Proposição
Proposicao - PLE
PL 894/2024
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Projeto de Lei - (107490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a tarifa zero nas datas comemorativas ligadas à mobilidade urbana.
Parágrafo único. A tarifa zero ao transporte público disposto no caput deste artigo realizar-se-ão anualmente nas datas dispostas:
I - Dia do Pedestre, comemorado no dia 08 de agosto;
II - Dia Mundial sem Carro, comemorado no dia 22 de setembro;
III - Dias de comemoração e direito à cidade:
- 01 de janeiro;
- 21 de abril; e
- 12 de outubro.
Art. 2º A tarifa zero será oferecida nas 24 horas das datas elencadas no art. 1º.
Art. 3º As empresas e cooperativas autorizadas a fazer o transporte público do Distrito Federal deverão manter o quantitativo de ônibus, tal como manter os trajetos regulares nas datas elencadas no art. 1º.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos complementares para a fiel execução desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade urbana é um direito e o transporte é garantido constitucionalmente. A circulação e acesso aos espaços deve ser cada vez mais implementado e reafirmado, por isto, o projeto de lei é oportuno. A proposição visa garantir o acesso gratuito da população ao transporte público em datas relacionadas à mobilidade e em datas comemorativas e de direito à cidade.
As datas selecionadas reforçam o debate de direito à cidade e mobilidade urbana, contribuindo para a valorização da sustentabilidade e circulação da população. Neste sentido, viabilizar o acesso das pessoas aos espaços, por meio de transporte público, nas datas especificadas, será uma importante sinalização de que a tarifa zero é possível.
No Distrito Federal, além da tarifa zero para estudantes, para idosos e pessoas com deficiência, em outros momentos específicos também houveram experiências catraca livre, sem recorte de grupos. Por exemplo, quando houveram as implementações do metrô e do sistema BRT, e no aniversário de Brasília.
A maior parte do custo da tarifa dos ônibus é pago pelo GDF, apesar de ser dividido entre o governo e a população. Portanto, as despesas com o transporte público, consideravelmente, já são custeadas pelo governo e a ampliação será uma oportunidade importante para o fortalecimento da tarifa zero no DF.
Por fim, visualizamos como oportuno a implementação de mecanismos que caminhem para a ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal. Deste modo, solicitamos aos nobres pares apoio no fortalecimento da tarifa zero por meio da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 18:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 16:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (110140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 32, de 9 de fevereiro de 2024, pag. 14-15 (anexa a este processo), o presente PL 894/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 9 a 27 de fevereiro de 2024.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 09/02/2024, às 10:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (119564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - ctmu
Projeto de Lei nº 894/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 894/2024, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.”
AUTOR: Deputado MAX MACIEL
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 894/2024, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.”
A proposta em exame estabelece a gratuidade no transporte público coletivo em datas alusivas ao tema da mobilidade, elencadas no art. 1º, parágrafo único: o Dia do Pedestre, em 08 de agosto; o Dia Mundial sem Carro, em 22 de setembro; e nos demais Dias de comemoração e direito à cidade. O texto da norma garante que a gratuidade se estenderá por 24h (art. 2º) e que deverão ser mantidos os quantitativos de ônibus e os trajetos regulares, realizados cotidianamente (art. 3º).
O texto da proposta reforça que o Poder Executivo regulamentará a execução da norma, e estabelece que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias (art. 4º e art. 5º). A cláusula de vigência (art. 6º) estabelece a entrada em vigor na data da publicação.
O projeto de lei tramita, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e será analisado, sob o prisma da admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas aquelas “relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual (...)”, conforme o art. 69-D I, “a”, RICLDF.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A iniciativa busca expandir a concretização da tarifa zero, demarcando datas simbólicas para a mobilidade urbana. Tal alargamento da gratuidade no transporte público faz parte de uma iniciativa mais abrangente, cuja finalidade é estabelecer, de forma progressiva, o livre acesso ao transporte urbano para todas as cidadãs e todos os cidadãos do Distrito Federal.
Direito social com status constitucional (art. 6º, caput, CRFB/88) o transporte é elementar para o cotidiano da população e constitui verdadeiro instrumento para o exercício dos demais direitos. Assim, a democratização do acesso à cidade deve ser garantida pelo poder público, ao propiciar um transporte eficiente, confiável e que possa ser usufruído por todos, sem qualquer impeditivo de cunho material e/ou financeiro.
Faz-se necessário destacar a sintonia da norma com outras disposições do ordenamento jurídico, já aprovadas ou em vias de aprovação, elaboradas no âmbito distrital e no federal. Nesta Casa de leis, já foram propostas diversas hipóteses de gratuidade para passageiros, a exemplo dos estudantes de cursinhos pré-vestibulares (comunitários e populares ou privados), pessoas desempregadas e/ou em situação de vulnerabilidade social, pessoas com insuficiência cardíaca, dentre outros.
No âmbito da Câmara dos Deputados, é digna de nota a proposta para criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM), no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N.º 25/2023. A redação da emenda prevê uma contribuição pelo uso do sistema viário, visando financiar o sistema e, assim, proporcionar a gratuidade para os usuários do transporte público coletivo urbano e de caráter urbano.
Pode-se inferir, ainda, que a norma ora analisada atende ao requisito da necessidade, uma vez que configura mais um degrau para a expansão completa da tarifa zero, iniciativa defendida em diversas esferas legiferantes do país.
Portanto, considerando o atendimento ao interesse público verificado no projeto em exame, no que concerne ao mérito, somos PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 894/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO max maciel
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119564, Código CRC: abfbdc58
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Folha de Votação - CTMU - (129106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 894/2024
"Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana."
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
x
Martins Machado
P
x
Pepa
Gabriel Magno
Fábio Felix
R/L
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
TOTAIS
3
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 18:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 16:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 16:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129106, Código CRC: 408e9bc3