CLDF derruba veto parcial da Lei Vinícius Jr de combate ao racismo
CLDF derruba veto parcial da Lei Vinícius Jr de combate ao racismo
Nova redação permite que partidas sejam interrompidas e até encerradas em manifestações racistas
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou os principais dispositivos da Lei Vinícius Jr de combate ao racismo nos estádios por meio da derrubada de veto parcial realizado pelo Executivo. O projeto foi batizado em homenagem ao jogador Vinícius Jr que tem se posicionado com firmeza contra o racismo nos gramados.
A proposta original, apresentada pelo deputado Max Maciel (PSOL) com o PL nº 429/2023, determinava as ações da política distrital e o protocolo de combate ao racismo, detalhando o que deve ser feito nos casos de racismo em estádios. Esta parte, contida nos parágrafos 3 e 4, foi objeto de veto parcial do Executivo. Agora, a Câmara Legislativa derrubou o veto e estas partes da lei foram restabelecidas.
“Nosso mandato trabalhou muito para garantir uma lei robusta de enfrentamento ao racismo no esporte, mas os vetos do governador no ano passado retiraram justamente os dispositivos que davam força prática à norma. Agora, com a derrubada dos vetos, o GDF tem até 14 dias para promulgar a lei na íntegra. E não basta promulgar, é urgente que ela seja regulamentada. Racismo se combate com seriedade e eficiência”, declara o autor da proposta, Max Maciel.
Uma das principais inovações da lei é obrigar a interrupção das partidas e permitir até o encerramento do evento. Para tanto, a lei cria um protocolo com rito detalhado para denúncia, comunicação às autoridades e medidas imediatas, chegando até à interrupção ou ao encerramento do evento esportivo.
Na justificativa, o governo alegou que os dispositivos vetados feriam o princípio da separação dos poderes ao impor obrigações típicas do Executivo, ou seja, havia vício de iniciativa porque o projeto foi proposto por um parlamentar.
Ações
As ações que passam a fazer parte da lei nº 7.517/2024 determinam realização de campanhas educativas antes do início e no intervalo das partidas, além da divulgação de políticas públicas para vítimas. Determina até a interrupção da partida se houver denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista.
Por fim, a lei ainda permite que a partida seja encerrada em caso de atitude racista praticada por grupo de pessoas ou se houver reincidência.
Protocolo
A nova redação da lei também estabelece o protocolo de combate ao racismo. Segundo ele, qualquer cidadão pode informar para autoridade sobre conduta racista. Imediatamente, a autoridade é obrigada a noticiar ao plantonista do juizado do torcedor presente no estádio e, logo depois, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial, entre outros órgãos.
Na sequência, o organizador do evento ou o delegado da partida deve solicitar ao árbitro a interrupção obrigatória do jogo pelo tempo necessário para que acabem as manifestações. Em caso de reincidência de atos racistas, a partida pode ser encerrada.
Francisco Espínola - Agência CLDF
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