emenda substitutivo
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 77/2023, que “Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.”
De-sê ao Projeto de Lei nº 77 de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 77/2023
(Autoria:. Deputada Dayse Amarilio )
Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no âmbito do Distrito Federal, com objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção das Unidades de Saúde do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à saúde pública.
Art. 2º A participação no Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS ocorre das seguintes formas:
I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise e concordância da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III - conservação e manutenção da Unidade Básica de Saúde adotada, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
IV - realização de atividades voltadas à saúde pública, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do adotante a disponibilização de verba, pessoal e materiais próprios para a execução de projetos de conservação e de manutenção das Unidades Básicas de Saúde adotadas.
Art. 4º A atuação do adotante deve observar os termos do instrumento jurídico utilizado para autorizar a participação no Programa.
Art. 5º O Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS não implicará nenhuma espécie de ônus para a administração pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator