Proposição
Proposicao - PLE
REQ 12/2023
Ementa:
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA”.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (54771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA e outros)
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
A Frente tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar políticas públicas dirigidas ao marco regulatório das energias renováveis e a implementação de políticas públicas favoráveis ao desenvolvimento do setor, além de monitorar proposições legislativas que as impactem e realizar estudos para aprimoramento da legislação distrital;
II - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas de interesse da sociedade no que concerne ao energias renováveis e a implementação de políticas públicas;
III - estimular e intensificar debates sobre a atual política de desenvolvimento de energias renováveis produzidas a partir de fontes complementares, como biomassa, eólica, solar, biogás, biometano, dentre outras, aperfeiçoando a legislação existente e promovendo maior integração entre as instituições que atuam nesta área;
IV - promover a integração harmoniosa entre o Poder Legislativo e as lideranças do setor energético, associações, federações e confederações, a fim de promover amplo debate, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade, a respeito de como desenvolver, no Distrito Federal, um ambiente favorável às novas energias limpas, voltados a geração de emprego e renda;
V - promover o desenvolvimento do mercado de trabalho e ampliar a competitividade do DF, valorizando os recursos energéticos renováveis;
VI - atrair investimentos na produção e autoprodução de energia elétrica, valorizando a eficiência energética, as novas tecnologias, o uso racional da energia, a cogeração e a geração distribuída;
VII - proteger o meio ambiente, por meio da promoção da conservação de energia, de incentivo às fontes renováveis, à geração distribuída, à cogeração, à autoprodução residencial, em especial com uma política de preços indutora da eficiência econômica e energética;
VIII - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
IX - elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, que visem à implementação de políticas energias renováveis e a implementação de políticas, a desburocratização, à análise da carga tributária e a redução de custos;
X - viabilizar parcerias entre as empresas de médio e grande porte com escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, em especial, para atividades de extensão nas áreas científicas, tecnológicas, pesquisas, inovações e de incentivo para transformação, tratamento e aproveitamento de biogás para obtenção de biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto;
XI - proporcionar apoio a programas, planos, atividades e ações governamentais/regulatórias, em harmonia com as finalidades e propostas da Frente Parlamentar, em especial no desenvolvimento de programas que visem à capacitação e a especialização de recursos humanos e da pesquisa tecnológica no setor elétrico, nos segmentos de produção, transporte e comercialização de energia elétrica;
XII - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
XIII - fomentar a políticas de fornecimento de crédito e financiamento para equipamentos e insumos para as energias renováveis.
Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer e disseminar o crescimento das energias renováveis no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 17:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (55139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Em fevereiro de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar políticas públicas dirigidas ao marco regulatório das energias renováveis e a implementação de políticas públicas favoráveis ao desenvolvimento do setor, além de monitorar proposições legislativas que as impactem e realizar estudos para aprimoramento da legislação distrital; II - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas de interesse da sociedade no que concerne ao energias renováveis e a implementação de políticas públicas; III - estimular e intensificar debates sobre a atual política de desenvolvimento de energias renováveis produzidas a partir de fontes complementares, como biomassa, eólica, solar, biogás, biometano, dentre outras, aperfeiçoando a legislação existente e promovendo maior integração entre as instituições que atuam nesta área; IV - promover a integração harmoniosa entre o Poder Legislativo e as lideranças do setor energético, associações, federações e confederações, a fim de promover amplo debate, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade, a respeito de como desenvolver, no Distrito Federal, um ambiente favorável às novas energias limpas, voltados a geração de emprego e renda; V - promover o desenvolvimento do mercado de trabalho e ampliar a competitividade do DF, valorizando os recursos energéticos renováveis; VI - atrair investimentos na produção e autoprodução de energia elétrica, valorizando a eficiência energética, as novas tecnologias, o uso racional da energia, a cogeração e a geração distribuída; VII - proteger o meio ambiente, por meio da promoção da conservação de energia, de incentivo às fontes renováveis, à geração distribuída, à cogeração, à autoprodução residencial, em especial com uma política de preços indutora da eficiência econômica e energética; VIII - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar; IX - elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, que visem à implementação de políticas energias renováveis e a implementação de políticas, a desburocratização, à análise da carga tributária e a redução de custos; X - viabilizar parcerias entre as empresas de médio e grande porte com escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, em especial, para atividades de extensão nas áreas científicas, tecnológicas, pesquisas, inovações e de incentivo para transformação, tratamento e aproveitamento de biogás para obtenção de biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto; XI - proporcionar apoio a programas, planos, atividades e ações governamentais/regulatórias, em harmonia com as finalidades e propostas da Frente Parlamentar, em especial no desenvolvimento de programas que visem à capacitação e a especialização de recursos humanos e da pesquisa tecnológica no setor elétrico, nos segmentos de produção, transporte e comercialização de energia elétrica; XII - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar; XIII - fomentar a políticas de fornecimento de crédito e financiamento para equipamentos e insumos para as energias renováveis., dentre outras inseridas no Estatuto da Frente. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Eduardo Pedrosa, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o(a) Senhor(a) Deputado(a) João Cardoso. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: a) Conselho Executivo: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto e o Deputado Reginaldo Sardinha; b) Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputada Paula Belmonte, Segundo Vice-Presidente, Deputado João Cardoso, Primeiro Secretário-Geral, Deputado Joaquim Roriz Neto, Segundo Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Sardinha. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Eduardo Pedrosa, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e, por mim, Deputado João Cardoso, que a Secretariei.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 19:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (55146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis e Eficiência Energética, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis e Eficiência Energética é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis e Eficiência Energética:
I - acompanhar políticas públicas dirigidas ao marco regulatório das energias renováveis e a implementação de políticas públicas favoráveis ao desenvolvimento do setor, além de monitorar proposições legislativas que as impactem e realizar estudos para aprimoramento da legislação distrital;
II - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas de interesse da sociedade no que concerne ao energias renováveis e a implementação de políticas públicas;
III - estimular e intensificar debates sobre a atual política de desenvolvimento de energias renováveis produzidas a partir de fontes complementares, como biomassa, eólica, solar, biogás, biometano, dentre outras, aperfeiçoando a legislação existente e promovendo maior integração entre as instituições que atuam nesta área;
IV - promover a integração harmoniosa entre o Poder Legislativo e as lideranças do setor energético, associações, federações e confederações, a fim de promover amplo debate, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade, a respeito de como desenvolver, no Distrito Federal, um ambiente favorável às novas energias limpas, voltados a geração de emprego e renda;
V - promover o desenvolvimento do mercado de trabalho e ampliar a competitividade do DF, valorizando os recursos energéticos renováveis;
VI - atrair investimentos na produção e autoprodução de energia elétrica, valorizando a eficiência energética, as novas tecnologias, o uso racional da energia, a cogeração e a geração distribuída;
VII - proteger o meio ambiente, por meio da promoção da conservação de energia, de incentivo às fontes renováveis, à geração distribuída, à cogeração, à autoprodução residencial, em especial com uma política de preços indutora da eficiência econômica e energética;
VIII - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
IX - elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, que visem à implementação de políticas energias renováveis e a implementação de políticas, a desburocratização, à análise da carga tributária e a redução de custos;
X - viabilizar parcerias entre as empresas de médio e grande porte com escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, em especial, para atividades de extensão nas áreas científicas, tecnológicas, pesquisas, inovações e de incentivo para transformação, tratamento e aproveitamento de biogás para obtenção de biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto;
XI - proporcionar apoio a programas, planos, atividades e ações governamentais/regulatórias, em harmonia com as finalidades e propostas da Frente Parlamentar, em especial no desenvolvimento de programas que visem à capacitação e a especialização de recursos humanos e da pesquisa tecnológica no setor elétrico, nos segmentos de produção, transporte e comercialização de energia elétrica;
XII - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
XIII - fomentar a políticas de fornecimento de crédito e financiamento para equipamentos e insumos para as energias renováveis.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas a Frente, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos, especialmente na geração de emprego e renda.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis e Eficiência Energética:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis e Eficiência Energética e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis e Eficiência Energética tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2(duas) reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis e Eficiência Energética, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de janeiro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 1 - SELEG - (56998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
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-
Despacho - 2 - GMD - (57422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (122493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 09:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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