(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 940/2024, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos dos arts. 145, inciso XVI e 164, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 940/2024, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 940/2024, como consta de sua ementa e do caput do art. 1º, dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal. Nos termos do parágrafo único do art. 1º do projeto, considera-se população de baixa renda a pessoa e seus dependentes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.
O art. 3º do PL 940/2024 prevê que a distribuição de repelente será feita sempre que o Distrito Federal decretar estado de emergência em virtude da dengue. Essa é justamente a situação que ora enfrentamos. Com efeito, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes e dá outras providências.
O Distrito Federal teve, neste ano de 2024, um aumento exponencial de casos de dengue. Sendo que as vacinas oferecidas pela Rede Pública são em quantitativo absolutamente insuficiente para o atendimento da população.
Como consta da Justificação do PL 940/2024, é sabido que a dengue é causada pela picada do mosquito fêmea Aedes Aepypti e que uma das formas mais eficazes de prevenção em relação à doença é a utilização de repelente.
Em face do aumento vertiginoso dos casos de dengue, da insuficiência de vacinas, da eficácia do uso de repelente para a prevenção da doença e do elevado custo do produto para aquisição pela população de baixa renda, entendemos que é necessário que o PL 940/2024 tramite em regime de urgência, para que, com a urgência que a matéria requer, seja aprovado e encaminhado para a sanção do Governador do Distrito Federal.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do presente requerimento de tramitação em regime de urgência.
Sala das Sessões, em
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL - PL/DF