Proposição
Proposicao - PLE
REQ 810/2023
Ementa:
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS”.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (86095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto e outros)
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da “FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS”, ou simplesmente designada como “FPRI” ou “Frente Internacional”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
A Frente tem como finalidade, dentre outras:
I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e instituições públicas e privadas do Distrito Federal e de outros Países;
II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo ao uso de energias renováveis;
III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável, destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;
IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;
V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura, cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;
VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de interesse político, econômico, cultural e social;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de cooperação entre o Distrito Federal e outros Países;
VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e comercial entre o Distrito Federal e outros Países;
IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado; segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; direitos humanos, democracia e outros valores universais;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;
XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos;
XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e perante outros Países, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos, entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e tecnologias de comunicação; e
XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
V - promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; e
VI - fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar instituirá Comitê Honorífico e designará seu Coordenador, podendo outorgar títulos e homenagens a personalidades, instituições, organizações e empresas, além de cidadãos e autoridades.
A Frente poderá apoiar, promover e participar, direta ou indiretamente, de projetos, ações e atividades diversas em parceria ou relacionadas a frentes, grupos e órgãos parlamentares congêneres, no âmbito das demais Casas Legislativas Municipais, Estaduais e Federais, no Brasil e no Exterior, assim também de assuntos conexos às suas atribuições temáticas e multissetoriais no bojo dos demais Poderes, independente da instância.
A Frente poderá atuar em esforços institucionais conjuntos com entidades como a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE, dentre outras de interesse às suas atribuições, de modo a promover as particularidades e potencialidades do Distrito Federal e as peculiaridades da Região, em consonância com os interesses estratégicos do Brasil e de outras unidades da federação, e ainda levando em consideração a harmonia, o equilíbrio e o progresso social, econômico e ambiental sustentável com as demais nações no mundo.
A Frente poderá manter interface com o Itamaraty, com as missões diplomáticas no Brasil, e vice-versa, de outros Países, blocos e organismos internacionais, como por exemplo o Sistema das Nações Unidas, seus órgãos e agências, no Brasil e no mundo.
A Frente poderá atuar em alinhamento institucional com órgãos e entes públicos e privados, em conjunto com entidades da sociedade civil organizada e a iniciativa privada, sobretudo e em especial aquelas que promovem as relações sino-brasileiras, de modo a bem cumprir suas atribuições.
A Frente poderá instituir, em sua conjuntura institucional, uma Secretaria-Executiva, temporária ou permanente, podendo ser assumida por pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive em comunhão de esforços com a sociedade civil, com atribuições específicas ou gerais, de caráter auxiliar às atividades da Presidência, da sua Diretoria, de seus membros e da própria Casa Legislativa, no que couber, de modo a auxiliar as atividades, os projetos, as ações e as iniciativas institucionais da frente.
A Frente poderá instituir, ainda, em sua conjuntura institucional, conselhos, núcleos, departamentos, coordenações, grupos de trabalho e quaisquer órgãos congêneres, de acordo com os seus interesses institucionais, podendo nomear seus membros, pontos focais, gestores e atribuições.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, fortalecer e incentivar o diálogo e cooperação política, econômico-financeiro e multissetorial entre os membros da Frente.
