Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1341/2024
Ementa:
Requer o registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (120309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.
O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização, respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a disciplina.
O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre, jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas, sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua formação como cidadãos conscientes e responsáveis.
O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a construção de uma comunidade mais justa e solidária.
O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente, incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.
O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida adulta.
O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados, que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a diferença na sociedade.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia dos direitos fundamentais de nossa população.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal.
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações como agentes de transformação social.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade; II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal; III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do Distrito Federal; IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal; V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na formação intelectual de jovens escoteiros; VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal; VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais destinados aos escoteiros; e IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
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-
Despacho - 1 - SELEG - (120676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - GMD - (121546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 17 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (122239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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