma escola em Planaltina em que acharam mosca e plástico dentro da carne. Na semana retrasada, houve a denúncia de que um estudante passou mal por conta da proteÃna do ovo. Eles não conseguem resolver isso. Hoje há mais uma denúncia do uniforme escolar: ele ainda não chegou para todos e chegou para algumas crianças – nós já estamos em abril – com o tamanho completamente desconectado do tamanho delas.
Há muito problema para resolver no Distrito Federal. Não adianta só bravata, não adianta só tentar jogar para a galera porque parece que houve uma pesquisa dizendo que talvez, em BrasÃlia... Aà vão fazer discurso para a galera e se esquecem dos problemas. Esta cidade tem muito problema na educação, na saúde, na segurança. Agora mesmo, houve mais um ato que lamentamos: um estudante, numa escola militarizada, em Brazlândia, foi vÃtima de violência. Não é assim que se resolvem os problemas, não é por meio da bravata: “Ah, a escola militarizada vai resolver o problemaâ€. Não resolve. Não há estudo cientÃfico, não há lastro em pesquisa e na ciência que diz que ela resolve o problema. O que resolve problema da educação é investimento, é mais escola, é equipamento público, é quadra, é biblioteca, é mais professor, é psicólogo, é assistente social, é tempo integral.
A vice-governadora está em campanha há 2 anos e esqueceu-se de governar esta cidade. Ela estava na micareta pedindo pipoca e sorvete. É um negócio inacreditável, presidente, o caminho que, infelizmente, o Distrito Federal tem tomado com a gestão desastrosa do atual governo.
Quero, mais uma vez, cobrar da Secretaria de Educação a fiscalização de seus contratos. Se a opção da Secretaria de Educação é terceirizar, terceirize a alimentação escolar, terceirize o uniforme escolar, terceirize o transporte escolar. O mÃnimo é fiscalizar para que os contratos sejam cumpridos e o direito das nossas crianças, dos nossos estudantes possam ser respeitados e preservados.
Quero, presidente, encerrar dizendo que ontem nós fizemos uma audiência pública sobre a questão do ponto eletrônico que a Secretaria de Educação tem implementado, mais uma vez, sem dialogar com os servidores, sem apresentar um modelo de como vai ser a implementação. Essa medida não leva em conta o caráter pedagógico da atuação de vários desses servidores, inclusive professores, que estão impossibilitados, com o instrumento do ponto eletrônico, de praticar a própria atividade para a qual eles estão contratados, porque há uma incompatibilidade com a agenda profissional desses servidores.
Nós fizemos essa audiência pública, e a Secretaria de Educação, mais uma vez, recusou-se a comparecer nesta casa para um debate democrático. A democracia não tem sido um conceito e um princÃpio por parte da Secretaria de Educação. Ela se recusa a dialogar, a discutir. Registro o nosso
pedido para que seja revista, imediatamente, a implementação do ponto eletrônico.
Encerro minhas palavras parabenizando vossa excelência, que amanhã fará, também, uma audiência pública sobre os educadores sociais voluntários. Essa é uma agenda extremamente necessária para a educação nesta cidade.
Nós precisamos, deputado João Cardoso, garantir servidores públicos. Os educadores sociais voluntários, que são profissionais muito importantes dentro da escola, hoje recebem 40 reais por dia de trabalho.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sem direito a nada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sem direito a nada!
Recebem 40 reais por dia de trabalho, deputado João Cardoso. Quem trabalha 20 dias no mês ganha 800 reais – é a metade de um salário mÃnimo para profissionais que estão lá, no dia a dia, cuidando das nossas crianças e de nossos adolescentes.
É um escárnio. É uma vergonha a capital do paÃs ter um governo que trata tão mal nossas crianças, nossos adolescentes, nossos estudantes e a nossa escola pública.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu também fiz uma solicitação à Secretaria de Educação, deputado Gabriel Magno, sobre questionamentos que eu recebi de vários professores – assim como vossa excelência também recebeu
– que tratavam da questão do ponto eletrônico. Há unidades dentro da própria regional de ensino que visitam as escolas. Como eles vão ficar com a implantação do ponto eletrônico?
Deve ser uma coisa conversada e acertada. Não vejo problema desde que seja conversado, em especial, com o Sinpro, com o SAE e com as associações da área da educação a fim de que seja feito um projeto viável e, não, um projeto inviável. Há muitas escolas, deputado Gabriel Magno, que já estão sem visita pedagógica.
Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Boa tarde, novamente, a todos.
Deputado Pastor Daniel de Castro, foi dito aqui que havia algo em torno de 40 mil pessoas na Avenida Paulista, no domingo. Foi um cálculo feito pela USP, que deve significar, eu imagino, União Sem Povo. Porque, quando houve a manifestação dos canhotos, sei lá, havia meia dúzia de gatos pingados e eles falaram que havia 11 mil. Não encheu meio quarteirão. Quem esteve lá – e eu estava lá – perdeu de vista até onde ia a multidão, para um lado e para o outro do trio. Mas devia ter só 40 mil, era pouca gente. O que vale é que só faltam 28 assinaturas para que o projeto da anistia tenha votado o seu requerimento de urgência. A anistia deve ser aprovada para a pacificação do Brasil. Eu espero que assim aconteça.
Eu falei um pouco da violência que assola o Brasil e falei que este governo federal fomenta a violência. Fui ali, para a minha cadeira, abri a internet e tive notÃcia do Movimento Sem Terra, esse grupo armado que invade propriedade privada, um grupo criminoso de bandidos que invade a propriedade privada e dela quer se assenhorar como se fosse dono. Chamam isso de um nome bonitinho: reforma agrária. O nome disso – invadir a propriedade do outro – é roubo. É roubo.
Esse grupo está fazendo o Abril Vermelho. No Abril Vermelho, eles estão invadindo a propriedade de outras pessoas em todo o Brasil. Esse movimento é conhecido. Esse movimento apoia o atual presidente e tem o apoio dele também. Quando digo que este governo federal fomenta o crime, é porque fomenta.
Esse atual governo federal tem como ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que, no perÃodo entre seu encargo de ministro e a assunção do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, deu uma palestra com a bandeira do MST embaixo de si na mesa. Como alguém que dá uma palestra assim, com a bandeira do MST embaixo de si, pode falar ou ocupar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública?
Não é à toa que os criminosos se sentem à vontade no Brasil. Como você coloca na cabeça de um jovem que vale a pena trabalhar, ralar, dar duro, se matar para conseguir as coisas na vida, se o
crime dá as coisas para ele de maneira mais fácil e é fomentado por quem deveria ser o maior exemplo de decência, que são as autoridades públicas? Como pode um negócio desse? É impossÃvel.
Outro dia, ouvi o José Dirceu dizer: “Disseram que os mensaleiros estão voltando para o poderâ€. E ele falou: “Nós nunca saÃmosâ€. Ele não disse que não é mensaleiro, ele não disse que o mensalão não existe. Na época, eles diziam que não existia, que era coisa da cabeça do Roberto Jefferson e do pessoal de lá. Agora, 2 décadas depois, eles assumem e falam: “É mensaleiro mesmo, e nós nunca saÃmosâ€. E aÃ?
É o Brasil de hoje. Vemos um descondenado na presidência da República. Isso passa uma mensagem para a população. E a mensagem é terrÃvel, principalmente para nossas crianças e nossos jovens. A mensagem é terrÃvel. Dificilmente um paÃs assim vai conseguir avançar.
Eu encerro falando sobre democracia, essa palavra que parece ter 1 milhão de significados.
Aliás, o Lula falou que a democracia é relativa. Deve ser mesmo na cabeça dele.
Quero falar sobre pluralidade de ideias, porque estou esperando até hoje a UnB se dignar a marcar a reunião sobre o ato dos estudantes de direita em seu campus. Eu continuo aguardando a Reitoria dar uma resposta com dia e horário para que eu esteja lá junto com a segurança pública do Distrito Federal e 2 representantes desses alunos e os deputados que quiserem participar – como o deputado Pastor Daniel de Castro, que já está dizendo que quer –, para discutirmos onde vai ser o ato. Mas se a UnB, de todo, não quiser marcar, o ato vai acontecer. De um jeito ou de outro, o ato vai acontecer.
É óbvio que gostarÃamos que, depois de ter atendido o pedido da UnB, ela marcasse a reunião para que, nas palavras do pessoal da esquerda, democraticamente avançássemos nessa pauta, porque a UnB é de todos e vai ser de todos.
Se não for possÃvel com diálogo e conversa estabelecermos a forma como isso vai acontecer, então vou dialogar com a Secretaria de Segurança Pública e vou definir data, horário e local. Eu vou me encarregar de chamar não só estudantes, não só jovens, mas a população do Distrito Federal, a direita do Distrito Federal para participar e ir à UnB ver o que está acontecendo lá dentro.
Eu ouvi de novo esse pessoal falar como se fosse da paz e citar a BÃblia por causa das palavras de um deputado, o Gilvan da Federal. Eu discordo das palavras dele, ele não devia ter falado o que falou. Mas a galera que vem aqui recriminá-lo não tem moral para isso. É o pessoal que aplaude, eu repito, a faixa que o DCE da UnB colocou com o Bolsonaro morto de cabeça para baixo. Jogaram bola com a cabeça do Bolsonaro decapitado. Nesses casos, é arte, é democracia. É muita hipocrisia, é muita falta de vergonha!
Esse duplo padrão é que faz que a população tenha nojo da esquerda. É por isso que, nas urnas, a população dá o recado dela. Deu nas eleições municipais e, repito, dará em 2026. Vai ser de varrida! Nós vamos ganhar – e não vai ser de pouco, não, vai ser de muito. E a responsabilidade disso será de quem não consegue mais entender o clamor popular, os valores que a população quer representados pelos polÃticos. A população quer a direita porque nós representamos o que ela é. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só gostaria de colaborar com este bom debate em que estamos. A chamada direita ou extrema-direita – seja lá onde eles queiram se colocar –, quando pede anistia, parece estar num campo antipunitivista ou anticárcere, mas esse campo é da esquerda historicamente. Quem criou as legislações que mais penalizam o povo brasileiro foi o campo da direita. Quem é a favor da redução da maioridade penal, quem criou, por exemplo, a lei antipichação foi esse campo.
Falar da pessoa do batom e minimizar dizendo que ela está sendo condenada apenas pelo ato de usar batom não é verdade, porque o histórico processual traz outros elementos de atentado ao Estado democrático de direito, de ruptura violenta do Estado democrático de direito, de organização para destituir um presidente constitucionalmente eleito.
Está lá a lei antipichação. Alguém aqui quer barrá-la também? Porque há jovens presos por pichação. Isso está tipificado em lei, inclusive nesta casa. Vamos, juntos, apresentar uma minuta e
derrubar essa legislação? Afinal, ela deve servir para todo mundo.
Vocês falam de novo sobre anistia, mas não mencionam quantas pessoas que estão no sistema prisional nem sequer foram julgadas ou tiveram direito ao contraditório e acesso à justiça. Quem defende isso somos nós, não vocês. Vocês não estão pedindo anistia para a massa que foi no carro de som balançar bandeiras. Estão pedindo anistia para aqueles que estão nos autos constituÃdos, que combinaram de assassinar um presidente e um ministro do Supremo Tribunal Federal. É isso que está posto.
Vamos fazer anistia? Eu concordo, vamos fazer, mas para todo mundo! Porque nós estamos falando disso há muito tempo. Sessenta por cento das pessoas presas por tráfico de drogas nem sequer foram julgadas – muitas das quais têm potencial ofensivo zero. Há pessoas que cometeram furto ou crimes de outra natureza e que precisam passar por um processo de reintegração.
Eu vou dizer uma coisa para o senhor, deputado Thiago Manzoni – se o senhor quiser, pode pedir direito de resposta. Em 2019 – print não some; isso é tão bom, porque podemos resgatá-los –, tive um debate com o Daniel Silveira. Não foi um debate presencial, foi um debate virtual. Em 2019, eu estava na Comissão de Direitos Humanos da câmara federal – eu não era deputado, era membro da sociedade civil – e apresentava meu olhar pedagógico a respeito do pacote anticrime do Sérgio Moro. Você se lembra disso? Eu fui ao Congresso Nacional me posicionar contra esse pacote, que só geraria mais encarceramento em massa da juventude negra e periférica e mais violência do Estado penal; e não acesso e garantia de direitos.
Está aqui o print da fala do ex-deputado federal Daniel Silveira no Twitter – eu vou ler a fala dele: “Na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, onde estão discutindo o pacote anticrime do Sérgio Moro, o Max Maciel†– no caso, eu – “acenou, como contrapartida que o ideal seria termos um pacote antiencarceramentoâ€. E eu dizia o que seria um pacote antiencarceramento, presidente. Seria pensar uma polÃtica, de fato, de garantia de direitos para fazer com que a pessoa não chegue à privação de sua liberdade, porque o que está na Constituição como maior punição para uma pessoa, neste paÃs, não é a pena de morte, é a privação da sua liberdade. Essa é a maior punição para as pessoas.
Eu já mencionava, naquela época, que a quantidade de drogas deveria ser considerada para determinar quem era traficante e quem era usuário. Isso em 2019. Ele falou: “Dê-me, por favor, um antiácidoâ€.
Ontem, está aqui também o print, o Daniel Silveira mandou um documento para o STF. Sabe o que ele disse, deputado Fábio Félix? “Cadeia não ajuda na ressocializaçãoâ€. Infelizmente, o Daniel Silveira, então deputado federal, só foi entender aquilo que eu havia dito em 2019 quando ele foi encarcerado.
Prendemos e prendemos mal. E isso custa caro, muito caro. Então, eu topo defendermos e debatermos a anistia, mas vamos listar do que nós estamos falando ao debatermos anistia. É o batom? Então, vamos debater sobre todos os crimes de menor potencial ofensivo para que isso valha para o conjunto da população. Quem sabe assim o Brasil sai do ranking de segundo maior encarcerador do mundo e passa a discutir uma polÃtica, de fato, de direito para as pessoas.
Minha intenção era só chamar todos para esta responsabilidade com a qual nós do campo progressista e de esquerda temos muito compromisso: o debate da segurança pública e do direito das pessoas, sobretudo dentro do sistema prisional.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Ok.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu pedi para fazer uso da palavra porque eu acho que é essencial esclarecermos nesta casa algumas questões fundamentais sobre o MST.
O MST é um movimento social muito importante, que tem a sua jornada de lutas no mês de abril por conta de um dia que ficou marcado na história deste paÃs: o dia 17 de abril, Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária. Esse dia ficou marcado em razão de um episódio lamentável, que foi o Massacre de Eldorado do Carajás, em que a PolÃcia Militar do estado do Pará atacou violentamente
1.500 famÃlias sem-terra; assassinou 21 pessoas e deixou 69 mutilados. É por isso que se celebra neste paÃs, por lei, o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, que está até mesmo, presidente, na
Constituição da República.
Foi falado aqui que a esquerda agora quer judicializar. Não. A esquerda está defendendo a Constituição, presidente. Vou ler o art. 184 da Constituição, já que alguns esqueceram que ele existe: “Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função socialâ€. O que o MST está fazendo é pressionar o Estado para cumprir um dispositivo constitucional.
Encerro, presidente, com um dado didático. O Brasil tem 800 milhões de hectares de área. Para agricultura, já que nem toda área pode ser para agricultura – a Amazônia, as áreas de preservação e as cidades somam mais da metade do paÃs –, 380 milhões de hectares podem ser disponibilizados. Atualmente, são 80 milhões: 60 para o agronegócio e 20 para a agricultura familiar. Sobram 280. Desses 280, 160 são da pecuária – cultivo de gado, de porco –, que usa áreas extensivas. Sobram, então, de acordo com o Incra, 120 milhões de hectares de terras improdutivas no Brasil, que poderiam e deveriam ser utilizadas, de acordo com a Constituição, para a reforma agrária, mas não o são, presidente.
Se pegarmos 120 milhões de hectares e os distribuirmos com reforma agrária, constitucionalmente, 10 hectares por famÃlia, estamos falando de 10 milhões de famÃlias. Os senhores sabem quantas famÃlias são sem-terra hoje, no Brasil? São 4 milhões – ou seja, é possÃvel fazer reforma agrária sem desmatar, desapropriando a área improdutiva, o que o Estado não faz. Esse é o papel legÃtimo do MST, que foi aqui covardemente atacado, mas quero deixar registrada a importância desse movimento para garantir o dispositivo constitucional da reforma agrária neste paÃs.
Presidente, obrigado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, presidente.
Ainda bem que estamos aqui. Primeiro, estamos aqui prontos para trabalhar, para votar, mas, enquanto não há quórum, estamos em um debate que enriquece a casa.
Repito: ainda bem que nós, eu e o deputado Thiago Manzoni, estamos aqui para destruir a narrativa dessa esquerda, que sempre vem dizer: “Vamos pontuar a verdadeâ€. Mas qual é a verdade? Qual é a verdade, presidente? A verdade é que a direita fez o que fez, quebrou. Somos contra isso e entendemos que cada um tem que responder na medida da sua culpabilidade. Existe um devido processo legal que já está rompido há muito tempo: individualização de conduta, ampla defesa, contraditório, nota de culpa de quem vai preso, tudo isso foi rompido. Mas, não – o da direita, o que quebrou, esse é terrorista, esse é criminoso. Acho que eles não tiveram nem a capacidade de ler as peças acusatórias da PGR para dizer que estão imputados à Débora 5 crimes. Eles podem falar, mas, ao analisar os fatos e a conduta da pessoa, vê-se que mais uma vez o direito está rompido por si só! O próprio ministro do Supremo está falando: “Vou rever a penaâ€.
Essa mesma turma da extrema-esquerda, que imputa à direita essa situação, não tem coragem vir falar o seguinte: “Os criminosos do MST invadiram, quebraram, depredaram e queimaram o Ministério da Agricultura!†Fizeram isso os criminosos do movimento dos sem-terra, dos que não têm coragem de trabalhar, dos preguiçosos! Esse movimento invadiu, quebrou, depredou e queimou o Ministério das Relações Exteriores e invadiu a Câmara dos Deputados! Vejam a justiça deste paÃs! Quem respondeu por isso? Quais são os processos? Onde estão? Quem foi preso? Quem foi condenado a 14 anos de prisão? Olhem como são relativistas.
Hoje, foi divulgado que o Lula chamou a diretora do Fundo Monetário Internacional de mulherzinha. As feministas estão todas caladas. Ninguém se levanta. Um deputado acabou de falar, nesta tribuna, da vice-governadora. Num momento dela, num domingo, ela faz o que quer. Ela estava se manifestando porque é favorável à anistia também!
Discordo peremptoriamente da fala do deputado Gilvan da Federal! Mas ele tem o direito de falar da tribuna, segundo o art. 53 da Constituição da República. Ele não falou que ia matar o presidente Lula. Vamos analisar o verbo. Ele desejou isso. Não creio que isso seja crime. No ordenamento jurÃdico do Brasil, pelo que me consta, isso ainda não é crime. Isso ainda não é crime, mas já usaram a força estatal. A AGU já acionou a PolÃcia Federal para investigar o deputado. Vão criar outro crime! O deputado Gilvan da Federal é de direita, mas lamento a fala dele. Quero deixar claro: sou contrário à morte.
Nesta casa, há um deputado que sobe à tribuna e chama o Bolsonaro de filho do diabo! Ele
fala: “É o filho do capiroto! É o Capitão Capiroto!†Ele chama o ex-presidente Bolsonaro de demônio, de capeta! Esse povo não nos respeita! Quem quer respeito precisa também respeitar!
Deputado Thiago Manzoni, pode ter certeza: o deputado Gilvan da Federal está enrolado! A PolÃcia Federal vai bater à porta dele! Já há pedido da Advocacia-Geral da União, que vai gastar força, trabalho e dinheiro para tentar inventar outro crime para o deputado. Isso vai para o Supremo Tribunal Federal, e o deputado vai ser condenado! Pode escrever! Este é o modus operandi da esquerda! Ela imputa tudo à direita, usa a força estatal e o Poder Judiciário para colocar medo na direita e para calá- la!
Presidente, não vou usar mais tempo, já extrapolei e peço desculpa a vossa excelência. Vou fazer um recorte e mostrar, no telão, as barbaridades que deputados federais da esquerda falaram na tribuna. Eles desejaram a morte do ex-presidente Bolsonaro! Aliás, quem tentou matá-lo é membro de um partido de esquerda! Esse não desejou; esse tentou! Nunca acharam os mandantes do atentado contra o ex-presidente Bolsonaro! Advogados com honorários carÃssimos desta nação e aeronaves foram para Juiz de Fora, e nunca se chegou ao mandante!
A mesma PolÃcia Federal que não consegue encontrar quem mandou matar o Bolsonaro perseguiu, fez processo e foi atrás de cartão de vacina! Ela foi atrás da importunação de uma baleia contra o ex-presidente Bolsonaro! Todas as narrativas caÃram por terra e os processos foram arquivados.
Mas eles usam os processos e a força da polÃcia e do Supremo Tribunal Federal para calar. Isso é ruim para a democracia. Isso é horrÃvel para a democracia. A democracia são as opiniões antagônicas, divergentes. É lindo quando, nesta casa, a direita discute com a esquerda. Mas nesta casa ninguém tem direito de calar ninguém. Não quero calar a esquerda; quero que ela continue se manifestando e traga o que quiser, mas ela precisa respeitar a direita quando a direita fala e não imputar crimes a nós.
Presidente, tenho 57 anos de idade, a minha vida é baseada em famÃlia, igreja, casa e trabalho. Sou advogado e tenho escritório. Entrei aqui sem nenhum processo e já tenho 3, porque eles nos imputam processos para nos calar. Porém, o povo brasileiro acordou. O que isso reverbera? A rejeição do Lula atingiu a estratosfera. Eles estão assustados, porque vão perder a eleição para a presidência, vão perder a eleição no Senado Federal. Vamos varrer o Senado Federal, vamos eleger a maioria esmagadora no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas câmaras estaduais. A direita vai voltar e vai voltar com força.
Espero que não voltemos com esse ódio que eles têm e essa perseguição que eles implacavelmente impõem à direita. Espero que voltemos para equilibrar este paÃs. O Brasil inteiro está clamando por paz, serenidade e equilÃbrio.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, presidente.
Começo trazendo uma informação a quem assiste à sessão. O deputado do Partido dos Trabalhadores acusou os deputados de direita de utilizarem a estratégia nazista. Eu gostaria apenas de falar para a população do Distrito Federal e do Brasil que Hitler era do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães. Quero apenas trazer esse esclarecimento.
Com muito respeito quero falar algo ao deputado Max Maciel. Ele falou que o histórico processual da Débora aponta para o cometimento de pelo menos 5 crimes, entre eles, golpe de Estado. Deputado Max Maciel, eu gostaria que o senhor mencionasse a existência de uma prova contra a Débora além da pichação: uma vidraça que ela tenha quebrado, uma mensagem que ela tenha mandado falando de golpe de Estado. Eu gostaria que fosse apresentada uma prova contra ela, qualquer prova, além da pichação na estátua. Há alguma mensagem dela falando que quer dar um golpe, falando que quer matar este ou aquele? Não há. Não há.
Ela está sendo condenada porque ela estava na multidão. O crime de multidão nasce, no direito brasileiro, como uma atenuante e jamais para que alguém que está na multidão tenha contra si a imputação de crime. A conduta do cidadão tem de se adequar perfeitamente ao tipo penal que está sendo imputado a ele. Se não se adaptar perfeitamente, não se pode falar em crime. Mostre-me uma prova contra a Débora, além da pichação. Não só contra ela, mas contra outras pessoas também. Há popcorn preso – o pessoal riu do Bolsonaro –, há vendedor de pipoca e vendedor de sorvete preso.
Mostrem-nos as provas contra essas pessoas, individualizem a conduta, mostrem-nos o que eles fizeram. Se não é possÃvel mostrar o que eles fizeram, essas expressões vagas, como histórico processual, desculpem-me, não são suficientes para justificar 14 anos de cadeia. Não era para ser assim.
E, finalmente, respeitosamente, qual anistia estamos debatendo? Estamos debatendo a anistia dos presos polÃticos do dia 8 de janeiro, das pessoas inocentes que estão presas. Pessoas inocentes foram retiradas de suas famÃlias sem provas de que cometeram um crime. Algumas nem participaram da depredação do patrimônio público ou do patrimônio tombado, elas só estavam na multidão. É para essas pessoas que estamos debatendo a anistia.
Se alguns lá – e eu acredito que existam muitos – tenham que responder pelos crimes que cometeram, que respondam. Aquilo não foi uma tentativa de golpe. Não foi uma tentativa de ruptura violenta do Estado democrático de direito. E, se houver provas contra essas pessoas, que elas respondam. Mas, se não houver provas contra elas, não dá para colocar todo mundo no mesmo saco e julgar todos de maneira indistinta, sem individualização de conduta.
Sobre o MST, por mais que se tente suavizar a conduta dessas pessoas, a invasão de propriedade privada continua sendo crime. São criminosos que não trabalham, não produzem e querem destruir a produção de quem trabalha muito no Brasil.
Obrigado, senhor presidente.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL) – Senhor presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL) – Senhor presidente, muito se debateu nesta casa. Acho que este momento foi interessante, porque o deputado que me antecedeu finalizou dizendo que o MST é um bando de criminosos.
No momento anterior, ele falava em individualização de condutas. O MST é um dos maiores movimentos sociais do mundo. O MST hoje é um dos principais produtores rurais da comida que está na nossa mesa. As pessoas não sabem, acham que é o agronegócio, mas os movimentos rurais ajudaram a formar setores da agricultura familiar que colocam o maior percentual de comida na mesa dos brasileiros hoje.
Nem todos são do MST, obviamente, mas muitas pessoas passaram pelos processos formativos do MST, o qual transformou a lógica de funcionamento do campo, porque tem apontado as contradições do latifúndio, em que algumas pessoas têm tudo no campo, e outras não têm nada.
Ele é um movimento social fundamental para esta cidade, para este paÃs. É um movimento social que tem atuação no Distrito Federal e no Brasil. Eu queria me solidarizar com o MST, que tem lideranças importantes e agricultores que fazem um trabalho importante na nossa cidade. Eu conheço muitos dos assentamentos, dos acampamentos, da produção rural do MST no Distrito Federal. É uma produção rural que faz toda a diferença para a cidade, inclusive com comida saudável e orgânica. Devemos refletir sobre isso.
O MST tem trabalhado muito nesse tema com estudos e pesquisas. É um movimento social que precisa ser respeitado. Aquele mesmo que falava em individualização de condutas acabou caindo na armadilha das generalizações, que, muitas vezes, são estúpidas. São generalizações que agridem e desqualificam o movimento social e suas lideranças.
A segunda questão que acho importante dizer – e o deputado Max Maciel foi muito preciso nisso – é que a extrema-direita, deputado Max Maciel, descobriu que na justiça brasileira há uma série de contradições e desigualdades. Essa justiça punitiva do nosso paÃs nos sentencia todos os dias, muitas vezes, infelizmente, sem provas; é responsável por quase 1/5 da população carcerária estar até agora sem condenação, em prisão provisória ou preventiva; encarcera jovens por tráfico de drogas, por uma quantidade Ãnfima de entorpecentes, sem provas de que eram traficantes, pois muitas vezes são usuários; coloca esses jovens, pobres e negros, em cárceres superlotados, como é o caso do Distrito Federal, com mais de 16 mil presos. Essa justiça é contraditória e tem problemas gravÃssimos, porque ela é desigual, porque atinge aqueles que menos têm condições de construir uma defesa técnica séria. Essa justiça precisa, sim, ser questionada – não porque são seus amigos, deputados, que estão presos hoje, mas porque há um problema estrutural na justiça brasileira.
Vamos discutir seriamente aqui? Vocês querem discutir? Vamos discutir o sistema prisional, que é um sistema que não ressocializa, prende a maioria dessa juventude pobre e não dá consequência para as pessoas? Sabe quantos, deputado Pastor Daniel de Castro, dos 16 mil presos do DF estudam?
Mil e seiscentos! É um sistema caro, horroroso, um sistema que não tem profissionalização, que não tem inserção das pessoas.
Deputado Pastor Daniel de Castro, não sei se vossa excelência já entrou no sistema prisional. Eu já entrei, e muitas vezes, em quase todas as unidades do sistema prisional. Posso dizer ao senhor que, felizmente, hoje há as igrejas atuando lá, porque o Estado é omisso em relação à quilo que está acontecendo no sistema prisional. Há o serviço de capelania, as religiões vão lá e visitam os presos. Mas são cubÃculos com 40 pessoas presas, que saem dali mais indignadas e revoltadas do que entraram.
Então, se é para fazer uma discussão de justiça, vamos fazer uma discussão estrutural dos problemas da justiça brasileira, que estão em todas as instâncias, e não uma discussão segmentada.
Encerro, presidente, dizendo que, toda vez que a coisa aperta para o Bolsonaro, voltam com um papo de anistia. Na semana passada, ele virou réu. AÃ, tentam falsear a coisa, dizendo que é sobre a moça do batom, ou que é sobre não sei quem; mas, na verdade, não é. A preocupação deles é com os chefes, mesmo, dessa quadrilha do golpe. Essa é a preocupação desse segmento. Por isso que o ato vem logo depois que o cara vira réu. A preocupação deles é com o planejamento.
Contudo, não se enganem: não foi uma manifestação. Foi algo organizado, planejado, financiado. Não foi uma xerox da minuta do golpe, porque o Bolsonaro não sabe ler no celular e pediu para imprimir. Não. Estava na casa de um ministro de Estado. Foi uma discussão em que ele assediou os comandantes das Forças Armadas para tomarem decisões. “Explodam o Brasil, porque as Forças Armadas vão poder implodirâ€.
A tentativa de golpe tem uma linha muito tênue. Sabe qual é a linha tênue? Quando o golpe não se realiza, as pessoas não sentem a violência dele, que é cassação, ditadura, tortura. Elas querem relativizar aqueles que tentaram dar um golpe. Então, é muito importante punição exemplar para o golpe, sim – para que as pessoas não se sintam à vontade para tentar um golpe neste paÃs.
Quando falamos em não punir, em anistiar, falamos em apagamento da história. Falamos em falta de justiça. E, quando não há justiça, não há reparação. Não dispomos, de forma pedagógica, de um processo educativo para as pessoas entenderem que não podem fazer aquele tipo de coisa.
A democracia mexe com todo mundo, porque a tentativa de golpe tem o dia seguinte. O dia seguinte não é tranquilo quando a pessoa deu o golpe, porque o dia seguinte é para silenciar absolutamente aqueles que defendem a democracia ou que vão defendê-la no dia seguinte. O dia seguinte é de violência, é de prisão arbitrária; o dia seguinte é de tortura. Então, é muito grave o dia seguinte a um golpe.
É muito importante que a punição de um golpe não seja o apagamento. A anistia, nesse caso, é um equÃvoco. Não estamos falando da anistia de um ou outro caso, porque eles podiam, se tivessem interesse, fazer uma lista daqueles casos que acham que são equivocados mesmo; podiam fazer uma lista e um debate correto desses casos. Mas não se trata disso. Eles querem anistia para os mandantes, querem dizer que nunca houve golpe, querem anular e apagar aquilo que, de fato, aconteceu neste paÃs.
O interesse deles não é a anistia, mas, sim, a injustiça e a legitimação da tentativa de golpe que aconteceu no Brasil.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, apenas porque disseram que eu confundi e caà no erro do generalismo, vou repetir: o MST é um bando criminoso que invade a propriedade privada.
Essas pessoas que invadem a propriedade privada são consideradas criminosas pelo art. 161, § 1º, inciso II, do Código Penal, que diz:
“Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção de um a seis meses, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem: [...]
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifÃcio alheio, para o fim de esbulho possessório.â€
É a lei penal que diz. Não sou eu que estou falando. Eu não estou fazendo uma generalização, estou individualizando a conduta daqueles que invadiram e estou dizendo que eles são um bando de criminosos. Esse é o MST.
Obrigado, presidente. Boa tarde a todos.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu não iria mais comentar, mas há alguns aqui que bradam que são advogados e conhecem as leis. Sugiro que leiam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores do Brasil, que já têm entendimento quanto à diferenciação, que é simples de entender, entre invasão – o deputado colocou todos os dispositivos do Código Penal sobre o assunto – e ocupação de terra para fazer valer o direito constitucional da reforma agrária.
Os tribunais superiores brasileiros já pacificaram essa diferenciação. O que foi dito aqui é preconceito, ódio e tentativa de criminalizar o movimento social.
Eu quero responder, presidente, porque não é possÃvel que, em 2025, haja gente que ocupe o parlamento para confundir as pessoas, com fake news e mentiras, ao dizer que o nazismo é de esquerda porque o partido nazista tinha socialismo no nome. É preciso voltar para a escola para entender. Isso é difÃcil, porque eles não gostam muito da escola, da história, da sociologia e da filosofia. Podiam visitar a Alemanha e conversar com um alemão sobre esse devaneio que eles têm coragem de apresentar aqui. Imagino que o socialismo, deputado Max Maciel, no nome do partido nazista deve ter o mesmo motivo que o nome do peixe-boi, que não é um bovino; ou do cavalo- marinho, que não é um equino. Deve ser pela mesma razão.
Do ponto de vista histórico, material e factual, é uma tentativa de uma confusão desqualificada, sem lastro na realidade. Todo mundo sabe e a história sabe que o nazismo é da extrema-direita e tem identidade ideológica de princÃpios com ela. Quem sempre defendeu no Brasil essa turma foi a extrema-direita, inclusive o ex-presidente, que vai ser preso. Ele é um grande admirador da tortura e desses métodos com os quais essa turma quer confundir e rasgar a história.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nós estaremos aqui para equilibrar a verdade, porque, se ficarmos calados, parece que essa fala é a verdadeira, a soberana, a mais inteligente e a mais intelectual. Espero que não me impute também que estou contra jornalistas, de maneira nenhuma. Sou apaixonado pela liberdade de expressão e pela imprensa desta nação, que faz um papel extraordinário.
Querem ver 2 pesos e 2 medidas? Em 2020, um jornalista – não vou citar nome nem o meio de comunicação para não dar razão – desejou e escreveu a morte do Bolsonaro, presidente da República na época. Qual o crime a que esse jornalista responde? Nenhum, até pelo princÃpio da liberdade de expressão jornalÃstica. O jornalista falou e a nenhum crime respondeu. O deputado Gilvan acabou de ser acionado na PGR e na PolÃcia Federal e vai responder por isso.
O deputado falou há pouco que a justiça é contraditória. Concordo e acho que, para voltar aos trilhos, ela precisa julgar Bolsonaro em primeira instância. Essa mesma justiça precisa se corrigir, pois foram dados ao presidente Bolsonaro a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição. Ele responde perante o Supremo Tribunal Federal, mesmo sem a prerrogativa de foro. Eu concordo que deva haver punição exemplar, como estão falando, mas pergunto qual a punição do G. Dias. Onde está o G. Dias? Ele recebeu 33 alertas e se calou. E o general Penteado, número 2 do GSI, afirmou nesta casa que, se o G. Dias tivesse repassado os alertas – em negrito –, não teria havido invasões.
Essa é a esquerda, é a narrativa deles. Se não houver alguém para fazer o contraponto, para discutir e enfrentar... Estamos aqui preparados para esse enfrentamento e, toda vez em que precisarem de nós, estaremos aqui.
Vamos clamar até isso acontecer. Só faltam 25 assinaturas. Anistia já! Obrigado, presidente. Bom final de semana.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, muito rapidamente, na legislatura passada, fizemos um grande combate nesta casa a um projeto de lei sobre o homeschooling. Durante o meu mandato, passei meses obstruindo esse projeto, argumentando a inconstitucionalidade do projeto que parte de um princÃpio, a meu ver, equivocado. Ele pressupõe que os pais e as mães são proprietários da criança e do adolescente, o que não é o caso.
A Constituição brasileira estabelece que a criança e o adolescente são responsabilidade da famÃlia, mas também da sociedade e do Estado. Trata-se de uma responsabilidade compartilhada. Isso porque o Estado cumpre um papel fundamental no cuidado com a criança e o adolescente, principalmente se se considerar que a maior parte da violência sexual contra crianças e adolescentes, infelizmente, acontece dentro de casa. As denúncias pelo Disque 100, pelo Ministério dos Direitos Humanos e pela PolÃcia Civil do Distrito Federal corroboram essa triste realidade.
O homeschooling poderia agravar esse processo de violação de direitos humanos e de violência contra crianças e adolescentes, e a sociedade nem sequer tomaria conhecimento disso, pois a criança estaria não apenas morando com os pais mas também estudando em casa. Não haveria a oportunidade de ela frequentar uma escola e denunciar abusos sofridos dentro de casa.
Felizmente, ontem, o Supremo Tribunal Federal, por meio da sua Primeira Turma, declarou inconstitucional a lei do homeschooling no Distrito Federal.
Isso foi uma vitória: uma vitória da educação, mas, principalmente para mim, uma vitória dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Eu fui coautor desse projeto de lei sobre o homeschooling e sou a favor dessa modalidade de ensino. Espero que o governo federal possa aprová-lo, pois ainda existem muitas famÃlias que praticam o homeschooling de maneira digna e responsável. Essas famÃlias, inclusive, devem ser fiscalizadas, para evitar que ocorra o que vossa excelência mencionou, porque, realmente, pode ocorrer de as pessoas usarem essa situação para aprisionarem os filhos. No entanto, isso não se aplica a todos os casos que conheci, que conheço e que acompanho.
Hoje mesmo, um pai me enviou uma mensagem, porque eu o conheço. O filho fez essa modalidade, completou o ensino médio e acabou de ser aprovado na UnB. Isso após ter feito homeschooling. Porém, é claro que a questão legal ainda não está totalmente resolvida.
Hoje ocorreu essa decisão, mas espero que o Congresso Nacional continue a avançar nesse projeto de homeschooling, uma prática que já existe em vários paÃses, inclusive no Distrito Federal. Espero que seja aprovado.
A presidência informa que em razão da aprovação do Requerimento nº 1.862/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, 10 de abril de 2025, será transformada em comissão geral para debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o PDOT.
Dá-se inÃcio à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento: AGU – Advocacia-Geral da União
CAC – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador
CEFTRU – Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes CNN – Cable News Network
DCE – Diretório Central dos Estudantes GDF – Governo do Distrito Federal
GSI – Gabinete de Segurança Institucional
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PEC – Proposta de Emenda à Constituição PGR – Procuradoria-Geral da República
PPGE – PolÃticas Públicas e Gestão Educacional
ReUni – Plano de Expansão e Reestruturação das Universidades Federais
SAE – Sindicato dos Trabalhadores em PolÃticas Públicas e Gestão Educacional de Suporte Operacional, Administrativo e Pedagógico no Âmbito da Rede Pública de Ensino da Educação Básica e Superior do Distrito Federal
Sindmetrô – Sindicato dos Metroviários Sinpro – Sindicato dos Professores
STF – Supremo Tribunal Federal UnB – Universidade de BrasÃlia USP – Universidade de São Paulo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2098205 Código CRC: 23C2D466.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CTMU
Resultado de Pauta - CTMU
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 09 de abril de 2025 (quarta-feira), às 10h
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação n.º 6977/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, promovam adequação das diretrizes do serviço de transporte escolar visando assegurar o atendimento aos estudantes matriculados em cursos à distância da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal."
2.Indicação n.º 6978/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, avalie a possibilidade de extensão da quantidade diária a ser utilizada pelos passageiros que têm direito ao Passe Livre Especial."
3.Indicação n.º 6979/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do BRB Mobilidade, implemente e/ou facilite o pagamento por meio dos cartões de banco físicos, na função débito, no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) adotado no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)."
4.Indicação n.º 6980/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a oferta de serviço de transporte complementar "Zebrinha" para atender a população de Samambaia - RA XII, conectando as quadras e bairros às estações de metrô locais."
5.Indicação n.º 6981/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a oferta do serviço de transporte "Zebrinha" para a população de Arniqueira/Areal, conectando quadras e bairros às estações de metrô da locais."
6.Indicação n.º 6984/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, estabeleça faixa exclusiva para transporte público coletivo durante as obras na Estrada Parque Indústrias Gráficas - EPIG, especialmente nos horários de maior fluxo, como medida de mitigação dos impactos aos usuários de transporte coletivo."
7.Indicação n.º 6988/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a criação de linhas para a região dos acampamentos Nelson Mandela, Margarida Alves e demais áreas rurais localizadas na Rodovia DF-440, Rota do Cavalo, Sobradinho/DF, para que façam o trajeto até a Rodoviária do Plano Piloto."
8.Indicação n.º 6993/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a pavimentação asfáltica na VC-107, no acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
9.Indicação n.º 6999/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a pavimentação asfáltica no trecho que liga as escolas à DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
10.Indicação n.º 7000/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação das linhas de ônibus no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
11.Indicação n.º 7002/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, que, por meio do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC, promova a substituição da frota de ônibus convencionais por ônibus elétricos na região central de Brasília, RA I."
12.Indicação n.º 7005/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, promova a ampliação do estacionamento localizado na Quadra 08, Conjunto A, em frente a Praça Teodoro Freire, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V."
13.Indicação n.º 7009/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe 39 - Taguatinga (QNC 14 Setor Norte, Taguatinga)."
14.Indicação n.º 7013/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à pavimentação asfáltica da via marginal à rodovia DF-473, no trecho conhecido como Rabo do Peixe, no bairro Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
15.Indicação n.º 7014/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à pavimentação asfáltica de via marginal à BR-251, situada defronte ao comércio do bairro Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
16.Indicação n.º 7018/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que execute medidas tendentes a providenciar, com maior brevidade possível, a duplicação da via DF-270."
17.Indicação n.º 7053/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Cabeceira do Valo, na Estrutural."
18.Indicação n.º 7101/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia."
19.Indicação n.º 7145/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QNN 06, nas imediações da Escola Classe 22, na Ceilândia."
20.Indicação n.º 7162/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público ao longo do Conjunto L da QNP 34, na via P.4, no P Sul, em Ceilândia."
21.Indicação n.º 7253/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Estrada do Sol, no Jardim Botânico."
22.Indicação n.º 7283/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI."
23.Indicação n.º 7288/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de três paradas de ônibus com abrigo no itinerário do ônibus escolar do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
24.Indicação n.º 7289/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de um Terminal de Integração no Setor Terminal Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I."
25.Indicação n.º 7311/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, em Planaltina - RA VI."
26.Indicação n.º 7329/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, que seja feito o asfalto das vias que servem de acesso às ruas principais da Expansão do Setor O, em especial do conjunto 17, Quadra 18."
27.Indicação n.º 7330/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a colocação de Asfalto na VC311, Setor Habitacional Sol Nascente trecho 2. N 9. Ch .94, B conjunto A."
28.Indicação n.º 7343/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP a construção das vias de acesso entre o setor de expansão econômica de Sobradinho para a BR 020."
29.Indicação n.º 7344/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, confecção e colocação de placas de identificação do Condomínio Dorothy Stang, em Sobradinho."
30.Indicação n.º 7351/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto D do Condomínio Uberaba, no bairro Nova Colina, em Sobradinho."
31.Indicação n.º 7364/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando a parada de ônibus da 1ª Avenida Sul, na altura da QN 307, até o CEPI Onça Pintada, em Samambaia."
32.Indicação n.º 7371/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova autorização para que mães com crianças de colo e menores de 5 anos possam ter acesso aos ônibus BRT pela plataforma preferencial, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
33.Indicação n.º 7380/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova as melhorias na mobilidade e segurança viária da Colônia Agrícola Águas Claras, localizada no Guará-DF."
34.Indicação n.º 7389/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre nos transportes públicos durante o Carnaval no Distrito Federal."
35.Indicação n.º 7395/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QR 1.029, Conjunto 05, em Samambaia."
36.Indicação n.º 7398/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize a construção de um abrigo de passageiros na parada de ônibus entre o edifício do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Posto Colorado BR, em Sobradinho, na Estrada Parque Contorno (EPCT/DF-001)."
37.Indicação n.º 7400/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a instalação de faixa de pedestres e de lombadas eletrônicas na via Oeste, EQNN 17/19, em Ceilândia - RA IX."
38.Indicação n.º 7409/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, reative os semáforos localizados na travessia no início do Eixinho/Eixão Norte, em frente à Agência do Trabalhador e perto do Shopping Conjunto Nacional."
39.Indicação n.º 7410/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), adote medidas para estender o horário de funcionamento do metrô aos domingos e feriados."
40.Indicação n.º 7453/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a implantação das Linhas de ônibus Zebrinhas no Guará-DF."
41.Indicação n.º 7454/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a liberação de quatro vagas de estacionamento próximo ao Papa Lixo da QE 42/44, em frente ao estacionamento do SAMU"
42.Indicação n.º 7461/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Samambaia."
43.Indicação n.º 7462/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo na Rodovia DF-345, no Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
44.Indicação n.º 7463/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a construção de um acesso para o setor de chácaras do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
45.Indicação n.º 7477/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de passarela na DF 001, na altura do comércio local da CSG 06, em Taguatinga."
46.Indicação n.º 7478/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura da ciclovia do Taguaparque, em Taguatinga."
47.Indicação n.º 7493/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um estacionamento próximo ao CEPI Corujinha, na quadra CL 102, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
48.Indicação n.º 7500/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento público na QI 22, em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, Região Administrativa do Guará - RA X."
49.Indicação n.º 7501/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, realize a manutenção e a criação de novas faixas de pedestres nas imediações das escolas públicas de Planaltina - RA VI."
50.Indicação n.º 7504/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Núcleo Bandeirante."
51.Indicação n.º 7514/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a criação de uma via secundária paralela à Avenida Contorno, permitindo o acesso e a saída dos moradores do Residencial Isla Life Style, AE 04, Lotes E/F - Guará II, pela orla."
52.Indicação n.º 7515/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC-DF, a criação de acesso adequado para pedestres à área do Museu Vivo da Memória Candanga."
53.Indicação n.º 7521/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente ao Ponto de Encontro Comunitário - PEC da QR 833, em Samambaia."
54.Indicação n.º 7522/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Semob, providências para o remanejamento da parada de ônibus localizada ao lado da Escola Classe Córrego do Arrozal, no loteamento de mesmo nome, situado entre Sobradinho e Planaltina."
55.Indicação n.º 7525/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implemente faixa de pedestres na região próxima ao campus do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB, localizado em Ceilândia."
56.Indicação n.º 7526/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, amplie os horários da linha de ônibus 0.771, em especial no período noturno."
57.Indicação n.º 7549/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a adoção de providências para a duplicação da DF-130, mais precisamente no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá (RA-VII)."
58.Indicação n.º 7564/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias da Chácara 128, no Sol Nascente."
59.Indicação n.º 7566/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público no restaurante comunitário da Arniqueira."
60.Indicação n.º 7583/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER/DF, a construção de uma passarela de pedestres na BR-020, próximo à entrada da Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
61.Indicação n.º 7588/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 102, na Asa Sul."
62.Indicação n.º 7589/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a revitalização de faixa de pedestres da 1ª Avenida Sul, na frente da parada de ônibus, na altura do Conjunto 01 da QN 314, em Samambaia."
63.Indicação n.º 7590/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via entre a CRNW 509, Bloco B, e o bolsão de estacionamento da SQNW 309, no Noroeste."
64.Indicação n.º 7591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a pintura das vagas de estacionamento e sinalização das rampas de acessibilidade para PNE no bolsão em frente ao comércio da CRNW 509, Bloco B, no Noroeste."
65.Indicação n.º 7592/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com rebaixamento de meio-fio no acesso à via entre a CRNW 509 e a calçada do bolsão de estacionamento, no Noroeste."
66.Indicação n.º 7606/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas do Serviço de Transporte de Vizinhança (os ônibus denominados "Zebrinhas") entre o Setor de Mansões de Taguatinga e as estações do Metrô."
67.Indicação n.º 7607/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, retome a linha de ônibus que conectava de forma direta a via W3 Norte e a Esplanada dos Ministérios."
68.Indicação n.º 7608/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a adequação da linha 206.9 - Núcleo Rural Casa Grande/ Gama."
69.Indicação n.º 7609/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, implemente estruturas aptas a garantir a segurança aos pedestres na ladeira de acesso entre o Núcleo Rural Córrego do Urubu e o Setor Taquari."
70.Indicação n.º 7620/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) para a adoção de medidas voltadas à duplicação da via DF-290, no trecho sob domínio do DER-DF, localizado na divisa entre a Região Administrativa de Santa Maria (RA-XIII) e o município de Novo Gama (GO)."
71.Indicação n.º 7628/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Residencial Palmeiras na DF 475."
72.Indicação n.º 7630/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas Ruas 05 e 06, na Arniqueira."
73.Indicação n.º 7631/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã."
74.Indicação n.º 7639/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da QS 116, em Samambaia."
75.Indicação n.º 7649/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, realize a manutenção da VC-129, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
76.Indicação n.º 7650/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização de vias não pavimentadas no bairro Fazenda Mestre D'armas, etapas de I a IV, na DF-130/DF-230, em Arapoanga - RA XXXIV."
77.Indicação n.º 7653/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere à Secretaria de Transporte e Mobilidade, a realização de estudos para eventuais ajustes de horários dos ônibus da linha 206.9"
78.Indicação n.º 7654/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a instituição de benefício de gratuidade no transporte público para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento no Distrito Federal"
79.Indicação n.º 7655/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na QR 301, em Samambaia."
80.Indicação n.º 7660/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QS 601, Conjunto I, Lote 1, em Samambaia."
81.Indicação n.º 7664/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a construção de terceira faixa na BR 070 no trecho do km 01 até a divisa com o Estado do Goiás."
82.Indicação n.º 7665/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica na Avenida da Chácara Garça, localizada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03, na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX)."
83.Indicação n.º 7679/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação e reestruturação da oferta de transporte público coletivo para a região do Itapoã Parque."
84.Indicação n.º 7680/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa do Lago Norte, bem como sua conexão com as ciclovias e ciclofaixas das demais Regiões Administrativas, em especial do Plano Piloto."
85.Indicação n.º 7681/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, expanda a oferta de horários e linhas de ônibus para a Região Administrativa do Lago Norte, em especial no período noturno, considerando a elevada demanda dos alunos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, campus Lago Norte."
86.Indicação n.º 7682/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas de ônibus que conectem a Região Administrativa do Lago Norte à Granja do Torto e aos setores comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto."
87.Indicação n.º 7683/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender a população do Lago Norte - RA XVIII, conectando as quadras às estações de metrô mais próximas.
88.Indicação n.º 7684/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, amplie os horários da linha de ônibus 784.2, em especial para possibilitar que esta circule nos finais de semana."
89.Indicação n.º 7685/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, realize estudos para a redução da velocidade e implemente a sinalização adequada na região do Trevo de Triagem Norte (TTN)."
90.Indicação n.º 7688/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Taguatinga - RA III, conectando as quadras e setores (em especial o Setor Primavera) às estações de metrô mais próximas."
91.Indicação n.º 7689/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa de Taguatinga."
92.Indicação n.º 7690/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Taguatinga."
93.Indicação n.º 7691/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados e das linhas semiexpressas que atendiam a Região Administrativa de Taguatinga."
94.Indicação n.º 7692/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Sobradinho II."
95.Indicação n.º 7693/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Sobradinho II - RA XXVI, conectando as quadras ao Terminal de ônibus de Sobradinho II."
96.Indicação n.º 7694/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, expanda a oferta de linhas e horários de ônibus que conectem a Região Administrativa de Sobradinho II à Região do SIA e à via W3 Sul."
97.Indicação n.º 7695/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas de ônibus que conectem a região do Grande Colorado ao Eixo Sul."
98.Indicação n.º 7696/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a realocação das paradas de ônibus na rodovia DF 150."
99.Indicação n.º 7697/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a instalação de paradas de ônibus entre a estrada vicinal 201 e o Morro do Sansão."
100.Indicação n.º 7698/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, realize um estudo de viabilidade para a troca da ondulação transversal (quebra-molas) localizada na rodovia DF 420 por uma barreira eletrônica."
101.Indicação n.º 7699/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, realize um estudo de viabilidade para a construção de uma nova ponte, a partir da Avenida Contorno, para conectar as Regiões Administrativas de Sobradinho I e Sobradinho II."
102.Indicação n.º 7701/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa de Ceilândia."
103.Indicação n.º 7702/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Ceilândia."
104.Indicação n.º 7703/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados que atendiam a Região do P Sul e P Norte, bem como das linhas semiexpressas que operavam na Região Administrativa de Ceilândia."
105.Indicação n.º 7704/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implemente faixa de pedestres na região próxima ao campus do Instituto Federal de Brasília - IFB, localizado em Ceilândia."
106.Indicação n.º 7719/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade (SEMOB), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), da Administração Regional do Guará e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a realização de estudos técnicos com vistas à elaboração de projeto para a execução de obra de construção de uma pista de caminhada e ciclovia em trecho localizado entre a principal pista do IAPI que faz ligação com a EPNB na Região Administrativa do Guará."
107.Indicação n.º 7740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a criação de uma nova linha de ônibus para atender a população do Paranoá Parque, no Paranoá."
108.Indicação n.º 7747/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), analise a viabilidade de impedir o trânsito de caminhões na rodovia BR-020 (trecho entre Brasília e Planaltina) nos horários de pico."
109.Indicação n.º 7748/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a ampliação dos horários da linha de ônibus 907, de modo a atender a região do Sol Nascente Trecho II aos finais de semana."
110.Indicação n.º 7749/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a ampliação da oferta de ônibus, nos horários de pico, com destino ao Campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília - UnB."
111.Indicação n.º 7750/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que atendam a região denominada "ASHAGAS", localizada atrás do bairro Lúcio Costa, na Região Administrativa do SIA."
112.Indicação n.º 7751/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus no Trecho 17 da Região Administrativa do SIA nos períodos das 6h às 8h e das 17h às 19h."
113.Indicação n.º 7752/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que conectem as Regiões Administrativas do SIA, Samambaia e Recanto das Emas, bem como amplie os horários das linhas de ônibus que interligam as regiões do SIA e Taguatinga."
114.Indicação n.º 7753/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas do Serviço de Transporte de Vizinhança (os ônibus denominados "Zebrinhas") na Região Administrativa do SIA."
115.Indicação n.º 7757/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na entrada da SQSW 304, no Sudoeste."
116.Indicação n.º 7758/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03, na Estrutural."
117.Indicação n.º 7763/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Recomenda ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), promova o adequado funcionamento das estruturas de acessibilidade das estações do metrô, especialmente as escadas rolantes e o elevador da estação localizada na quadra 108 Sul."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
PROJETOS DE LEI:
118.Projeto de Lei n.º 1.068/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
119.Projeto de Lei n.º 283/2019, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
120.Projeto de Lei n.º 1.268/2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências"." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
121.Projeto de Lei n.º 1.361/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
122.Projeto de Lei n.º 1.414/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
123.Projeto de Lei n.º 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que 'dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas.'" Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
124.Projeto de Lei n.º 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que 'Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.'" Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação, com a Emenda Modificativa n.º 1.
Resultado: Retirado de Pauta.
125.Projeto de Lei n.º 692/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
126.Projeto de Lei n.º 850/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Institui a gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
127.Projeto de Lei n.º 1.023/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.'" Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
128.Projeto de Lei n.º 1.282/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que 'dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo' e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
129.Projeto de Lei n.º 1.297/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa e do Deputado Wellington Luiz, que "Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
130.Projeto de Lei n.º 1.346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Regulamenta o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
131.Projeto de Lei n.º 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, NA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 05/02/2025
No dia 05 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 18 minutos, na Sala das Comissões, com quórum regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a 1ª Reunião Ordinária, do ano de 2025, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF. Compareceram, além do Presidente, os Deputados Pepa, Martins Machado e Gabriel Magno. Item 1 do Expediente: Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte em 27 de novembro de 2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Passando às matérias para discussão e votação, o Deputado Max Maciel destacou que, conforme a redação do novo Regimento Interno, art. 17, inciso IV, alínea b, é permitido manter a presidência dos trabalhos da Comissão em caso de votação de indicações de autoria do seu Presidente por se tratar de proposição que não requer parecer. Portanto, o Presidente da Comissão iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens n.º 1 a n.º 43 da pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens n.º 1 a n.º 43 da pauta aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Max Maciel passou ao exame do item n.º 44 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.158/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação dos profissionais cadastrados pelas empresas de aplicativos de entrega ou transporte que utilizam motocicletas, nos casos de descadastramento, de suspensão, de exclusão e de aplicação de outras penalidades e dá outras providências”. A relatoria foi feita pelo Deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.158/2024, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Em seguida, foi analisado o item n.º 45 da pauta, o Projeto de Lei n.º 1.228/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias que operam no serviço de transporte público básico no Distrito Federal, a oferta de aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.” A relatoria foi feita pelo Deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria, com a Emenda Aditiva n.º 1. A leitura do voto foi realizada pelo Deputado Gabriel Magno. O Presidente colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.228/2024, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Após a análise das proposições, o Presidente da Comissão destacou que o Secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, tem anunciado que há uma versão “beta” do novo aplicativo, alimentado pelo Centro de Supervisão Operacional (CSO), que permitirá uma integralidade com os usuários. A Comissão solicitou uma visita para conhecer este modelo, para colaborar antecipadamente com possíveis modificações no aplicativo antes de sua implementação. O Presidente pretende verificar, por exemplo, se haverá amplo acesso para verificar se o ônibus realizou as paradas nos horários adequados, se houve quebras e se há a possibilidade de reportar esses casos, por fotos no aplicativo. Informou não saber qual empresa está desenvolvendo o modelo “beta”, mas pediu à Secretaria de Transporte e Mobilidade que o colegiado da Comissão possa visitar e testar essa versão para colaborar antes de sua implementação no sistema de forma geral. O Deputado Pepa questionou se houve definição de data de quando o sistema será iniciado. O Deputado Max Maciel disse que não, havia apenas a informação que estava sendo formulado e que logo seria colocado em prática. O Deputado Pepa disse que o motivo de sua pergunta é que a imprensa tem veiculado várias matérias a respeito desse assunto. Muitas vezes, o usuário, principalmente a pessoa com deficiência, chega aos terminais rodoviários, e não encontra nenhum direcionamento sobre o local ao qual ela deve se dirigir para pegar a linha correspondente a um determinado destino. É importante saber o tempo que será necessário para ocorrer essa implantação. O Presidente da Comissão concordou e disse que questionaria a Secretaria novamente, para informar aos parlamentares tão logo fosse possível realizar a visita. O Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar destacou que o Secretário Zeno Gonçalves tem ouvido e dado atenção à Comissão. Opinou ser necessário reconhecer que, na gestão atual, o diálogo é mais fácil. Dessa união, quem ganha é a população, o foco desse trabalho. O Presidente da Comissão concordou e disse que já fez esse registro em entrevistas sobre o tema. A Comissão tem elogiado, mas também feito as críticas necessárias e pontuais, pois esse é o bom diálogo da política. Aquilo que está errado sempre será motivo para discutir, apresentar outros modelos e, obviamente, a Secretaria de Transporte e Mobilidade, dentro de seu limite, também permite que os avanços sejam feitos. O Presidente passou aos comunicados. Desculpou-se pelo atraso de 15 minutos, justificado por questões de saúde de familiares. Passando aos comunicados dos demais parlamentares, concedeu a palavra ao Deputado Gabriel Magno, que propôs uma agenda da Comissão com a Comissão de Educação e Cultura (CEC). Destacou que já haviam alertado, no final do ano passado, que esta Casa votou o orçamento e, infelizmente, não conseguiram alterálo. Informou que iriam acompanhar a execução do orçamento no que diz respeito à educação e ao transporte e mobilidade. O Governo do Distrito Federal, para a LOA de 2025, do ponto de vista da organização do orçamento, inovou, pois colocou 300 milhões de reais referentes ao custeio do passe livre estudantil dentro do orçamento da educação. Isso é uma novidade do ponto de vista da execução orçamentária. Do ponto de vista do parlamentar, isso é ilegal, porque a atual legislação do Distrito Federal diz que todas as gratuidades do sistema devem ser custeadas pelo sistema e fazem parte do orçamento do transporte e da política de mobilidade urbana. Ao colocar os 300 milhões de reais do passe livre estudantil dentro do arcabouço do orçamento da educação, atinge-se o mínimo de 25% de investimento determinado pela Constituição. O orçamento da educação sofre uma imposição constitucional de aplicação de 25%, no mínimo, daquilo que o estado e o município arrecadam em impostos próprios. Portanto, atinge-se o superávit dos 25% em 170 milhões de reais. Caso sejam retirados os 300 milhões de reais, haverá um déficit de 130 milhões de reais no orçamento da educação pública. O parlamentar trouxe isso para a primeira reunião, porque entende que o orçamento da política de transporte e mobilidade é importante e precisa ser mantido e ampliado, até para garantir a tarifa zero para toda a população. O passe livre é uma política fundamental e estratégica que garante, de fato, o direito à educação. No entanto, do ponto de vista da organização orçamentária, no seu entendimento, não pode ser tratado como despesa educacional, mas como despesa do sistema de transporte, conforme a própria lei prevê. Isso inclui não só o passe livre estudantil, mas também o passe livre para idosos e para pessoas com deficiência, que entram nesse arcabouço do custeio do próprio sistema. Destacou que tem batalhado junto ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, ao Governo Federal, à Secretaria de Economia, e estão enviando um memorando à presidência da CTMU também, para haver correção nesses valores e seja possível recompor o orçamento da educação, sem prejudicar o orçamento da política de transporte de gratuidade, como é o passe livre. O Deputado Max Maciel afirmou ter certeza de que, quando o memorando chegar, fariam os encaminhamentos necessários. Concedeu a palavra ao Deputado Pepa. O parlamentar ressaltou as palavras do Deputado Martins Machado sobre a atenção e o zelo do Secretário Zeno Gonçalves, que participa das reuniões, em altas horas, nas cidades. Ele já foi convocado para Arapoanga e Planaltina. Como liderança do governo, assumiu o compromisso de buscar dados junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade, para ter precisão nas datas para esse aplicativo. Também ressaltou que realizará um pedido para a Comissão. Na região Norte foram construídas quase cem novas paradas de ônibus, mas a área rural também precisa de ações, como a construção de novas paradas, pois muitos alunos esperam ao relento pelo ônibus escolar. O Presidente da Comissão, Deputado Max Maciel agradeceu aos Deputados e informou que o Deputado Fábio Félix estava em uma audiência pública, por isso não pôde estar presente. Agradeceu a todos por sempre estarem presentes, garantindo o quórum e votando as proposições. É importante, na primeira reunião do ano da Comissão, fazer um balanço rápido. Foi elaborado um relatório anual de atividades da Comissão referente ao ano de 2024, enviado ao gabinete da Terceira-Secretaria e encaminhado previamente aos parlamentares. Destacou a importância do trabalho diário da Comissão, que inclui tanto atividades rotineiras, como encaminhamentos de ofícios e proposições, quanto ações que exigem uma análise profunda, de articulação política e de grande dedicação. O Deputado realizou uma saudação à equipe da Comissão: Fernando, Thainá, Fernanda, Laura, Rúbia, que compõem a Comissão e fazem as análises técnicas, relatórios, visitas e auditorias. Além disso, registrou o reconhecimento e o esforço conjunto da equipe que, sempre contando com a participação da população, contribui para o andamento do sucesso da Comissão. Também cumprimentou a todos por estarem presentes na missão de buscar soluções para os desafios que a população enfrenta há tanto tempo no sistema de transporte público. Os principais destaque nos últimos dois anos são: a anulação do sequestro de crédito dos cartões mobilidade; impediram a tentativa do governo e da SEMOB/DF de utilizar os créditos de cartões de transporte para o reequilíbrio econômico-financeiro do sistema. Como resultado, garantiram uma regulamentação mais favorável à população, dando um prazo limite, inclusive, para o uso desses créditos que estão parados; houve conquistas importantes na oferta de linhas e horários, como aumento das viagens da Linha 110, Rodoviária/Plano Piloto/UnB e redução do intervalo para 3 minutos; esse ônibus, no pico, acessa mais de dezenas de milhares de estudantes (a UnB tem 50 mil alunos); houve a criação de novas linhas para o IFB; melhoras na oferta do transporte em diversas regiões, como Planaltina, Sobradinho II, São Sebastião, Engenho das Lages, Riacho Fundo, Gama, Ceilândia, Itapoã Parque; nesta última, destaca-se a conquista da linha direta para a W3, após reunião pública com os moradores e a própria SEMOB/DF. Houve a renovação da frota, que têm acompanhado de perto, no último ano, especialmente a da empresa Marechal. Seguem cobrando respostas sobre a qualidade dos veículos, ainda pendentes, para que a empresa cumpra integralmente o compromisso assumido com o governo e a população. Sobre o Centro de Supervisão Operacional, o CSO, foi realizada uma visita na TCB, que vai gerir este modelo, pelo menos 3 vezes nos últimos 2 anos, e seguem atentos à sua implementação. Embora a estrutura esteja pronta, a SEMOB/DF ainda não o utiliza, o que impede que tenham informações íntegras sobre a gestão e a operação do serviço. Trata-se de um processo em transição. Mas tem sido realizado o debate que o CSO não é só para olhar as linhas, trajetos do ônibus; mas deve gestar tudo sobre mobilidade. A Secretaria de Transporte e Mobilidade tem que ter um vídeo de monitoramento do DETRAN, porque, quando acontece um sinistro de trânsito, é a Secretaria que tem que definir como será feita a intervenção para liberar o trajeto para o transporte público de massa, sobretudo o modal ativo. Hoje, o DETRAN toma uma decisão, o DER toma outra decisão; e a SEMOB, às vezes, acorda uma decisão que desconhece. Isso impacta centenas de pessoas que estão dentro dos ônibus – são 80 a 90 pessoas no horário de pico, em um veículo. O CSO precisa também ter controle semafórico, precisa ter controle exatamente de quais são os veículos que mais quebram, para que a pessoa consiga reportar esse sistema, como eles fazem todos os dias. Há dificuldades, pois as ocorrências são avulsas, sendo necessário fazer filtros para identificar exatamente as ocorrências. Segundo o parlamentar, o CSO é um avanço, é algo que estava no contrato desde o primeiro ano e está sendo implementado. Por isso, querem colaborar para chegar, de fato, ao que acreditam ser o ideal. Não há dúvidas que conseguirão avançar na medida em que possam construir conjuntamente. O Deputado ressaltou a denúncia sobre o REFIS das multas que não foram cobradas. Apresentaram um requerimento também ao Tribunal de Contas, assinado pelos Deputados da Comissão, para observarem, no REFIS de 2023, que o governo renunciou a receber 131 milhões de reais de multas aplicadas pelas concessionárias por infrações constantes no CDU. É importante dizer isso, porque essa situação enfraquece o caráter fiscalizatório dos agentes de infraestrutura da SEMOB, que fazem a notificação, multam, mas, posteriormente, é concedida anistia à empresa. Isso acaba fazendo com que a empresa siga descumprindo normas, com a certeza que não haverá penalização. E isso não é renunciar a algo; às vezes, trata-se de buscar uma solução compensatória. Assim como renunciaram a 131 milhões de reais, estão devendo 800 milhões de reais para as empresas. Qual o motivo para renunciar a 131 milhões de reais e ainda pagar 800 milhões de reais, se poderia ser realizada uma compensação. É tentar seguir essa lógica até em respeito ao erário. A Subcomissão Tarifa Zero foi criada exclusivamente para se dedicar a estudar e monitorar os modelos de financiamento de gestão do Tarifa Zero já adotados em diversas cidades brasileiras. O objetivo é demonstrar que é possível zerar a tarifa, qualificar o serviço e ter responsabilidade fiscal. Os relatórios da Subcomissão também foram entregues aos gabinetes dos parlamentares. Destacou que o Consultor Fernando Barbosa é um dos que têm acompanhado isso. Este ano, seguirão produzindo materiais que possam contribuir, de forma escalonada, para alcançarem o tão sonhado Tarifa Zero. Às vezes, começam por um dia ou por uma data específica, tirando uma linha ou outra, assumindo ramais importantes, como os grandes corredores que têm o IPK muito longo, equilibrando o sistema. No entanto, a disputa vai ser sempre orçamentária. Foi apresentada a proposta para criação do fundo – que foi vetada –, que daria inclusive um pouco mais de lastro para dentro do chamado equilíbrio. Não há saída se não houver recursos, isso é verdade. Ninguém quer que não se debata isso. É preciso discutir isso com a população. Sem dúvida nenhuma, a Subcomissão vai seguir aprendendo sobre o tema. Este ano, pretendem ir, pelo menos, a 2 estados que implementaram o Tarifa Zero para debater, com um enfoque mais econômico, sobre o quanto o Tarifa Zero tem gerado de economia nessas localidades e o que tem voltado de ICMS. Há relatos de que algumas cidades tiveram a percepção de aumento de arrecadação, inclusive de ISS e ICMS, que são os impostos municipais que geram na fonte grande parte das receitas. Em relação a atendimentos à demanda da população, foram recebidos 720 pedidos, denúncias e reclamações sobre transporte coletivo e mobilidade urbana; encaminharam 1.765 ofícios, em sua maioria destinados à Secretarias de Estado e Administrações Regionais, levando a demanda da população diretamente aos órgãos competentes, solicitando informações e providências. Foram realizados 29 eventos no período, entre os quais se destacam: a Comissão Geral sobre Racismo Ambiental e o Direto à Cidade; o Seminário Internacional Transporte Coletivo e Sustentabilidade – Rumo à Tarifa Zero e Obras Verdes, que reuniu vários especialistas do Brasil e do mundo, como professores de Portugal, que contribuíram muito, e lançou um laboratório de boas práticas, inclusive do que tem acontecido com as cidades inteligentes. Foram realizadas também reuniões técnicas para fazer o acompanhamento da eliminação do pagamento de dinheiro nos ônibus e a gestão da manutenção e futuro do Metrô-DF. Foram realizadas inúmeras visitas técnicas de fiscalização. Ao longo do biênio, realizaram 29 visitas técnicas para acompanhar de perto a realidade das garagens das concessionárias; os processos de manutenção e operação dos ônibus; os gargalos nas falhas dos contratos de concessão na gestão e na supervisão dos serviços; o deslocamento do projeto de infraestrutura viária com os princípios de mobilidade urbana sustentável, pois as vias ainda priorizam o transporte e os veículos individuais, em detrimento do transporte público e da mobilidade ativa; as condições de trabalho dos rodoviários e os impactos da modernidade do sistema de bilhetagem; a gestão do Metrô, visando impedir o seu sucateamento e garantir investimentos adequados para esse modal tão importante. Além de todas essas ações, no âmbito da atuação legislativa, realizaram 11 reuniões ordinárias; 3 reuniões extraordinárias; aprovaram 1.240 indicações parlamentares; deliberaram 62 projetos de leis e apresentaram o Projeto de Lei n.º 1.125/2024, de autoria da CTMU, que “Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências”, a partir do incidente que houve com um trem na altura do SIA. Esse é um projeto que, inclusive, foi feita uma discussão junto à VLI, que está fazendo isso no Brasil todo, porque é um cuidado. As cidades têm se adensado em torno das linhas férreas. A cidade precisa enxergar como irá se desenvolver em torno desse sistema. Essa é uma propositura colegiada. O Presidente da comissão agradeceu aos demais parlamentares e garantiu que este trabalho conjunto continuará no biênio seguinte.
O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e aos demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados, aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas e 51 minutos. Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que segue assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CDDHCLP
Ata de Reunião
ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 10H.
Às dez horas e vinte e um minutos do dia 5 de dezembro de dois mil e vinte e quatro, na Sala de Comissões Pedro Duarte, sob a presidência do deputado distrital Fábio Felix, foi aberta a quarta reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). O presidente justificou a realização da presente reunião extraordinária devido à importância em divulgar uma pesquisa realizada contendo dados sobre homotransfobia e do impacto da sua criminalização a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO nº 26/2019. Não havendo outros parlamentares da comissão para fazerem comunicados iniciais, o presidente da comissão convidou para compor a mesa da reunião o presidente do Grupo Estruturação, o Sr. Michel Platini, e a pesquisadora que atuou na consolidação dos dados, a Sra. Verônica Moreno da Silva, pedagoga e especialista em gestão pública. O deputado Fábio Felix destacou que, apesar da pesquisa ter sido realizada com base nos registros oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal, existem outros canais de denúncias como o da própria Comissão de Direitos Humanos da CLDF, onde no ano de 2024, foram recebidas até a presente data 43 denúncias, de violações que ocorreram geralmente em estabelecimentos comerciais e nas instituições de ensino. Enfatizou, ainda, o trabalho qualificado realizado pela Comissão de Direitos Humanos no acolhimento e no recebimento deste tipo de denúncias. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Michel Platini e a Sra. Verônica para a apresentação da pesquisa e agradeceu ao grupo Estruturação na elaboração de dados em relação a diversas temáticas. O Sr. Michel Platini inicialmente agradeceu ao deputado Fábio Felix a oportunidade de apresentar o relatório, ressaltando que ele foi elaborado com base na Lei de Acesso à Informação, um importante instrumento de controle social. A Sra. Verônica informou que os dados vieram da Secretaria de Segurança Pública de forma organizada, sendo possível identificar as naturezas criminais, os inquéritos e as respectivas soluções. No entanto, destacou a impossibilidade de identificar o local específico da ocorrência dos fatos, nem a orientação sexual e outros dados que seriam importantes para a caracterização do perfil de cada vítima. O Sr. Michel Platini, pontuou sobre a necessidade do poder público em implementar protocolos e formulários para que seja possível identificar a origem da violência e os segmentos mais atingidos, sendo esta, uma ausência já apontada no primeiro relatório e que ainda não foi resolvida. Ressaltou, também, que vão incorporar os dados do canal de denúncias da Comissão de Direitos Humanos quando da atualização do presente estudo. A Sra. Verônica informou que as ocorrências identificadas dizem respeito a vítimas da comunidade LGBTQIAPN+, sendo registradas 263 ocorrências no ano de 2022, enquanto no ano de 2023, esse número passou para 298, indicando um crescimento de cerca de 13%, ressalvando que estes números não apresentam necessariamente relação com a homotransfobia, mas com toda a população LGBT. Informou, ainda, que a maior parte dos crimes que são cometidos contra pessoas da comunidade LGBT são de injúria, ameaça, homotransfobia e lesão corporal, além de ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha, stalking e extorsão. Destacou a necessidade de se obter a informação sobre o indiciamento dos autores dos crimes, do falecimento do autor ou que, durante a investigação, seja identificado que não houve crime. Além disso, chamou atenção para o fato de que a homotransfobia é o tipo de crime que apresenta menor percentual de solução. Ressaltou, também, a percepção de que houve ações do Poder Público nos registros de denúncias, mas que ainda precisa haver melhoria na solução destes crimes através do indiciamento dos seus autores. Ao detalhar o relatório, informou as regiões administrativas com maior incidência de crimes, as faixas etárias, raças e sexos das vítimas. Por fim, apresentou as recomendações contidas no relatório, destacando a necessidade de realizar campanhas educativas e ações integradas para difundir o combate à LGBTfobia, além de solicitar que a Comissão encaminhasse o relatório e suas recomendações à Secretaria de Segurança Pública. A Sra. Veronica destacou que no primeiro relatório, as ações se concentraram mais na capacitação dos agentes da Secretaria de Segurança Pública, na elaboração de procedimento operacional padrão, de fundamental importância no âmbito interno para o tratamento das denúncias. Ressaltou, ainda, que ao analisar as ações da Secretaria de Segurança Pública voltadas para a capacitação de delegados no acolhimento das vítimas, percebeu-se que menos da metade dos casos apresenta um inquérito instaurado e que a resolutividade dos casos fica em torno de 10%. O deputado Fábio Felix agradeceu ao Sr. Michel e à Sra. Veronica pela apresentação do relatório e deu continuidade ao debate com alguns dados fornecidos pela CDDHCLP, com base em denúncias recebidas na comissão envolvendo situações de homotransfobia, destacando a violência social, ou seja, a homotransfobia social, que acontece no espaço público e, muitas vezes, motiva o registro de ocorrência policial; a violência institucional, que ocorre dentro de instituições, como a Câmara Legislativa, escolas públicas, instituições privadas de ensino, Polícia Civil, dentre outros; e, por fim, a homotransfobia que acontece no ambiente familiar, que se caracteriza como uma violência mais mascarada e que apresenta menos mecanismos de defesa na infância e na adolescência. Destacou que a violência familiar traz a reflexão sobre a necessidade de políticas de assistência social e acolhimento. Informou que o Governo do Distrito Federal fechou as repúblicas vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Social, mesmo com a manutenção do recurso de emenda parlamentar. Sobre esse aspecto, ressaltou que as repúblicas são absolutamente diferentes das unidades de acolhimento tradicionais e que a intenção é que sejam reabertas em 2025. Por fim, destacou que a identificação detalhada ajuda a entender quem mais sofre nesse processo; que a negação de direitos tem sido direcionada, em grande parte, à comunidade trans e que o machismo estrutural produz um espelhamento sobre a masculinidade, que gera um nível brutal de violência contra homens gays nos espaços públicos, especialmente em situações de demonstração de afeto. Em seguida, passou a palavra para a Sra. Nathalia Vasconcelos, representante da Rede Distrital Trans onde se realiza o monitoramento das políticas na segurança pública, na saúde e em todas as áreas que atingem direta ou indiretamente a população trans do Distrito Federal. Destacou que a Rede Trans Brasil foi a primeira entidade nacional a fazer o monitoramento de assassinatos e violação de direitos humanos da população trans, além de ter publicado em 2021 um censo trazendo dados específicos em várias áreas como saúde, educação, justiça, dentre outras. Informou, ainda, sobre a publicação de dossiês e estudos realizados, como o TranSUS e o projeto Travessia, que apresenta um relatório sobre as políticas de segurança pública e a justiça para a população trans. Por fim, informou que, recentemente, o CNJ, em parceria com a Aliança Nacional LGBT, lançou o formulário Rogéria, voltado especificamente para a população trans, esmiuçando todos os elementos da denúncia e trazendo todos os campos de identidade de gênero e sexualidade. O deputado Fábio Felix agradeceu as considerações realizadas pela Sra. Natália e passou a palavra ao Sr. Michel Platini que ressaltou a importância das informações trazidas pela Sra. Natália sobre a implementação do formulário Rogéria na identificação de forma mais aprofundada, nos registros das ocorrências, quanto à violência, à orientação sexual e à identidade de gênero das vítimas de transfobia. Em seguida, o deputado Fábio Felix repassou a palavra a Sra. Keka Bagno que destacou a necessidade de haver cruzamento de dados e informações no intuito de se entender melhor os casos de feminicídio e homotransfobia, além de sugerir que seria possível aproveitar os avanços já conquistados nas políticas de gênero. O deputado Fábio Felix agradeceu à Sra. Keka Bagno e concedeu a palavra ao Sr. Alysson Prata que iniciou sua fala destacando as desculpas do Estado e do governo, assim como de deputados fundamentalistas, sempre que se busca alguma lei que garanta o direito à vida e à cidadania da população LGBT, ao negar a ocorrência da violência contra essa população e ao afirmar que não existe necessidade de uma legislação específica para a população LGBT. Ressaltou, ainda, o trabalho realizado pelo Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos do Distrito Federal que corrobora com a necessidade e a urgência de políticas públicas para a população LGBT do Distrito Federal. Além disso, alertou para a ausência de um conselho LGBT no âmbito do Distrito Federal. Por fim, parabenizou o Centro DH, o deputado Fábio Felix, a Sra. Verônica e todas as pessoas envolvidas no relatório. O deputado Fábio Felix agradeceu as considerações do Sr. Alysson e relembrou de uma reunião solicitada pelo movimento LGBT nacional com o governador do Distrito Federal, quando o mesmo se comprometeu em enviar um projeto de lei à Câmara Legislativa para a criação do conselho LGBT do Distrito Federal. Destacou a importância da implementação do conselho por ser o espaço onde serão buscados financiamentos, elaboradas e discutidas políticas públicas de prevenção para a população LGBT e realizado o acompanhamento das denúncias. Por fim, o deputado Fábio Felix agradeceu a toda equipe da Comissão de Direitos Humanos, aos servidores Rodinei e Dani Sanchez, e à servidora Lucci, do Gabinete 24, que acompanhou a organização do evento. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a quarta reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às 11h31min. Eu, Danielle de Paula Benício da Silva Sanches, Secretária da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 10 de abril de 2025.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 408/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 042/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 02 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº 1.493/2025, que Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, o qual se converteu na Lei nº 7.657, de 02 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus veto aos §§ 4º e 5º do art. 3º .
Isso porque teve alteração na proposta inicialmente encaminhada a essa Casa Legislativa, por meio da inclusão de emenda parlamentar aditiva, nos seguintes termos:
"Art. 3º O Instituto BrasÃlia Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
...
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais."
Ocorre que essa emenda interfere na organização da Administração Pública distrital, além de conferir atribuição ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Frisa-se que, nos termos do art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a competência legislativa para propor normas que disponham de atribuições de órgãos da Administração Pública distrital é privativa do Chefe do Poder Executivo:
“Art. 71. (...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: (...)
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;"
Além disso, a competência para organizar e manter o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é da União. Veja:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polÃcia civil, a polÃcia penal, a polÃcia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"
Portanto, sob o prisma jurÃdico, não resta dúvida que esses dispositivos estão eivados de inconstitucionalidade.
Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.493/2025, especificamente quanto aos §§ 4º e 5º do art. 3º, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335606 código CRC= 33724977.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335606
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.657, DE 02 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto BrasÃlia Ambiental, de forma contÃnua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da PolÃtica Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto BrasÃlia Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto BrasÃlia Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veÃculos, combustÃveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto BrasÃlia Ambiental, em cumprimento à s normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º (VETADO)
§ 5º (VETADO)
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
– prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
– atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
– apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto BrasÃlia Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica à s contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contÃnuo e permanente da PolÃtica de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 02 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335662 código CRC= 610AFA35.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335662
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 12/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que â€dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritaisâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060474 Código CRC: D81F9338.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010178/2025-05 2060474v2
Mensagem Nº 12/2025-GP (166141744) SEI 00391-00009415/2024-31 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto BrasÃlia Ambiental, de forma contÃnua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da PolÃtica Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto BrasÃlia Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto BrasÃlia Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veÃculos, combustÃveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto BrasÃlia Ambiental, em cumprimento à s normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais.
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
– prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
– atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
– apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto BrasÃlia Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica à s contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contÃnuo e permanente da PolÃtica de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060476 Código CRC: 02CC00AD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010178/2025-05 2060476v2
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 043/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 03 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.045, de 03 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167426169 código CRC= 8EE74CCF.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167426169
Mensagem 043 (167426169) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.045, DE 03 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mÃnimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN." II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
– órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituÃdo por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;
– membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mÃnimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
– a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a tÃtulo de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mÃnimo 1 reunião mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo perÃodo de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a: I – gozo de férias regulamentares;
– viagens a serviço;
– licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da famÃlia, gala, nojo, paternidade e gestante;
– serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sÃtio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mÃnimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de inÃcio e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
BrasÃlia, 03 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167427007 código CRC= C6ED7C3F.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167427007
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 10/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que â€altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providênciasâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060418 Código CRC: 3F0A572D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Mensagem Nº 10/2025-GP (166136794) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
– o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mÃnimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN."
– o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
– órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituÃdo por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;
– membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mÃnimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
– a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a tÃtulo de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mÃnimo 1 reunião mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo perÃodo de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares; II – viagens a serviço;
– licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da famÃlia, gala, nojo, paternidade e gestante;
– serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sÃtio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mÃnimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de inÃcio e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060421 Código CRC: C6022B1A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010173/2025-74 2060421v2
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 044/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 04 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.082/2024, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, o qual se converteu na Lei nº 7.658, de 04 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556553 código CRC= 38611535.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556553
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.658, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituÃdo e incluÃdo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 04 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556618 código CRC= 8ACB42B2.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556618
Lei 167556618 SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 11/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.082, de 2024, de autoria d o Deputado Jorge Vianna , que â€institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacionalâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060465 Código CRC: 5150F3B9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010177/2025-52 2060465v3
Mensagem Nº 11/2025-GP (166141251) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo e incluÃdo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060469 Código CRC: 92DB4C8B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010177/2025-52 2060469v3
Projeto de Lei nº 1082/2024 (166141497) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 5
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 045/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.494/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.659, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695873 código CRC= 15B11742.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695873
Mensagem 045 (167695873) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.659, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Ãguas Claras/DF, matrÃcula nº 143.709 do Cartório do 3º OfÃcio do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição BrasÃlia, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Ãguas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695933 código CRC= B4EE6743.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695933
Lei 167695933 SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 13/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que â€autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providênciasâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060483 Código CRC: 38F858BA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010179/2025-41 2060483v2
Mensagem Nº 13/2025-GP (166143458) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Ãguas Claras/DF, matrÃcula nº 143.709 do Cartório do 3º OfÃcio do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição BrasÃlia, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Ãguas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060484 Código CRC: 7F52C176.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010179/2025-41 2060484v3
Projeto de Lei nº 1494/2025 (166143626) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 4
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 046/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa E xcelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.285/2024, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.660, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696055 código CRC= 953317BF.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696055
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.660, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, MatrÃcula nº 9.739 – 1º OfÃcio de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição BrasÃlia, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696091 código CRC= 6B59304E.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696091
Lei 167696091 SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 14/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo , que â€autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providênciasâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060492 Código CRC: ADF1C694.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010180/2025-76 2060492v2
Mensagem Nº 14/2025-GP (166138790) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, MatrÃcula nº 9.739 – 1º OfÃcio de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição BrasÃlia, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060494 Código CRC: 74D7BDF5.
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00001-00010180/2025-76 2060494v2
Projeto de Lei Nº 1285/2024 (166139047) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 5
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 047/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.567/2025, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X, o qual se converteu na Lei nº 7.661, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697381 código CRC= 8CFB6DD1.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697381
Mensagem 047 (167697381) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.661, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
– as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
– a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento futuro;
– as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²;
IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²; VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²; XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²;
XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²; XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, TÃtulo V, e sua regulamentação.
Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.
Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
*O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 166134962.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697460 código CRC= 82741401.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697460
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
– as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
– a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento
futuro;
– as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual
do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²; IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²;
VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²;
XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²; XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²;
XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, TÃtulo V, e sua regulamentação.
Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.
Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060510 Código CRC: 43F447BD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010181/2025-11 2060510v4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 15/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que â€dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA Xâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060507 Código CRC: 433E111A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010181/2025-11 2060507v2
Mensagem Nº 15/2025-GP (166134801) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, obrigado a fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º As mesas educacionais adaptadas deverão atender à s necessidades especÃficas dos alunos com TEA, considerando suas particularidades sensoriais, cognitivas e motoras.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Distrito Federal definirá, em conjunto com especialistas em TEA, as especificações técnicas das mesas educacionais adaptadas, podendo utilizar como referência modelos como a mesa Kinnebar, ou outros que se mostrem adequados.
Art. 4º A implementação desta lei será realizada de forma gradual, priorizando as
escolas com maior número de alunos com TEA e aquelas que apresentem maior necessidade de adaptação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para
alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
As mesas educacionais adaptadas, como a mesa Kinnebar, são recursos pedagógicos que auxiliam no desenvolvimento de habilidades importantes para alunos com
TEA, como a concentração, a coordenação motora e a comunicação. Além disso, essas mesas podem proporcionar um ambiente de aprendizado mais confortável e seguro para esses alunos, reduzindo o estresse e a ansiedade.
A inclusão de alunos com TEA na rede regular de ensino é um direito garantido por lei, e o fornecimento de recursos pedagógicos adequados é fundamental para que esses alunos possam desenvolver seu potencial máximo.
A implementação desta lei representa um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valoriza a diversidade e garante o direito à educação para todos.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÃder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292169 , Código CRC: 65e90898
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do serviço de atendimento Disque 156, um canal
especÃfico para oferecer informações e suporte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Art. 2º O canal de atendimento especializado terá as seguintes finalidades:
– fornecer informações sobre direitos, benefÃcios e serviços públicos disponÃveis para pessoas com TEA no Distrito Federal;
– orientar familiares e cuidadores sobre procedimentos para obtenção da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) e outros documentos relevantes;
– prestar esclarecimentos sobre os serviços de saúde, educação, assistência social e inclusão disponÃveis para o público com TEA;
– encaminhar demandas aos órgãos competentes, quando necessário, para garantir o atendimento adequado das pessoas com TEA e seus familiares.
Art. 3º O canal poderá contar com profissionais capacitados para prestar o
atendimento adequado, garantindo acessibilidade e linguagem inclusiva.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade
civil, instituições de ensino e entidades especializadas para a capacitação dos atendentes e aprimoramento do serviço.
Art. 5º A implementação do canal especializado no Disque 156 será feita conforme
disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o suporte e a acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Distrito Federal, por meio da criação de um canal de atendimento especializado no Disque 156.
A medida visa garantir o direito à informação e ao acesso facilitado aos serviços públicos essenciais, garantindo um atendimento humanizado e eficiente para esse público. A
iniciativa também atende aos princÃpios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, previstos na Constituição Federal e na legislação distrital.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a PolÃtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais. Essa legislação assegura à s pessoas com TEA o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme estabelecido também pela Lei nº 10.048/2000, que determina prioridade de atendimento à s pessoas com deficiência. ?
Pessoas com TEA e seus familiares frequentemente enfrentam desafios especÃficos que demandam compreensão e abordagem diferenciada. A criação de um canal especializado no Disque 156 proporcionará um atendimento mais adequado, com profissionais capacitados para compreender e orientar sobre as particularidades relacionadas ao TEA, facilitando o acesso a informações e serviços essenciais.?
O Distrito Federal já demonstrou compromisso com a causa ao anunciar a criação do primeiro Centro de Referência Especializado em Autismo, visando oferecer suporte e acolhimento a indivÃduos com TEA. Além disso, a Central 156 já disponibiliza opções de atendimento especializado, como o Disque 156, opção 6, destinado ao atendimento de mulheres. Essas iniciativas evidenciam a viabilidade e a importância de canais especÃficos para atender demandas particulares da população.
A criação de um canal especializado está em consonância com a "Linha de Cuidado para a Atenção à s Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas FamÃlias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde", que enfatiza a importância de oferecer atendimento adequado e acessÃvel à s pessoas com TEA. ?
Ao implementar um canal de atendimento especializado, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a inclusão social e o apoio à s pessoas com TEA e suas famÃlias, promovendo a disseminação de informações, o encaminhamento adequado para serviços e o fortalecimento da rede de suporte, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.
Importante ressaltar que o projeto não cria obrigações imediatas para o Poder Executivo, sendo estruturado como uma orientação, respeitando o princÃpio da separação dos poderes e evitando impacto orçamentário direto. Além disso, possibilita a realização de parcerias e treinamentos para a qualificação dos atendentes, garantindo um serviço de qualidade e sem custos excessivos ao erário.
Dessa forma, a proposta se justifica pela relevância social e pela necessidade de aprimorar o atendimento a essa parcela da população, garantindo seus direitos e facilitando o acesso a informações essenciais.
Desta feita rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente proposição legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Fontes:
Planalto+4Wikipédia, a enciclopédia livre+4Saúde DF+4Autismo e Realidade+1Wikipédia, a enciclopédia livre+1 Saúde DFSecretaria de Estado de Economia+1mulher.df.gov.br+1
Biblioteca Virtual em Saúde
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 07/04/2025, às 11:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
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02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a
mulher: mulher;
I – violência fÃsica: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da II – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da
autoestima, prejudique ou perturbe o desenvolvimento pessoal, ou que busque degradar ou controlar suas ações, decisões e comportamentos mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização ou outros meios prejudiciais à saúde psicológica e à autodeterminação;
– violência sexual: qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou força, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos;
– violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos necessários às suas necessidades básicas;
– violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 3º O autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher terá suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 1 (um) ano, independentemente das sanções penais aplicáveis e da obrigação de indenizar danos materiais e morais.
§ 1º Em caso de reincidência, o prazo de suspensão será dobrado.
§ 2º A aplicação da suspensão ocorrerá mediante comunicação formal ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), após decisão judicial transitada em julgado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos, com implicações severas na saúde, segurança e dignidade das mulheres, além de refletir e perpetuar desigualdades de gênero na sociedade.
Dados recentes apontam que cerca de 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, o que reforça a necessidade urgente de medidas concretas e eficazes para enfrentar esse problema.
O Distrito Federal, como ente federado com competência concorrente para legislar sobre trânsito, pode e deve utilizar instrumentos administrativos eficazes para contribuir no enfrentamento à violência doméstica, promovendo não apenas punição aos agressores, mas também proteção efetiva à s vÃtimas.
Assim, a suspensão administrativa da CNH do agressor apresenta-se como uma medida adicional, coerente e necessária, que visa coibir e prevenir práticas violentas contra mulheres, criando consequências práticas e imediatas para atos de violência doméstica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a guarda, por pessoa fÃsica ou jurÃdica, de animais
silvestres nativos ou exóticos no território do Distrito Federal, respeitando a legislação ambiental vigente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se animal silvestre aquele pertencente à s
espécies da fauna nativa, exótica ou migratória, cuja vida livre ocorre naturalmente em ambiente silvestre, conforme definição da legislação federal.
Art. 3º A guarda de animal silvestre no Distrito Federal será permitida somente nas seguintes condições:
– quando autorizada por órgão ambiental competente;
– quando o animal for proveniente de criadouros legalmente autorizados;
– quando o animal for proveniente de apreensão por parte das autoridades competentes e não possua condições de reinserção em seu habitat natural;
– quando for realizada por pessoa fÃsica ou jurÃdica que comprove capacidade técnica e estrutura adequada para o bem-estar do animal;
– quando for para fins cientÃficos, educacionais, conservacionistas ou terapêuticos, desde que devidamente autorizados.
Art. 4º É vedada a posse, guarda ou manutenção de animal silvestre: I – proveniente de tráfico de fauna;
– sem origem legalmente comprovada;
– em condições que caracterizem maus-tratos ou risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Art. 5º O órgão ambiental competente no Distrito Federal deverá manter cadastro
atualizado das pessoas fÃsicas e jurÃdicas autorizadas à guarda de animais silvestres, com informações sobre a espécie, quantidade, origem e local de manutenção dos animais.
Art. 6º A guarda de animal silvestre autorizada deverá garantir:
– condições adequadas de alimentação, abrigo, espaço fÃsico, manejo e estÃmulo comportamental;
– acompanhamento veterinário regular;
– que o animal não seja utilizado para fins comerciais ilÃcitos, entretenimento sem controle legal, ou exposto a sofrimento.
Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na
legislação ambiental federal e distrital, incluindo: I – apreensão do animal;
– multa;
– suspensão ou cancelamento de licença;
– responsabilização civil e penal, conforme o caso.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não
governamentais, universidades e entidades de proteção animal para apoiar a fiscalização e a destinação adequada dos animais apreendidos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a guarda responsável de animais silvestres, promovendo o equilÃbrio entre a proteção da fauna e o bem-estar dos animais sob tutela humana.
A matéria encontra amparo constitucional tanto na competência comum quanto concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, conforme estabelecem os artigos 23, VII e 24, VI e VIII da Constituição Federal. O artigo 225 da mesma Carta impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, assegurando a efetiva proteção da fauna.
No plano local, o artigo 30, I da Constituição Federal autoriza os entes federativos a legislarem sobre assuntos de interesse local, e o artigo 32, §1º, estende aos Distritos Federais as competências legislativas reservadas aos Estados e MunicÃpios.
A iniciativa parlamentar também está assegurada peloS artigoS 15 , inciso XIX, E 269 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam a prerrogativa do Distrito Federal para apresentação de proposições legislativas que versem sobre o tema, não estando a matéria em questão sujeita à iniciativa reservada do Poder Executivo (in verbis) .
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
…
XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
…
Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.
Existem leis distritais que tratam da proteção e defesa dos animais no Distrito Federal. Destaca-se a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que estabelece diretrizes relativas à proteção e defesa dos animais, bem como à prevenção e controle de zoonoses no Distrito Federal.
Além disso, a Lei Distrital nº 1.298/1996 dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e adaptadas às condições ecológicas.
Entretanto, inexiste uma legislação distrital especÃfica que regulamente detalhadamente a guarda responsável de animais silvestres por particulares no Distrito Federal. A proposição visa suprir lacuna normativa local, criando critérios claros para a guarda legal e responsável de animais silvestres, sejam eles nativos ou exóticos, garantindo que tal atividade ocorra dentro dos parâmetros da legalidade, do respeito ao bem-estar animal e da segurança ambiental e sanitária.
A proposta aqui apresentada está em consonância com experiências legislativas bem- sucedidas em outras unidades da federação, como o Estado de Mato Grosso, que, por meio da Lei nº 11.479/2021, passou a permitir, sob rÃgido controle legal, a guarda de animais silvestres legalizados por particulares, com vistas à educação ambiental, conservação e combate ao tráfico de fauna. A adoção de medida semelhante no Distrito Federal representa um avanço importante na polÃtica de proteção animal, permitindo maior controle, rastreabilidade e responsabilidade no trato com a fauna silvestre.
Dessa forma, o projeto está em plena consonância com os princÃpios constitucionais e legais vigentes, contribuindo para o combate ao tráfico de animais, a promoção da educação ambiental, e o fortalecimento da consciência ecológica no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Fontes:
https://leisestaduais.com.br/mt/leis-ordinarias/lei-ordinaria-n-11479-2021-mato-grosso-permite-a-guarda-de-animal-silvestre-por-particulares https://www.sema.df.gov.br/legislacao-de-direitos-animais/?utm_source=chatgpt.com
https://www.ibama.gov.br/ https://www.cfmv.gov.br/ https://www.renctas.org.br/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
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Distrital, em 07/04/2025, às 14:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse AmarÃlio)
Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÃTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas complementares à Lei Federal nº
14.858, de 21 de maio de 2024, e à Lei Distrital nº 7.335, de 9 de novembro de 2023, com o objetivo de garantir a priorização e o aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
- Transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: a movimentação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo equipes de saúde e materiais necessários, desde o local de sua remoção até o local do implante ou tratamento.
- Central de Transplantes: a Central de Transplantes do Distrito Federal, responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Transplantes no âmbito do Distrito Federal.
- Órgãos de transporte: os órgãos públicos e privados que operam ou utilizam veÃculos de transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), PolÃcia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), serviços de ambulância, empresas de transporte público e privado, e serviços de transporte por aplicativo.
CAPÃTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DA PRIORIDADE NO TRANSPORTE
Art. 3º A Central de Transplantes deverá estabelecer, e revisar regularmente,
protocolos de acionamento dos órgãos de transporte, detalhando os fluxos de comunicação para solicitação de transporte prioritário, as informações a serem fornecidas, os canais de comunicação e os tempos de resposta esperados.
Art. 4º Os veÃculos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano deverão ser identificados por sinalização visual e sonora especÃfica, em conformidade com a legislação federal e regulamentação distrital, de modo a garantir sua pronta identificação e prioridade no trânsito.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos de viabilidade técnica e operacional para a implementação de um sistema de integração com o controle de tráfego do Distrito Federal, visando a priorização da passagem de veÃculos transportando órgãos em semáforos e vias públicas, mediante acionamento especÃfico e justificado pela Central de Transplantes.
Art. 6º Os hospitais e centros de transplante localizados no Distrito Federal deverão reservar e sinalizar vagas de estacionamento prioritárias e de fácil acesso para veÃculos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
CAPÃTULO III
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR LOCAL
Art. 7º Fica instituÃdo o Cadastro Distrital de Voluntários para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a gestão da Secretaria de Saúde, com o objetivo de complementar o sistema de transporte regular.
§ 1º O regulamentação desta Lei definirá os critérios para inscrição e participação no Cadastro de Voluntários, incluindo requisitos para veÃculos e condutores.
§ 2º A Secretaria de Saúde estabelecerá, por meio de portaria, os mecanismos de acionamento, coordenação e eventual ressarcimento de despesas dos voluntários cadastrados, se for o caso.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá celebrar
parcerias estratégicas com serviços de transporte por aplicativo, empresas de táxi e locadoras de veÃculos para garantir a disponibilidade de transporte prioritário, mediante termos de colaboração que definam as condições de prestação do serviço e os protocolos de prioridade.
Art. 9º Os veÃculos e recursos de órgãos públicos do Distrito Federal poderão ser
utilizados para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a coordenação da Central de Transplantes, mediante protocolos especÃficos a serem estabelecidos em regulamento.
CAPÃTULO IV
DA COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor Distrital para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com a participação de representantes da Secretaria de Saúde, do DETRAN-DF, do DER-DF, da PMDF, do CBMDF e da Central de Transplantes, com o objetivo de monitorar, avaliar e aprimorar os protocolos e fluxos de trabalho relacionados ao transporte.