A Frente tem como finalidade, ainda, fortalecer a articulação entre os Poderes Legislativo e Executivo e todos os representantes do setor, para que de forma engajada, propor uma agenda organizada e plural, em estreita consonância e participação direta da sociedade civil, dos demais Poderes, e representações diplomáticas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que o Deputado Hermeto será o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
DEPUTADO HERMETO
Presidente
Primeiro Vice-Presidente
Segundo Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 19:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - CAF - (86097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA
FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Em vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e três, por Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução 318, de 2020 reuniram-se os Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ou simplesmente designada como “FPRI” ou como “Frente Internacional”, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e instituições públicas e privadas do Distrito Federal e de outros Países; II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo ao uso de energias renováveis; III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável, destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente; IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente; V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura, cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras; VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de interesse político, econômico, cultural e social; VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de cooperação entre o Distrito Federal e outros Países; VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e comercial entre o Distrito Federal e a China; IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado; segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; direitos humanos, democracia e outros valores universais; X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas; XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos; XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e em outros Países, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos, entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e tecnologias de comunicação; e XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas, dentre outras inseridas no Estatuto da Frente. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Hermeto, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o servidor Senhor Licérgio Souza. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: Conselho Executivo: Presidente, Deputado Hermeto, os demais membros serão incluídos nas próximas reuniões. Ficou decidido que serão designados pelo Conselho Executivo os servidores a exercer atividades administrativas e de apoio à Frente, além das instituições e pessoas envolvidas no Comitê Honorífico e na Secretaria-Executiva. Também foi aprovada a ampliação da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Hermeto, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Por fim, participaram da Reunião de Fundação e Constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, como convidados especiais, os advogados Bruno Franco Lacerda Martins e Sóstenes Carneiro Marchezine. O advogado Bruno Martins fora convidado para auxiliar as atividades da Frente, na condução da Secretaria-Executiva da Frente, franqueando posição adjunta ao advogado Sóstenes Marchezine. A partir do aceite de ambos, restam designados e empossados, neste ato, como Secretário-Executivo da FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, o advogado Bruno Franco Lacerda Martins e como Secretário-Executivo Adjunto, o advogado Sóstenes Carneiro Marchezine. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Hermeto e pelas Senhoras e Senhores Deputadas e Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS e, por mim, servidor Licérgio Souza, que a Secretariei.
DEPUTADO HERMETO
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 19:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP HERMETO - (86099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto e outros )
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Relações Internacionais, designada simplesmente como “FPRI” ou como “Frente Internacional” é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Internacional é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Internacional:
I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e instituições públicas e privadas do Distrito Federal e de outros Países;
II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo ao uso de energias renováveis;
III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável, destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;
IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;
V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura, cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;
VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de interesse político, econômico, cultural e social;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de cooperação entre o Distrito Federal e outros Países;
VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e comercial entre o Distrito Federal e outros Países;
IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado; segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; direitos humanos, democracia e outros valores universais;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;
XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos;
XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e perante outros Países, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos, entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e tecnologias de comunicação; e
XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I – fomentar o intercâmbio entre o Distrito Federal e outros Países, estreitando o relacionamento e estimulando parcerias comerciais, sociocultural e industrial.
II - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
III - defender ações complementares para o segmento;
IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
V - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
VI - promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; e
VII - fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – Como membros efetivos autoridades e personalidades internacionais, recomendadas pelas missões diplomáticas ou por instituições representativas ou promotoras de relações internacionais, que integrarão a Frente, na mesma proporção dos membros fundadores de que trata o inciso I;
IV - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos, por intermédio do Comitê Honorífico, a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente e aprovados pelo Conselho Executivo.
SEÇÃO I - DO COMITÊ HONORÍFICO
Art. 5º Fica instituído pela Frente o Comitê Honorífico, que terá preferencialmente 1 (um) coordenador e 5 (cinco) membros designados pelo Presidente da Frente, ad referendum dos membros fundadores.
Parágrafo único. O Comitê Honorífico terá regulamento próprio para as outorgas honorificas e deve ser aprovado pelos membros do Conselho Executivo.
Art. 6º O Comitê Honorífico da Frente é um órgão de assessoria técnica, de caráter transitório, guardião das insígnias, medalhas, títulos, comendas e afins oficialmente homologadas pela Frente Parlamentar para fins de realização de homenagens e reconhecimentos a prestigiar as pessoas e entidades que, especialmente, promovem a relação bilateral entre o Distrito Federal e outros Países.
§ 1º Além dos Coordenadores e Membros do Comitê, compete ao Presidente da Frente designar a(s) entidade(s) para compor do referido Comitê Honorífico, bem como as diretrizes de sua atuação e parâmetros para as homenagens e reconhecimentos.
