Proposição
Proposicao - PLE
REQ 804/2023
Ementa:
Requer a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal e que faz a divisão geográfica entre as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (84442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Requer a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal e que faz a divisão geográfica entre as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no § 3° do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 72, 73 e 74 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, consolidado pela Resolução n° 218, de 2015, os Deputados que ora subscrevem, requeremos a INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, com a finalidade de investigar a origem da poluição do RIO MELCHIOR e a eventual omissão dos Órgãos competentes de fiscalização, localizado no Distrito Federal e que faz a divisão geográfica entre as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia, tendo em vista as diversas notícias de contaminação da água e que tem atingido diretamente a saúde da comunidade que vive no local. As apurações estarão restritas ao período de 2010 até a presente data, já que foi a partir da Resolução nº 04/2014 que o mesmo foi enquadrado na classe 4 pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Requeremos, ainda, autorização para que a presente CPI requisite, em caráter transitório, servidores de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, podendo inclusive, solicitar a cessão, nas mesmas condições, de servidores dos três Poderes Federais, necessários à execução dos trabalhos, além da concessão de prioridade na disponibilização de recursos físicos e humanos desta Casa para o bom andamento dos trabalhos da Comissão, inclusive financeiros quando se fizerem necessários.
Salientamos que a CPI terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, sendo composta por cinco membros desta Casa.
Por fim, pedimos a tramitação em regime de urgência desta Proposição, considerando os danos ambientais que o Rio Melchior está sofrendo e os danos à saúde da comunidade que vive no local, os quais poderão ser irreparáveis.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um dos mais importantes instrumentos para o exercício da função fiscalizadora disponível ao Poder Legislativo, conforme inteligência contida na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
O rio Melchior ou rio Belchior é um rio brasileiro localizado no Distrito Federal, responsável por fazer a divisão geográfica entre as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
É formado a partir da confluência do Ribeirão Taguatinga com o Córrego do Valo e o Córrego Gatumé, entre Ceilândia e Samambaia, dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitscheck, a 983 metros de atitude. Ele corre no sentido Nordeste-Sudoeste (NO-SO) até desaguar no Rio Descoberto, percorrendo cerca de 25 Km de comprimento.
Contudo, há diversas denúncias protocoladas em órgãos públicos no Distrito Federal denunciando a poluição que o Rio Melchior vem sofrendo, em face da degradação ambiental supostamente dolosa praticadas por pessoas e que aparentemente não vem sofrendo qualquer tipo de controle ou freio por parte dos órgãos ambientais, os quais insistem em jogar dejetos, detritos e outros agentes contaminadores nos afluentes desse importante Rio que corre no Distrito Federal.
Além das diversas denúncias que a comunidade local que vem fazendo, foi publicada matéria acerca dos problemas de saúde que estão acometendo os moradores dali, mais precisamente as famílias do Setor Cerâmica, na VC 311, em Samambaia, cujos sintomas estão sendo cada vez mais evidentes, atingindo desde crianças até idosos [1].
Dentre os maiores problemas que afetam a poluição do Rio Melchior, cinge-se na falta de identificação dos agentes causadores, permeando apenas hipóteses de quais agentes que efetivamente estão poluindo suas águas, o que se faz necessário que seja realizada uma aprofundada investigação por meio da Comissão que ora se requer instauração para que possa ser identificado, punido e principalmente restabelecido a dignidade daquelas pessoas que moram naquele local.
Inclusive, este assunto já foi tratado recentemente nesta Casa Legislativa, em Comissão Geral ocorrida no dia 02 de março de 2023 [2], com a presença de diversos representantes, tanto de órgãos públicos do Distrito Federal, da União e da própria comunidade (sociedade). Contudo, apesar de todo debate ocorrido, passados mais de 5 (cinco) meses, não foi apresentado qualquer solução, qualquer estudo ou qualquer manifestação concreta do Poder Público local de forma a investigar ou pelo menos identificar os principais agentes causadores da poluição, e muito menos qualquer sugestão de manejo de forma a diminuir ou extirpar a poluição daquelas águas.
Uma coisa é fato, irrefutável, que nós, representantes do povo do Distrito Federal não podemos deixar que o RIO MELCHIOR MORRA, e muito menos sermos complacivos com a agressão à saúde da população que reside naquela localidade, que estão padecendo de doenças decorrentes da poluição indiscriminada e descontrolada do Rio.
Em 31 de janeiro de 2023, o Jornal de Brasília publicou reportagem intitulada “Pesquisadores da UNB afirmam que Rio Melchior está morrendo” [3], chegando a compará-lo ao “TIETÊ DO DF”, ressaltando que suas águas podem chegar a até importante reservatório que abastece 1,3 milhões de pessoas. Vejamos alguns trechos:
"As denúncias de mau cheiro e acúmulo de dejetos partindo dos moradores que moram ao redor do rio, que marca a divisa entre Ceilândia e Samambaia, motivaram a elaboração de um relatório voluntário de pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB), cujos resultados, publicados nesta semana, alertaram a necessidade urgente de despoluição (…) Segundo José Francisco Gonçalves Júnior, professor do Departamento de Ecologia da UnB que liderou a equipe que produziu o estudo, o contato frequente com o nível de metais pesados presentes no rio pode levar um ser humano a óbito. ‘As pessoas podem desenvolver câncer e doenças neurológicas’, explica. Porém, esta não é a primeira vez que os riscos de letalidade das águas do rio estão sendo noticiadas. Em agosto de 2021, uma série de reportagens especiais do Jornal de Brasília mostrou que vários cágados estavam sendo encontrados mortos em suas margens. Hoje, moradores que vivem nas proximidades do curso d’água afirmam que todos os animais que usam o Melchior para sanar as suas sedes tem uma 'morte certa'.”
Segundo informações recebidas neste Gabinete Parlamentar, há diversas ocorrências policiais registradas em unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive na especializada do Meio Ambiente - DEMA, além de haver em curso procedimento apuratório a cargo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT sob o nº 08190005377/21-20, conforme documento que anexo ao presente Requerimento, além de constar outras informações de denúncias apresentada em órgãos públicos por representantes da comunidade local.
Ademais, de suma importância transcrever alguns trechos do estudo técnico feito pela i. e competente equipe técnica de Consultores Legislativos desta Casa, no qual assim se manifestam:
277. Conforme consignado ao longo deste Estudo, até hoje o instrumento previsto nas Políticas Nacional e Distrital de Recursos Hídricos consubstanciado na cobrança pelo uso da água (cf. itens 57 e seguintes) não foi implementado no âmbito do Distrito Federal por falta de regulamentação.
278. Conforme foi destacado na 43ª Reunião Ordinária do CRH/DF (cf. item 111), há dois processos pendentes dentro da Câmara Técnica Permanente de Assessoramento – CTPA do Conselho de Recursos Hídricos a respeito das diretrizes para cobrança pelo uso da água no Distrito Federal.
279. Nos referidos processos, a CTPA apresentou proposta de minuta para regulamentação do tema, contudo a ADASA solicitou prazo para analisar a proposta e há mais de 1 (um) ano não apresentou nenhuma resposta.
281. A referida resolução estabeleceu que o prazo máximo para a efetivação do enquadramento seria o ano de 2030. Também criou um grupo de trabalho da Câmara Técnica responsável pelo acompanhamento das atividades de enquadramento, que funcionaria até 2018 (cf. item 101) que deveria apresentar relatórios semestrais sobre as atividades de enquadramento. Não temos informações a respeito da apresentação desses relatórios.
282. Ademais, o instrumento do enquadramento requer que sejam feitas revisões periódicas para o acompanhamento dos resultados pretendidos e planejados bem como para a verificação de possíveis adequações das metas a serem alcançadas. Assim, a Resolução do CRH/DF determinou que até dezembro de 2022 deveria ser concluída a revisão do enquadramento dos corpos d’água da Bacia Hidrográfica dos afluentes do Rio Paranaíba no DF. Nesse sentido, temos informação de que a revisão ainda não foi realizada pelo Conselho de Recursos Hídricos porquanto ausentes documentos imprescindíveis para sua realização (cf. item 110, 8ª Reunião de 2022 e item 111).
283. Isso porque a ADASA não apresentou o relatório anual consolidado dos resultados do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do DF dos últimos anos.
284. No mesmo sentido, há dados de que a CTPA/CRH/DF, isto é, a Câmara Técnica Permanente de Assessoramento do Conselho de Recursos Hídricos deveria apresentar informes semestrais sobre o acompanhamento da implementação da Resolução nº 02/2014. Aparentemente, esses informes não vêm sendo realizados, tampouco entregues ao CRH/DF (cf. item 110, 9ª Reunião de 2022).
285. Por esses motivos, o Comitê de Bacia não tem substratos suficientes para elaborar a revisão do enquadramento. Ou seja, há evidente omissão por parte do Poder Público no sentido de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução nº 02/2014 do CRH/DF.
Ao final, dentre outras conclusões e recomendações contidas no referido Estudo Técnico , resta claro que todos recaem no efetivo exercício do PODER FISCALIZATÓRIO inerente do Poder Legislativo, fazendo-se necessário transcrever uma dessas conclusões:
(a) não é necessária a apresentação de minutas de projetos de lei para a criação de novas políticas públicas, pois elas já existem. A criação de novas políticas públicas é desnecessária e inoportuna. O que falta, e deve ser feito pela CLDF, é a fiscalização e a cobrança da execução das ações já previstas nas políticas públicas por parte do Poder Executivo;
Então, as CPI que ora se apresenta possui fato certo, determinado e período investigatório delimitado, sendo que colocou-se um período de apuração desde 2010 até os dias atuais, visto que apenas a partir da Resolução nº 04/2014 que o mesmo foi enquadrado na classe 4 pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, fazendo-se razoável eventuais análise da qualidade da água em um período anterior a 2014 e posterior, mas se analisar a degradação ambiental que aquele local está sofrendo.
Neste contexto, nítida é a responsabilidade de órgãos do Distrito Federal, seja por falta de ações fiscalizatórias e de controle por parte de órgãos ambientais, seja por suposta falta de cumprimento de relatórios exigidos em diversos normativos legais que regem a matéria, restando claro a necessidade de se investigar e responsabilizar os verdadeiros culpados pelos supostos crimes ambientais que o rio Melchior vem sofrendo, e que, talvez, seja o maior DESASTRE AMBIENTAL que o Distrito Federal já sofreu, e que vem resvalando na vida da comunidade que reside naquela localidade.
Portanto, indiscutível que o Poder Legislativo local deve atuar, investigar, fiscalizar e dar uma resposta a comunidade do Distrito Federal que está sofrendo com problemas que a poluição do Rio Melchior está trazendo à saúde, de crianças, jovens, adultos e idosos, devendo ser apurado eventuais práticas ilegais no despejo de dejetos poluidores, identificando-se os agentes causadores, dando a digna resposta que a comunidade tanto anseia e aguarda.
Por toda a exposição e, dada a relevância da matéria e insegurança acerca do tema, apresentamos o Requerimento de investigação parlamentar para leitura no expediente, publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e posterior instalação dos trabalhos.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (86616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a Secretaria Legislativa, para análise de admissibilidade e publicação nos termos do art. 72 , § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 30/08/23
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 10:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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