§ 1º A composição e as competências do Comitê Gestor serão definidas em regulamento.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente e elaborará relatórios sobre o desempenho do sistema de transporte de órgãos no Distrito Federal.
Art. 11. A Secretaria de Saúde celebrará acordos de cooperação com os órgãos de transporte do Distrito Federal, definindo as responsabilidades de cada um no processo de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo os procedimentos operacionais e os pontos de contato para comunicação.
Art. 12. Serão estabelecidos canais de comunicação direta e eficientes entre a
Central de Transplantes e os órgãos de transporte, garantindo o acionamento rápido e a troca de informações necessárias para a efetividade do transporte prioritário.
CAPÃTULO V
DA CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
Art. 13. A Escola Pública de Trânsito do Distrito Federal (EPT-DF) e outros órgãos
competentes desenvolverão e implementarão programas de treinamento especÃfico para agentes de trânsito, policiais militares, bombeiros e outros profissionais envolvidos no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, abordando a legislação, os protocolos e a importância da prioridade e da urgência.
Art. 14. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e em parceria com os órgãos de transporte, promoverá campanhas de sensibilização direcionadas aos agentes de transporte e à população em geral sobre a relevância do transporte eficiente de órgãos para o sucesso dos transplantes.
CAPÃTULO VI
DO USO DE TECNOLOGIA
Art. 15. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, realizará estudos para avaliar a viabilidade técnica e os benefÃcios da criação ou da adaptação de aplicativos e plataformas digitais para facilitar o acionamento, o acompanhamento e a coordenação do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em tempo real.
Art. 16 . Os veÃculos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano poderão ser equipados com sistemas de rastreamento, conforme regulamentação especÃfica, para otimizar rotas, monitorar a localização e garantir a segurança do transporte.
CAPÃTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 17. Serão definidos indicadores de desempenho para monitorar a eficácia do
sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, tempo de resposta, ocorrência de atrasos e satisfação das equipes médicas.
Art. 18. A Secretaria de Saúde elaborará e publicará relatórios periódicos sobre o
desempenho do sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com base nos indicadores definidos no artigo anterior, identificando áreas de melhoria e propondo medidas corretivas.
CAPÃTULO VIII
DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÃRIOS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos envolvidos, suplementadas, se necessário.
CAPÃTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação distrital existente sobre transplantes, em especial no que concerne à eficiência e priorização do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento.
A Lei Federal nº 14.858/2024 estabeleceu a prioridade no transporte em âmbito nacional, e a Lei Distrital nº 7.335/2023 trata da polÃtica de conscientização e incentivo à doação. No entanto, faz-se necessário detalhar e operacionalizar as medidas para garantir a efetiva implementação da prioridade no contexto especÃfico do Distrito Federal.
As medidas propostas neste Projeto de Lei buscam:
Detalhar os protocolos de acionamento e a sinalização dos veÃculos de transporte de
órgãos.
Explorar a integração com o sistema de controle de tráfego para priorizar a passagem
em semáforos.
Garantir vagas de estacionamento prioritárias em hospitais e centros de transplante.
Criar um sistema de transporte complementar local, envolvendo voluntários e parcerias com serviços de transporte.
Fortalecer a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos no transporte. Promover a capacitação e a sensibilização dos agentes de transporte.
Utilizar a tecnologia para otimizar o acionamento, o acompanhamento e a segurança do transporte.
Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da eficácia do sistema.
Prever a alocação de recursos orçamentários para a implementação das ações propostas.
Com efeito, a aprovação desta Lei contribuirá significativamente para a melhoria do sistema de transplantes no Distrito Federal, garantindo que os órgãos cheguem aos pacientes de forma rápida e segura, aumentando as chances de sucesso dos procedimentos e salvando mais vidas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Regulamenta o exercÃcio da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÃTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Distrito Federal, a prática de Enfermagem Estética, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e nas normas pertinentes ao exercÃcio profissional da enfermagem.
Art. 2º A Enfermagem Estética é a área da Enfermagem dedicada à realização de
procedimentos estéticos que visam ao bem-estar, saúde e qualidade de vida dos indivÃduos, respeitando sempre as condições técnicas e cientÃficas necessárias para garantir a segurança dos pacientes.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como Enfermagem Estética o exercÃcio de atividades estéticas realizadas por enfermeiros e enfermeiras com capacitação especÃfica, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos em estética corporal, facial e capilar, dentro das competências atribuÃdas à profissão.
CAPÃTULO II - DOS REQUISITOS E COMPETÊNCIAS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ESTÉTICA
Art. 4º Somente poderão exercer a Enfermagem Estética os profissionais de
Enfermagem devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do Distrito Federal, que tenham concluÃdo curso de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e conforme Resolução especÃfica do Conselho.
Art. 5º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética deverá respeitar os
limites de sua atuação, conforme as normas éticas e as diretrizes do Sistema COREN
/COFEN, devendo garantir que todos os procedimentos realizados sejam indicados e executados de maneira segura, sempre com a anuência do paciente.
Art. 6º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética poderá avaliar
indicação clÃnica, prescrever e administrar medicamentos de uso na estética, além dos fármacos já contemplados nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alÃnea c, que determina a prerrogativa da prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
§ 1. Entende-se por instituições de saúde o estabelecimento público ou privado com licença sanitária e alvará de funcionamento que oferte serviços de saúde regulamentados por conselhos de classe e pelo Ministério da Saúde.
CAPÃTULO III - DAS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Art. 7º A prática da Enfermagem Estética no Distrito Federal deve garantir a
segurança do paciente, com a utilização de materiais e equipamentos devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com acompanhamento de protocolos que assegurem a assistência de qualidade, minimizem eventos adversos, conforme a PolÃtica Nacional de Segurança do Paciente).
Art. 8º Os estabelecimentos onde os procedimentos de Enfermagem Estética são
realizados deverão ser regulamentados, possuindo ambiente adequado, higienização e recursos que atendam às normas sanitárias e de segurança.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÃTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos cientÃficos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.
No âmbito do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética, se dá através da Resolução COFEN nº 529/2016, alterada pelas Resoluções COFEN nº 626/2020 e nº 715/2023, que estabelece, dentre outras regras, a previsão de especialização mÃnima para a atividade, além dos procedimentos permitidos na área estética, e que alcançam todos aqueles procedimentos não exclusivos reservados ao profissional médico.
O plexo de atividades desempenhadas pelo Enfermeiro Esteta na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, é de indiscutÃvel importância, e merece a atenção do legislador com a finalidade de incorporar esta atividade especializada ao conjunto de normas do Distrito Federal.
Nesse sentido, a presente proposta legislativa regulamenta a atuação do Enfermeiro Esteta, seu campo de atuação e o conceito jurÃdico da atividade, prevendo ainda os requisitos e competências para o desempenho da atividade profissional.
Por fim, o caráter diferencial da profissão do Enfermeiro Esteta, somado a uma alta demanda por tratamentos minimamente invasivos e injetáveis, ocasionada pelo crescimento da preocupação com a saúde da pele e o envelhecimento saudável, exigem a regulamentação da profissão, o que, ao fim e ao cabo culminam com a valorização deste profissional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo o Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de
Parágrafo único. A data fica inserida no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Rovogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa valorizar e reconhecer a importância do Enfermeiro Esteta, profissional responsável pela atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos cientÃficos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.
O Enfermeiro Esteta desempenha relevantes serviços na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, razão pela qual, este profissional é merecedor do reconhecimento de sua importância com o estabelecimento de data distintiva para celebração de sua atividade, com a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a PolÃtica Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.â€.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os artigos 31 e 32 da Lei nº 4.317 de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, acessÃvel e inclusiva,
preferencialmente no seio da famÃlia natural ou substituta, ou de forma independente, quando assim o desejar, mediante acesso a programas habitacionais públicos ou subsidiados, bem como a instituições públicas ou privadas, respeitada sua autonomia, vontade e capacidade civil.
§ 1º É assegurado o direito à moradia assistida para pessoas com deficiência que necessitem de apoio contÃnuo, garantindo-se a inclusão em programas especÃficos que promovam a convivência comunitária e a vida autônoma.
§ 2º A pessoa com deficiência não poderá ser privada de sua moradia, institucional ou
comunitária, por motivos relacionados exclusivamente à sua deficiência.â€
“Art. 32 . A polÃtica habitacional, implementada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, subsidiada com recursos públicos ou gerida pelo Poder Público, assegurará à pessoa com deficiência prioridade e acessibilidade integral na aquisição de imóvel ou lote de assentamento para moradia própria, observado o seguinte:
– será reservado no mÃnimo 10% (dez por cento) de todas as unidades habitacionais criadas em programas públicos para atendimento à pessoa com deficiência, conforme a legislação em vigor;
– todos os projetos habitacionais devem prever equipamentos urbanos comunitários acessÃveis, voltados à promoção da inclusão social da pessoa com deficiência, conforme normas da ABNT NBR 9050/2020 e legislação correlata;
– é obrigatória a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanÃsticas, de comunicação e atitudinais, visando garantir a acessibilidade plena em todos os espaços de uso comum e nas unidades habitacionais, inclusive com uso de tecnologias assistivas;
– os elevadores em edificações públicas ou privadas deverão conter caracteres em braile e alto-relevo, sinalização sonora e visual acessÃvel, em conformidade com as normas técnicas atualizadas de acessibilidade e a Lei nº 13.146/2015;
– equipamentos instalados em logradouros públicos e edifÃcios deverão estar sinalizados de forma tátil e visual, prevenindo riscos à s pessoas com deficiência visual, auditiva, fÃsica ou com mobilidade reduzida, promovendo a sua mobilidade autônoma e segura;
– edificações públicas, habitacionais e comerciais deverão ser equipadas com alarmes de incêndio sonoros e visuais, com dispositivos de alerta acessÃveis, bem como rotas de fuga adaptadas à s pessoas com deficiência;
– os critérios de financiamento habitacional deverão ser compatÃveis com os rendimentos da pessoa com deficiência e sua famÃlia, assegurando condições facilitadas, como carência estendida, subsÃdios especiais e isenção parcial de encargos, quando comprovada necessidade socioeconômica;
– o Poder Público deverá garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto e adaptação de moradias de pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 11.888
/2008.
§ 1º A unidade habitacional adquirida na forma do inciso I deverá ser registrada
preferencialmente em nome da pessoa com deficiência beneficiária, ou de seu responsável legal, resguardando sua proteção patrimonial.
§ 2º A transferência intervivos da unidade adquirida na forma do inciso I deverá ser
precedida de avaliação do impacto sobre o beneficiário, garantindo-se sua manutenção em situação de moradia digna.
§ 3º A prioridade prevista no inciso I só poderá ser reconhecida mais de uma vez, em casos de calamidade pública, perda da moradia por fatores alheios à vontade do beneficiário, ou necessidade comprovada de mudança por questões de acessibilidade.
§ 4º Todos os espaços comuns e as unidades habitacionais destinadas às pessoas com
deficiência devem ser projetados ou adaptados em conformidade com a legislação de acessibilidade vigente, incluindo vagas de estacionamento acessÃveis, acessos com rampas ou elevadores, banheiros adaptados e sinalização inclusiva.
§ 5º O Poder Executivo deverá promover fiscalização contÃnua para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade nas habitações públicas e privadas.â€
Art. 2º Fica acrescido os artigos 32-A e 32-B à esta Lei:
“ Art. 32 -A. O Poder Executivo deverá promover parcerias com organizações da sociedade
civil, universidades e o setor privado, para o desenvolvimento de soluções habitacionais inovadoras e inclusivas voltadas à pessoa com deficiência.â€
“ Art. 32 -B. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano deverá realizar levantamento
periódico das necessidades habitacionais da população com deficiência, para fins de planejamento urbano acessÃvel e expansão de polÃticas públicas habitacionais inclusivas.â€
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta tem como objetivo atualizar a lei sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência, principalmente no que diz respeito à acessibilidade. A Constituição Federal de 1988 garante que todo cidadão tem direito a uma moradia digna e coloca como dever dos governos federal, estaduais e municipais, criar polÃticas que garantam inclusão e acessibilidade para todos. A ideia é garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que qualquer outra pessoa, vivendo com dignidade e podendo exercer plenamente seus direitos.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse direito, deixando claro que a moradia precisa ser adaptada à s necessidades das pessoas com deficiência. Essa Lei exige, por exemplo, que as construções públicas e privadas sigam normas de acessibilidade e que uma parte das casas ou apartamentos dos programas habitacionais do governo seja reservada para pessoas com deficiência, dando a elas prioridade de acesso. Para garantir essas adaptações, existe uma norma técnica especÃfica, a NBR 9050, que orienta como devem ser feitas as mudanças nos espaços, como rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada.
Além disso, o Decreto Federal nº 9.451/2018 detalha as regras de acessibilidade em prédios coletivos, como condomÃnios, exigindo rotas acessÃveis, sinalização tátil e sonora, banheiros adaptados e uso de tecnologias que ajudem na mobilidade e comunicação. Também existe a Lei nº 11.888/2008, que garante que pessoas de baixa renda, incluindo as com deficiência, possam contar com ajuda técnica gratuita para construir ou adaptar suas casas.
Essa proposta está alinhada com um acordo internacional do qual o Brasil faz parte, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no paÃs. Esse acordo diz que os governos devem garantir moradia acessÃvel, vida independente e participação na comunidade, eliminando todas as barreiras fÃsicas e sociais que impedem a inclusão.
Na prática, a atualização dessa lei vai fortalecer as polÃticas públicas de moradia e acessibilidade, permitindo que mais pessoas com deficiência tenham autonomia, possam viver de forma independente e estejam inseridas na sociedade. Ter uma casa adaptada à s suas necessidades é essencial para evitar o isolamento e promover a inclusão. Por isso, garantir acessibilidade em programas habitacionais e criar mecanismos de apoio, como financiamento facilitado e reserva de unidades adaptadas, é uma forma de fazer valer direitos que já estão previstos nas leis do Brasil e nos acordos internacionais.
Dessa forma, as mudanças nos artigos 31 e 32 dessa lei vão deixar a legislação Distrital mais alinhada com as leis federais e internacionais, tornando-a mais eficiente para garantir o direito das pessoas com deficiência à moradia digna, acessÃvel e inclusiva.
Diante o exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
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Distrital, em 08/04/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia ao Sr. Kildare Araújo Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia ao Sr. Kildare Araújo Meira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e à s relevantes contribuições prestadas à sociedade do Distrito Federal.
A honraria em questão visa destacar personalidades cujos esforços e dedicação impactam positivamente a comunidade, nos termos da Resolução nº 334, de 2023, que disciplina a concessão de tÃtulos honorÃficos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nascido em 04 de fevereiro de 1977, em BrasÃlia, o Sr. Kildare Araújo Meira construiu sua carreira com forte atuação na advocacia, no serviço público e no terceiro setor. É sócio da Covac Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de BrasÃlia (UCB) e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, além de ser graduado pela Universidade Federal da ParaÃba. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência no terceiro setor e na defesa de causas sociais. Entre suas contribuições mais relevantes, destacam-se:
Atuação na OAB/DF, como Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor;
Chefia da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador do DF;
Liderança em iniciativas voltadas à assistência social, combate à violência familiar, prevenção às drogas e enfrentamento da intolerância religiosa;
Reconhecimento pelo Hospital da Criança José Alencar, em razão do trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF;
Homenagens e premiações, incluindo o Diploma de Mérito da OAB/DF, o reconhecimento pelo Anuário Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no mercado regulado de educação, e a Official Annual Medal, Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano.
Diante dessa trajetória exemplar e dos incontáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, o Sr. Kildare Araújo Meira reúne méritos inquestionáveis para receber o tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia. Sua conduta ética, compromisso social e impacto positivo na vida da população fazem dele um digno merecedor dessa homenagem.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Concede a Alysson Paulo Lima de Sousa o tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Fica concedido a
Alysson Paulo Lima de Sousa
o tÃtulo de Cidadão
Benemérito de BrasÃlia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Alysson Paulo Lima de Sousa, rtista, protetor ambiental e brigadista voluntário, chefe de cozinha, guardião da Cafuringa o tÃtulo de cidadão benemérito de BrasÃlia.
Nos termos do art. 139 competência privativa da CLDF e arts. 244 e 245 do Regimento Interno da CLDF (Resolução CLDF nº 353/2024) são requisitos para a concessão do tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia “I , a, - ter nascido no Distrito Federal; II - ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III - ser pessoa de notório reconhecimento público e IV - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.†O parágrafo único do art. 245 do mesmo diploma legal, dispõe que a proposição deve ser acompanhada de currÃculo ou de histórico com a trajetória pessoal do homenageado, documento que foi anexado a esta proposição
Alysson Paulo Lima de Sousa , conhecido como Paulinho Lima, nasceu em 21 de
outubro de 1983, na Ceilândia, Distrito Federal, como relata o histórico anexado à presente proposição
Passou a primeira infância na asa sul, mas logo a famÃlia se mudou para Sobradinho- DF, e foi em Sobradinho, no meio do cerrado, que aprendeu a ser quem é hoje, crescendo entre trilhas, cachoeiras e morros, soltando pipa, andando de bicicleta e explorando todo território daquela região.
Desde criança, a arte sempre fez parte de sua vida. Sempre o agradou e sempre o acompanhou. Gostava de pintar, escrever e toca violão. Tinha o sonho de ser músico, viver da música. Para tanto, a fim de se capacitar, foi estudar no Clube do Choro e, a partir daÃ, tocou em bandas diversas e deu aulas de música.
Cumpridos, assim, os requisitos do contidos no inciso I e no parágrafo único do art.
245 do RICLDF.
O relato evidencia também o atendimento aos demais requisitos, contidos nos incisos II, III e IV, do art. 245, que tratam da trajetória e reconhecimento do homenageado.
Após seu casamento, com duas filhas, foi morar no Lago Oeste, em Sobradinho II, até que em 2019, viu sua vida virar do avesso. Ele, a esposa e dois amigos combatiam voluntariamente o fogo em um incêndio florestal na Fercal - à s margens da Ãrea de Proteção Ambiental (APA) da Cafuringa. Uma mudança de direção de vento fez o fogo atingir o corpo de Paulinho, que ficou 47% queimado. A recuperação completa levou cerca de dois anos, e contou com sessenta dias de internação no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), onde foi submetido a quarenta cirurgias.
A partir desse triste fato, a Carol, esposa de Paulinho Lima, teve a ideia de criar uma brigada de combate a incêndio florestal voluntária. Então nasceu a Brigada Voluntária Guardiões da Cafuringa - nome da Ãrea de Proteção Ambiental à s margens de onde ocorreu o incidente. A Brigada Voluntária deu origem ao Instituto Cafuringa, que se destaca na mobilização social para o combate a incêndios florestais e na defesa do meio ambiente. O Instituto promove ações de educação ambiental, com formação de brigadistas voluntários e articulação de brigadas.
O homenageado, portanto, tem se dedicado de forma generosa e abnegada à mobilização social pela defesa do meio ambiente e combate aos incêndios florestais. Trata-se de trabalho de relevante interesse para a população do Distrito Federal, que lhe rendeu notório reconhecimento público, o que atende aos requisitos II e III do art. 245 do RICLDF.
Além disso, não há notÃcia de fato que desabone o homenageado, sendo conhecido como pessoa moralmente idônea e de reputação ilibada, como exigido pelo inciso do art. 245.
Por essas razões, pede-se à Câmara Legislativa a aprovação da presente proposição, para reconhecer Alysson Paulo Lima de Sousa , dos Guardiões da Cafuringa, como Cidadão Benemérito de BrasÃlia.
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem Nº 253/2023 - GAG
/CJ, solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, do Convênios ICMS
nº 8½023 E 122/2023
, aprovadoS no âmbito do
Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária – CONFAZ.
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se
encontra na Exposição de Moti-vos Nº 64/2023 ?SEFAZ/GAB, processo – PROC nº 12/2023.
Sala das Sessões, …
que acompanha os autos do
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292636 , Código CRC: 3808546b
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorr oga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Ficam homologados a cláusula primeira e o
caput
e inciso I da cláusula
terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 029/2025-GAG
/CJ , solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, do Convênios ICMS de PolÃtica Fazendária – CONFAZ.
nº 143/2024 , aprovado no âmbito do Conselho Nacional
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se
encontra na Exposição de Moti-vos nº 13/2025-SEEC/GAB do Senhor Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal , que acompanha os autos do processo – PROC nº 32/2025.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 292641 , Código CRC: 15c9ffe4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, c om base nos arts. 63,
§1º
, 66, 76, I e II, e 162,
§1º,
do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a
retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providênciasâ€, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS e seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “ Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências â€, foi encaminhado à CAS para análise de mérito.
O PL trata especificamente da disponibilização de absorventes higiênicos a frequentadoras de banheiros femininos públicos, para apoio a mulheres em situações emergenciais durante o perÃodo menstrual. Insere-se, assim, na temática da dignidade menstrual, matéria concernente à saúde e aos direitos das mulheres.
Portanto, de acordo com o novo RICLDF, a matéria deve ser apreciada pela
Comissão de Saúde – CSA e CDDM, nos termos dos arts. 76, I e II, e 77, I.
Quanto à competência da CAS, o assunto tratado na Proposição não guarda pertinência temática com as atribuições dessa Comissão, in verbis :
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e polÃtica de incentivo à criação de emprego e renda; VIII – polÃtica de combate à s causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– polÃtica de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e polÃtica de combate a calamidades; XI – concessão de tÃtulo de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria especÃfica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurÃdico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Registre-se, ainda, que o PL não encerrou sua tramitação pelas comissões de mérito, portanto é cabÃvel o pedido de apreciação por nova comissão, em conformidade com o disposto no novo RICLDF:
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do
Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º DistribuÃda a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa.
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e as disposições do novo RICLDF em favor do devido cumprimento do processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292294 , Código CRC: d641f1ba
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.420, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais. .
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 63, I e II, e 66 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a retirada da Comissão de Assuntos
Sociais – CAS do Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, que “ altera a Lei nº 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais †.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, com base no art. 64, § 1º, II, do antigo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
A Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024, instituiu o novo RICLDF para, entre outras matérias, normatizar as comissões permanentes. Entre as alterações promovidas, foi suprimido o art. 64, § 1º, II, que havia fundamentado a distribuição da matéria sob exame para a CAS.
Conforme exposto na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, a matéria sob exame se concentra em questão de educação, mais precisamente no direito de estudantes do EJA, que realizam seus cursos a distância, terem o passe livre para comparecerem a atividades presenciais obrigatórias nos estabelecimentos educacionais, sendo, inquestionavelmente, tema de apreciação no mérito pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e Comissão de Economia , Orçamento e Finanças – CEOF.
No entanto, a matéria não se encontra entre as competências da CAS, segundo o atual RICLD, in verbis :
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e polÃtica de incentivo à criação de emprego e renda;
– polÃtica de combate à s causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– polÃtica de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e polÃtica de combate a calamidades; XI – concessão de tÃtulo de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria especÃfica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurÃdico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, entre as matérias relacionadas no art. 66, fundamento para
exame de mérito do PL nº 1.420/2024 por esta Comissão.
Ante o exposto, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.420/2024 da Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do GenocÃdio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do GenocÃdio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo promover, nesta Casa Legislativa, um momento de reflexão e memória sobre uma das maiores tragédias humanitárias do século XX: o genocÃdio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, que vitimou mais de 800 mil pessoas em apenas 100 dias.
Ao propor esta Sessão Solene, buscamos não apenas prestar solidariedade à comunidade ruandesa e a todos os povos afetados por crimes contra a humanidade, mas também reafirmar o compromisso desta Casa com os valores da paz, da dignidade humana, da diversidade étnico-racial e dos direitos humanos.
Em abril de 2025, completam-se 31 anos desde o inÃcio do genocÃdio, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma violação extrema dos direitos humanos. Em homenagem à s vÃtimas e sobreviventes, diversos paÃses promovem atividades educativas e memoriais, reforçando a importância da lembrança histórica para a prevenção de novas tragédias.
A realização desta Sessão Solene contribuirá para ampliar a consciência coletiva sobre os efeitos devastadores do racismo, do ódio étnico e da intolerância, além de fomentar uma cultura de paz e respeito às diferenças no Distrito Federal.
Reforçamos, assim, o apelo aos nobres pares para aprovação deste requerimento, de modo a celebrarmos o 31º Memorial do GenocÃdio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda com a dignidade e o respeito que a data exige.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 18:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre a Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alÃnea “aâ€, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal encaminhe as seguintes informações referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro:
memorial descritivo e projeto executivo referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena: arquitetura, estrutura, instalações prediais, equipamentos e infraestrutura de segurança, acessibilidade, acústica, mobiliário, revestimentos, painéis (Athos Bulcão), e paisagismo interno e externo (Burle Marx);
laudos dos bombeiros e das concessionárias atestando a segurança das instalações prediais;
pareceres e recomendações do Instituto do Patrimônio Histórico e ArtÃstico Nacional e do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal;
lista com a descrição dos eventos realizados desde a reabertura da Sala Martins Pena;
relatório técnico da empresa responsável pela obra sobre sinistros ocorridos após a reabertura da Sala Martins Pena, em especial o vazamento que motivou o cancelamento do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamasâ€;
informações sobre providências quanto ao ressarcimento de prejuÃzos e à compensação de danos à produção e aos artistas do musical cancelado;
explicações sobre o “perÃodo de testes†que, segundo a SECEC, está em curso desde a reabertura da Sala Martins Pena contendo, no mÃnimo, respostas à s seguintes indagações:
o público, os artistas e os promotores de evento foram informados de que a Sala Martins Pena se encontrava em perÃodo de testes?
está sendo autorizada a cobrança de ingressos durante o perÃodo de testes?
durante o perÃodo de testes, foi autorizada a lotação completa da Sala Martins Pena?
quais os protocolos de segurança adotados durante os espetáculos e eventos que têm ocorrido durante o perÃodo de testes?
previsão de data de entrega definitiva da obra.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 31 de março de 2025, foi realizada diligência oficial da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal na Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro, com o objetivo de verificar suas condições após vazamento, divulgado por matérias jornalÃsticas e por vÃdeos que circularam nas redes sociais.
