Proposição
Proposicao - PLE
REQ 19/2023
Ementa:
Requer o registro da Frente Parlamentar da Primeira Infância.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (55562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar da Primeira Infância, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos, garantias e defesa das crianças, tendo com objetivo principal o debate sobre ações e estimular políticas públicas relacionadas à primeira infância no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar da Primeira Infância tem o objetivo principal o debate sobre ações e estimular políticas públicas relacionadas à primeira infância no Distrito Federal.
Primeira infância é o nome dado aos primeiros anos de vida de um ser humano, englobando a gestação, o parto e os primeiros anos de vida da criança, até o ingresso na educação formal. No Brasil, especificamente, considera-se que a primeira infância dura até os seis anos de idade.
É nesse período que a criança se organiza física e mentalmente, através de intensos processos de desenvolvimento, como, dentre outros, o amadurecimento do cérebro, o crescimento físico, a evolução da capacidade cognitiva e a iniciação afetiva.
Todos esses processos que ocorrem na primeira infância estão ligados à realidade na qual a criança vive. Estudos comprovam que quanto melhores forem as condições para o desenvolvimento durante esse período, maiores são as probabilidades de que a criança alcance o máximo da sua capacidade, tornando-se um adulto mais equilibrado e produtivo. Ademais, todas as crianças devem ser criadas e educadas em ambientes seguros para que cresçam saudáveis, felizes e com amplas possibilidades de desenvolvimento e aprendizado.
Conforme informações da Rede Nacional Primeira Infância, na última década surgiram mais evidências de que a boa qualidade soa programas de cuidados e educação na primeira infância, na família e em programas mais estruturados tem impacto positivo sobre a sobrevivência, o crescimento, o desenvolvimento e o potencial de aprendizagem da criança.
No âmbito nacional, foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA), no final de 2010, o Plano Nacional pela Primeira Infância (PLPI), que recomenda a gestão tripartite de suas orientações. O presente documento distrital, portanto, visa orientar uma política pública do Distrito Federal alinhada às diretrizes nacionais.
A construção do presente plano situa-se no contexto de concretização pelo Governo do Distrito Federal, com a participação e colaboração da sociedade, dos compromissos assumidos com a assinatura do Termo de Compromisso com a Prioridade Absoluta da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal.
Em, 12 de outubro de 2013, surgiu a iniciativa do Poder Executivo em debater o tema de políticas públicas para a primeira infância por meio do PLANO DISTRITAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.
Nessa perspectiva, os esforços envidados pelo Poder Público Distrital e Federal, com ampla participação da sociedade civil e das maiores interessadas, as crianças, sinalizam para a construção do alicerce político para atender às recomendações do Plano Nacional pela Primeira Infância, especialmente no que diz respeito à articulação das ações, assumindo o processo de elaboração coletiva como metodologia que busca o alinhamento técnico e político das políticas públicas distritais para a Primeira Infância.
O Plano Distrital pela Primeira Infância marca a construção no Distrito Federal de uma política pública distrital destinada a garantir os direitos de crianças na primeira infância, considerada assim a faixa etária de 0 a 6 anos, incluído o período de gestação. Uma política pública específica para garantir os direitos de crianças nessa primeira fase da vida constitui um esforço para materializar as melhores condições para o seu desenvolvimento, de forma que seu percurso de vida, a partir dos 6 anos de idade, seja facilitado, promovidos que estarão os seus direitos.
