(Do Sr. Deputado Hermeto)
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal é considerado um instrumento exclusivamente para legítima defesa das mulheres no Distrito Federal.
Art. 2º A venda de spray de extrato vegetal para mulheres no Distrito Federal fica restrita a mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizada por quem lhe detenha o poder familiar.
§ 1º A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto.
§ 2º a venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 unidades por pessoa por mês.
§ 3º Os recipientes de mais de cinquenta mililitros contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais e aos agentes e guardas prisionais.
Art. 3º O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, setenta gramas, classificadas como de uso permitido e comercializado em estabelecimentos autorizados para tal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir às mulheres do Distrito Federal o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa.
Esse extrato pode ser de óleos essenciais, água e propelente não inflamável, composto orgânico, alcalóide, presente na pimenta preta derivado de piperidina. Encontra-se na camada superficial dos frutos de pimenta preta. Substância cristalina incolor, que também pode ser encontrada numa cor amarelo-creme,
A violência contra a mulher é uma grave realidade no Distrito Federal, com índices alarmantes de feminicídio e outras formas de violência. O spray pode ser um instrumento eficaz para a defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável.
Considerando a prevalência da violência contra a mulher no Distrito Federal, com índices alarmantes de feminicídio e outras formas de violência, a necessidade de garantir às mulheres o direito à legítima defesa e à sua própria segurança assim bem como a efetividade do spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável que propomos essa Lei.
A importância de medidas que facilitem o acesso das mulheres a este instrumento, sem comprometer sua segurança e saúde.
Este projeto de lei estabelece medidas para facilitar o acesso das mulheres ao spray, sem comprometer sua segurança e saúde. As medidas propostas incluem a venda em farmácias e drogarias e dispensa de receita médica.
Acreditamos que este projeto de lei é uma importante medida para fortalecer a segurança das mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF