Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/10/2024, às 14:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sobre o Projeto de Resolução nº 45/2024, que “Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 45/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e subscrito por outros oito parlamentares, que institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação, destinado a reconhecer e homenagear profissionais ou instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição explicita o escopo da premiação. Já o art. 2º delimita o período de outorga do prêmio. O art. 3º, por sua vez, lista as categorias que deverão ser contempladas na referida premiação, enquanto o art. 4º estabelece regras para a escolha dos premiados. O art. 5º estipula que a premiação deverá ser regulamentada por ato da Mesa Diretora. O art. 6º assinala que as despesas decorrentes da instituição do prêmio “correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Por fim, o art. 7º contempla a cláusula de vigência.
Como justificação, os autores argumentam que o projeto “vem ao encontro da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais e instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal”. Conforme assinalam os deputados, o objetivo primordial do prêmio será celebrar o impacto positivo que a comunicação tem na sociedade brasiliense. Além disso, defendem os autores, o prêmio irá refletir o compromisso da Câmara Legislativa “em valorizar e incentivar o desenvolvimento do setor de comunicação local, incentivando práticas de qualidade, ética e responsabilidade social por meio do reconhecimento público”.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, cabe à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição.
De início, cumpre assinalar que entendemos ser meritória a iniciativa de incentivar a comunicação no âmbito do Distrito Federal por meio do reconhecimento público de iniciativas na área que promovam excelência, inovação, ética e responsabilidade social, conforme bem delineado pelos autores na justificação da proposta. Avaliamos que a criação da referida premiação está em consonância com o art. 258 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a comunicação é bem social a serviço da pessoa humana” e “da realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais”.
Também cabe ressaltar que, dada a relevância da comunicação social para a vida em sociedade, outros órgãos legislativos e instituições públicas realizam há anos premiações semelhantes, a exemplo do Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico, concedido pelo Senado Federal, e do Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, entregue conjuntamente por Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Tribunal Superior do Trabalho - TST e Superior Tribunal Militar - STM. Parece-nos que a premiação proposta pelos autores representa, inclusive, um avanço em relação às supracitadas e outras congêneres, uma vez que visa a reconhecer não só iniciativas do jornalismo profissional, mas também de segmentos como a Comunicação Comunitária e as Mídias Digitais. Tal aspecto contribui para democratizar a iniciativa e prestigia o direito fundamental à liberdade de expressão e de comunicação, consagrado pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição da República.
Por fim, é válido lembrar que esta Casa possui experiência e vocação para funcionar, por meio da instituição de prêmios como o proposto, como verdadeira catalisadora da cultura do Distrito Federal. É o que ocorre, por exemplo, com o Troféu Câmara Legislativa, que desde 1996 reconhece e premia cineastas locais.
Dito isso, a proposta carece, no entanto, de um ligeiro reparo de técnica legislativa. Merece ser suprimido o art. 6º do projeto, uma vez que não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da resolução correrão por conta de dotações próprias. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão.
Além disso, como a própria proposição tem a inteligência de atribuir a ato posterior da Mesa Diretora a regulamentação da premiação, entendemos que as considerações de natureza orçamentária - certamente necessárias se houver definição relativa ao pagamento de um valor pecuniário aos vencedores do prêmio, por exemplo - devem ser feitas nessa etapa seguinte da apreciação da matéria pelo órgão diretivo.
Diante do exposto, no âmbito da Mesa Diretora posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 45/2024, com o acolhimento da emenda anexa.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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