(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, cujo objetivo é a reutilização de aparelhos celulares smartphones, apreendidos em presídios do Distrito Federal, a serem destinados a estudantes de baixa renda, das escolas públicas.
Parágrafo único. Os aparelhos celulares smartphones apreendidos não poderão ser objeto de inquéritos no âmbito policial ou da justiça.
Art. 2º Para a consecução do programa objeto desta Lei, o Poder Executivo promoverá parcerias com as Universidades ou empresas especializadas, objetivando a necessária triagem dos aparelhos, higienização, consertos e a viabilidade para o uso de estudantes no aprendizado de ensino, caso necessário.
Art. 3º O Programa Alquimia contará com a efetiva participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na forma de regulamento próprio.
Art. 4º O Poder Executivo, juntamente com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, promoverá campanha de incentivo de parcerias com pequenos e médios comerciantes que atuam no ramo de conserto de aparelhos de celulares smartphones, com vistas a uma larga implementação do programa objeto desta Lei.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei advirão das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei partiu de uma excelente ideia adotada no Estado do Rio Grande do Sul, cujo Ministério Público local está coordenando um programa de reutilização de aparelhos celulares smartphones, apreendidos nos presídios, a serem destinados a estudantes de baixa renda das escolas públicas.
Iniciado em 2020 na comarca de Osório, o Programa Alquimia foi replicado por várias promotorias de Justiça do Estado, mas alguns municípios do interior tinham dificuldades em encontrar mão de obra especializada em fazer os reparos e formatar os aparelhos. Para transpor esse obstáculo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul assinou Termo de Cooperação com a PUCRS e, com as universidades URI, Unijuí e UPF também aderiram ao programa, que prevê a restauração destes celulares para acesso à internet e instalação de aplicativos para acompanhar as atividades escolares.
Além de estar sendo reproduzido dentro do RS, o projeto ganhou notoriedade país afora e vem sendo implementado em outros Estados, implantado pelos Ministérios Públicos de Goiás e Mato Grosso do Sul.
A formatação do projeto, no Rio Grande do Sul, tem trazido resultados extremamente positivos, com parcerias com Universidades Públicas e comerciantes do ramo de conserto de aparelhos de smartphones, possibilitando suas reutilizações e deixá-los aptos para uso dos estudantes.
Outrossim, a iniciativa recebeu o 2º lugar no Prêmio Conselho Nacional do Ministério Público - 10ª Edição/2022, na categoria Integração e Articulação.
Tal iniciativa, de elevado alcance social e de real implementação, é motivo para ser replicada, razão pela qual a propusemos na forma de projeto de lei, a fim de que possa se transformar em uma política pública perene, além dos governos que passam pelo Distrito Federal.
Tornar acessível um programa de reutilização de smartphones apreendidos em presídios é uma iniciativa de suma importância, porque vai muito além de simplesmente reciclar dispositivos. Essa ação oferece uma oportunidade valiosa os estudantes de baixa renda.
Por fim, importa dizer que a presente proposição, além do próprio projeto em si já mencionado acima, tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 660/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF