Proposição
Proposicao - PLE
REQ 930/2023
Ementa:
Requer o registro da Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (93214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o registro da Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de discutir a concepção, organização, progresso e consequências decorrentes dos projetos de concessões e parcerias público-privadas em desenvolvimento pelo Governo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, uma vez que os projetos especiais possuem elevado impacto social e alinham-se aos objetivos estratégicos do governo, além de envolverem a parceria do Estado com entes privados em prol do interesse público.
Os projetos especiais, estruturados e coordenados no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais, abrangem as concessões e parcerias público-privadas. Tratam-se de modalidades de contratação de serviços públicos em que o Estado transfere à iniciativa privada a execução, o financiamento e a gestão de obras e atividades de interesse coletivo, mediante remuneração e compartilhamento de riscos.
Tais formas de contratação permitem ao Estado superar as limitações orçamentárias e financeiras para realizar investimentos em infraestrutura, saúde, educação, segurança, mobilidade, saneamento, entre outras áreas prioritárias. Além disso, elas podem trazer inúmeros benefícios sociais e econômicos, como a geração de emprego e renda, a melhoria da qualidade dos serviços públicos, a redução dos custos operacionais, a preservação do meio ambiente e a promoção da inovação tecnológica.
O Distrito Federal tem adotado diversas concessões e parcerias público-privadas para modernizar sua gestão pública e atender às demandas da população. Entre os projetos especiais já implementados ou em andamento, destacam-se: a concessão do Estádio Nacional Mané Garrincha, a concessão do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, a parceria público-privada para construção do Laboratório Público de Brasília, a parceria público-privada para o tratamento dos resíduos sólidos urbanos por meio de ecoparques, entre outros.
Com o propósito de realçar a relevância das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e das concessões no estímulo ao investimento público e no desenvolvimento econômico e social do país, é válido citar os indicadores recentes do impacto dessas modalidades na economia brasileira:
- Segundo a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ADPIBs), há 121 projetos de PPPs em vários estados e capitais brasileiras, com um potencial de investimento superior a R$ 37 bilhões, abrangendo 14 setores, como infraestrutura social, lazer, energia, saúde e mobilidade urbana. Esse valor é o equivalente a mais da metade do que o destinado pelo Orçamento da União para as despesas de capital (R$ 69 bilhões). Assim, fica demonstrado que as PPPs são uma alavanca poderosa de recursos destinados a agregar valor à produção nacional.
- Levantamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento apontou que, em 2023, o Brasil realizou licitações bem-sucedidas para a concessão de projetos ao setor privado, resultando em investimentos estimados em R$ 50 bilhões nos próximos anos. Esses recursos têm o potencial de minimizar sobremaneira os graves gargalos de infraestrutura que o Brasil ainda carrega.
À luz da relevância desse tema e dos dados citados, é fundamental que o Poder Legislativo se insira nesse debate, exercendo seu papel fiscalizador e representativo, bem como contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas à concepção, organização, progresso e consequências decorrentes dos projetos de concessões e parcerias público-privadas.
Sendo assim, a presente Frente terá por objeto proporcionar um espaço democrático e qualificado para essa discussão, envolvendo os diversos atores interessados, como os gestores públicos, os empresários, os trabalhadores, as entidades da sociedade civil e os cidadãos.
Ademais, a Frente também fortalecerá a cooperação entre os poderes Executivo e Legislativo, possibilitando uma maior troca de informações, conhecimentos e experiências. Dessa forma, será possível aprimorar a formulação e implementação dos projetos especiais, garantindo que eles atendam de forma efetiva às necessidades e x da população do Distrito Federal.
Por fim, registra-se o encaminhamento, em anexo, dos documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar ora proposta.
Diante do exposto, requer-se aos Pares o apoio à aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputada DAYSE AMARILIO
Deputado DANIEL DONIZET
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputado FÁBIO FÉLIX
Deputado GABRIEL MAGNO
Deputado HERMETO
Deputado IOLANDO
Deputada JAQUELINE SILVA
Deputada DOUTORA JANEDeputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado JOÃO CARDOSODeputado JORGE VIANNA
Deputado MAX MACIELDeputado MARTINS MACHADO
Deputada PAULA BELMONTEDeputado PEPA
Deputado RICARDO VALE
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado CHICO VIGILANTEDeputado ROOSEVELT VILELA
Deputado THIAGO MANZONIDeputado WELLINGTON LUIZ
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Ata - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (93215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Ata Nº DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR SOBRE OS PROJETOS ESPECIAIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Em 28 de junho de 2023, às 9 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 5 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e resolveram constituir a Frente Parlamentar sobre os projetos especiais desenvolvidos elo Governo do Distrito Federal. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Rogério Morro da Cruz que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Rogério Morro da Cruz, que fará a sua representação interna e externamente, e o seu Conselho Executivo será composto por um Vice-Presidente e por um Secretário-Executivo, cujos nomes serão encaminhados posteriormente à Mesa Diretora. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o Gabinete 5 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Rogério Morro da Cruz deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, será assinada pelos Deputados presentes.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Estatuto - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (93216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR SOBRE OS PROJETOS ESPECIAIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal tem como finalidades:
I - Promover debates relacionados à estruturação, modelagem e desenvolvimento de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões promovidas pelo Governo do Distrito Federal (GDF);
II - Avaliar, em colaboração com órgãos e entidades competentes, a viabilidade técnica, econômica, jurídica e social dos projetos especiais propostos pelo GDF;
III - Sugerir e apoiar medidas legislativas destinadas a aprimorar o arcabouço normativo das PPPs, concessões e outras formas de colaboração entre o Poder Público e o setor privado em prol do interesse público;
IV – Buscar articulações, transparentes e públicas, com os poderes públicos e o setor privado, visando atrair investimentos para impulsionar os projetos especiais no Distrito Federal;
V - Incentivar o debate público sobre os projetos especiais do GDF, ouvindo e encaminhando as demandas e sugestões da sociedade civil, incluindo entidades representativas organizações não governamentais e cidadãos interessados;
VI - Divulgar os projetos especiais do GDF e seus potenciais benefícios para o desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural do Distrito Federal, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.
Art. 3º A Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Frente Parlamentar sobre os Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal
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-
Despacho - 1 - SELEG - (97038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícul 23.141
Brasília, 11 de outubro de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 11/10/2023, às 11:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (98030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 19 de outubro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/10/2023, às 15:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (116561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 02 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 10:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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