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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Atos 108/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 108, DE 2024
Disciplina o uso das Salas de Reuniões das
Comissões.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e
Considerando as orientações trazidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como a
necessidade de disciplinar o uso das Salas de Reuniões das Comissões de maneira a garantir efetiva
utilização do espaço e a integridade patrimonial, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O uso das Salas de Reuniões das Comissões rege-se por este Ato.
Parágrafo único. As Salas de Reuniões das Comissões compõem-se de 3 salas no andar térreo
superior do edifício sede da Câmara Legislativa.
Art. 2º Cabe à Diretoria Legislativa - DIL a administração das Salas de Reuniões das
Comissões.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO PELAS COMISSÕES
Art. 3º O uso das dependências das Salas de Reuniões das Comissões destina-se,
prioritariamente, aos eventos realizados pelas Comissões, respeitada a seguinte ordem de preferência:
I - reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões;
II - audiências públicas, seminários e outros eventos organizados pelas Comissões.
Art. 4º Cabe ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP controlar o agendamento e
o uso das Salas de Reuniões das Comissões, com a ciência da DIL, devendo a cessão dos espaços ser
comunicada após a confirmação da reserva.
§ 1º Ao início de cada sessão legislativa, a secretaria de cada Comissão Permanente deve
encaminhar ao SACP a previsão de utilização das salas, para marcação preliminar na agenda,
facultadas alterações posteriores.
§ 2º Realizada a convocação da reunião, o convite para audiência ou confirmado o evento, o
formulário de Solicitação de Serviços de Suporte Evento (Ato da Mesa Diretora n. 100/2020),
preenchido pela Secretaria de Comissão, deve ser encaminhado, via SEI e com antecedência mínima de
2 dias úteis, diretamente:
I – à DIL, para ciência;
II – ao SACP, para confirmação da reserva;
III - aos setores responsáveis pelos apoios requeridos (arts. 21, inciso I, e 45, inciso V, do Ato
da Mesa Diretora n. 85/2024).
§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem
técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.
Art. 5º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões dar-se-á exclusivamente para
realização de atividades relacionadas à atuação parlamentar, ressalvados os casos de autorização de
uso, para outras atividades, concedida pelo Diretor Legislativo, Secretário-Executivo da Terceira-
Secretaria, Terceiro-Secretário, Presidente de Comissão ou Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 6º Durante as reuniões das Comissões, os assessores devem ocupar as cadeiras a eles
destinadas, só podendo permanecer junto a Deputado Distrital quando solicitados, devendo retornar a
seus lugares até nova solicitação.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO POR GABINETES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E TERCEIROS
Art. 7º Atendidas as demais condições deste Ato, a DIL pode autorizar a utilização temporária
das Salas de Reuniões das Comissões e dos recursos nelas existentes por Parlamentares, Gabinetes,
Unidades Administrativas e terceiros, para os fins que julgue consentâneos com os objetivos da
atividade legislativa.
Art. 8º Após consulta à disponibilidade na agenda publicada na Intranet, a utilização das Salas
de Reuniões das Comissões deve ser requerida, com antecedência mínima de 2 dias úteis, mediante o
formulário SEI de Solicitação de Serviços de Suporte Evento, dirigido à DIL e ao SACP.
§ 1º São vedadas as solicitações de:
I - pré-reserva, por qualquer meio;
II - reserva por meio diverso do formulário citado no caput.
§ 2º Autorizada a utilização pela DIL, cabe ao SACP confirmar a cessão do espaço após a
realização da reserva, mediante disponibilidade.
§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem
técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.
§ 4º Na ausência de salas disponíveis suficientes e havendo solicitações de uso para a mesma
data e horário, tem preferência o formulário mencionado no caput que primeiro tiver sido tramitado à
DIL para deliberação, salvo nos casos de audiência pública, quando se aplica o art. 5º, §§ 2º a 4º, do
Ato da Mesa Diretora nº 100, de 2020.
CAPÍTULO IV
DOS HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 9º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões pode ser feita em dias úteis, de
segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h.
Parágrafo único. Durante o recesso parlamentar, as salas podem ser utilizadas em dias úteis,
de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h (Ato da Mesa Diretora n. 54/2009).