Nesse contexto, o Plano Distrital pela Primeira Infância se fundamenta no compromisso de todas as instituições que atuam direta ou indiretamente com crianças de 0 a 6 anos e reúne esforços políticos, técnicos e administrativos para o alcance de seus objetivos. Pela sua construção de diretrizes específicas, fica reforçado o compromisso das instituições e serviços de atendimento com os direitos dessa faixa da população para que as políticas públicas reflitam os anseios da sociedade do Distrito Federal e tenham condições de se materializar, de fato, na vida de cada criança de 0 a 6 anos do Distrito Federal.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - aperfeiçoar a legislação que se trata da Primeira Infância, no Distrito Federal;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes à temática da Primeira Infância, divulgando seus resultados;
III - promover a popularização do conhecimento sobre a Primeira Infância e sobre a importância da atenção a essa fase da vida;
IV - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas a ameaças ou violações aos direitos da Primeira Infância;
V - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da Primeira Infância;
VI - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da Primeira Infância;
VII - pesquisar e estudar a situação dos direitos da Primeira Infância no Distrito Federal e RIDE;
VIII - fiscalizar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
IX - atuar com as demais comissões permanentes a fim de resguardar, aprimorar, fiscalizar as políticas públicas voltadas à Primeira Infância do Distrito Federal e RIDE;
X - acompanhar o cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância;
XI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas voltadas à Primeira Infância;
XII - relacionar-se com entidades e órgãos voltados às questões da Primeira Infância visando à cooperação e integração com as Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
XIII - acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
XIV - acompanhar a tramitação de matérias nas Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tratem do assunto correlato.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Cientes da responsabilidade do Poder Legislativo na efetivação dos direitos da criança, e tratando-se de um assunto de responsabilidade e interesse de todos, se faz urgente a construção de um espaço para debater sobre o tema, mobilizando apoio político e popular, e criando bases para a instituição de programas e políticas públicas sobre a primeira infância no Distrito Federal.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor das nossas crianças e adolescentes.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 11:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 12:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 19:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 09:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (55575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Em janeiro de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - aperfeiçoar a legislação que se trata da Primeira Infância, no Distrito Federal; II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes à temática da Primeira Infância, divulgando seus resultados; III - promover a popularização do conhecimento sobre a Primeira Infância e sobre a importância da atenção a essa fase da vida; IV - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas a ameaças ou violações aos direitos da Primeira Infância; V - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da Primeira Infância; VI - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da Primeira Infância; VII - pesquisar e estudar a situação dos direitos da Primeira Infância no Distrito Federal e RIDE; VIII - fiscalizar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; IX - atuar com as demais comissões permanentes a fim de resguardar, aprimorar, fiscalizar as políticas públicas voltadas à Primeira Infância do Distrito Federal e RIDE; X - acompanhar o cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância; XI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas voltadas à Primeira Infância; XII - relacionar-se com entidades e órgãos voltados às questões da Primeira Infância visando à cooperação e integração com as Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal; XIII - acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; e XIV - acompanhar a tramitação de matérias nas Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tratem do assunto correlato. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 16:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 11:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 12:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 19:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 09:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (55576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar da Primeira Infância, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Frente Parlamentar da Primeira Infância é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Primeira Infância:
I - aperfeiçoar a legislação que se trata da Primeira Infância, no Distrito Federal;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes à temática da Primeira Infância, divulgando seus resultados;
III - promover a popularização do conhecimento sobre a Primeira Infância e sobre a importância da atenção a essa fase da vida;
IV - receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas a ameaças ou violações aos direitos da Primeira Infância;
V - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da Primeira Infância;
VI - colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da Primeira Infância;
VII - pesquisar e estudar a situação dos direitos da Primeira Infância no Distrito Federal e RIDE;
VIII - fiscalizar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
IX - atuar com as demais comissões permanentes a fim de resguardar, aprimorar, fiscalizar as políticas públicas voltadas à Primeira Infância do Distrito Federal e RIDE;
X - acompanhar o cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância;
XI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas voltadas à Primeira Infância;
XII - relacionar-se com entidades e órgãos voltados às questões da Primeira Infância visando à cooperação e integração com as Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
XIII - acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
XIV - acompanhar a tramitação de matérias nas Câmaras Municipais da RIDE, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tratem do assunto correlato.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar da Primeira Infância:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar da Primeira Infância e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar da Primeira Infância tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar da Primeira Infância usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar da Primeira Infância terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Primeira Infância, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de janeiro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 1 - SELEG - (57004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - GMD - (57417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (110355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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