Proposição
Proposicao - PLE
PL 772/2023
Ementa:
Dispõe sobre a instalação de cancelas nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília.
Tema:
Segurança
Transporte e Mobilidade Urbana
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
Resultados da pesquisa
13 documentos:
13 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CTMU - (104717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 250, de 24 de novembro de 2023, pag. 14 (anexa a este processo), o presente PL 772/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 24 de novembro a 08 de dezembro de 2023.
Brasília, 24 de novembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 24/11/2023, às 09:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104717, Código CRC: 5ce48fcb
-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (112112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 772/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 772/2023, que “Dispõe sobre a instalação de cancelas nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana deve examinar, quanto aos aspectos de mérito, o Projeto de Lei nº 772/2023, de iniciativa do deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a instalação de cancelas nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília.
O caput do art. 1º da proposição estabelece a obrigatoriedade de instalação de cancelas das passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília. O parágrafo único do art. 1º conceitua passagem em nível, cancela e veículo do modo rodoviário.
O art. 2º prevê que a instalação de cancelas deve ocorrer sem prejuízo da instalação de outros dispositivos delimitadores de trânsito.
O art. 3º dispõe que o tempo de fechamento do tráfego rodoviário e o modo de acionamento das cancelas são os definidos pela agência reguladora do transporte ferroviário. Dispõe também que o acionamento das cancelas se dará prioritariamente por sensor de movimento ou tecnologia similar.
O art. 4º assevera que o Distrito Federal é o responsável pela instalação e pela manutenção das cancelas.
O art. 5º estabelece um prazo de 90 dias para o cumprimento do disposto no caput do art. 1º.
O art. 6º traz a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor afirma que “ é de conhecimento geral a tragédia ocorrida no último dia 17 de novembro, quando um trem de carga, composto por 102 vagões carregados de bauxita, atingiu um ônibus da Viação Marechal, no cruzamento da linha férrea com a via marginal da Estrutural (Estrada Parque Ceilândia), na altura do Trecho 17 do Setor de Indústria e Abastecimento. O acidente vitimou fatalmente uma pessoa e feriu outras cinco, entre elas duas em estado grave. Esse não é o primeiro acidente a ocorrer em passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília. Diferentemente das passagens desniveladas (que ocorrem em pontes ou túneis), a passagem em nível envolve o tráfego, sobre o mesmo trecho, de composições ferroviárias (trens) e de veículos do modal rodoviário. Essa coexistência acaba por trazer riscos à integridade física dos ocupantes dos veículos do modal rodoviário”.
Continua o autor afirmando que “as passagens em nível existentes no Distrito Federal possuem, em maior ou menor grau, sinalização visual. Mas essa sinalização tem se mostrado insuficiente para evitar tragédias como a ocorrida na última sexta-feira. A instalação de barreiras físicas, como uma cancela, mostra-se como a medida mais eficaz com vistas a delimitar o trânsito nos cruzamentos entre linhas férreas e rodovias ou vias urbanas”.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CTMU, da CAS e da CEOF e para a análise de admissibilidade da CEOF e da CCJ. A CTMU é a primeira comissão a se manifestar sobre a matéria.
Encaminhada a proposição para esta comissão, até o momento não houve apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-D, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar, quanto ao mérito, as proposições referentes aos transportes aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário.
A proposição pretende obrigar a instalação de cancelas nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília, instalação sob responsabilidade do Distrito Federal.
O exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
A despeito da existência de dispositivos delimitadores de trânsito nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília, fato é que, como demonstram os acidentes, inclusive com vítimas fatais, esses delimitadores, como sinalização visual (placas de trânsito e semáforos), e sinalização sonora, têm se mostrado insuficientes para garantir a segurança dos motoristas e passageiros dos veículos do modal rodoviário, como carros, motos e ônibus.
Os veículos do modal rodoviário cruzam as linhas férreas localizadas no Distrito Federal, correndo o risco de serem atingidos pelos trens que transitam pelas ferrovias do Parque Ferroviário de Brasília. Se houvesse cancelas impedindo a passagem dos veículos do modal rodoviário, enquanto os trens com seus vagões estiverem atravessando a passagem em nível, certamente a chance de acidentes reduziria significativamente.
Importante lembrar que o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF tem, como diretrizes, as intervenções viárias que proporcionem maior fluidez e segurança à circulação de veículos, pedestres e ciclistas (Lei nº 4.566/2011, art. 4º, inciso VIII). O mesmo PDTU/DF prevê, como objetivo fundamental do sistema viário, mobilizar a sociedade em prol da segurança de trânsito e promover campanhas educativas para a sensibilização de condutores, passageiros e pedestres com relação ao comportamento no trânsito (Lei nº 4.566/2011, art. 24, inciso VII).
Portanto, no mérito, o PL 772/2023 vai ao encontro da busca de maior segurança para motoristas e passageiros, caracterizando medida conveniente e oportuna e, por isso, merecedora de aprovação por este colegiado.
Ante o exposto, concluímos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 772/2023, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Sala das Comissões, em...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 16:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112112, Código CRC: 68011163
-
Folha de Votação - CTMU - (115273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 772/2023
Dispõe sobre a instalação de cancelas nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R/L
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
4
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 13:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 13:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115273, Código CRC: cee5c224