Proposição
Proposicao - PLE
REQ 510/2023
Ementa:
REQUER O REGISTRO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (69351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
REQUER O REGISTRO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil - Brasília e Israel, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando estabelecer um foro permanente de debates durante esta legislatura com a finalidade de estreitar os relacionamentos entre os dois países, bem como buscar o desenvolvimento de parcerias nos setores político, cultural, comercial, turismo secular e turismo religioso e em especial no desenvolvimento de ações conjuntas em defesa da paz em Israel, Terra Santa, Oriente Médio e em todo o mundo.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil – Brasília e Israel tem o objetivo de estreitar os relacionamentos entre Brasil – Brasília e Israel, bem como buscar o desenvolvimento de parcerias nos setores político, cultural, comercial, turismo secular e turismo religioso e em especial no desenvolvimento de ações conjuntas em defesa da paz em Israel, Terra Santa e no Oriente Médio.
Brasil – Brasília e Israel sempre mantiveram boas relações, embora a grande distância geográfica, o que dificulta um pouco a aproximação. A importância de Israel no cenário mundial é uma razão considerável a justificar a criação de estímulos para as trocas entre os integrantes das duas nações.
A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil – Brasília e Israel facilitará o encurtamento das distâncias entre os dois países, quebrando os preconceitos, e buscando desenvolver a troca de informações entre os Parlamentos em áreas importantes para os dois Estados, como educação, saúde, cultural, artística, política, econômica, agronegócios & Água, turismo religioso, turismo secular, científicas, tecnologia de ponta e sistema de irrigação de gotas, inclusive buscando fomentar a paz na Terra Santa, no Oriente Médio e no Mundo.
O desenvolvimento deste relacionamento informal, à margem dos rigores dos canais diplomáticos, propiciará uma relação dotada de maior calor humano e interação entre os povos.
Ressaltamos que esta Casa Legislativa já concedeu Títulos de Cidadão Honorário, em 2009, ao Senhor Nir Barkate, Prefeito de Jerusalém e ao Prêmio Nobel da Paz, Presidente de Israel, Shimon Peres.
Quando da entrega do Título de Cidadão Honorário, ao Senhor Nir Barkate, em seu gabinete, no Palácio de Governo em Jerusalém, promovida por membros daquela Associação, recebemos convite oficial dirigido a esta Câmara Legislativa, para que fosse realizada visita à Cidade Santa de Jerusalém/Israel, retribuindo assim a homenagem que foi concedida pela Câmara à Jerusalém.
Cabe ainda ressaltar que a Lei Distrital nº 4.122, de 17 de abril de 2008, incluiu no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Celebração da Amizade Brasil-Israel, envidando esforços para que um número maior de instituições não governamentais que desenvolvam intercâmbio cultural com o Estado de Israel participem conjuntamente da organização e da efetivação do evento.
Por fim, as potencialidades decorrentes dos benefícios advindos da cooperação internacional com Israel merecem certamente a atenção desta Casa, a fim de intensificar as relações internacionais e a agenda de debates entre estes países.
Diante do exposto, é que contamos com apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações de estreitar os relacionamentos entre os dois países, bem como buscar o desenvolvimento de parcerias nos setores político, cultural, comercial, turismo secular e turismo religioso e em especial no desenvolvimento de ações conjuntas em defesa da paz em Israel, Terra Santa, Oriente Médio e em todo o mundo.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 19:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 11:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 09:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 11:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (69353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL.
Em janeiro de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL , com a finalidade de discutir e debater sobre: I - Promover o debate acerca de políticas pública para encurtar as distâncias entre dois países. II - Propor o aprimoramento da legislação distrital; III - Articular ações entre Governo e iniciativa ações a respeito do tema; IV Quebrar os preconceitos, buscando desenvolver a troca de informações entre os Parlamentos em áreas importantes para os dois Estados, como educação, saúde, cultural, artística, política, econômica, agronegócios & água, turismo religioso, turismo secular, científicas, tecnologia de ponta e sistema de irrigação de gotas, inclusive buscando fomentar a paz na Terra Santa, no Oriente Médio e no Mundo; V - apoiar a execução dos fundos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas para os objetivos desta Frente Parlamentar; e VI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas voltadas para ampliar a comunicação entre os dois países. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pelo Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro. O Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da Frente. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputado Pastor Daniel de Castro, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Pastor Daniel de Castro e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 19:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 11:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 09:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 11:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estudo - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (69355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasília – Brasil & Israel.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASÍLIA – BRASIL & ISRAEL.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1° A Frente Parlamentar Internacional de Cooperação e Amizade Brasília-Brasil & Israel, criada conforme Resolução nº 255/2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é reconhecida como serviço de cooperação interparlamentar e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar tem como objetivo aprimorar e fortalecer as relações bilaterais entre as nações.
Art. 2° A Frente Parlamentar será integrada pelos membros da Câmara Legislativa que a fundaram e pelos que a ele aderirem, com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, além de outros previstos neste Estatuto, e pelos Membros Cooperadores, com direitos e deveres previstos neste Estatuto.
Parágrafo único. Ao filiar-se, o parlamentar ou Membro Cooperador compromete-se a observar este Estatuto.
Art. 3° A Frente Parlamentar, com sede e foro em Brasília – DF, é constituída por prazo indeterminado e funcionará nas dependências do edifício da Câmara Legislativa de Brasília.
Parágrafo único. A Frente não tem objetivos político-partidários.
Art. 4° A Frente Parlamentar tem por objetivo intensificar o relacionamento entre as Casas Legislativas da Capital da República Federativa do Brasil e do Estado de Israel, sobretudo nos aspectos político, econômico, comercial, cultural, técnico-científico e do desenvolvimento sustentável, de forma abrangente e interdisciplinar, turismo religioso e turismo secular.
Art. 5° A cooperação interdisciplinar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II – realização de congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensável à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas de interesse para o desenvolvimento das relações entre Brasília Brasil e Israel, turismo, artísticos e Intercâmbio Cultural;
III – permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV – intercâmbio de experiências parlamentares;
V – outras atividades compatíveis com os objetivos da Frente Parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Internacional de Cooperação e Amizade poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, sob qualquer forma de auxílio e reciprocidade, com entidades nacionais e estrangeiras.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Art. 6° A Frente Parlamentar reunir-se-á, no mínimo, três vezes por ano por convocação da Comissão Executiva ou a requerimento de, no mínimo, dez por cento de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre anunciadas, com designação de local e hora, por correspondência escrita ou eletrônica, expedida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DOS MEMBROS
Art.7° A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade compõe-se de membros de duas categorias:
I – Membros plenos: Membros da Câmara Legislativa que a fundarem ou a ela aderiram, por meio da subscrição de Termo de Adesão, e tiveram seu nome homologado pela Comissão Executiva.
II – Membros Cooperadores:
Ex-parlamentares da Câmara Legislativa que, tendo deixado o mandato, requeiram à Comissão Executiva sua permanência ou adesão na Frente Parlamentar;
Presidentes ou representantes de federações, confederações, associações, organizações da sociedade civil ou outras entidades que tenham interesse nas relações bilaterais objeto da Frente Parlamentar
§ 1° Os Membros Cooperadores não poderão integrar a Comissão Executiva, tendo apenas direitos à voz em suas reuniões.
§ 2° Os membros Cooperadores poderão integrar, em sua totalidade, o Conselho Consultivo, ou escolher, cada grupo, um representante para compô-lo.
§ 3° Qualquer membro, pleno ou cooperador, pode desligar-se da Frente Parlamentar mediante requerimento a ser protocolado junto à Secretaria Executiva.
Art. 8° São direitos e deveres dos Membros Plenos:
I – Dos direitos:
Votar e ser votado na composição da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo, na forma prevista neste Estatuto;
Intervir e votar nas reuniões do Grupo;
Participar dos subgrupos e missões do Grupo.
II – Dos deveres:
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Acatar e cumprir as decisões plenárias e da Comissão Executiva;
Comparecer e votar nas reuniões do Grupo e dos órgãos de que for integrante.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 9° A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade terá os seguintes órgãos:
I – Comissão Executiva;
II – Conselho Consultivo.
§ 1° A Frente Parlamentar deverá, ser constituída por Deputados e Deputadas, tanto na Comissão Executiva como no Conselho Consultivo, obedecendo, sempre que possível, a paridade de representantes da Casa Parlamentar.
§ 2° Até dois meses após o início da Primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura, os Membros Plenos da Frente Parlamentar reunir-se-ão para eleger os membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo, em escrutínio secreto, sendo exigida a maioria de votos e a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão Executiva ou, pelo menos, um terço dos membros filiados, convocados por correspondência escrita ou eletrônica, expedida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 3° O mandato dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo será de dois anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
§ 4° Se qualquer membro da Comissão Executiva ou Conselho Consultivo deixar de fazer parte do respectivo órgão ou renunciar a sua permanência nele, proceder-se-á a escolha de seu sucessor, dentro de 5 (cinco) dias úteis, pela forma estabelecida no § 2° deste artigo, salvo se faltarem menos de cento e vinte dias para o término do mandato da Comissão ou do Conselho, caso em que os cargos serão preenchidos pelos Membros Plenos da Frente Parlamentar, segundo o critério do parlamentar mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
SEÇÃO III
Da COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 10° A Comissão Executiva é o órgão dirigente da Frente Parlamentar e será composta por:
Dois Presidentes de Honra;
Um Presidente;
Três Vice-Presidentes;
Quatro Secretários
§ 1° A Comissão Executiva reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente, pela maioria absoluta de seus membros ou por, no mínimo, um terço dos membros da Frente.
§ 2° A Comissão Executiva será instalada, em primeira convocação, com a maioria simples dos seus membros ou, em segunda convocação, 20 (vinte) minutos após a primeira, com qualquer número de membros, sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
§ 3° Os Presidentes de Honra são o Presidente da Câmara Legislativa e da Comissão de Constituição e Justiça ou da Comissão de Relações Exteriores se houver de seus mandatos coincidirá com a duração de seu termino na presidência da respectiva Casa e Comissão.
Art. 11° Compete à Comissão Executiva:
I – organizar o programa de atividades da Frente Parlamentar;
II – noticiar a Frente Parlamentar os fatos recentes da política externa bilateral;
III – coligir trabalhos, estudos, pareceres e teses a serem apresentados às Comissões de Relações Exteriores, a outras Comissões na Câmara Legislativa ou em eventos nacionais ou internacionais;
IV – constituir delegação em missões diplomáticas ou autônomas da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – indicar observadores parlamentares, em missões nacionais ou internacionais, dentre os servidores da Câmara Legislativa ou de Instituições que Integração a Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasília Brasil e Israel ou convidados especiais.
VI – comunicar às Presidências da Casa e das Instituições que compõem a Frente Parlamentar, para fins regimentais, os nomes dos integrantes de delegações ou dos observadores parlamentares:
VII – propor e homologar a admissão de novos membros;
VIII – propor e homologar a alteração dos Estatutos;
IX – fixar a competência do Secretário Executivo;
X – delegar ao Presidente, total ou parcialmente, suas competências;
XI – divulgar os trabalhos da Frente Parlamentar;
XII – resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art. 12° O (A) Presidente da Comissão Executiva representa da Frente Parlamentar, regula e fiscaliza seus trabalhos.
§ 1° O (A) Presidente, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Primeiro-Vice-presidente e, na ausência deste, pelo Segundo-Vice-Presidente ou pelo Terceiro-Vice-Presidente.
§ 2° Ausentes todos os membros da Comissão Executiva, a Presidência será exercida pelo parlamentar mais idoso da Frente Parlamentar, dentre os de maior número de legislatura.