Na ocasião, foi afirmado, pela equipe da SECEC, que o vazamento se deu em decorrência de um defeito na caixa d’água que teria sido prontamente corrigido. Entretanto, de acordo com entrevistas feitas por jornais da cidade com o produtor do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamasâ€, divulgadas posteriormente à diligência da Comissão de Educação e Cultura, ao primeiro episódio de vazamento, sucedeu-se outro, bem mais intenso e grave, que provocou o cancelamento do espetáculo.
Para além dessa ocorrência, surgiram, durante a diligência, algumas preocupações e dúvidas quanto à preservação das caracterÃsticas originais do Teatro Nacional, de suas salas, em especial da Sala Martins Pena, demais dependências, mobiliário, revestimentos, painéis decorativos de autoria de Athos Bulcão, bem como de seu paisagismo interno e externo, projetado por Burle Marx.
Também causou preocupação e perplexidade a constatação de que a obra da Martins Pena ainda não foi recebida pela SECEC, encontrando-se, segundo a Subsecretaria do Patrimônio Cultural, em “perÃodo de testes†desde a reabertura da sala.
Nesse sentido, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir transparência e esclarecimentos mais detalhados sobre o ocorrido e sobre a obra de restauração, apresento o presente requerimento de informações. Não é demais registrar que estamos tratando de
importantÃssimo bem cultural brasileiro, que conta com um triplo status de proteção – local,
nacional e mundial –, eleito recentemente, por renomados analistas de arquitetura, como um dos Ãcones do movimento brutalista internacional .
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 19:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para análise de mérito.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 63, I, 76 e 162, §1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, que “Institui o prêmio 'Mulheres do Ano' dedicado à s mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federalâ€, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres — CDDM para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane. O PL visa instituir o prêmio
“Mulheres do Anoâ€, a ser concedido anualmente à s
mulheres
que se destacarem por sua
atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
Como visto, o Projeto trata de matéria especÃfica e de competência relativa à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; uma vez que versa sobre a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade, conforme art. 76, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Entretanto, o Projeto foi encaminhado também à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para emissão de parecer de mérito, com base em dispositivos regimentais revogados (art. 64, §1º, II) pela Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024
Ademais, embora o novo RICLDF mantenha, em seu art. 66, XV, a competência da CAS para analisar o mérito de matéria que trate de “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicosâ€, da leitura do PL em comento, constata-se que o cerne da matéria é o reconhecimento das mulheres que contribuÃram para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, I, dispõe que é vedado a uma comissão exercer competência de outra comissão.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração e retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à CDDM, de acordo com o art. 76, III, do RICLDF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer inclusão de comissão na distribuição do Projeto de Resolução nº 53/2024.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 162, § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a inclusão da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF na distribuição do PR 53/2024 , de autoria do Deputado Fábio Félix, para que se pronuncie sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como o mérito da respectiva adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, I e III, “aâ€, do RICLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição, ao propor a redução de jornada de trabalho, pode repercutir sobre o orçamento desta Casa, cuja análise se enquadra na competência da CEOF, a qual cabe apreciar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como de mérito da possÃvel adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, nos termos do art. 65, I e III, “aâ€, do RICLDF.
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º DistribuÃda a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa .
Anexamos a esse requerimento a Nota Técnica da Consultoria Legislativa dessa Casa de Leis encaminhada a este Gabinete.
Assim, solicita-se que seja incluÃda tal Comissão na distribuição do PR em questão. Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PSD Quarto Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-9260 www.cl.df.gov.br - gqs@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Casa Civil informações a respeito dos afastamentos de trabalhadores por motivos de saúde nas empresas públicas do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado ao Governo do Distrito
Federal o presente requerimento, com a solicitação das seguintes informações a respeito agravos à saúde que motivam o afastamento dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal.
O quantitativo de afastamentos por motivo de saúde dos trabalhadores das empresas públicas do DF nos últimos cinco anos, discriminado por ano e por tipo de doença ou transtorno diagnosticado.
A quantidade de afastamentos especificamente relacionados a transtornos mentais, incluindo ansiedade, depressão, transtorno bipolar, estresse grave e transtornos de adaptação, alcoolismo e dependência quÃmica, e o percentual deles em relação ao total.
O perfil dos trabalhadores afastados, considerando gênero, idade média e tempo de serviço.
As medidas preventivas e programas implementados pelas empresas públicas do Distrito Federal para reduzir os afastamentos por problemas de saúde mental.
O impacto financeiro estimado desses afastamentos para os cofres públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontam que os afastamentos do trabalho por doenças classificadas como não acidentárias (B31) somaram 359,4 mil apenas em 2022 no paÃs, enquanto os afastamentos acidentários (B91) foram 9,3 mil. Entre os problemas de saúde mais frequentes registrados no último ano apurado, destacam-se dorsalgia (20,8%), lesões do ombro (16,8%), transtorno afetivo bipolar (4,19%) e transtornos ansiosos e fóbicos (3,68%).
A análise da evolução desses afastamentos permite identificar mudanças nos padrões de doenças que mais impactam os trabalhadores com vÃnculo formal de emprego. Dessa forma, compreender as condições de trabalho e os fatores que mais levam ao afastamento se
torna fundamental para a formulação de polÃticas públicas de prevenção e promoção da saúde.
Monitorar os afastamentos por motivo de saúde é essencial para a adoção de medidas que garantam um ambiente de trabalho mais seguro e adequado. As empresas públicas, na condição de empregadoras, têm a responsabilidade de assegurar que as condições laborais sejam favoráveis à saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e minimizando riscos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em impactos negativos tanto para os servidores quanto para a administração pública.
Por essas razões, é essencial obter informações detalhadas sobre os afastamentos dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas eficazes para a redução dos impactos na saúde ocupacional.
Com esses fundamentos, solicitamos a aprovação do presente requerimento.
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente
Parlamentar em defesa dos feirantes.
JUSTIFICAÇÃO
A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.
Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possÃvel percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.
Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma polÃtica pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famÃlias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir à s feiras.
Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famÃlias.
O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.
Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.
O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.
As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.
A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo polÃticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico
Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
GABRIEL MAGNO - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do PL nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da
Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do
Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federalâ€, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, mantida a análise de mérito pela Comissão Saúde – CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, foi encaminhado à CDC para análise de mérito; entretanto, o objetivo central da proposição se refere, especificamente, ao direito e deveres do paciente no âmbito da saúde pública e privada no Distrito Federal.
De acordo com o RICLDF, a matéria tratada no PL não faz parte das competências da CDC. Vejamos:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir
parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; II – orientação e educação do consumidor;
– composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
– polÃtica de abastecimento;
– consumo e comércio, inclusive o ambulante;
– organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
0.0.0.1. De igual forma, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no novo RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e polÃtica de incentivo à criação de emprego e renda;
– polÃtica de combate à s causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– polÃtica de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e polÃtica de combate a calamidades; XI – concessão de tÃtulo de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria especÃfica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurÃdico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, inserção da Proposição em matéria de defesa do consumidor e de assuntos sociais, conforme previsto na CDC e na CAS; mas, sim, de tema relacionado à garantia de direitos do paciente no âmbito da saúde, cuja competência para análise de mérito reside na CSA, conforme o art. 77 do RICLDF, in verbis:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário,
emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
– saúde pública e privada;
– educação e vigilância sanitária;
– controle de drogas e medicamentos; IV – saneamento básico;
– bioética e biossegurança;
– organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
– atividades de profissionais de saúde;
– arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
... (grifamos)
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas vedações constantes do art. 63 [1] do RICLDF e na necessidade de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, mantido o seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Saúde.
O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer competência de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÃder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adriana Mendes de Morais
ADRIELLE DA SILVA MAIA
Alany Pereira de Castro
Alecssandra De Fátima Silva Viduedo
Alessandra Barbosa Lemes de Souza
ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Alice Rodrigues do Nascimento
ALINE CRISTINE CANDEIA DE LIRA
ALINE MACEDO DA SILVA
Aline Terra do Bomfim
Alinne Martins Conserva Ribeiro
ALLANA RESENDE PIMENTEL CALACA
Amanda da Silva Melo
AMANDA E. S. DE M. F. CARVALHO
Amanda Fedevjcyk De Vico
Ana Carolina Aquino Leite Sala
Ana Carolina Peregrino de Freitas
Ana Cintia Paulin Baraldi
Ana Cristina Alves Cardoso
Ana LÃgia da Silva Sousa
Ana LÃgia da Silva Sousa
Ana Ludmila de Oliveira
Ana Maria Sousa
Ana PatrÃcia Fernandes Melo
ANA PAULA DE ALMEIDA SOARES
Analise Ferraz Loiola
André Felipe Batistussi
Andrezza Bento Gonçalves
Anna LuÃsa Torres Ribeiro
Antônio Barros de Oliveira
Aparecida Mendes Muhlbeier
Ariane Tafnes Ferreira de Melo
Ariodene Carvalho Lima
Arlete Rodrigues Chagas da Costa
Ayla Alves Garcia
Beatriz Alves Pinheiro
Brenda Luiza Vieira Barros
Bruna Carolina Neves Ferreira
Bruna Daniela Jupa Granemann
Bruna Maria Pereira Santos
Camila da Silva Lopes
CAMILA I. NASCIMENTO CORREA LIMA
CAMILA LINS PIMENTEL
Carla Gomez Rabello
Carla Kristiane Rocha Teixeira da Silva
Carla Rabelo
Carolina Geralda Alves
Carolina Souza de Almeida
Caroline Xavier Carvalho
CATHARINE SALES ARRUDA
Celene Mota
CÃntia Damascena Batista
Clarice Maciel Lucio
CLAUDINEIA DA CONCEICAO PEREIRA
CLEDINEIDE ALBUQUERQUE EGITO
CLEILDE DE S. MESSIAS DOS SANTOS
Cleiva Coelho Morais da Silva
CRISTIANNE PEREIRA NASCIMENTO TEIXEIRA
Cristiano Alves Marques Filho
CYNTHIA GONÇALVES SANTANA
DANIELLA MILHOMEM ALVES IKEDA
Danielle Feitosa
DANYELLA P. DE Q. SILVA WERNECK
Danyella Pessoa de Queirós Silva Werneck
DEBORA A. DO NASCIMENTO DE MELO
Débora Arantes do nascimento de melo
Débora Maria Oliveira Pinto de Souza
DEBORA OLIVEIRA SANTOS
DIENEFFER OLIVEIRA DE MELO
DINA RODRIGUES DA SILVA
Edjane Guerra de Azevedo
Edselma Rodrigues Alves Braga
ELAINE BARBOZA DA SILVA
ELAINE PORTO DA SILVEIRA
Elaine Santos Aguiar
Eliana dos Santos Barbosa Defensor
Elisa Karam Toralles Sidou
ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO
ELISSAMARA PEREIRA ESTEVAM
Elizabeth de Moura Miranda
Ellen Carla Gomes
Emanuelle Araujo Costa
ERICA POSSIDONEA PEREIRA
ERICA TATIANE DO CARMO VIEIRA
Eryka Alves Rodrigues
ERYKA ALVES RODRIGUES
Esther Carone Blumenfeld
EUGÊNIA DOURADO PAIVA ALCÂNTARA
Euzi Adriana Bonifácio
Fábio Alves da Aguiar
Fábio Alves de Aguiar
Fernanda Coêlho do Nascimento
Fernanda de Sá Bittencourt
Fernanda Fernanda Cristina Araújo Rodrigues
Fernanda Rosa Flores
FERNANDA SOUZA E SILVA GARCIA
Fernanda Telles Guerra Carvalhedo
Flavia paiva brito reboucas peixoto
FLAVIA PAIVA PEIXOTO BARTELI
FLAVIA RIBEIRO ROCHA
Francelma Borges de Sousa
Gabriela Marques Araújo
Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça
Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça
Geórgia Gabriella Carvalho da Silva
Gerusa Amaral de Medeiros
GILCILEIA ALMEIDA PEREIRA
Giovana de Pires Nunes
GIOVANNA L. CAMPOS DE MENEZES
Giovanna Larissa Campos de Menezes
Gisella Souza Pereira
Glaucia Mendes de Almeida
GLAUCIA PEREIRA DE LUCENA
Gracielle de Sousa Freitas
Handeson Brito Araújo
HANNAH GLEICE DE OLIVEIRA LEITE
Hayra Michelle Cardoso Martins
Helena Geralda Teodoro Roselli
HUGO SANTOS MOREIRA
Hygor Alessandro Firme Elias
Iara Silveira
Iara Simoni Silveira Feyer
Irane Maria Mateus Tolentino
Isaac da Costa Sousa
ISABELA ALVES ALBUQUERQUE
Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho
Ivonice Martins da Silva
JaKson Santos Marinho
Jaqueline Barbosa Costa
JeÃse Rodrigues Belarmino
Jenifer Monteiro Barboza
JESSICA ALVES DUTRA GOMES
Jéssica Araújo Alves
Jessica Cristina Santana de sousa
Jessica de moura caminha
Jessica Martins Pereira Santos
Jhenifer do Nascimento Araújo Lima
Jhenneffer Lorrainy da Silva
Jirlane Gomes Araújo
Joana de Faria Bezerra Sales
Joanne Thalita Pereira Silva
JOCILENE PEREIRA LIMA NASCIMENTO SERPRA
JORDANA NASCIMENTO
Joyce Cavalcanti de Almeida
Joyce de Souza Pesolsoa
JOYCE DE SOUZA PESSOA
Joyce Marques Mota
Juan Tavares de Medeiros
Jucenir Silva de Melo
JULIANA DAS DORES FERREIRA
Juliana Evaris de Almeida Alves
Juliana Machado Shardosim
Juliana Ventura Souza Juiano
Julliane Messias Cordeiro Sampaio
Juracy Calvalcante
JUSSARA CORREIA DE OLIVEIRA
Jussara Vieira
Kamilla Moura Dorneles de Souza
Karine Rodrigues Fonseca
KAROLLYNE CARVALHO DE SOUZA
Kátia Guerreiro de França
Katiussy Ferreira da Silva
KAUHAN RIBEIRO DE PAULA
Kellen ThaÃs Pereira Marques
Kelly Alves Barbosa
Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro
Kelly de Kássia Nunes da Silva
Kelly Santos de Oliveira Gonçalves
KENIA BARBOSA RODRIGUES
LaÃs Rosany Alves da Silva
Lais viana de Oliveira
Laise Vital Veras de Andrade
LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN
Lara Soares de Rezende Monnerat
LAYANE ARAUJO DA SILVA
LAYSA BURITI GARIERI
Laysi Pego de Sousa
LETICIA BASTOS VILELA FEIJAO
LetÃcia Nicolletti
LÃdia câmara Peres
LÃdia Maria do carmo
LÃdia Rosa Alves da Silva
LILIANE REGINA MADEIRA ALVES
Lissandra Martins
Lorena Bernardes de Oliveira
Lorena Dias Fernandes
Lourena Bottentuit Cardoso Penha
LUCELIA MARISE SANTOS MOREIRA
Lucia Helena Gonçalves Nunes Pires
Luciana Jacob de Assunção Santos
Luciana Moreira Moura Vilefort
LUCIANA SILVINO DA COSTA
LucÃlia Marques Carvalho
Lucimar Antônio Ribeiro
Lucynara Barros Rocha Pinheiro
MAIRA RIBEIRO GOMES DE LIMA
Mara Cristina da Silva Nunes
MÃRCIA PEREIRA DO AMARAL SOARES
Marcilene Pedroso Paz
Maria Aparecida da Silva Bicalho
Maria da Conceição L C Teles
Maria José De Sousa Neta
MARIA KELLY GAMA CAVALCANTE
MARIA M. VAZ DE ARAUJO FERREIRA
Maria Madalena Vaz de Araújo
Maria Morais de Lima
Mariana Alves de Lima Santos
MARIANA NICOLINI BEZERRA
Mariana Viana Almeida
Marianne Lourenço Soares
Marilia Alves Pereira
MarÃlia Borges Couto Santos
MarÃlia Borges Couto Santos
MarÃlia Miriam Meireles
Marivone Daniele Guimarães da Silva Sousa
Maysa Paula da Costa Reis
Michelle Gonçalves Vilela de Andrade Morato
Michelle Regina da Costa Faria
Michelly Vieira Barbosa Fernandes
Milena Lima Teixeira Saraiva
Mirella IlÃdia chaveiro
MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES
Monique Rodrigues Bernardes
Nadyelle NOberto Soares
Nájala Peixoto Rocha
NATALIA C. DE ARAUJO VILLAS
NATALIA VALADAO
NATHALIA A. DE CARVALHO RIBEIRO
Nathalia Gorga Paiva
Nathalya da Silva Louro
Nayane Cristina Nogueira Guardiano
Nayane Nogueira
Nayara Franklin Cesar
Pâmela Adrianna Temóteo de Santana
Pamera Pereira Carneiro
Patricia de Sousa Franco Silva
Paula Ãvila Moraes
Paula Cristina Vieira Rodrigues
PAULA RENATA FRANCA OLIVEIRA
Priscila Ariel Barroso de Medeiros
Priscila Messias Dos Santos
PRISCILLA LEMOS GOMES
Priscylla Cristine da Cruz Lopes Ladeia
Quênia Cristina de Paiva Linhares
RAFAELA LIMA SOUZA DO NASCIMENTO
Rafaela Maria de Araújo dos Santos
Raiane Rayssa Pereira dos Santos
Raquel de Queiroz Matos
Raquel Pinheiro Silva
Raquel Ribeiro Lira Diógenes
Reginevanda cajado Rodrigues da Silva
Rejane Antonello Griboski
Renata Aparecida Pereira
Renata Mikaelly de Oliveira Gomes
Roberta Souza dos anjos
ROSIMARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA
Rosinei Matias Ribeiro De Souza
Sâmia Daiene de Melo Lins
SHEYLA D. F. SOARES DA SILVA
Sheyla Daiana Ferreira Soares da Silva
Silveria Maria Santos
Simone Deckert
Simone Silva dos Santos
Solange de Paiva Pinto
Starlle Laysla Ãlvares Magalhães
Stephanea Marcelle Boaventura Soares
Suely de Jesus Cotrim
SUZANA BRITO CASTILHO
Sylvia Katharine Lopes Araújo,
Tânia Magalhães de Oliveira Maciel
Tayná Tomé de Souza Magalhães
THAIS ALFAIA DE SANTANA PARDO
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
Thalita Pessoa Leal Cabral
Thamires Raquel Silva Ferreira
THAYNà GALVÃO DE CARVALHO
Thaynara Lima Mota
THAYNARA SOUZA LIMA
VALQUÃRIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA
Valter Alves Pereira Filho
Vandiel Barbosa Santos
Vanessa Benjamim Barbosa
VANESSA DA SILVA GADELHA
Vanessa de Moura Zanine
Vanessa Diellen Pinto Ferreira
Vanessa Paula de Faria
Vera Simone de Morais Barbosa
WALTEYSE DE JESUS SANTOS CASTRO
WENYA SPINDOLA DE MOURA SOARES
Yasmin Ohanna Pires Luz
Yvory Salatiell Lopes de Sousa
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.
O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuÃdo significativamente para a melhoria da assistência
obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das polÃticas públicas de saúde.
Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa
da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses
profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência†, quando equipes da PMDF em conjunto atenderam de pronto emprego um sequestro em andamento e cárcere privado, fato ocorrido dia 01/04/2025, na cidade de Taguatinga-DF. Conforme Registro de Atividade Policial nº 036659-2025. Segue relação dos agraciados:
TC QOPM CLEOMIR COSTA DE SOUZA – 50.826/8
1º TEN QOPM MARCO AURÉLIO TEIXEIRA FEITOSA - 734.851/7
3º SGT QPPMC AMANDA NOGUEIRA LOUZADA – 731.352/7
SD QPPMC VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR – 735.412/6 SD QPPMC RAMSES NASCIMENTO RANGEL – 738.601/X
SD QPPMC KARENN KELLY VASQUES GUIMARAES – 739.225/7 2º SGT QPPMC KLEITON VOLVENO ESSER DONDA – 217.481/2
2º SGT QPPMC ANDRE GRIPP DE MELO – 197.105/0
SD QPPMC ALEXANDRE BEQUIMAN PITOMBO – 738.359/2
SD QPPMC VINICIUS FIRMINO SOARES DE FARIAS – 737.007/5 SD QPPMC JASTON ALVES TEIXEIRA – 737.982/X
ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA QUE PARTICIPARAM DA AUDIÊNCIA DRA. JEDIAEL ALVES FERREIRA DE SOUSA - PROMOTORA DE JUSTIÇA DR. JOÃO RICARDO VIANA COSTA - JUIZ DE DIREITO
DR. RAFAEL GONÇALVES FIGUEIREDO - DEFENSOR PÚBLICO PATRÃCIA CRISTINA COELHO SOFF - SERVIDORA DO TJDFT
ELIANE PEREIRA ARAÚJO - SERVIDORA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear agentes públicos do tribunal de justiça do Distrito Federal e policiais militares do 2º BPM e 27º BPM, pela brilhante atuação, quando, no dia 1ª de abril de 2025, por volta de 16h30, a equipe de GTOP 22 recebeu a informação, via COPOM, informando que uma vÃtima de violência doméstica teria sido sequestrada e estaria sendo mantida em um RENAULT SANDERO de cor vermelha, placa JIX-6474, estando nas proximidades da CNB 4, em Taguatinga. Diante das informações, foi feito um compartilhamento de informações entre o PROVID 47 e GTOP 22. De acordo com as informações obtidas, a vÃtima, qualificada como LILIAM BEZERRA DE MELO COELHO, estaria participando de uma audiência por videoconferência no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, quando, em determinado momento, o Juiz e a Promotora de Justiça e demais participantes do ato processual perceberam que a vÃtima apresentava sinais de nervosismo e que, ao ser questionada se tudo estava bem, respondeu discretamente que não, apontando o celular na sequência para o lado e mostrando que estava acompanhada de uma segunda pessoa no interior de um veÃculo, a qual foi identificado como CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, ex-companheiro da vÃtima e em desfavor do qual existiam em vigor medidas protetivas de urgência.
Diante da situação de elevado risco constatada, sugestiva, inclusive, da prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva. Diante do quadro preocupante, temendo pela vida da mulher, o juiz suspendeu a audiência imediatamente e, juntamente com a Promotora de Justiça e do Defensor Público, passaram a compartilhar informações com as equipes de PROVID do 27º BPM com o objetivo de localizar e prender o autor e resgatar a vÃtima. Concomitantemente ao compartilhamento de informações, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas decretou a prisão preventiva de CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, sendo que o mandado de prisão e demais informações pertinentes foram imediatamente repassadas à s equipes da PolÃcia Militar.
Nesse contexto, as equipes do PROVID do 27º BPM compartilharam as informações obtidas com os demais prefixos do Recanto das Emas/Taguatinga, Samambaia e Riacho Fundo. Após diligências adicionais, verificou-se que o veÃculo utilizado pelo autor seria, na verdade, um CITROEN C3 AIRCROSS, de cor prata, e placas JIQ-7D09. Diante da extrema gravidade do caso e do risco iminente de feminicÃdio, a PolÃcia Militar empregou grande aparato policial, incluindo até mesmo um helicóptero do BAVOP/PMDF, para que o veÃculo e a vÃtima fossem localizados.
Por volta de 18h30, a equipe GTOP 22 avistou o veÃculo na via de ligação entre Taguatinga/Samambaia (DF-457), próximo ao viaduto, sendo realizada abordagem policial efetuado a prisão do autor e o resgate da vÃtima.
Ao homenagear esses servidores, reafirmamos nosso compromisso com uma gestão mais eficaz e reconhecemos a contribuição desses profissionais para a Segurança e a Ordem Pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÃDER DE GOVERNO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292376 , Código CRC: a32f2f40
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 144/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 144, DE 11 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 40 (2092206) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00013210/2025-04, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário e da Galeria Espelho D'Água, sem ônus, em razão da Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, no dia 26 de maio de 2025, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wagner Juracy da Silva Sampaio, matrícula nº 24.445, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 146/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 146, DE 11 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2099525 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000592/2025-06, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão Solene em homenagem aos servidores aposentados da Câmara Legislativa, no dia 9 de junho de 2025, no horário das 13h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Raquel Bezerra de Godoy, matrícula nº 24.307, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria-GMD nº 75, de 6 de março de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 19:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 145/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 145, DE 11 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 30 (2081069) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011995/2025-72, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Jornada de Saúde Mental do Instituto Nacional de Saúde Psíquica – INASP, no dia 25 de abril de 2025, das 13h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 19:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Atos 6/2025
Terceiro Secretário
Ato do Terceiro Secretário Nº 6, DE 2025
Prorroga o prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato do Terceiro-Secretário nº 5, de 2025.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, em razão das justificativas apresentadas, o prazo dos trabalhos dos Grupos de Trabalho constituídos pelo Ato do Terceiro Secretário nº 5, de 2025, com as finalidades de:
I – atualizar o manual de Elaboração de Textos Legislativos;
II – organizar e compilar a legislação voltada ao lançamento da coleção Legislação Distrital por Temas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de abril de 2025
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 14/04/2025, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Convocações 2/2025
CSA
Convocação - CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 22 de abril de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 14 de abril de 2025.
