(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana da Mulher, a ser realizada preferencialmente no mês de março, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres, em especial o feminicídio.
Art. 3° As Semanas serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposta visa instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da mulher, bem como a Semana de Combate ao Feminicídio, a serem organizadas anualmente pela Procuradoria Especial da Mulher.
A data de 8 de março, mundialmente reverenciada como o Dia Internacional da Mulher, já sedimentou a importância da histórica luta feminina por respeito, reconhecimento e igualdade de oportunidades. Atribuída originalmente à mobilização de operárias norte-americanas por melhores salários e condições de trabalho, a celebração hoje ampliou seus propósitos, abrigando todas as aspirações sociais, intelectuais, econômicas, políticas, religiosas e emocionais das mulheres em todo o mundo, bem como a luta contra a violência de gênero e o feminicídio.
Atualmente, a Constituição de 1988 é o maior instrumento jurídico de proteção dos direitos das mulheres no país. A declaração formal da igualdade de gênero em direitos e obrigações, prevista em seu artigo 5º criou novas obrigações ao Estado brasileiro de implementar políticas públicas voltadas para a salvaguarda das mulheres na sociedade.
Acrescente-se que, segundo o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), os direitos fundamentais das mulheres no mundo englobam o direito à vida, à saúde, à educação, à privacidade, à igualdade, à liberdade de pensamento, à participação política, o direito a não ser submetida à tortura, entre outros.
Dessa forma, precisamos de iniciativas que afirmem os direitos das mulheres, questão crucial no processo de fortalecimento das instituições democráticas de um país e, por consequência, do próprio Poder Legislativo, que pode e deve participar das discussões atinentes ao tema que se busca debater.
Vale dizer que a Lei n° 3.299, de 2004, instituiu e incluiu no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher. Neste sentido, estamos propondo o presente Projeto de Resolução, de modo a também instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, bem como a Semana de Combate ao Feminicídio, a serem organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher desta Casa.
Vale dizer que a Procuradoria Especial da Mulher foi criada pela Resolução nº 262, de 21/2/2013, e tem como um dos objetivos colocar a Câmara Legislativa atuando de forma integral no debate de políticas voltadas para a mulher e na luta pela construção de uma sociedade em que mulheres sejam respeitadas, com seus direitos preservados e garantidos.
Segundo o art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Procuradoria Especial da Mulher, entre suas várias funções, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo do Distrito Federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito distrital, bem como cooperar com organismos distritais e nacionais públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres e promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política.
Dessa forma, a instituição das referidas Semanas, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos das mulheres, para além de estar em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Leis, certamente será instrumento de grande relevância no Distrito Federal, e, por isso, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente resolução.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
PSB/DF