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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (54409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/12/2022, às 10:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (54410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (54392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (54365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (54368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2022, às 09:27:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54368, Código CRC: 1fe5c1d3
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Despacho - 5 - SELEG - (54366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 14 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 14/12/2022, às 09:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (54347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2022, às 08:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54347, Código CRC: 129e42ee
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Despacho - 7 - SELEG - (54348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 14 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 14/12/2022, às 08:27:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54348, Código CRC: 2046321b
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Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - (Autoria: Bloco Democracia e Resistência) - (54264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Adite-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais:
Art. 2º O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97% do valor lançado no exercício de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Anualmente, o GDF apresenta à CLDF a Pauta de Valores dos Veículos com placa do Distrito Federal para o cálculo do IPVA, que deve vigorar no ano seguinte.
A Pauta constitui-se do valor de cada veículo, segundo a marca, o modelo e ano de fabricação, de modo que todos os veículos registrados no Distrito Federal figurem na pauta com o respectivo valor venal, que é a base de cálculo do IPVA.
Quanto à tributação do IPVA, as alíquotas, incidentes sobre o valor venal respectivo, estão definidas na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
Veículos
Alíquotas
Veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos
1%
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos
2%
Automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários e demais veículos não discriminados nas linhas anteriores
3%
Na proposta de IPVA para o exercício de 2023, existem 13.693 modelos diferentes de veículos, com 41.494 valores venais lançados para os veículos com anos de 2008 a 2022. O aumento médio do valor venal desses veículos é de 8,48%:

Exemplificando com veículos mais conhecidos, tem-se o quadro seguinte:

A previsão de arrecadação tributária nos projetos de lei orçamentária anual também reflete o aumento na cobrança do IPVA:
R$ 1.421.313.677,12
R$ 1.518.349.903,00
R$ 97.036.225,88
6,83%
Em termos de comportamento da arrecadação do IPVA, os valores nominais de 1995 até 2023 são os seguintes:
Exercício
Valores (R$)
Crescimento %
Ano anterior
Acumulado
1995
55.817.622,00
-
0
1996
65.614.580,00
18%
18%
1997
86.158.747,00
31%
54%
1998
90.050.000,00
5%
61%
1999
96.345.000,00
7%
73%
2000
103.596.000,00
8%
86%
2001
128.942.000,00
24%
131%
2002
157.379.000,00
22%
182%
2003
172.135.000,00
9%
208%
2004
215.592.064,58
25%
286%
2005
266.011.562,27
23%
377%
2006
318.063.437,46
20%
470%
2007
364.170.516,00
14%
552%
2008
419.149.405,00
15%
651%
2009
535.887.620,41
28%
860%
2010
537.171.204,33
0%
862%
2011
622.809.854,68
16%
1016%
2012
554.372.404,67
-11%
893%
2013
598.893.684,48
8%
973%
2014
696.590.252,39
16%
1148%
2015
782.035.139,32
12%
1301%
2016
918.686.266,14
17%
1546%
2017
993.958.251,52
8%
1681%
2018
1.057.738.941,94
6%
1795%
2019
1.314.322.988,43
24%
2255%
2020
1.239.703.642,08
-6%
2121%
2021
1.285.022.905,70
4%
2202%
2022
1.421.313.677,12
11%
2446%
2023
1.518.349.903,00
7%
2620%
Fontes: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Para 2022, os dados são de nov/2021 a out/2022; para 2023, os dados são do Projeto de Lei do IPVA.
Depreende-se, assim, que o veículo, embora tenha um ano a mais de uso, terá um IPVA maior em 2023, assim como já ocorreu em 2022.
A LDO para 2023 (Lei nº 7.171/2022), antecipando-se aos fatos, previu um redutor linear de 5%, caso a pauta não seja aprovada:
Art. 76. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2022, os projetos de lei com as pautas de valores venais:
I – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2023;
II – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2023.
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2022.
§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2022, aplica-se o seguinte:
I – os valores da pauta do IPTU para 2023 são os mesmos da pauta de 2022, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
II – os valores da pauta do IPVA para 2023 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2022, com redutor de 5%.
§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.
Tudo isso considerado, cremos necessário limitar o aumento do IPVA ao INPC acumulado de dezembro de 2021 a novembro de 2022, que está em 5,97%.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 16:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 16:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 16:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (54271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo Nº269 DE 2022
redação Final
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/12/2022, às 16:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 17:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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