Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 -Cseg
Projeto de Lei nº 939/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 939/2024, que “Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 939/2024, que “Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica”.
Em seu artigo primeiro, o projeto cria no Distrito Federal, um programa com intuito de reutilizar aparelhos celulares, apreendidos em presídios do Distrito Federal, nominado de “programa Alquimia”.
Os artigos segundo, terceiro e quarto específica os critérios e seus procedimentos administrativos, para a consecução do referido programa.
O artigo quinto específica sobre as dotações orçamentarias de despesas oriundas do programa.
Os artigos sexto e sétimo consolida seu vigor após sua publicação.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo o Regimento Interno desta casa, Art. 69-A, compete àComissão de Segurança - CS, analisar e proferir parecer sobre omérito de matérias relacionadas a “acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência”.
O Projeto de Lei que cria o Programa Alquimia no âmbito do Distrito Federal apresenta uma série de méritos e oportunidades que justificam sua aprovação.
A reutilização de smartphones apreendidos em presídios para estudantes de baixa renda das escolas públicas não apenas beneficia diretamente esses alunos, proporcionando-lhes acesso a recursos tecnológicos essenciais para a educação, mas também contribui para a redução do impacto ambiental ao promover a reciclagem e prolongar a vida útil desses dispositivos.
Destacamos aqui que as parcerias entre o Poder Executivo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, universidades e empresas especializadas garantem a triagem adequada dos aparelhos, sua higienização, reparos necessários e adaptação para o uso educacional, garantindo a qualidade e segurança dos dispositivos.
A iniciativa baseada no programa Alquimia implementado no Rio Grande do Sul demonstra resultados positivos, evidenciados pela replicação do projeto em outros estados bem como a premiação e reconhecimento nacional recebidos reforçam a eficácia e a importância desse tipo de iniciativa.
A transformação do Programa Alquimia em uma política pública perene garante sua continuidade e impacto a longo prazo, transcendendo governos específicos e consolidando-se como uma importante ferramenta de inclusão digital e social.
Diante do exposto, é evidente a conveniência e a oportunidade deste projeto, que visa não apenas atender a uma demanda urgente por acesso à tecnologia educacional, mas também promover a sustentabilidade e a integração de diferentes atores sociais em prol de um objetivo comum.
Assim, sob os critérios desta Comissão de Segurança, somos, nomérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 939/2024.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 10:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 939/2024, que “Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.”
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2024, às 14:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 18:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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