Proposição
Proposicao - PLE
PL 939/2024
Ementa:
Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.
Tema:
Assunto Social
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 5 - CAS - (127443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 939/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (131821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 939/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 939/2024, que “Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 939/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica”.
Em seu artigo primeiro, o projeto cria no Distrito Federal, um programa com intuito de reutilizar aparelhos celulares, apreendidos em presídios do Distrito Federal, nominado de “programa Alquimia”.
Os artigos segundo, terceiro e quarto específica os critérios e seus procedimentos administrativos, para a consecução do referido programa.
O artigo quinto específica sobre as dotações orçamentarias de despesas oriundas do programa.
O projeto encontra justificativa na experiência exitosa de um programa similar adotado no Estado do Rio Grande do Sul, coordenado pelo Ministério Público, que tem gerado resultados expressivos e sido replicado em outros estados brasileiros.
Durante o prazo regimental a proposição não recebeu emenda.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 65) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias como a relacionada no projeto em comento.
O principal mérito do "Programa Alquimia" é o de promover inclusão digital para estudantes de baixa renda. Em um contexto onde o acesso à tecnologia é crucial para a educação, especialmente após os desafios impostos pela pandemia de Covid-19, essa iniciativa torna possível que alunos tenham meios de acompanhar atividades escolares, acessar conteúdos educativos online e desenvolver habilidades tecnológicas. Isso contribui diretamente para a redução da desigualdade educacional e social no Distrito Federal.
A reutilização de celulares apreendidos em presídios oferece uma solução sustentável para o descarte desses dispositivos. Em vez de serem simplesmente destruídos ou descartados, os smartphones são reaproveitados, com impacto ambiental positivo, alinhado a políticas de sustentabilidade e economia circular. A proposta incentiva o uso racional de recursos tecnológicos e evita o acúmulo de lixo eletrônico.
A articulação entre o Poder Executivo, universidades e empresas especializadas é outro ponto forte da iniciativa. Essas parcerias garantem que o programa tenha a expertise necessária para realizar a triagem e os consertos dos dispositivos, ao mesmo tempo em que proporciona oportunidades de capacitação técnica, o que pode impulsionar o setor de reparos e serviços no DF. A participação do MPDFT também confere maior credibilidade e segurança jurídica ao programa.
O sucesso do Programa Alquimia no Rio Grande do Sul, com parcerias importantes como a PUCRS e outras universidades, é um indicador de que a proposta pode ser igualmente eficaz no Distrito Federal. O reconhecimento do programa em premiações nacionais, como o 2º lugar no Prêmio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2022, reforça sua relevância e viabilidade.
A implementação do programa não gera custos significativos, uma vez que aproveita recursos já disponíveis, como os aparelhos apreendidos e a infraestrutura existente para triagem e conserto. Além disso, a inclusão de parcerias privadas e acadêmicas reduz a necessidade de investimento direto por parte do Governo do Distrito Federal, tornando o projeto conveniente do ponto de vista orçamentário.
Diante dos benefícios evidentes para a educação, inclusão digital, sustentabilidade e eficiência administrativa, o Programa Alquimia se apresenta como uma iniciativa altamente oportuna e conveniente para o Distrito Federal. A proposta vai além de proporcionar equipamentos tecnológicos; ela fortalece o vínculo entre educação e inclusão social, além de promover uma política pública inovadora, com impacto positivo no desenvolvimento de estudantes de baixa renda.
Assim, voto favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 939 /2024, por sua relevância social e seu potencial de transformação para o Distrito Federal.
É o voto.
Sala das Comissões…
DEPUTADO(A) DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 11:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131821, Código CRC: 255f1cd3
-
Folha de Votação - CAS - (277155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 939/2024
Ementa: Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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