NATALIA dos anjos MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CS
Comunicado
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Cancelamento da 1ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 15 de abril de 2025, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 14 de abril de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CCJ
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, informamos o cancelamento da 3ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 22/04/2025, às 10h.
Brasília, 14 de abril de 2025.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 104/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 104, de 09 de abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 35/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JME SERVIÇOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de operacionalização e assistência técnica de televisão digital, em regime de execução indireta, por meio da admissão de profissionais qualificados essenciais ao funcionamento da TV da CLDF. Processo nº 00001-00033316/2020-10.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
Luis Felipe Silva | Gestor do Contrato | NPROD | 23.262 |
Franciane Meleu Ferreira | Gestora do Contrato - Substituta | NTO | 23.681 |
Fabiana Yuka Fujimoto | Fiscal Técnica | NPROD | 23.193 |
Valéria dos Santos Nascimento | Fiscal Técnico - Substituta | NPROG | 24.559 |
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro | Fiscal Administrativa | TVR | 23.561 |
Guilherme do Carmo Oliveira | Fiscal Administrativo - Substituto | NTO | 22.168 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/04/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 155/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 155, de 14 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
24.858 | RODRIGO DE OLIVEIRA STUCKERT | 00001-00008401/2025-46 | 8/4/2025 | 15,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/04/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 11 de abril de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E: torna público que, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Contrato-PG nº 02/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa SEFIX – GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA. (Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 2.957.972,76 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00032065/2022-18. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2024, para os custos referentes aos materiais, e a partir de 01 de janeiro de 2025, para os custos relativos à mão de obra. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
REPACTUAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDISERVIÇOS-DF/2025
Demonstrativo dos valores atuais e repactuados | Valor mensal atual | R$ 231.460,60 |
Valor anual atual | R$ 2.777.527,20 | |
Valor mensal repactuado | R$ 246.497,73 | |
Valor total repactuado | R$ 2.957.972,76 | |
Valor retroativo devido (2024) | R$ 345,99 | |
Valor retroativo devido (2025) | R$ 28.623,93 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 156/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 156, de 14 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-001076/2000, RESOLVE:
AUTORIZAR à servidora SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ, matrícula nº 12.138-54, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, a usufruir, no período de 4/8/2025 a 2/9/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP DGP nº 62/2025, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 17/2/20245 referente ao período aquisitivo de 10/2/2020 a 7/2/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/04/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 154/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 154, de 14 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, Parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009; e o que consta no Processo 00001-00011394/2025-60, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, matrícula nº 16.742, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Administrador, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle para a Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/04/2025, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 11 de abril de 2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00018281/2021-61. Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CLDF e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO E RÁDIOS LEGISLATIVAS (ASTRAL), CNPJ nº 06.963.327/0001-45. Objeto do Acordo: Estabelecer a cooperação técnica e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e televisão dos legislativos, bem como a promoção de seminários, cursos, palestras e treinamentos para os profissionais de comunicação e a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os partícipes, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 18/07/2025 a 17/07/2026. Valor do Acordo: R$4.500,00. Programa de Trabalho: 01.031.8204.6057; Subtítulo: 0008; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00342, no valor de R$ 4.500,00, emitida em 25/04/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 10/04/2025, e, pela Contratada, GERSON INÁCIO DE CASTRO - Representante Legal, em 09/04/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Avisos - Contratos 2/2025
Apostilamento
Brasília, 11 de abril de 2025.
MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3 do CONTRATO-PG Nº 7/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa RAIO SERVIÇOS - JDR SERVICES LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, considerando que o contrato foi encerrado em 25 de janeiro de 2025, a parte contratada tem direito aos montantes apurados relativos ao período proporcional de 1º a 24 de janeiro de 2025, com valor retroativo de R$ 3.205,70 (três mil, duzentos e cinco reais e setenta centavos). O valor de R$ 3.205,70 (três mil, duzentos e cinco reais e setenta centavos) passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, conforme disposto na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/2026 do SINDISERVIÇOS-DF. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Demonstrativo dos valores atuais e repactuados | Valor do Reajuste DEVIDO (01/01/2025 A 24/01/2025) | R$ 3.205,70 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Extratos - Contratos 2/2025
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 11 de abril de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00023420/2021-79. CONTRATO-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., CNPJ: 21.024.602/0001-59. Objeto do Contrato: Serviços técnicos especializados em business intelligence (BI). Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato-PG nº 18/2022-NPLC, firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, passando a ter vigência de 24/05/2025 a 23/05/2026, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações. Valor do Contrato: R$ 759.550,00. Programa de trabalho 01.126.8204.1471; subtítulo 0006; natureza da despesa 4490-40. Nota de Empenho: 2025NE00144, emitida em 24/01/2025, no valor de R$ 258.000,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 11/04/2025, e, pela Contratada, SÉRGIO ALEXANDRE CARVALHO MAIA DE FARIAS - Representante Legal, em 09/04/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Avisos - Contratos 3/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 11 de abril de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00029943/2024-71. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto art. 4º, I, do AMD nº 92, de 2024, com fundamento no art. 18, I, do citado AMD, e no art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa ANA ROSA SAMPAIO DE MELO SOUSA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.908.231/0001-02, com base no item 4.1 do Aviso de Contratação Direta nº 90031/2024, em razão do atraso na entrega dos materiais adquiridos pela contratação decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90031/2024, por meio da Nota de Empenho 2025NE00121. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Pautas 1/2025
CDDM
Pauta - CDDM
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, 23 de abril de 2025, (quarta-feira) às 14h.
I – EXPEDIENTES
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Leitura e aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária realizada em 03/12/2024
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Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CDDM em 2025
II – COMUNICADOS
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Dos Membros da Comissão
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Do Presidente da Comissão
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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1. Parecer do PL 1474/2024
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Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1356/2024
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Ementa: Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1297/2024
Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e Wellington Luiz
Ementa: Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1540/2025
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ementa: Altera a Lei nº 4.190, de 6 de agosto de 2008 que “assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Distrito Federal o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada”, para ampliar o rol de detecção de doenças metabólicas, genéticas, infecciosas e imunológicas.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1584/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo no Distrito Federal
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1585/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1635/2025
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1354/2024
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Ementa: Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1527/2025
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e assistência social em Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher - DEAM, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1530/2025
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1537/2025
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ementa: Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
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Indicação 7315/2025
Autoria: Deputada Doutora Jane
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, que proceda gestão visando ampliar a divulgação, em todos os meios de comunicação, dos direitos e serviços disponíveis às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal.
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Indicação 7319/2025
Autoria: Deputada Doutora Jane
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, a realização de estudos técnicos para viabilizar a implantação e implementação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Região Administrativa da Estrutura – RA XXV.
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Indicação 7610/2025
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Ementa: Sugere à Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a instituição do Programa Patrulha Maria da Penha no âmbito do Distrito Federal.
Brasília, 16 de abril de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Convocações 3/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Convocação - CPI-RIO MELCHIOR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 3ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 24 de abril de 2025, às 11h (onze horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.
Brasília, 16 de abril de 2025.
GIANCARLO cHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 16/04/2025, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Convocações 1/2025
CDDM
Convocação - CDDM
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 14h (quatorze horas).
De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CTMU
Convite
Brasília, 16 de abril de 2025.
O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização do Seminário Tarifa Zero no DF, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), de 14h00 às 19h00, na Sala de Comissões, localizada no Térreo da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, §1º, inciso III do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a relatoria para proferir parecer em regime de urgência:
Deputado Daniel Donizet |
PLC 67/2025 |
PLC 68/2025 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Outros
Lista
Brasília, 16 de abril de 2025.
ESPÉCIE | NÚMERO E ANO | APENSADAS |
PL | 1.070/2020 |
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PL | 1.233/2020 |
|
PL | 1.558/2020 |
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PL | 1.647/2020 |
|
PL | 2.585/2022 |
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PDL | 111/2020 |
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REQ | 1.360/2020 |
|
REQ | 2.410/2021 |
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IND | 2.879/2019 |
|
IND | 2.881/2019 |
|
IND | 2.885/2019 |
|
IND | 3.142/2019 |
|
IND | 3.208/2019 |
|
IND | 3.727/2020 |
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IND | 3.810/2020 |
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IND | 4.025/2020 |
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IND | 4.364/2020 |
|
IND | 5.235/2020 |
|
IND | 5.236/2020 |
|
IND | 5.459/2020 |
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RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 153/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 153, DE 15 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00012185/2025-33, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Anderson Christian Pereira, matrícula nº 24.535, ocupante de cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Pedagogo, lotado na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas - CONOFIS, participe do I Encontro Nacional dos Gaepes, promovido pelo Instituto Articule, a se realizar em Brasília no dia 24 de abril de 2025.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/04/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 161/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 161, de 16 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00011879/2025-53, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora FLAVIA AGUIAR DUTRA, matrícula nº 24.853-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Técnico em Comunicação Social/Produtor De Multimídia, da seguinte forma: 2.664 dias, de 13/11/2017 a 27/02/2025, à SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 17 (dezessete) dias, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 28 de fevereiro de 2025, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 16/04/2025, às 16:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 162/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 162, de 16 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
23.583 | FRANCIANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA | 00001-00029375/2022-47 | 7/4/2025 | 10,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 16/04/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 160/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 160, de 16 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00012043/2025-76, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor NEWTON DE BRITO SOARES JUNIOR, matrícula nº 24.588-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma: 514 dias, de 10/2/2011 a 7/7/2012, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão emitida pelo Instituto de Previdência do Servidores do Município de Teresina; e 4.280 dias, de 23/7/2012 a 10/4/2024, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 11 (onze) anos, 8 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério Público Federal.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 16/04/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 151/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 151, DE 15 de abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que estabelecem o art. 8º, II, "c", o art. 9º, II, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00002872/2025-41, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/3 (um terço) na jornada de trabalho da servidora Alessandra Guaracy de Oliveira Sanches, matrícula nº 24.688, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Analista de Sistemas, passando de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 4 (quatro) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 26 de fevereiro de 2028, podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/04/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 152/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 152, DE 15 de abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que estabelecem o art. 8º, II, "b", o art. 9º, I, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00007363/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor Fernando de Melo Barbosa Sousa, matrícula nº 24.809, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, passando de 24 (vinte e quatro) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 11 de março de 2028, podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/04/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 226/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 226, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CINTHIA MATOS MONTEIRO, matrícula nº 24.087, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pepa, bem como DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).
2. NOMEAR RAIMUNDA ELIEZITA MATOS MONTEIRO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).
3. EXONERAR PAULO GUANABARA DE TARSO, matrícula nº 24.208, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR ANTONIO DE MELO MARQUES, matrícula nº 24.056, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR ELIAS ALVES MOREIRA, matrícula nº 24.402, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido Bloco. (LP).
6. EXONERAR VIVIAN CAROLINE CARDOSO BARBOSA, matrícula nº 24.823, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União Democrático. (LP).
7. EXONERAR ANDREA DE ABREU CERQUEIRA, matrícula nº 24.752, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
8. EXONERAR RAIMUNDO VIVALDO BARBOSA FILHO, matrícula nº 23.909, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido Bloco. (LP).
9. EXONERAR DALVANI MARIA DOS REIS, matrícula nº 22.477, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
10. EXONERAR PRISCILLA WHENDY FERNANDES DE SOUSA, matrícula nº 22.728, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
11. NOMEAR JOAO PEDRO GRANETTE CAMARINHA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
12. EXONERAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA, matrícula nº 24.708, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB. (LP).
13. NOMEAR CRISTIANE DA SILVA DELFIM para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Brasília, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 68/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 68, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando 42 (2104048) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00014567/2025-00, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 15/4/2025, para tratamento de saúde ao Deputado Rogério Morro da Cruz, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 07:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 225/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 225, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, da Diretoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
2. NOMEAR MARTA CRISTINA SILVA PEREIRA SANTOS para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa, com exercício no Setor de Documentação e Arquivo. (LP).
3. NOMEAR CAIO CARVALHO DABADIA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Ouvidoria. (LP).
4. EXONERAR ADRIANA DA COSTA FERREIRA, matrícula nº 24.414, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa. (LP).
5. EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, na Consultoria Legislativa. (LP).
Brasília, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 108/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 108, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR A Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 12/2020-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), a qual incorporou a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, originalmente contratada. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. Processo nº 00001-00003054/2020-51.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
WILLY PATRTICK DE FREITAS TORRIANI | Gestor | 23.984 | SEASI |
AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor Substituto | 23.994 | DMI |
RONALDO MARCIANO DA SILVA | Fiscal Técnico | 11.214 | SEINF |
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO | Fiscal Técnico Substituto | 12.481 | SEINF |
IVALDO VIEIRA DE PÁDUA | Fiscal Administrativo | 11.531 | NUCON |
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA | Fiscal Administrativo Substituto | 23.683 | NUCOD |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 105/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 105, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo nº 00001-00042048/2021-08.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
WILLY PATRTICK DE FREITAS TORRIANI | Gestor | 23.984 | SEASI |
AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor Substituto | 23.994 | DMI |
RONALDO MARCIANO DA SILVA | Fiscal Técnico | 11.214 | SEINF |
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO | Fiscal Técnico Substituto | 12.481 | SEINF |
ANA PAULA PRADO CONDE | Fiscal Administrativa | 23.569 | NUCON |
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA | Fiscal Administrativo Substituto | 16.700 | SACPRO |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00003565/2024-04. CREDOR: 88.633.680/0002-02 - OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo aos meses de agosto a dezembro/2024, referente a reajuste contratual realizado via Apostilamento (SEI 2059292) ao Contrato-PG nº 65/2021(SEI 1533259), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, treinamento e eventuais customizações da solução de Mensageria MENTORH (e-Social) adquirida pela CLDF para automatização do processo de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Conforme Nota Fiscal 773 - parte (SEI 2071908), Declaração (SEI 2076366), Despacho DGP (SEI 2077933) e Despacho DAF (SEI 2078773). Valor da Despesa = R$ 1.046,72. (Classificação orçamentária: 33.90.92-40) VALOR: R$ 1.046,72 (Um Mil e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 164/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 164, de 16 de abril de 2025
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as vantagens da Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora, bem como inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00004565/2025-02, RESOLVE:
REVISAR os proventos da aposentadoria compulsória concedida ao servidor INIMA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 12.531-52, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela Portaria-DGP nº 87, de 11 de março de 2025, publicada no DCL de 12/3/2025, republicada no DCL de 13/3/2025, passando os proventos a serem integrais, acrescidos de 56% (cinquenta e seis por cento) de adicional por tempo de serviço, com efeitos financeiros a cotar de 5/3/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 163/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 163, de 16 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001437/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ALEX COJORIAN, matrícula nº 13.171-51 ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 26/5/2019 a 23/5/2024, a serem usufruídas em época oportuna.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Relatórios 1/2025
Relatório da Execução Financeira do Exercício
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO - MARÇO 2025 | |
1 - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | |
1.1 - Saldo em conta corrente e aplicações | R$ 59.877.705,07 |
Conta BRB 218.600.296-0 (Fonte Tesouro) | 1,12 |
Conta BRB 218.600.304-4 (Fontes próprias) | 8.307.512,96 |
Conta BRB 218.600.304-4 - CDB | 51.570.190,99 |
1.2 - Recursos financeiros comprometidos | R$ (26.546.749,06) |
Inscrição de Restos a Pagar em 31/12/2024 | (26.546.747,94) |
Recursos Tesouro a devolver | (0,72) |
Recursos Tesouro a devolver - RPNP | (0,40) |
Subtotal 1 - Superávit Financeiro 2024 | R$ 33.330.956,01 |
2 - RECEITAS ARRECADADAS DO EXERCÍCIO | |
2.1 - Mensalidades | R$ 5.648.635,20 |
Mensalidades servidores ativos | 3.881.290,53 |
Mensalidades servidores inativos | 1.695.269,59 |
Mensalidades pensionistas | 72.075,08 |
2.2 - Coparticipações | R$ 1.455.468,16 |
Coparticipações servidores ativos | 1.083.492,08 |
Coparticipações servidores inativos | 342.906,08 |
Coparticipações pensionistas | 29.070,00 |
2.3 - Optantes Fascal | 170.699,76 |
2.4 - Ressarcimentos | 800.032,10 |
2.5 - Rendimentos Financeiros | 1.567.101,53 |
2.6 - Repasse recebido do Tesouro | 10.306.807,74 |
Subtotal 2 | R$ 19.948.744,49 |
3 - DESPESAS DO EXERCÍCIO LIQUIDADAS | |
3.1 - Serviços de terceiros - PJ | (1.412.499,11) |
3.2 - Serviços de terceiros - PJ (DEA) | (883.909,18) |
3.3 - Reembolsos | (47.611,10) |
3.4 - Reembolsos - DEA | (26.619,50) |
Subtotal 3 | R$ (2.370.638,89) |
4 - ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO À EXECUTAR | R$ (15.561.168,83) |
5 - SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL (1+2+3+4) | R$ 35.347.892,78 |
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL
O demonstrativo acima apresenta, no item 5, SUPERÁVIT financeiro apurado em balanço patrimonial acumulado de R$ 35.347.892,78 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) nos termos do art. 43, § 2º da Lei nº 4.320/1964, que leva em conta as despesas executadas e a receita arrecadada do exercício, registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, bem como os recursos próprios (mensalidades, coparticipações e rendimentos financeiros) arrecadados em exercícios anteriores.
II - RECEITAS DO EXERCÍCIO
“Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.” Dessa maneira, a receita arrecadada do exercício até 31 de março de 2025 somou R$ 19.948.744,49 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), sendo:
-
Repasse recebido do Tesouro (Fonte 100): R$ 10.306.807,74 (dez milhões, trezentos e seis mil oitocentos e sete reais e setenta e quatro centavos);
-
Receitas próprias do Fascal (Fontes 170 e 171): R$ 9.641.936,75 (nove milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).
A receita anual de repasse do Tesouro foi prevista em R$ 41.227.231,00 (quarenta e um milhões, duzentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e um reais), sendo o duodécimo equivalente a R$ 3.435.602,58 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Abaixo, o quadro detalhado das receitas próprias do Fascal:
RECEITAS PRÓPRIAS | ||||||||||
MÊS | MENSALIDADES | COPARTICIPAÇÕES | OPTANTES | RESSARCI- MENTOS | RENDIMENTO FINANCEIRO | TOTAL | ||||
ATIVOS | INATIVOS | PENSIO- NISTAS | ATIVOS | INATIVOS | PENSIO- NISTAS | |||||
JANEIRO | 1.289.609,61 | 564.602,76 | 22.923,90 | 409.154,09 | 136.510,89 | 8.890,56 | 85.201,08 | - | 546.219,03 | 3.063.111,92 |
FEVEREIRO | 1.296.172,79 | 565.573,09 | 25.453,66 | 330.475,53 | 99.264,39 | 11.001,63 | 38.976,57 | 2.683,92 | 513.514,61 | 2.883.116,19 |
MARÇO | 1.295.508,13 | 565.093,74 | 23.697,52 | 343.862,46 | 107.130,80 | 9.177,81 | 46.522,11 | 797.348,18 | 507.367,89 | 3.695.708,64 |
|
|
|
|
| ||||||
SUBTOTAL | 3.881.290,53 | 1.695.269,59 | 72.075,08 | 1.083.492,08 | 342.906,08 | 29.070,00 | 170.699,76 | 800.032,10 | 1.567.101,53 | 9.641.936,75 |
TOTAL | 5.648.635,20 | 1.455.468,16 | 170.699,76 | 800.032,10 | 1.567.101,53 | 9.641.936,75 |
III - ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Lei Orçamentária Anual estimou para o Fascal receitas e despesas no valor de R$ 71.727.231,00 (setenta e um milhões, setecentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e um reais) para o exercício de 2025. De tal forma, a estimativa mensal de receitas e despesas é de R$ 5.977.269,25 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
O orçamento inicial e a execução orçamentária do exercício está demonstrada por programa de trabalho, natureza de despesa, fonte, alterações de QDD, total empenhado, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
QUADRO DETALHADO DA DESPESA 2025 - QDD | |||||||
NATUREZA | FONTE | CRÉDITO INICIAL | ALTERAÇÃO | EMPENHO LIQUIDADO | EMPENHO A LIQUIDAR | TOTAL EMPENHADO | CRÉDITO DISPONÍVEL |
MANUTENÇÃO DO FASCAL | |||||||
339039 | 100 | 37.708.014,00 | - | 1.412.499,11 | - | 1.412.499,11 | 36.295.514,89 |
339039 | 170 | 3.000.000,00 | - | - | - | - | 3.000.000,00 |
339039 | 171 | 24.850.000,00 | - | - | - | - | 24.850.000,00 |
339092 | 100 | 3.519.217,00 | - | 883.909,18 | - | 883.909,18 | 2.635.307,82 |
339092 | 171 | 1.650.000,00 | - | - | - | - | 1.650.000,00 |
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |||||||
339092 | 171 | - | 50.000,00 | 26.619,50 | - | 26.619,50 | 23.380,50 |
339093 | 171 | 1.000.000,00 | (50.000,00) | 47.611,10 | - | 47.611,10 | 902.388,90 |
TOTAL | 71.727.231,00 | - | 2.370.638,89 | - | 2.370.638,89 | 69.356.592,11 |
Excesso de arrecadação
É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada e pode ser utilizada como fonte de abertura de créditos adicionais.
Em 31 de março de 2025, a receita arrecadada acumulada foi superior à prevista na LOA para o exercício de 2025 na importância de R$ 2.016.936,77 (dois milhões, dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos). Abaixo segue quadro detalhado do excesso de arrecadação:
FONTE | 170 | 171 | ||||
MÊS | PREVISTO | ARRECADADO | EXCESSO (a) | PREVISTO | ARRECADADO | EXCESSO (b) |
JANEIRO | 250.000,00 | 546.219,03 | 296.219,03 | 2.291.666,66 | 2.516.892,89 | 225.226,23 |
FEVEREIRO | 250.000,00 | 513.514,61 | 263.514,61 | 2.291.666,66 | 2.369.601,58 | 77.934,92 |
MARÇO | 250.000,00 | 507.367,89 | 257.367,89 | 2.291.666,66 | 3.188.340,75 | 896.674,09 |
|
|
| ||||
TOTAL | 750.000,00 | 1.567.101,53 | 817.101,53 | 6.874.999,98 | 8.074.835,22 | 1.199.835,24 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL (a+b) | R$ 2.016.936,77 |
Execução orçamentária da despesa
Demonstra a despesa empenhada e liquidada do exercício, respeitados os limites dos créditos orçamentários fixado na Lei Orçamentária Anual.
EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE E ELEMENTO DE DESPESA (empenho liquidado) | |||||||
MÊS | 100 | 170 | 171 | TOTAL | |||
339039 | 339092 | 339039 | 339039 | 339092* | 339093 | ||
JANEIRO | - | - | - | - | - | 12.090,00 | 12.090,00 |
FEVEREIRO | 14.791,90 | 204.278,12 | - | - | 25.978,23 | 17.822,52 | 262.870,77 |
MARÇO | 1.397.707,21 | 679.631,06 | - | - | 641,27 | 17.698,58 | 2.095.678,12 |
|
|
|
|
| |||
TOTAL | 1.412.499,11 | 883.909,18 | - | - | 26.619,50 | 47.611,10 | 2.370.638,89 |
*Abrange toda a despesa de exercícios anteriores - DEA da Fonte 171 do Fascal, incluindo os reembolsos.
IV - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Demonstra as despesas pagas no exercício, incluído os Restos a Pagar Processados e Não Processados.
DESPESA FINANCEIRA (pagamentos efetuados) | |||||||
MÊS | CREDENCIADOS - FONTE 100 | CREDENCIADOS - FONTES PROPRIAS | DEA - FONTE 100 | DEA - FONTES PRÓPRIAS | REEMBOLSO | DEA - REEMBOLSO | TOTAL |
JANEIRO | - | 3.404.935,38 | - | - | 60.754,28 | - | 3.465.689,66 |
FEVEREIRO | 14.793,02 | 3.610.075,41 | 204.278,12 | - | 21.939,43 | 25.978,23 | 3.877.064,21 |
MARÇO | 1.395.769,19 | 5.308.991,17 | 679.631,06 | - | 18.317,42 | 641,27 | 7.403.350,11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL | 1.410.562,21 | 12.324.001,96 | 883.909,18 | - | 101.011,13 | 26.619,50 | 14.746.103,98 |
Disponibilidades Financeiras
Demonstra as entradas e saídas de caixa no exercício, contemplando as despesas do exercício, os restos a pagar, devoluções ao Tesouro, bem como as disponibilidades financeiras ao fim do período. As ordens bancárias emitidas até 31 de março de 2025 totalizaram R$ 14.746.103,98 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e seis mil cento e três reais e noventa e oito centavos).
