(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a tarifa zero nas datas comemorativas ligadas à mobilidade urbana.
Parágrafo único. A tarifa zero ao transporte público disposto no caput deste artigo realizar-se-ão anualmente nas datas dispostas:
I - Dia do Pedestre, comemorado no dia 08 de agosto;
II - Dia Mundial sem Carro, comemorado no dia 22 de setembro;
III - Dias de comemoração e direito à cidade:
- 01 de janeiro;
- 21 de abril; e
- 12 de outubro.
Art. 2º A tarifa zero será oferecida nas 24 horas das datas elencadas no art. 1º.
Art. 3º As empresas e cooperativas autorizadas a fazer o transporte público do Distrito Federal deverão manter o quantitativo de ônibus, tal como manter os trajetos regulares nas datas elencadas no art. 1º.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos complementares para a fiel execução desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade urbana é um direito e o transporte é garantido constitucionalmente. A circulação e acesso aos espaços deve ser cada vez mais implementado e reafirmado, por isto, o projeto de lei é oportuno. A proposição visa garantir o acesso gratuito da população ao transporte público em datas relacionadas à mobilidade e em datas comemorativas e de direito à cidade.
As datas selecionadas reforçam o debate de direito à cidade e mobilidade urbana, contribuindo para a valorização da sustentabilidade e circulação da população. Neste sentido, viabilizar o acesso das pessoas aos espaços, por meio de transporte público, nas datas especificadas, será uma importante sinalização de que a tarifa zero é possível.
No Distrito Federal, além da tarifa zero para estudantes, para idosos e pessoas com deficiência, em outros momentos específicos também houveram experiências catraca livre, sem recorte de grupos. Por exemplo, quando houveram as implementações do metrô e do sistema BRT, e no aniversário de Brasília.
A maior parte do custo da tarifa dos ônibus é pago pelo GDF, apesar de ser dividido entre o governo e a população. Portanto, as despesas com o transporte público, consideravelmente, já são custeadas pelo governo e a ampliação será uma oportunidade importante para o fortalecimento da tarifa zero no DF.
Por fim, visualizamos como oportuno a implementação de mecanismos que caminhem para a ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal. Deste modo, solicitamos aos nobres pares apoio no fortalecimento da tarifa zero por meio da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel