Proposição
Proposicao - PLE
REQ 73/2023
Ementa:
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar em defesa dos Direitos das Mulheres.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (55623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar em defesa dos Direitos das Mulheres.
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa dos Direitos da Mulheres no Distrito Federal, de modo a permitir que todas as mulheres do Distrito Federal exerçam seus direitos e garantias em sua plenitude.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, para empoderar as mulheres em todas as suas reivindicações, como melhores condições de trabalho, paridade salarial, fim da violência contra as mulheres e maior participação das mulheres na Casa Legislativa, bem como fiscalizar a efetividade das políticas que estão vigentes e que serão implementadas.
De acordo com o estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa do Distrito Federal, em 2019 [1], intitulado de “As mulheres do Distrito Federal: desigualdade, inserção no mercado de trabalho e cuidados com a casa e a família”, cujos principais resultados elencados a seguir, traçaram o perfil das mulheres no DF:
As RAs SCIA-Estrutural, Varjão e Fercal são as que apresentam as condições mais desfavoráveis para as mulheres, em geral;
Três quartos (66,6%) das mulheres dos grupos de renda mais alta são brancas, essa proporção diminui consideravelmente entre os grupos mais pobres. No grupo de renda baixa, 68,1% das mulheres são negras;
As jovens de 14 a 24 anos estão mais presentes que os homens no ensino médio e no ensino superior, para todos os grupos de renda que não o de média-alta. Entretanto, o grau escolar frequentado é menor quanto mais pobre é o grupo. Entre a população de 25 anos ou mais, as mulheres são, em geral, mais escolarizadas que os homens. Todavia, a desigualdade entre os grupos de renda é muito grande: mais de 70% dos homens e mulheres do grupo de renda alta possuem ensino superior completo ou mais, proporção que cai significativamente entre os grupos e chega a apenas 7,9% dos homens e 10,4% das mulheres do grupo de renda baixa;
As mulheres casadas estão mais presentes no grupo de renda alta (48,0%),enquanto a maior proporção de mulheres solteiras encontra-se no grupo de renda baixa (55,6%). As mulheres são maioria entre os divorciados ou separados, e a maior parte delas estão nos grupos de renda alta (9,7%) e média-alta (9,1%);
Os 45,6% dos responsáveis pelo domicílio do Distrito Federal são mulheres. Esse percentual chega a 51,1% no grupo de renda baixa, uma vez que são as RAs com maior proporção de famílias monoparentais, ou seja, mulheres que são mães sozinhas e moram com seus filhos;
As mulheres assumem a chefia principalmente em domicílios monoparentais, com ou sem parentes e/ou agregados, e também em domicílios compostos. Entre os domicílios unipessoais, as mulheres de alta renda são as que mais se encontram nesse tipo de arranjo (24,2%);
No DF, em média, mais mulheres realizam alguma atividade doméstica (91,8%) em relação aos homens (73,1%). Essa diferença aumenta quanto mais pobre é o grupo de renda. No grupo mais pobre existe uma diferença de 20 pontos percentuais, e no grupo mais rico essa diferença entre homens e mulheres é de 11 pontos percentuais;
Dos 25,0% dos domicílios dos dois grupos mais pobres possuem crianças de 0 a 3 anos, situação que atinge apenas 8,0% dos domicílios do grupo mais rico. Possuir crianças de 0 a 3 anos no domicílio é o fator que mais aumenta o tempo dedicado pelas mulheres com cuidados domésticos em todos os grupos de renda, embora a diferença entre eles permaneça, variando de 23,1 horas no grupo mais rico até 27,6 horas no grupo mais pobre;
Os 46,1% das mulheres responderam estar trabalhando, assim como 62,9% dos homens. A partir dos resultados do modelo ajustado de regressão logística binária, os fatores que mais contribuem para que a mulher permaneça fora do mercado de trabalho são: a baixa escolaridade, ser jovem (entre 14 e 24 anos) e residir em domicílio com crianças de 0 a 3 anos;
Comércio e serviços são os setores de atividade que a maior parte das mulheres que trabalham estão inseridas. Entre as mulheres de grupos de renda mais alta, a administração pública, saúde e educação são setores em que estão bastante presentes. Já para as mulheres de renda mais baixa, o serviço doméstico é o setor que absorve uma grande porção delas (23,8%).