Art. 10. Havendo necessidade de utilização das Salas de Reuniões das Comissões em horários
diversos daqueles previstos no art. 9º, ou aos sábados e domingos, a DIL deve ser consultada
previamente e, em caso de autorização, tomará as providências necessárias à sua utilização.
Parágrafo único. Salvo para a realização de reunião extraordinária de Comissão, a utilização das
salas aos sábados e domingos somente será autorizada caso dispensado o suporte para a realização do
evento.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 11. Constituem obrigações do servidor responsável pelo evento:
I – proceder à solicitação de reserva da sala e dos apoios necessários, previamente, em
formulário próprio;
II – retirar a chave da sala no SACP até as 18h do dia útil anterior, quando autorizada a
utilização das salas para dias não úteis, mediante assinatura do termo de responsabilidade;
III – zelar pela integridade do patrimônio físico da sala, respondendo por todos os danos
porventura causados nas instalações, incluindo-se equipamentos fixos e de som e móveis;
IV – manter as configurações dos equipamentos disponíveis na sala;
V – respeitar os horários de início e fim da reserva, de modo a permitir o uso por todos
conforme o agendamento;
VI – comunicar, via SEI, o cancelamento da reserva e dos apoios solicitados com antecedência
mínima de 24 horas, salvo urgência devidamente justificada; VII – manter o local limpo, organizado e,
caso necessário, solicitar à Coordenadoria de Serviços Gerais a limpeza da sala, após o uso.
§ 1º A comunicação do cancelamento da reserva, prevista no inciso VI, deve ser feita
formalmente à DIL, ao SACP e a todos os demais setores cujo apoio fora solicitado, podendo ser
realizada no mesmo processo em que requerida a reserva.
§ 2º As Salas de Reuniões das Comissões não podem ser utilizadas sem reserva prévia.
Art. 12. Todos os elementos informativos ou decorativos utilizados nas atividades devem ser
colocados em suportes próprios, não sendo permitido perfurar o pavimento ou as paredes, nem
empregar colas de contato ou qualquer outro produto que possa produzir alterações nas instalações.
Parágrafo único. Os móveis e equipamentos existentes nas Salas de Reuniões das Comissões
não podem ser retirados sem a anuência do SACP.
CAPÍTULO VI
DO APOIO AO EVENTO
Art. 13. As unidades de suporte ao evento devem responder à solicitação de apoio para:
I – confirmar a possibilidade de atendimento ao pedido;
II - solicitar mais informações sobre o evento; ou
III - informar a impossibilidade de atendimento, mediante justificativa.
Parágrafo único. Ante a impossibilidade de atendimento ao pedido de apoio, mas havendo sala
disponível, o demandante pode optar por:
I – manter a reserva da sala, dispensando o suporte solicitado; ou
II – cancelar a reserva da sala.
Art. 14. Para os eventos a serem realizados nas Salas de Reuniões das Comissões, as unidades
de suporte ao evento devem priorizar o atendimento às solicitações de apoio feitas pelas Comissões.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As Salas de Reuniões das Comissões são cedidas gratuitamente, vedada a
transferência da reserva.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Legislativo.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n.
26/2005.
Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 17:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/08/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/08/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1794531 Código CRC: 7C239069.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Atos 9447/2024
Presidente
ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente nº 447, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 185, de
26/08/2024, que trata da nomeação de HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA,
Onde se lê: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete
da Primeira Secretaria. (CC).”,
Leia-se: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete
da Primeira Secretaria, com exercício no Setor de Saúde. (CC).”.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/08/2024, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1796965 Código CRC: 321DCA76.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Portarias 384/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 384, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o § 6º do art. 61 da Lei Complementar 840/2011 e o art. 23 do Ato da Mesa
Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00026368/2024-55,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 2 (duas) horas diária na jornada de trabalho da
servidora PRISCILLA SOARES DE SALLES, matrícula 23.009, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-Legislativo, categoria Odontologista, lotada no Setor de Auditoria Médica - SAM, haja vista que
tem filho na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser
encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/08/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1796478 Código CRC: 57BAF419.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Portarias 415/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 415, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
ANGELLO GIUSEPPE
13.461 DE MEDEIROS 001-001781/2009 14/08/2024 15,00%
NASIASENE
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/08/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795740 Código CRC: EFF68C9E.