Lei que protege trabalhadores terceirizados no DF é sancionada e já está em vigor
Lei que protege trabalhadores terceirizados no DF é sancionada e já está em vigor
Nova norma impede devolução sem justa causa e busca coibir abusos contra profissionais terceirizados
Foto: Divulgação

Para o deputado Chico Vigilante, a nova lei representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas no serviço público terceirizado
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.705/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece regras mais rígidas para a devolução de trabalhadores terceirizados que atuam em órgãos e empresas públicas do DF à empresa contratada. A norma foi promulgada após veto do governador ser derrubado pela Câmara Legislativa e foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (13).
De acordo com a nova legislação, a devolução desses trabalhadores só poderá ocorrer mediante comprovação de justa causa. Entre as hipóteses previstas estão a prática de falta grave ou a extinção do contrato entre o órgão público e a prestadora de serviço, desde que não haja possibilidade de realocação do profissional.
Segundo o texto, a decisão de devolução deverá ser formalizada por meio de relatório detalhado e encaminhada ao sindicato da categoria e ao próprio trabalhador, garantindo a ele o direito à ampla defesa. Caso a devolução ocorra sem justa causa, o órgão público poderá ser penalizado com multa equivalente a 12 vezes a remuneração do profissional afetado.
Para o deputado Chico Vigilante, a nova lei representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas no serviço público terceirizado.
“Ao estabelecer que a devolução do trabalhador terceirizado somente ocorra mediante justa causa, pretendemos assegurar a previsibilidade e a segurança desses profissionais, evitando abusos por parte do órgão contratante", afirmou.
O parlamentar acrescenta que a medida contribui para a proteção dos empregos e para a dignidade dos trabalhadores terceirizados, garantindo-lhes o "direito ao trabalho digno e à estabilidade contratual”.
A lei pode ser acessada na íntegra pelo link.
Christopher Gama - Agência CLDF