(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"XIV – Comissão Permanente do Direito das Famílias".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-G, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Famílias
Art. 69-G Compete à Comissão Permanente do Direito das Famílias:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das famílias em geral, incluindo proteção da criança e do adolescente, direitos parentais, e políticas públicas para o fortalecimento familiar;
b) referentes à educação familiar, abordando questões como educação parental, prevenção de conflitos familiares e promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
c) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
d) direito de família e do menor;
e) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente
f) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente para famílias em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares, visando combater a desagregação familiar e promover relações saudáveis;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados à temática dos direitos das famílias, com a participação da sociedade civil organizada, especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos das famílias, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das famílias, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das famílias no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição visa à criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer a promoção dos direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares em nossa sociedade.
A abrangência e a diversidade das atribuições desta Comissão refletem a complexidade e a importância das questões familiares em nossa sociedade.
Ao opinar e emitir parecer sobre uma ampla gama de matérias relacionadas aos direitos das famílias, desde a proteção da criança e do adolescente até políticas públicas para o fortalecimento familiar, a Comissão visa garantir que os interesses e necessidades das famílias sejam devidamente considerados no processo legislativo e na formulação de políticas públicas.
Além disso, ao promover ações educativas e de conscientização, a Comissão busca combater a desagregação familiar e promover relações saudáveis, contribuindo para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária.
A realização de debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados aos direitos das famílias permite ampliar o diálogo com a sociedade civil organizada, especialistas e gestores públicos, enriquecendo o processo de formulação de políticas e fortalecendo a participação democrática.
A fiscalização e o acompanhamento da implementação de políticas públicas voltadas para a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família são fundamentais para garantir que tais políticas sejam eficazes e atendam às reais necessidades das famílias.
A colaboração com organismos nacionais e internacionais amplia o alcance e o impacto das ações da Comissão, permitindo troca de experiências e cooperação técnica para aprimorar a proteção dos direitos das famílias.
A recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias e representações de violações dos direitos das famílias demonstra o compromisso da Comissão em assegurar que tais violações sejam devidamente enfrentadas e resolvidas, garantindo a proteção e o bem-estar das famílias afetadas.
Por fim, a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das famílias no Distrito Federal são essenciais para monitorar o progresso, identificar desafios e fornecer recomendações para aprimorar as políticas públicas e fortalecer os direitos das famílias.
Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias representa um passo significativo na promoção da justiça, da equidade e do bem-estar das famílias no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e democrática.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO