(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no âmbito do Distrito Federal, com objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção das Unidades de Saúde do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à saúde pública.
Art. 2º A participação no Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS se dará das seguintes formas:
I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria de Estado de Saúde;
II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III - conservação e manutenção da Unidade Básica de Saúde adotada;
IV - realização de atividades voltadas à saúde pública, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde, o Governo do Distrito Federal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas e interessadas em adotar uma UBS.
Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrado.
Art. 5º O Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS não implicará em nenhuma espécie de ônus para a administração pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa incentivar a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas a participarem na melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde - UBS. Há muitas pessoas que desejam contribuir nessa área, mas, por falta de uma legislação que as incentive, essa vontade não se concretiza.
A adoção dar-se-á de diversas formas, como doação de recursos materiais, equipamentos e insumos, além da realização de obras, desde que aprovadas pelo Governo do Distrito Federal.
Vale dizer que o direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos pelo Estado, mediante políticas sociais e econômicas que busquem o acesso universal a ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Ressaltamos que tais práticas vêm ganhando cada vez mais espaço no mundo dos negócios, no sentido de que as organizações vão além dos respectivos objetivos societários e têm buscado cada vez mais o engajamento em ações ou políticas sociais, atentando-se aos anseios da comunidade em geral.
Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF