Proposição
Proposicao - PLE
PR 26/2024
Ementa:
Dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (111634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Resolução Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana da Mulher, a ser realizada preferencialmente no mês de março, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres, em especial o feminicídio.
Art. 3° As Semanas serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposta visa instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da mulher, bem como a Semana de Combate ao Feminicídio, a serem organizadas anualmente pela Procuradoria Especial da Mulher.
A data de 8 de março, mundialmente reverenciada como o Dia Internacional da Mulher, já sedimentou a importância da histórica luta feminina por respeito, reconhecimento e igualdade de oportunidades. Atribuída originalmente à mobilização de operárias norte-americanas por melhores salários e condições de trabalho, a celebração hoje ampliou seus propósitos, abrigando todas as aspirações sociais, intelectuais, econômicas, políticas, religiosas e emocionais das mulheres em todo o mundo, bem como a luta contra a violência de gênero e o feminicídio.
Atualmente, a Constituição de 1988 é o maior instrumento jurídico de proteção dos direitos das mulheres no país. A declaração formal da igualdade de gênero em direitos e obrigações, prevista em seu artigo 5º criou novas obrigações ao Estado brasileiro de implementar políticas públicas voltadas para a salvaguarda das mulheres na sociedade.
Acrescente-se que, segundo o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), os direitos fundamentais das mulheres no mundo englobam o direito à vida, à saúde, à educação, à privacidade, à igualdade, à liberdade de pensamento, à participação política, o direito a não ser submetida à tortura, entre outros.
Dessa forma, precisamos de iniciativas que afirmem os direitos das mulheres, questão crucial no processo de fortalecimento das instituições democráticas de um país e, por consequência, do próprio Poder Legislativo, que pode e deve participar das discussões atinentes ao tema que se busca debater.
Vale dizer que a Lei n° 3.299, de 2004, instituiu e incluiu no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher. Neste sentido, estamos propondo o presente Projeto de Resolução, de modo a também instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, bem como a Semana de Combate ao Feminicídio, a serem organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher desta Casa.
Vale dizer que a Procuradoria Especial da Mulher foi criada pela Resolução nº 262, de 21/2/2013, e tem como um dos objetivos colocar a Câmara Legislativa atuando de forma integral no debate de políticas voltadas para a mulher e na luta pela construção de uma sociedade em que mulheres sejam respeitadas, com seus direitos preservados e garantidos.
Segundo o art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Procuradoria Especial da Mulher, entre suas várias funções, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo do Distrito Federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito distrital, bem como cooperar com organismos distritais e nacionais públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres e promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política.
Dessa forma, a instituição das referidas Semanas, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos das mulheres, para além de estar em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Leis, certamente será instrumento de grande relevância no Distrito Federal, e, por isso, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente resolução.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 16:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 2 - CCJ - (111846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 26/2024 para elaboração de redação final na forma do Projeto Original.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (111882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a ser realizada preferencialmente no mês de março, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
Art. 2º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres, em especial o feminicídio.
Art. 3° As Semanas serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos demais setores da CLDF.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/02/2024, às 12:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 13:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111882, Código CRC: cfb3c7ca
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Despacho - 3 - SELEG - (112153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/03/2024, às 08:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112153, Código CRC: f5c1a1ee
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Despacho - 4 - SACP - (112215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para providências pois a folha de votação de 2º turno não se refere a está proposição
Brasília, 4 de março de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/03/2024, às 11:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112215, Código CRC: 5625af7a
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Despacho - 5 - SELEG - (112234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Anexada Folha de Votação 2º Turno correta.
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/03/2024, às 11:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112234, Código CRC: 9ae7b049
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Despacho - 6 - SACP - (112456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 04/03/2024, às 16:16:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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