DISPONIBILIDADE POR CONTA BANCÁRIA | |||||||||
MÊS | AG. 218 CC. 296-0 | AG. 218 CC. 304-4 | AG. 218 CC. 304-4 (CDB) | ENTRADAS TOTAIS | SAÍDAS TOTAIS | TOTAL BANCO | |||
INICIAL | 1,12 |
| 8.307.512,96 |
| 51.570.190,99 |
|
|
| 59.877.705,07 |
JANEIRO | 3.435.602,58 | - | 2.516.892,89 | (3.465.689,66) | 546.219,03 | - | 6.498.714,50 | (3.465.689,66) | 62.910.729,91 |
FEVEREIRO | 3.435.602,58 | (219.071,14) | 2.369.601,58 | (3.657.993,07) | 513.514,61 | - | 6.318.718,77 | (3.877.064,21) | 65.352.384,47 |
MARÇO | 3.435.602,58 | (2.068.780,42) | 3.188.340,75 | (5.334.569,69) | 507.367,89 | - | 7.131.311,22 | (7.403.350,11) | 65.080.345,58 |
| |||||||||
SUBTOTAL | 10.306.807,74 | (2.287.851,56) | 8.074.835,22 | (12.458.252,42) | 1.567.101,53 | - | 19.948.744,49 | (14.746.103,98) | 65.080.345,58 |
SALDO BANCÁRIO | 8.018.957,30 | 3.924.095,76 | 53.137.292,52 | 5.202.640,51 |
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 301.783,20 (trezentos e um mil setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) referente ao recolhimento dos impostos retidos.
Resultado Financeiro do Exercício
RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO - MODO 1 | |
Saldo para o exercício seguinte (a) | 65.080.345,58 |
Saldo do exercício anterior (b) | 59.877.705,07 |
Resultado financeiro (a-b) | R$ 5.202.640,51 |
Conforme MCASP 10ª edição - p. 523
V - RESTOS A PAGAR
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31/12/2024 | |||||
FONTE | INSCRITO | LIQUIDADO | PAGO | CANCELADO | SALDO |
100 | - | - | - | - | - |
170 | 516.017,88 | 258.021,61 | 258.021,61 | - | 257.996,27 |
171 | 17.432.542,92 | 8.120.809,79 | 8.118.454,18 | - | 9.314.088,74 |
370 | 2.910.619,24 | 1.586.367,50 | 1.586.181,63 | - | 1.324.437,61 |
371 | 5.687.567,90 | 2.415.453,02 | 2.414.744,57 | - | 3.272.823,33 |
TOTAL | 26.546.747,94 | 12.380.651,92 | 12.377.401,99 | - | 14.169.345,95 |
Pagamento mensal de Restos a Pagar
PAGAMENTO - RPNP | ||||||
MÊS | 100 | 170 | 171 | 370 | 371 | TOTAL |
JANEIRO | - | 146.251,74 | 1.845.125,01 | 569.884,71 | 892.338,20 | 3.453.599,66 |
FEVEREIRO | - | 73.511,27 | 2.373.988,34 | 586.699,82 | 579.992,89 | 3.614.192,32 |
MARÇO | - | 38.258,60 | 3.899.340,83 | 429.597,10 | 942.413,48 | 5.309.610,01 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL | - | 258.021,61 | 8.118.454,18 | 1.586.181,63 | 2.414.744,57 | 12.377.401,99 |
VI - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR
Corresponde ao saldo das faturas a pagar à toda rede credenciada do Fascal registradas e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou em fase de execução mas ainda não baixados no sistema, bem como os recursos de glosa em processo de análise, compreendidos no período de 04/2020 a 03/2025 (últimos cinco anos) totalizando R$ 23.179.923,62 (vinte e três milhões, cento e setenta e nove mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), conforme detalhado abaixo:
ANO | VALOR |
2020 | 826.983,92 |
2021 | 1.317.589,57 |
2022 | 3.032.306,15 |
2023 | 2.115.096,98 |
2024 | 4.958.813,33 |
2025 | 10.929.133,67 |
TOTAL | 23.179.923,62 |
Brasília, 10 de abril de 2025.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do Núcleo de Contabilidade, em 14/04/2025, às 09:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 14/04/2025, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 14/04/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 66/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 66, DE 2025
Dispõe sobre o Projeto de Orientação, Prevenção e Acompanhamento em Saúde Mental para estagiários e estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas nos art. 41, § 2º, inciso VIII, e 275, inciso III, do Regimento Interno, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O projeto de Orientação, Prevenção e Acompanhamento em Saúde Mental para estagiários e estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (OPA-Estagiário) deve obedecer ao que estabelece este Ato Normativo.
Art. 2º O OPA-Estagiário tem como objetivo realizar o acompanhamento dos estagiários e das estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da realização de atividades que promovam a disseminação, a orientação e a discussão acerca de assuntos relacionados à saúde mental.
§ 1º O acompanhamento dos estagiários e das estagiárias da CLDF promovido pelo projeto tem como finalidade constituir um coletivo no qual se permita a troca de experiências e o desenvolvimento de habilidades sociais e interpessoais para atuação diante de variados cenários e contextos.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelo projeto devem ser elaboradas sob a perspectiva da promoção e da prevenção em saúde mental, com ênfase no desenvolvimento da autonomia e do autocuidado, contribuindo para o bem-estar psicológico e emocional do público-alvo.
Art. 3º A participação dos estagiários e das estagiárias nas atividades promovidas pelo OPA-Estagiário é facultativa.
Parágrafo único. A unidade de lotação à qual o estagiário ou a estagiária estiver vinculado(a) deve autorizá-lo(a) a participar das atividades promovidas pelo projeto, sem exigência de compensação de horário.
Art. 4º O planejamento e a execução das atividades do OPA-Estagiário são de responsabilidade da Equipe de Gestão e Execução, em ação conjunta com o Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado (NEST).
§ 1º A Equipe de Gestão e Execução é composta:
I - pelos Consultores Técnicos-Legislativos – Psicólogos lotados no Núcleo de Saúde Ocupacional (NSOC);
II – pelos estudantes do curso de Psicologia que estejam realizando estágio no Setor de Saúde (SAS) e no Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).
§ 2º A participação dos estudantes mencionados no inciso II do § 1° na Equipe de Gestão e Execução é considerada atividade regular de estágio, desenvolvida sob supervisão dos Psicólogos e Psicólogas do NSOC.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO PROJETO
Art. 5º O acompanhamento a que se refere o art. 2º consiste na realização de encontros com os estagiários e as estagiárias, no formato de roda de conversa, organizados e executados pela Equipe de Gestão e Execução do OPA-Estagiário.
Parágrafo único. Compete à Equipe de Gestão e Execução definir a periocidade dos encontros a que se refere o caput, adequando-os às demais atividades realizadas no âmbito da CLDF.
Art. 6º Os encontros a que se refere o art. 5º devem ser desenvolvidos conforme a seguinte dinâmica de atividades:
I – abertura: apresentação dos servidores e dos estagiários da Equipe de Gestão e Execução responsáveis pela condução do encontro;
II - apresentação do contrato de convivência para os encontros: reafirmação do compromisso com o sigilo das informações e com o respeito pelo espaço e pelo tempo de fala de cada participante;
III - interação com o público-alvo: momento no qual os estagiários e as estagiárias participantes devem se apresentar e falar suas expectativas em relação à roda de conversa;
IV - apresentação do tema do encontro: promoção de interação do públicoalvo com a temática apresentada, com destaque para sua correlação com o desenvolvimento de habilidades sociais;
V – dinâmica de grupo: atividade que envolve o tema do encontro, seguida de estímulo à reflexão sobre a dinâmica realizada;
VI – finalização do encontro: levantamento de sugestões de temas para os próximos encontros e disponibilização de formulário de avaliação do encontro.
Parágrafo único. A critério da Equipe de Gestão e Execução, as atividades citadas nos incisos deste artigo podem ser suprimidas ou substituídas por outras que melhor se adequem aos objetivos de cada encontro.
Art. 7º Os encontros a que se refere o art. 5º devem ser organizados em um ou mais grupos com, no máximo, 30 participantes em cada um.
§ 1º Os grupos de participantes devem ser formados, preferencialmente, por estudantes do mesmo nível de ensino.
§ 2º Cabe ao NEST a elaboração da lista de participação de cada encontro, conforme os critérios estabelecidos neste artigo.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO
Art. 8º São atribuições da Equipe de Gestão e Execução no planejamento das atividades do OPA-Estagiário:
I – realizar o levantamento de temas em saúde mental que impactem o público-alvo do projeto;
II – definir a temática relativa à saúde mental a ser abordada em cada encontro;
III – propor e executar as atividades citadas nos incisos do art. 6º;
IV – solicitar ampla divulgação às ações do projeto, com antecedência mínima de 15 dias da data de realização de cada encontro;
V – requerer ao NEST, com antecedência mínima de 5 dias da data de realização de cada encontro, a lista dos estagiários e das estagiárias que participarão da atividade;
VI – encaminhar, aos serviços especializados da CLDF ou das redes de atendimento público e/ou privada, as demandas que, surgidas durante os encontros, extrapolem os objetivos do projeto quanto ao acompanhamento ou atendimento de estagiários e estagiárias;
VII – elaborar e apresentar, até o final do segundo semestre de cada ano, a previsão do cronograma de encontros do projeto para o ano subsequente;
VIII – elaborar e apresentar, até o final do primeiro semestre de cada ano, relatório acerca das atividades realizadas no ano anterior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 07:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Pautas 3/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
da 3ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 24/04/2025
Horário: 11h
I – Comunicados:
Da Presidência
Do Relator
Dos demais membros da Comissão.
II – Matéria para deliberação:
1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 6/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite da Superintendente de Resíduos Sólidos, Gás e Energia da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), Elen Dânia Silva dos Santos.
2. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 7/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Superintendente de Recursos Híbridos do Distrito Federal (ADASA), Gustavo Antônio Carneiro.
3. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 8/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Superintendente de Abastecimento de Água e Esgoto do Distrito Federal (ADASA), Rafael Machado Mello.
4. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 9/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Rio Melchior.
5. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 10/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica às Estações de Tratamento de Esgoto Samambaia e Melchior.
6. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 11/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Abatedouro Seara Alimentos.
7. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 12/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de audiência pública na Região Administrativa de Samambaia (RA XII) para tratar da situação do Rio Melchior.
8. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 13/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de audiência pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII) para tratar da situação do Rio Melchior.
9. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
10. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 15/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite da Diretora de Tecnologia e Inovação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Fabiana Ribeiro Guimarães.
11. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 16/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo.
12. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 17/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira Domingues
13. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 18/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa.
14. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 19/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida Reis.
15. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 20/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor de Regulação e Meio Ambiente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Haroldo Toti.
16. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 21/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Subsecretário de Fiscalização de Resíduos (DF LEGAL), José Roberto Mendes Pacheco.
17. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 22/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do responsável pelo EIA/RIMA da UTE Brasília (AMBIENTARE), Felipe Mourão Lavorato da Rocha.
18. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 23/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE.
19. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 24/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite dos consultores legislativos da CONLEGIS/CLDF, André Felipe da Silva, Moíra Paranaguá e Daniela Adamek, para que apresentem o estudo sobre o Rio Melchior.
20. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 25/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do professor Sérgio Koide, do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília – UnB.
21. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 26/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do professor Henrique Chaves, do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília – UnB.
22. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 27/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite da pesquisadora Ana Beatriz de Alcantara Rocha, do Departamento do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília – UnB.
23. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 28/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do pesquisador Ranielle Linhares da Silva, da Universidade de Brasília – UnB.
24. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 29/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Rodrigo Agostinho.
25. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 30/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Aterro Sanitário de Samambaia.
26. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 31/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
27. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 32/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
28. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 33/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
29. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 34/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
30. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 35/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
31. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 36/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, Requer a solicitação de informações à Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (CAESB), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
32. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 37/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à TERRACAP, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
33. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 38/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
34. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 39/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior
35. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 40/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
36. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 41/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica dos membros da CPI à Comunidade da Cerâmica.
37. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 42/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), a fim de esclarecer sobre as condições de saúde pública e sanitária das comunidades ribeirinhas ao Rio Melchior.
38. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 43/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que designe uma equipe de profissionais da saúde para avaliar, in loco, a saúde da população ribeirinha do Rio Melchior.
39. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 44/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica dos membros da CPI na área em que se pretende instalar Termoelétrica - UTE BRASÍLIA.
40. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 46/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de visita técnica pelos membros da CPI às regiões vizinhas ao Rio Melchior, com o intuito de verificar eventuais parcelamentos irregulares de áreas na localidade.
Brasília, 16 de abril de 2025.
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 16/04/2025, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 67/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 67, DE 2025
Estabelece os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte dos estagiários da Câmara Legislativa e altera o Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2019.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 258, de 2012, e o que consta no Processo-SEI nº 00001-00011559/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte dos estagiários da Câmara Legislativa:
I – R$ 1.560,00 para estagiários de nível superior;
II – R$ 780,00 para estagiários de nível médio;
III – R$ 13,50 de auxílio-transporte por dia útil.
Art. 2º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. ...
I – 5 horas diárias e 25 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
...
§ 3º Poderá ser concedido horário especial ao estagiário com deficiência ou doença falciforme, a fim de atender às necessidades decorrentes de sua condição, observado o seguinte:
I – solicitação ao Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST, que a encaminhará ao Setor de Saúde – SAS;
II – avaliação do estudante e emissão de laudo médico conclusivo pela Junta Médica Oficial;
III – redução da carga horária limitada a 1 hora da jornada diária do estagiário.
...
Art. 15. A frequência dos estagiários será atestada pelo coordenador do estágio e encaminhada ao NEST, impreterivelmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do estabelecido no art. 1º retroagem a 1º de abril de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2023.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 07:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 65/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 65, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando 31 (2103129) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº , RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença entre os dias 15/4/2025 a 30/4/2025, para tratamento de saúde do Deputado Daniel Xavier Donizet, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 07:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 2/2025
Outros
Lista
Brasília, 16 de abril de 2025.
ESPÉCIE | NÚMERO | APENSADAS |
REQ | 248/2015 |
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REQ | 249/2015 |
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REQ | 294/2015 |
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REQ | 302/2015 |
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REQ | 317/2015 |
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REQ | 427/2015 |
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REQ | 1419/2016 |
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REQ | 1439/2016 |
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REQ | 1471/2016 |
|
REQ | 1528/2016 |
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REQ | 1675/2016 |
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REQ | 1676/2016 |
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RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 15 de abril de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00011113/2025-79. Contrato nº 47/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VIP HOME CARE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA., CNPJ: 09.087.150/0005-82. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação Assistência e Internação Domiciliar - Home Care. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N°2025NE00366; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 04/04/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Fernando de Mattos.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 15/04/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/04/2025 Último Dia: 25/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.671/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.672/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.673/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.674/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.675/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.676/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.677/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.678/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.679/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.680/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o reconhecimento da fissura lábiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.681/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 69/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 70/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 283/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.005/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 50/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 277/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 355/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 622/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 781/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas"
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 876/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.039/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.072/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo ”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.097/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.503/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 28/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Convocações 1/2025
CFGTC
Convocação - CFGTC
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicita ainda o Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 15 de abril de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/04/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Convocações 4/2025
CEOF
Convocação - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 4ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 22/04/2025, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Brasília, 15 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/04/2025, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Pautas 4/2025
CEOF
Pauta - CEOF
4ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 22 de abril de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 3ª Reunião Ordinária, de 08/04/2025 (2081902).
02) - Parecer do PL Nº 706/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
03) - Parecer do PL Nº 938/2020
Ementa: Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, a forma da Emenda nº 01 – CEOF (Modificativa)
04) - Parecer do Nº 2529/2022
Ementa: Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
05) - Parecer do PL Nº 462/2019
Ementa: Concede isenção de ICMS para a microgeração e a minigeração de energia solar fotovoltaica, compartilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
06) - Parecer do PL Nº 7/2023
Ementa: Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da então CESC, com o acatamento da Subemenda (Supressiva) nº 02 desta Relatora (CEOF)
07) - Parecer do PL Nº 290/2023
Ementa: Institui o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
08) - Parecer do PL Nº 423/2023
Ementa: Institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo desta CEOF
09) - Parecer do PL Nº 2048/2021
Ementa: Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01
10) - Parecer do PL Nº 579/2019
Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade
11) - Parecer do PL Nº 939/2024
Ementa: Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
12) - Parecer do PL Nº 369/2023
Ementa: Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
13) - Parecer do PL Nº 440/2023
Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
14) - Parecer do PL Nº 1090/2024
Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro"
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
15) - Parecer do PL Nº 532/2023
Ementa: Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
16) - Parecer do PL Nº 459/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
17) - Parecer do PL Nº 490/2023
Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Brasília, 15 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 16/04/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Pautas 1/2025
CFGTC
Pauta - CFGTC
PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: 23 de abril de 2025, às 10h
I – COMUNICADOS
1. Do Presidente da Comissão;
2. De Membros da Comissão.
II – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação do Plano de Trabalho da CFGTC para 2025;
2. Leitura e aprovação de Cartilha sobre a CFGTC.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 09/2019, de autoria do Deputado Iolando , que "Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.”.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela Aprovação.
2. Projeto de Lei nº 337/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.”.
Relator: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela Aprovação, na forma das emendas 1, 2 e 3.
3. Projeto de Lei nº 687/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece critério e metodologia para aplicação de utilização da Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços - PRICS-DF a ser utilizada nas licitações e contratações de obras e serviços de construção civil pela Administração Pública Distrital, e dá outras providências.”.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela Aprovação.
4. Projeto de Lei nº 826/2023, de autoria dos Deputados Dayse Amarílio e Max Maciel, que "Cria a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto - ATER e dá outras providências.”.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela Aprovação.
5. Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.”.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação.
6. Projeto de Lei nº 1168/2024, de autoria do Poder Executivo do Distrito Federal, que "Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências”.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação.
Brasília, 16 de abril de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 079, de 16 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
l
PROJETO DE LEI nº 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/04/2025 Último Dia: 25/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.671/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.672/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.673/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.674/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.675/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.676/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.677/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.678/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.679/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.680/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o reconhecimento da fissura lábiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.681/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 69/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 70/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 58/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 283/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.005/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 50/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 277/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 355/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 622/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 781/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas"
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 876/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.039/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.072/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo ”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.097/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.503/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 28/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 079, de 16 de abril de 2025
Pautas 3/2025
CAS
PAUTA - CAS
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 23 de abril de 2025, às 10h
I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº PL 1.055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "Institui o programa 'Tendas Violetas' contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação na forma do substitutivo da CDDHCLP com as subemendas em
anexo.
Item 2 - Projeto de Lei nº 2.995/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que "Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham
publicamente ao constrangimento".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 3 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
"Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e
o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de
direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 4 - Projeto de Lei nº 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a
Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que 'Assegura o fornecimento de material e medicamentos para
diabéticos e dá outras providências'".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação com as emendas n° 1 e 2 e na forma do substitutivo apresentado
pela relatora.
Item 5 - Projeto de Lei nº 913/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o
Programa 'Inclusão Autista nas Empresas', define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento
'Empresa Amiga da Pessoa Autista'".
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 6 - Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do Deputado Thiago
Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 7 - Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2024, de autoria do Deputado Pastor
Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 8 - Projeto de Lei nº 2.373/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que
"Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá
outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 9 - Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do Deputado
Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de
Amorim".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 10 - Projeto de Lei nº 1.100/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
"Recepciona no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal nº 13.019, de julho de 2014, que possibilita a
criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes
governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas e de
propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração
previstas nesta Lei".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 11 - Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que
"Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que 'institui o Programa
Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da
pandemia da Covid-19 e seus efeitos'".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação com a emenda aditiva n° 1.
Item 12 - Projeto de Lei nº 2.897/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que "Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em
que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo em anexo.
Item 13 - Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2024, de autoria do Deputado
Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor
Cristiano Mangueira de Sousa".
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 14 - Projeto de Lei nº 1.487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência
nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 15 - Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do Deputado
Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson
Ferreira de Lima".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 16 - Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2020, de autoria do Deputado Daniel
Donizet, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Franklin Fonseca
Carneiro".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 17 - Projeto de Lei nº 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
"Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração
pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 18 - Projeto de Decreto Legislativo nº 248/2025, de autoria do Deputado Pastor
Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Eunício Lopes de
Oliveira".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 19 - Projeto de Lei nº 1.270/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1.846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal".
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Item 21 - Projeto de Lei nº 2.780/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da 'Maratona Monumental de Brasília'".
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação da emenda 2 da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Item 22 - Projeto de Lei nº 510/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que
"Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP', para dispor sobre o IPTU Social".
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 23 - Projeto de Lei nº 952/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de
valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que
tenham prestado serviço eleitoral".
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 24 - Projeto de Lei nº 1.215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que
"Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como
instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público".
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 25 - Projeto de Lei nº 1.526/2025, de autoria do Deputado Martins Machado,
que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 26 - Projeto de Lei nº 1.637/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
"Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração
Pública do Distrito Federal e dá outras providências".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 27 - Indicação nº 7.528/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que "Sugere ao Poder Executivo providências para a concessão de reajuste aos diretores das escolas
públicas do Distrito Federal, visando corrigir a exclusão desses profissionais do aumento de 25%
concedido a outros cargos comissionados do GDF".
Item 28 - Indicação nº 7.559/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social -
SEDES, providências para a construção de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova
Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V".
Item 29 - Indicação nº 7.565/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
"Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova
Colina, em Sobradinho".
Item 30 - Indicação nº 7.574/2025, de autoria do Deputado Dayse Amarilio, que
"Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para o
encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 5.277/2013
(Lei dos Cargos de Enfermeiros)".
Item 31 - Indicação nº 7.582/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação que adote providências
tendentes a concessão de adicional de insalubridade às merendeiras das escolas públicas do Distrito
Federal".
Item 32 - Indicação nº 7.598/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere
ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a nomeação de professores de
Educação Física aprovados no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de
Reserva para os Cargos de Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº
31 de 30 de junho de 2022, sem prejuízo das demais especialidades".
Item 33 - Indicação nº 7.621/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que
"Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF".
Item 34 - Indicação nº 7.647/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a revisão do Parecer Jurídico nº 518/2021, com
nova análise que pondere a excepcionalidade e a justiça social aprovando a anistia aos ex-militares,
com análise caso a caso, gravidade das infrações e viabilidade de reintegração".
Item 35 - Indicação nº 7.678/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de
providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do
Governo do Distrito Federal".
Item 36 - Indicação nº 7.742/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
que "Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar em anexo, o qual prevê a alteração da
Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o objetivo de permitir aos servidores
públicos civis do Distrito Federal que necessitem acompanhar cônjuge deslocado para o exterior em
missão oficial, diplomática ou em decorrência de atuação junto a organismos internacionais".
Item 37 - Indicação nº 7.743/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que
"Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a
transferência de sede do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal para a Estação de Metrô
108 Sul".
Item 38 - Indicação nº 7.761/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares
aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento
Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente, considerando a competência privativa do
Poder Executivo para tal fim".
Item 39 - Indicação nº 7.769/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a inclusão no Disque 156, um número específico para
atendimento a autistas".
Item 40 - Indicação nº 7.770/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da
PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38".
Item 41 - Indicação nº 7.771/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Inclusão de Fichas Criminais no Cadastramento de
Ambulantes na Rodoviária do Plano Piloto".
Item 42 - Indicação nº 7.823/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
"Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Arapoanga".
Item 43 - Indicação nº 7.825/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
"Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário na Colônia Agrícola 26 de
Setembro, em Vicente Pires".
Brasília, 15 de abril de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/04/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 079, de 16 de abril de 2025
Atos 220/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 220, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Ofício nº 767/2025/SERED/DATDOF/CGAEST/GM/MS, de 20 de março de 2025, e o Ofício nº 979/2025/SERED/DATDOF/CGAEST/GM/MS, de 9 de abril de 2025, bem como considerando o disposto no art. 152, I, "b", além do art. 154, ambos da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 00001-00010561/2025-55, RESOLVE:
AUTORIZAR a cessão da servidora FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS BRUM, matrícula nº 23.077-41, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, CCE 1.13, no Ministério de Saúde, com ônus para o cessionário.
Brasília, 15 de abril de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 079, de 16 de abril de 2025
Atos 219/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 219, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o art. 53 da Lei n. 9.784/99, recepcionada no Distrito Federal pela Lei 2.834/2001, além do Parecer nº 75/2025-ASSEJUR 2063576, Parecer-PG 128 (2095726) e o que consta no Processo nº 00001-00009121/2025-55, RESOLVE:
ANULAR o Ato do Presidente nº 143, de 2025, publicado no DCL de 13 de março de 2025, que exonerou, a pedido, WEBERT FELIX DE OLIVERA, matrícula nº 24.405, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem, atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde.
Brasília, 15 de abril de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 079, de 16 de abril de 2025
Atos 221/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 221, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).
2. DESIGNAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 079, de 16 de abril de 2025
Atos 7/2025
Terceiro Secretário
Ato do Terceiro Secretário Nº 7, DE 2025
Prorroga o prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato do Terceiro Secretário nº 2, de 2025.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato do Terceiro Secretário nº 2, de 2025, com as finalidades de:
I – elaboração de um livro sobre o Novo Regimento Interno da CLDF comentado e referenciado; e
II – atualização do livro Processo Legislativo e Funcionamento da Câmara Legislativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 15 de abril de 2025
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 15/04/2025, às 10:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 079, de 16 de abril de 2025
Atos 222/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 222, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 15/2025-GMD, de 15 de abril de 2025, constante do Processo nº 00001-00014448/2025-49, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 10/03/2025, o servidor RUI DA SILVA SANTOS, matrícula nº 24.861, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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