Em suma, a inserção das mulheres na esfera produtiva foi estabelecida de forma desigual entre as mulheres de diferentes classes sociais. Há um contraste muito acentuado entre as mulheres de classe média que tiveram em maior parte, acesso a empregos criados com a rápida expansão do setor de serviços e as de classes mais altas, com maior escolaridade, alcançaram profissões de ainda maior status e remuneração com as mulheres da classe baixa, que encontram empregos de remuneração mais baixa, em virtude da ausência de habilidades, causada pelo acesso limitado à educação.
No âmbito do Distrito Federal, o cenário é similar. Nos últimos 50 anos constatou-se um aumento do número de mulheres responsáveis por seus domicílios, acompanhado por um aumento do número de mulheres solteiras entre as mais jovens. Agravando ainda mais a desigualdade de rendimento por gênero característico em todo mundo e no Brasil, com a permanência da tendência, onde os homens recebem, em média, rendimentos maiores do que os das mulheres ao longo dos anos, persistindo a enorme desigualdade de renda histórica.
Percebe-se que apesar de termos percebido conquistas louváveis alcançadas pelas mulheres nos últimos 20 anos, ainda existe um caminho longo e necessário a percorrer no avanço da PROTEÇÃO e IGUALDADE.
Além, das estatísticas e estudos existentes é de extrema importância a criação desta Frente para amplificar as discussões e poder trazer propostas palpáveis no enfrentamento de qualquer espécie de discriminação acometidas às mulheres, promovendo desta forma o empoderamento das mulheres em todas as suas reivindicações, como melhores condições de trabalho, paridade salarial, fim da violência contra as mulheres, específica atenção à saúde da mulher e maior participação das mulheres aonde ELAS QUISEREM, sem ignorar a parcela mais importante da implementação das propostas: a FISCALIZAÇÃO DA EFETIVIDADE DE SUA APLICAÇÃO.
Todas essas medidas somadas pretendem resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, à prestação de serviço públicos com excelência, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção normativo-legislativa.
Diante do exposto, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
[1]RETRATOS SOCIAIS DF 2018 As mulheres do Distrito Federal: desigualdade, inserção no mercado de trabalho e cuidados com a casa e a família (https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-Retratos-Sociais-DF-2018-As-mulheres-do-DF-desigualdade-inser%C3%A7%C3%A3o-no-mercado-de-trabalho-e-cuidados-com-a-casa-e-a-fam%C3%ADlia.pdf )
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 15:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 13:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 17:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 21:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES NO DISTRITO FEDERAL.
Art. 1º A Frente Parlamentar em em Defesa dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar. nos termos da Resolução nº 255. de 2012.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal:
I - Defesa dos direitos e garantias fundamentais dos direitos das mulheres no Distrito Federal, em todos os aspectos, especialmente quanto à segurança, saúde, educação e trabalho, sem embargos dos demais temas acessórios;
II - Acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas às Mulheres, estabelecendo o diálogo com o Poder Público, com a iniciativa privada e com os Poderes Constituídos, para a célere implementação de tais políticas;
III - Promover o intercâmbio com entes assemelhados de Casas Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal para o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
IV -- Articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o estrito cumprimento das normas atinentes à políticas para as mulheres, a sua efetiva materialização e a sua fiscalização;
V - Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente;
b) a realização de campanhas de divulgação das normas legais existentes e proposições normativas em tramitação que possam alterar as regras relacionadas aos certames públicos;
c) a promoção do intercâmbio de informações entre os diversos órgãos e entidades do Poder Público, garantindo a participação das representações de servidores em tais fóruns.
VI - Realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
a) promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio pedido de estudos e organização de eventos;
b) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
c) garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
d) promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre modelos de serviços público eficientes e;
e) fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar. total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os ates praticados pelo Conselho Executivo. aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que Ihe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo;
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivos;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres.
Art. 9º A Deputada Distrital Dayse Amarilio é a representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Brasília, 5 de janeiro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 16:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 17:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 17:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 18:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 16/01/2023, às 11:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 18:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 14:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 13:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 17:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 21:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES
Em 5 de janeiro de 2023, às 17 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e revolveram constituir a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no âmbito do Distrito Federal. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu ou a sua Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos a deputada DAYSE AMARILIO que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Deputada Dayse Amarilio, que fará a sua representação interna e externamente. A 1ª Vice-Presidente será a Deputada Dra. Jane, a 2ª Vice Presidente será a Deputada Paula Belmonte e a Secretária-Geral será a Deputada Jaqueline Silva. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o gabinete 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, a deputada Dayse Amarilio deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (57051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (57351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Despacho - 3 - SELEG - (315849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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