Proposição
Proposicao - PLE
REQ 29/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
7 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (55163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, que tem como finalidades, dentre outras:
I) acompanhar e fiscalizar os programas e as Políticas Públicas dirigidas à defesa dos interesses cristãos, manifestando-se quanto aos aspectos mais relevantes de sua aplicabilidade e execução;
II) promover o intercâmbio com órgãos legislativos e entes assemelhados de parlamentos de outros estados ou países, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
III) procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes na Casa, segundo seus objetivos, combinados como os propósitos de Deus, e conforme Sua Palavra;
IV) promover seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da proteção e defesa do Cristianismo;
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar Evangélica trata-se de um agrupamento de parlamentares em torno da identidade religiosa, que se autodeclaram evangélicos, que ocupam cargos em instituições religiosas e que votam de forma alinhada ao grupo em questões relativas à religião e aos costumes.
A Frente visa reunir lideranças e parlamentares que comungam dos mesmos princípios basilares para o desenvolvimento do Distrito Federal, a fim de impulsionar e acompanhar os trabalhos assistencialistas governamentais, dando-lhe a atenção e relevância necessária para o desenvolvimento econômico e social do nosso povo, a exemplo do que já acontece em vários outros países.
Tendo em vista o correto funcionamento do organismo democrático e a Constituição Federal, que garante e resguarda o direito à liberdade religiosa dos cidadãos, conto com o apoio dos paras para este pleito.
Sala das Sessões, em 03 de janeiro de 2023.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 06:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 12:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 55163, Código CRC: 3bb0891a
-
Estatuto - GAB DEP IOLANDO - (55164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Estatuto da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Art. 1° - Fica instituída a Frente Parlamentar Evangélica com a finalidade de:
- propor medidas legislativas e alterações na legislação que visem à construção de um arcabouço legal específico para garantir a liberdade religiosa e de credo;
- acompanhar os resultados de ações assistenciais promovidas pelo Poder Executivo, além de discutir propostas que possam ampliar os limites de abrangência e atuação dos benefícios assistenciais, assegurando fontes de recursos para pessoas em situação de vulnerabilidade.
- Acompanhar e fiscalizar os programas e as Políticas Públicas Governamentais manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
- Promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros estados ou de até países visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
- Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes na Casa, segundo seus objetivos, combinados como os propósitos de Deus, e conforme Sua Palavra;
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Evangélica reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília.
Art. 2° - A Frente Parlamentar Evangélica é uma associação civil, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo Único – A Frente, que tem sua sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
Art. 3° - Integram a Frente Parlamentar Evangélica:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar Evangélica e aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 4° - São órgãos da direção da Frente Parlamentar Evangélica:
- A Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
- A Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral.
Art. 5° - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Diretora, pela maioria dos membros da Mesa ou pela expressiva manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos.
Art. 6° - Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar Evangélica;
- Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pela Mesa Diretora;
- Eleger, reeleger e empossar os membros da Mesa Diretora, para o mandato de 2 anos, podendo se reeleger;
- Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido ferem adotados no interregno das assembleias ordinárias;
- Autorizar a constituição de Comissões Permanentes e, se necessário, a constituição de uma Secretaria Executiva;
- Examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora, aprovando seus relatórios e pareceres, se perfeitos e acabados;
- Autorizar a aquisição ou alienação de bens e imóveis;
- Homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
- Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora, ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
- Zelar pelo cumprimento das finalidades da frente.
Art. 7° - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 48 horas, mediante divulgação nos serviços de som da Câmara Legislativa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos Parlamentares.
Art. 8° - Compete à Mesa Diretora:
- Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar Evangélica;
- Nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros e a outros membros da Frente, designar um Secretário Executivo se autorizada pela Assembleia Geral, nomear integrantes de missões externas, contratar pessoal de apoio desde que haja recursos financeiro próprio e requisitar apoio logístico e de pessoal à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes últimos à homologação da Assembleia Geral;
- Receber doações e destiná-las ao cumprimento das finalidades da Frente;
- Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, isto no interregno das Assembleias Gerais Ordinárias, levando estes atos ao conhecimento e à homologação da Assembleia Geral;
- Manter contato com a Mesa Diretora e com as Lideranças Partidárias da Casa visando ao acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas governamentais, realizando o mesmo empenho junto a órgãos dos demais poderes do Distrito Federal;
- Contratar assessores que opinem nas questões relativas às finalidades da Frente, se autorizadas pela Assembleia Geral;
- Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente;
- Elaborar um regimento interno que defina e interprete o presente Estatuto e estabeleça as normas necessárias ao atendimento das finalidades da Frente, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, desde que o assunto conste da ordem do dia previamente distribuída;
- Firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações governamentais;
- Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 9º – Os cargos de direção da Frente Parlamentar Evangélica serão preenchidos por parlamentares que estejam no exercício de mandato, admite inclusive a participação de suplentes de Deputado que tenha assumido o mandato, desde que sejam membros fundadores ou efetivos da Frente.
Parágrafo Único – O suplente de Deputado, integrante de órgãos de direção da Frente, em ocorrendo a perda do seu respectivo mandato parlamentar, será substituído em seu cargo por um dos vogais, conforme indicação da Mesa Diretora.
Art. 10 – É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar Evangélica usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 11 – O patrimônio móvel e imóvel e a receita da Frente Parlamentar Evangélica se constituirão através da contribuição de seus membros, de aquisições, doações ou legados, de rendas provenientes do patrocínio de eventos, de convênios, de contratos, de subsídios, transferências ou subvenções oriundas de entidades públicas ou privadas e de outras origens legalmente admitidas.
Art. 12 – A Frente Parlamentar Evangélica terá um regimento interno, subsidiário do presente estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento e de seus membros na destituição de seus
Art. 13 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de fundação da Frente Parlamentar Evangélica, quando também se dará a eleição e posse da primeira diretoria.
Brasília, 03 de janeiro de 2023
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 06:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 12:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 55164, Código CRC: 986fe956
-
Ata - GAB DEP IOLANDO - (55165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em 04 de janeiro de 2023, às 10:00 horas, reuniram-se remotamente, os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e resolvem criar a Frente parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger os membros de sua Mesa Diretora e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar e divulgar ainda, agendas de trabalhos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Iolando Almeida fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Dando início às atividades, o Deputado Iolando abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores signatários do requerimento de registro da frente parlamentar. Ato contínuo, nos termos do art. 8º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram como Presidente, o Deputado Iolando; Vice-Presidente, o deputado Hermeto e Secretário-Geral, o Deputado Robério Negreiros. Ficou decidido que, a Frente Parlamentar terá como sede provisória as instalações da liderança do MDB no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Iolando deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida, foi aprovada e, ao seu final, assinada pelo Presidente Iolando e pelos Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. E, por mim, Deputado Iolando, que a secretariei.
IOLANDO
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 06:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 12:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 55165, Código CRC: 00e40127
-
Despacho - 1 - SELEG - (57018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/02/2023, às 09:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57018, Código CRC: dab5fa49
-
Despacho - 2 - GMD - (57385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 16:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57385, Código CRC: 3185f436
-
Despacho - 3 - SELEG - (122511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 09:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122511, Código CRC: 8cc5cc02