§ 3° O (A) Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.
Art. 13° São atribuições do Presidente da Comissão Executiva:
I – representar a Frente em suas atividades;
II – convocar e presidir as reuniões da Comissão Executiva;
III – fazer cumprir as resoluções da Comissão Executiva;
IV – manter a ordem e a solenidade necessárias nas reuniões da Frente Parlamentar ou da Comissão Executiva;
V – conceder a palavra aos membros que a solicitarem;
VI – submeter à aprovação da Frente Parlamentar a ata de reunião anterior;
VII – submeter à discussão matéria de interesse da Frente Parlamentar;
VIII – dar conhecimento a Frente Parlamentar de todo expediente recebido e despachá-lo;
IX – decidir as questões de ordem e as reclamações;
X – votar, em caso de empate, nas reuniões da Comissão Executiva;
XI – distribuir aos membros da Frente Parlamentar e da Comissão Relações Exteriores ou equivalente da Casa Legislativa todas as informações recebidas sobre as relações bilaterais, de caráter oficial e não-oficial, bem como os trabalhos apresentados pelos membros da Frente Parlamentar ou de qualquer outra origem, recebidos a título de colaboração.
XII – trabalhar em cooperação e coordenação com as Comissão de Relações Exteriores ou equivalente, apresentar-lhe as conclusões das discussões havidas na Frente Parlamentar;
XIII – acionar o Conselho Consultivo para procedimentos de sua competência;
XIV – sugerir nomes para o Conselho Consultivo;
XV – Propor a indicação de parlamentares para participarem de viagens internacionais
XVI – designar o Secretário Executivo;
XVII – outras que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas.
Parágrafo único. Caso as informações de que trata o inciso XI do caput deste artigo sejam de caráter privado e sigiloso, deverão ser assim tratadas pelos membros da Frente Parlamentar, bem como pelas Comissões de Relações Exteriores ou Comissão equivalente e da Câmara Legislativa.
Art. 14° Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao Primeiro superintender, com auxílio dos demais, os serviços administrativos da Frente Parlamentar.
Parágrafo único. Nas reuniões da Comissão Executiva, os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
Art. 15° O (A) Presidente designará um Secretário Executivo da Frente Parlamentar, escolhido dentre os membros das Instituições integrantes da referida Frente Parlamentar.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 16° O Conselho Consultivo será composto por:
Um Presidente e dois Vice-Presidentes, escolhidos entre os Membros Plenos da Frente Parlamentar;
Pelos Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça da Casa Parlamentar;
Pelos Membros Cooperadores, nos termos do disposto no § 2° do art. 7°
§ 1° Todos os conselheiros terão, igualmente, direito a voz e a voto. No âmbito das decisões do Conselho Consultivo.
§ 2° O Conselho Consultivo não terá poder deliberativo ou de voto. Seu Presidente e Vice-Presidente terão poder de voto em razão da condição de Membro Plenos da Frente Parlamentar.
§ 3° O Conselho Consultivo poderá levar à consideração da Frente Parlamentar qualquer assunto de interesse bilateral, cabendo aos seus membros avalia-lo previamente à apreciação do colegiado.
§ 4° O Conselho Consultivo poderá ser acionado pelo Presidente da Comissão Executiva, por sua iniciativa, ou por solicitação de qualquer membro da Frente Parlamentar, a critério do Presidente, para fornecer opiniões, estudos, bem como outras informações de interesse da Frente Parlamentar.
Art. 17° Compete ao Conselho Consultivo:
I – auxiliar o (a) Presidente na formação de suas ações e políticas a serem executadas pelo Grupo ou sugeridas a órgãos públicos ou privados;
II – participar da promoção de programas, pesquisas, conferências, seminários e outras atividades de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensáveis à análise, encaminhamento e solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III – discutir as questões fundamentais relacionadas com o desenvolvimento sustentável, de forma abrangente e interdisciplinar;
IV – difundir novas ideias, resultantes do convívio, do confronto e da interação entre as diversas áreas de atividades;
V – exercer competências e cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pela Comissão Executiva,
CAPÍTULO IV
DAS VIAGENS E MISSÕES INTERNACIONAIS
Art. 18° As viagens e missões internacionais dos membros da Frente Parlamentar deverão ser custeadas pelos parlamentares designados para integrar as respectivas missões no exterior, salvo missões oficiais autorizadas, ou por convites oficiais de governos ou entidades.
Parágrafo único. Fica proibida a promessa de reciprocidade de custeamento de despesas e gastos a missões estrangeiras que visitem o Brasil.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19° Em caso de lacuna neste Estatuto, aplicam-se as disposições do Regimento Interno Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 20° No fim de cada gestão, a documentação pertinente da Frente Parlamentar deverá ser repassada para o (a) novo (a) Presidente.
Art. 21° Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 25 de abril de 2023.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 19:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 11:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 09:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 11:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 11:27:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (71817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/05/2023, às 10:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (71921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/05/2023, às 14:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (72223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 16 de maio de 2023 .
paulo henrique ferreira da silva
ANALISTA LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 16/05/2023, às 09:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - Cancelado - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (84844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº DE 2023
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL
Às 10:00 horas do dia 17 de agosto de 2023, no Gabinete n. 07 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar da Família, com fulcro na Resolução n. 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião 8 Deputados, conforme infra-assinado. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas a promover o debate acerca de políticas pública para encurtar as distâncias entre dois países Em acordo com os demais membros, o DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado Pastor Daniel de Castro para ocupar a Presidência e os Deputados JOÃO CARDOSO E THIAGO MANZONI, para Vice-presidente e Secretário-executivo, respectivamente. O DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com 8 (oito) votos. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, a qual, após lida, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente PASTOR DANIEL DE CASTRO e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão à FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL
Pastor daniel de castro
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:48:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 12:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 12:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (84852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº DE 2023
ATA DE CONSTITUIÇÃO E POSSE DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL
Às 10:00 horas do dia 17 de agosto de 2023, no Gabinete n. 07 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de constituição da Comissão Executiva da Frente Parlamentar com fulcro no Estatuto da mesma Frente. Estiveram presentes na Reunião 8 Deputados, conforme infra-assinado. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a Comissão Executiva da Frente Parlamentar, que é o órgão dirigente da Frente Parlamentar. Em acordo com os demais membros, o DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO deu início ao processo de eleição para Presidente, Vice-presidente e Secretários da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO para ocupar a Presidência, os Deputados JOAO CARDOSO, THIAGO MANZONI e MARTINS MACHADO para os cargos de Vice-presidente e os Deputados DAYSE AMARILIO, ROBERIO NEGREIROS, ROOSEVELT VILELA E PEPA para os cargos de Secretários. O DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com 8 (oito) votos e que os demais cargos da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo serão eleitos em momento posterior. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, a qual, após lida, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente PASTOR DANIEL DE CASTRO e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão à FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL
Pastor dAniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 15:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 16:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 16:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 14:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (86764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Martins Machado, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa)
ATA DE REUNIAO EXTRAORDINARIA DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASILIA – BRASIL E ISRAEL
Às 10:00 horas do dia 30 de agosto de 2023, no Gabinete n. 07 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de admissão de membro cooperada de acordo com artigo 7º do Estatuto da mesma Frente. Estiveram presentes na Reunião 8 Deputados, conforme infra-assinado. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a Admissão da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL CRISTÃ AMIGOS BRASIL-ISRAEL, nesse ato representado por seu Presidente PASTOR LAURINDO –SHALOM, como membro cooperado. Em acordo com os demais membros, o DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO, designou como Secretário Executivo, de acordo com o artigo 15 do Estatuto, o Pastor Laurindo – Shalom. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, a qual, após lida, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente PASTOR DANIEL DE CASTRO e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão à FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÍLIA E ISRAEL
Pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 14:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 14:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:02:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (110359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/02/2024, às 12:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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