Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1298/2024
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar da Nefrologia.
Tema:
Assunto Social
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (115926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar da Nefrologia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar da Nefrologia, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012.
JUSTIFICAÇÃO
A Nefrologia é uma especialidade que cuida das doenças renais e vem passando por sérias dificuldades, e necessitamos criar uma frente parlamentar que possa atuar em apoio a essa especialidade, da qual tantas pessoas necessitam para sobreviver. No Brasil, há mais de 144.779 pessoas em programa crônico de diálise (hemodiálise ou diálise peritoneal), procedimentos estes que substituem parcialmente a função dos rins, quando estes não funcionam mais. A diálise é, portanto, uma terapia essencial para a manutenção da vida destes pacientes. Em nosso país há 834 unidades de diálise e cerca de 82% dos tratamentos são financiados pelo Sistema Único de Saúde. Os valores que o SUS paga para as sessões de diálise estão defasados há décadas, e apesar da inflação anual e do reajuste periódico dos insumos e salários dos trabalhadores, o último reajuste ocorreu em 2015, muito abaixo da inflação do período, e anteriormente já havia muitos anos que também não era reajustado.
Com a pandemia de COVID-19, que trouxe uma escalada de preços de insumos e materiais nunca vista, as unidades de diálise, que já trabalhavam com extrema dificuldade, entraram em colapso e já não conseguem se manter, trazendo risco ao tratamento dos pacientes que dependem dessa terapia. Alguns dados refletem essa situação: a inflação de insumos médicos cresceu 5 vezes acima do IPCA, e nos últimos 20 anos ocorreram 9 reajustes de valores no valor da sessão da hemodiálise, totalizando 107,5%, enquanto no período o salário mínimo foi reajustado em 601,47% e a inflação anual acumulada nesses anos foi de 309,38%, uma diferença de 201,85% para o reajuste acumulado do valor da sessão de hemodiálise. Além disso, em média 45.000 novos pacientes entram em programa de diálise a cada ano, o que vem sobrecarregando o sistema. A grande maioria dos centros de nefrologia atende apenas a pacientes do Sistema único de Saúde, o que agrava ainda mais a situação e exige uma solução rápida para o problema. Além disso, em nosso país, o diagnóstico da maioria dos pacientes é feito de maneira tardia, por isso, o exame periódico de urina (tipo 1) e creatina, são fundamentais para mudar esse quadro. Temos que fomentar a política de prevenção e conscientização. Estima-se que cerca de uma em cada dez pessoas na população tenha doença renal, em grande parte não diagnosticada.
Diante do caos que o setor vive e do colapso que já está enfrentando, conclamo os meus colegas a participar desta Frente Parlamentar, que poderá atuar em apoio a tantas pessoas com doenças renais que dependem destes tratamentos para sobreviver.
Certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o presente requerimento e, em anexo, o Estatuto e a Ata da Frente Parlamentar da Nefrologia.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 18:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 13:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP THIAGO MANZONI - (115929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar da Nefrologia.
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA
Em vinte e seis de março de dois mil e vinte quatro, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA com a finalidade de: 1) acompanhar projetos de lei relacionados ao setor da Nefrologia em tramitação no Distrito Federal, manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes e a conveniência de sua aplicabilidade; 2) Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países e estados da federação, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas atinentes à Nefrologia; 3) Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à Nefrologia no Distrito Federal, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas da Câmara Legislativa; 4) Conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a Nefrologia no Distrito Federal; 5) Fomentar a Nefrologia no âmbito do Distrito Federal. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 17:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 18:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 10:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (115930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
ESTATUTO Nº, DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR DA NEFROLOGIA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º – A Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) é entidade associativa, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal e tem como objetivo principal a reunião de todo o setor da Nefrologia do Distrito Federal, bem como a busca por maior assertividade na construção de políticas públicas de interesse da Nefrologia.
§ 1º. Com o apoio da FPN, poderão ser indicados representantes da Frente Parlamentar da Nefrologia no Distrito Federal, com a participação dos Deputados Distritais, representantes das regiões administrativas e da sociedade civil organizada.
§ 2º. A FPN, que tem sede no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com a duração pelo período da legislatura, sendo necessária a sua renovação a cada legislatura.
Art. 2º. São finalidades da Frente Parlamentar da Nefrologia:
I - Acompanhar projetos de lei relacionados ao setor da Nefrologia em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes e a conveniência de sua aplicabilidade;
II - Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao desenvolvimento seguro do setor da Nefrologia no Distrito Federal, divulgando seus resultados;
III - Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas atinentes à Nefrologia;
IV - Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à Nefrologia, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - Conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a Nefrologia no Distrito Federal; e
VI - Fomentar a Nefrologia no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º. Integram a Frente Parlamentar da Nefrologia:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que integram a legislatura vigente e assinaram a adesão para a constituição da frente parlamentar e manifestaram o desejo em atuar efetivamente das atividades relacionadas à frente;
II – Como membros efetivos: os parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão em data posterior à sua criação e manifestarem interesse em participar ativamente;
III – Como membros colaboradores: Senadores, Deputados Distritais, Governador, Ministério Público, Judiciário, conselhos, fóruns, entidades, associações e organizações sociais setoriais da Nefrologia, instituições públicas e privadas relacionadas com os objetivos dessa Frente Parlamentar, como empresários, acadêmicos e trabalhadores do setor que se interessem pelos objetivos da FPN;
Parágrafo único: A FPN poderá conceder títulos honoríficos aprovados em assembleia a parlamentares, autoridades e pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de política para o desenvolvimento da Nefrologia do Distrito Federal.
Art. 4º - São órgãos de direção da Frente Parlamentar da Nefrologia:
I – Assembleia Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composta por todos os membros fundadores e efetivos, filiados a essa Frente Parlamentar;
II – Comissão Executiva: composta por 1 (um) Presidente; b) 1 (um) Vice-presidente; c) Coordenadores setoriais e temáticos; e d) Secretaria Executiva.
III – A Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secção Regional do DF da Sociedade Brasileira de Nefrologia – SBN-DF.
§ 1º. A Comissão Executiva poderá designar as atribuições, para os integrantes da Frente Parlamentar, para representá-la junto aos órgãos públicos e entidades privadas do Distrito Federal, inclusive no âmbito internacional;
§ 2º. A primeira Assembleia Geral será convocada pelo parlamentar primeiro signatário e será constituída pelos parlamentares que a subscreveram, com a seguinte finalidade:
a) Constituir a Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
b) Aprovar o Estatuto da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN); e,
c) Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar da Nefrologia.
Art. 5º. Compete à Assembleia Geral:
I – Propor e aprovar modificações e revogações, totais ou parciais, ao estatuto da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
II – Zelar pelo cumprimento da missão e finalidade da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
III – Propor convênios e parcerias à Comissão Executiva;
IV – Debater proposições e questões relacionadas às missões e finalidades da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
V – Eleger a Comissão Executiva, permitida a recondução;
VI – Homologar termos e convênios, de parcerias e de contratos firmados pela Comissão Executiva;
VII – Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, homologando atos da Comissão Executiva, desde que pela maioria absoluta dos votos;
VIII – Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Comissão Executiva ou por qualquer de seus membros;
IX – Homologar, analisar e aprovar o Plano de Trabalho da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), a ser proposto pela Comissão Executiva;
X – Apreciar e/ou deliberar sobre proposições que sejam apresentadas por qualquer dos seus Membros, as quais serão enviadas à Comissão Executiva para os devidos encaminhamentos.
Parágrafo único: a Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, em mês a ser determinado pela Comissão Executiva, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
Art. 6º. O Presidente da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) convocará a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, com antecedência mínima de três dias, através de divulgação nos serviços de comunicação da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por meio eletrônico, sem prejuízo dessa divulgação ocorrer simultaneamente por outros meios possíveis, diretamente aos parlamentares e aos demais Membros dessa Frente Parlamentar.
Parágrafo único: A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos seus Membros e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de Membros presentes.
Art. 7º. Compete à Comissão Executiva:
I – Definir a periodicidade das suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Instituir grupos de trabalho, atribuir funções externas e requisitar apoio logístico e de pessoal à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – Deliberar, aprovar e encaminhar sugestões de proposições que sejam apresentadas à Frente Parlamentar de Nefrologia (FPN);
IV – Apreciar e aprovar propostas do plano de trabalho anual da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), tanto como as contas e a gestão dos recursos financeiros;
V – Elaborar boletins, publicações e comunicados da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN); e,
VI – Aprovar a participação de novos membros à Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN).
§ 1º. O Presidente da Frente Parlamentar (FPN) convocará os membros da Comissão Executiva para as suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com antecedência mínima de três dias, através de divulgação por meio eletrônico, diretamente aos membros dessa Frente Parlamentar sem prejuízo da divulgação por outros meios possíveis.
§ 2º. A Comissão Executiva reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos seus integrantes e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de membros presentes.
Art. 8º. Compete ao Presidente da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), com o apoio da Comissão Executiva:
I – Marcar audiências públicas, seminários, simpósios, debates e demais eventos e atividades distritais da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
II – Aprovar a proposta de Plano de Trabalho Anual da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) e promover a sua execução;
III – Aprovar as propostas de pauta das reuniões da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
IV – Aprovar e planejar as suas ações prioritárias e preparar as propostas dos Planos de Trabalho da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
V – Manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara Legislativa dos Deputados, assim como sugerir iniciativas e procedimentos legislativos que se refiram às ações em prol dos objetivos da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
VI – Manter contato e buscar a colaboração com os órgãos dos demais poderes da União, dos Estados, Distrito Federal, Municípios, os quais possuam relação com as finalidades da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
VII – Estabelecer a interlocução com os membros dos Grupos de Trabalhos e demais parceiros;
VIII – Promover a execução das atividades programadas para a Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN).
Parágrafo único: O Presidente assumirá as funções da Comissão Executiva em caso de omissão ou ausência dos seus membros.
Art. 9º. Compete à Secretaria Executiva:
I – Elaborar a proposta de Plano de Trabalho Anual e auxiliar na execução das atividades e trabalhos da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
II – Elaborar propostas de pauta das reuniões da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
III – Definir ações prioritárias e executar as ações previstas no respectivo Plano de Trabalho da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
IV – Organizar e divulgar as atividades, programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN);
V – Operacionalizar as atividades técnicas e administrativas da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) e gerenciar os recursos financeiros disponíveis para a execução do plano de trabalho anual; e,
VI – Assessorar as atividades dos Coordenadores Temáticos e apoiar a gestão de conteúdo e encaminhamentos.
Art. 10. Para efeito de instalação e trâmites legais da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN) será designado Presidente o primeiro signatário do Ato de Criação, com mandato coincidente à legislatura.
I - Após a criação e instalação da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), o Presidente indicará o Vice-Presidente e os Coordenadores, para constituírem a Comissão Executiva.
Parágrafo único: após o encerramento do mandato, o Presidente será escolhido por meio de eleição pelos filiados à Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), desde que tenham participação assídua nas atividades desenvolvidas da frente parlamentar durante o ano vigente.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua homologação, na primeira Reunião Plenária da Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN).
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 17:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 18:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 10:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (117642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2024, às 09:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (119599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 22 de abril de 2024
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 22/04/2024, às 18:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119599, Código CRC: cdcb8158
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Despacho - 3 - SELEG - (120455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/05/2024, às 11:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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