§ 2º A critério dos membros da Frente poderá conceder comendas e títulos honoríficos, a parlamentares, autoridades, diplomatas, entidades, instituições, organizações, empresas e pessoas da sociedade em geral que, dentre outras vertentes.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 7º A Frente tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado preferencialmente por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais;
d) 1 (um) Coordenador do Comitê Honorífico;
e) Secretaria-Executiva, podendo ser composto por pessoas físicas e/ou jurídica, contar com dinâmica de estrutura específica, e ainda ser dinamizada em alinhamento e esforços conjuntos com a sociedade civil organizada.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições, ou preferencialmente pelo período correspondente ao mandato parlamentar na respectiva legislatura.
§ 2º O Coordenador e os demais membros do Comitê Honorifico será designado pelo Presidente do Conselho Executivo, não tendo direito a voto nas deliberações do Conselho Executivo.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral; e
V - designar ou destituir os integrantes do Comitê Honorífico, ad referendum do Conselho Executivo.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º As atribuições do Comitê Honorífico serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
§ 5º As atribuições da Secretaria-Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 8º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais, a exceção do Comitê Honorífico e da Secretaria-Executiva
Art. 9º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos, além de instituições e pessoas da sociedade civil, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 10. A Frente poderá apoiar, promover e participar, direta ou indiretamente, de projetos, ações e atividades diversas em parceria ou relacionadas a frentes, grupos e órgãos parlamentares congêneres, no âmbito das demais Casas Legislativas Municipais, Estaduais e Federais, no Brasil e no Exterior, assim também de assuntos conexos às suas atribuições temáticas e multissetoriais no bojo dos demais Poderes, independente da instância.
Art. 11. A Frente poderá atuar em esforços institucionais conjuntos com entidades como a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - UNALE, dentre outras de interesse às suas atribuições, de modo a promover as particularidades e potencialidades do Distrito Federal e as peculiaridades da Região, em consonância com os interesses estratégicos do Brasil e de outras unidades da federação, e ainda levando em consideração a harmonia, o equilíbrio e o progresso social, econômico e ambiental sustentável com as demais nações no mundo.
Art. 12. A Frente poderá manter interface com o Itamaraty, com as missões diplomáticas no Brasil, e vice-versa, de outros Países, blocos e organismos internacionais, como por exemplo o Sistema das Nações Unidas, seus órgãos e agências, no Brasil e no mundo.
Art. 13. A Frente poderá atuar em alinhamento institucional com órgãos e entes públicos e privados, em conjunto com entidades da sociedade civil organizada e a iniciativa privada, sobretudo e em especial aquelas que promovem as relações sino-brasileiras, de modo a bem cumprir suas atribuições.
Art. 14. A Frente poderá instituir, em sua conjuntura institucional, uma Secretaria-Executiva, temporária ou permanente, podendo ser assumida por pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive em comunhão de esforços com a sociedade civil, com atribuições específicas ou gerais, de caráter auxiliar às atividades da Presidência, da sua Diretoria, de seus membros e da própria Casa Legislativa, no que couber, de modo a auxiliar as atividades, os projetos, as ações e as iniciativas institucionais da frente.
Art. 15. A Frente poderá instituir, ainda, em sua conjuntura institucional, conselhos, núcleos, departamentos, coordenações, grupos de trabalho e quaisquer órgãos congêneres, de acordo com os seus interesses institucionais, podendo nomear seus membros, pontos focais, gestores e atribuições.
Art. 16. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 17. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Parágrafo Único - Quaisquer casos omissos ou de necessária complementação na presente Resolução serão resolvidos preferencialmente pela Presidência da Frente, diretamente e/ou em conjunto com seus membros, independente de emenda, de modo a dinamizar as atividades do órgão legislativo.
Art. 18. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 19. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
DEPUTADO HERMETO
Presidente
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Despacho - 1 - SELEG - (86644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (89132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento.
Brasília, 5 de setembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (106880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/12/2023, às 09:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (106928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SELEG - (106984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/12/2023, às 08:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - GMD - (107040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, informamos que esta proposição foi publicada (Documento 87394).
Brasília, 11 de dezembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 15:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (114853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/03/2024, às 10:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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