Proposição
Proposicao - PLE
PR 35/2024
Ementa:
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (115787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"XIV – Comissão Permanente do Direito das Famílias".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-G, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Famílias
Art. 69-G Compete à Comissão Permanente do Direito das Famílias:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das famílias em geral, incluindo proteção da criança e do adolescente, direitos parentais, e políticas públicas para o fortalecimento familiar;
b) referentes à educação familiar, abordando questões como educação parental, prevenção de conflitos familiares e promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
c) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
d) direito de família e do menor;
e) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente
f) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente para famílias em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares, visando combater a desagregação familiar e promover relações saudáveis;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados à temática dos direitos das famílias, com a participação da sociedade civil organizada, especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos das famílias, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das famílias, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das famílias no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição visa à criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer a promoção dos direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares em nossa sociedade.
A abrangência e a diversidade das atribuições desta Comissão refletem a complexidade e a importância das questões familiares em nossa sociedade.
Ao opinar e emitir parecer sobre uma ampla gama de matérias relacionadas aos direitos das famílias, desde a proteção da criança e do adolescente até políticas públicas para o fortalecimento familiar, a Comissão visa garantir que os interesses e necessidades das famílias sejam devidamente considerados no processo legislativo e na formulação de políticas públicas.
Além disso, ao promover ações educativas e de conscientização, a Comissão busca combater a desagregação familiar e promover relações saudáveis, contribuindo para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária.
A realização de debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados aos direitos das famílias permite ampliar o diálogo com a sociedade civil organizada, especialistas e gestores públicos, enriquecendo o processo de formulação de políticas e fortalecendo a participação democrática.
A fiscalização e o acompanhamento da implementação de políticas públicas voltadas para a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família são fundamentais para garantir que tais políticas sejam eficazes e atendam às reais necessidades das famílias.
A colaboração com organismos nacionais e internacionais amplia o alcance e o impacto das ações da Comissão, permitindo troca de experiências e cooperação técnica para aprimorar a proteção dos direitos das famílias.
A recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias e representações de violações dos direitos das famílias demonstra o compromisso da Comissão em assegurar que tais violações sejam devidamente enfrentadas e resolvidas, garantindo a proteção e o bem-estar das famílias afetadas.
Por fim, a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das famílias no Distrito Federal são essenciais para monitorar o progresso, identificar desafios e fornecer recomendações para aprimorar as políticas públicas e fortalecer os direitos das famílias.
Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias representa um passo significativo na promoção da justiça, da equidade e do bem-estar das famílias no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e democrática.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 1 - SELEG - (116070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (116092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 01/04/2024, às 11:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (118934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Vice Presidente (Deputado Ricardo Vale) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 17 de abril de 2024
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/04/2024, às 16:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (288841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
Despacho
Nos termos do art. 4º da Resolução nº 353/2024, o Projeto de Resolução nº 35/2024 deve ser arquivado, pois objetiva alterar o Regimento Interno revogado.
Brasília, 7 de março de 2025.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 18:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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