Proposição
Proposicao - PLE
PL 762/2023
Ementa:
Dispõe sobre a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (101484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica.
Art. 2º Os semáforos instalados no Distrito Federal poderão funcionar com o sinal de alerta amarelo intermitente, das 22 horas até as 05 horas do dia seguinte, em locais considerados vulneráveis para a ocorrência de qualquer modalidade de violência, determinados de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo.
§1º A medida prevista no caput não exime os condutores do dever de cuidado e do respeito às normas de trânsito vigentes.
§2º Nos locais em que, pela natureza e velocidade da via, não for possível a adoção das medidas previstas no caput, o Poder Público deverá providenciar o reforço da vigilância, admitindo-se a anulação de multas por ultrapassagem do semáforo, em caso de comprovado risco iminente à segurança dos condutores, conforme critérios definidos pelos órgão administrativos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O ano de 2023 tem sido marcado, até agora, pelo forte aumento da violência urbana, não somente no Distrito Federal, mas em todo o Brasil. Embora tenha raízes em problemas sistêmicos que podem ser debatidos apenas em âmbito federal, tais como lei penal e processual penal brandas; além de outras políticas públicas empreendidas por governos de extrema esquerda ao longo de décadas, como o desarmamento da população, os parlamentos de diversos municípios do Brasil têm buscado encontrar soluções paliativas, que, se não resolvem o problema, permitem que haja uma mitigação na exposição dos cidadãos ao risco de violência.
Uma dessas medidas, empreendidas por grandes capitais como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba e Recife, é a de admitir que os semáforos instalados na cidade funcionem com o sinal amarelo intermitente em determinado período, evitando que os condutores permaneçam parados em pontos vulneráveis da cidade de forma desnecessária.
Em âmbito local, a medida se mostra imprescindível em um momento em que a violência tem assustado e mudado hábitos dos moradores do DF, conforme podemos constatar abaixo:
Mais de 60% da população percebe aumento da criminalidade no DF, aponta pesquisa
Os brasilienses perceberam um aumento na criminalidade no Distrito Federal nos últimos 12 meses (...).
A partir dessa percepção, os moradores do DF passaram a assumir padrões e vivências condicionadas pelo medo, segundo a pesquisa:
- Cerca de 90% evitam frequentar locais desertos ou eventos com pouca circulação de pessoas
- 70% evitam frequentar locais com grande concentração de pessoas
- No quesito diversão, 78% preferem não sair à noite e 70% não querem frequentar lugares com consumo de bebida alcoólica
- Quanto à mobilidade, 51% evitam usar transporte coletivo por medo da violência
Número de tentativas de homicídio aumenta 11,5% no DF
As tentativas de homicídios tiveram aumento no Distrito Federal. Números da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) mostram que, até setembro deste ano, foram registrados 474 casos, o que representa um aumento de 11,5% em relação ao mesmo período de 2022 (...)
Especialista em segurança pública e professor de direito do Ceub, Antônio Suxberger destaca duas razões para o crescimento desse tipo de violência. “A primeira se refere ao incremento dos números da população em situação de rua (...)”
(https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/11/5138171-numero-de-tentativas-de-homicidio-aumenta-115-no-df.html)
Neste sentido, o presente projeto propõe o funcionamento intermitente de semáforos no Distrito Federal no período noturno como forma de minimizar os riscos à segurança de motoristas e passageiros. Destacamos que os locais que adotarão a medida serão definidos pelo Poder Executivo e que o Supremo Tribunal Federal já validou Lei Municipal de Belo Horizonte em sentido quase idêntico, atestando que a proposta não invade a competência da União para legislar sobre trânsito nem a reserva de iniciativa do Poder Executivo, conforme o seguinte precedente:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.071/2005 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG. FUNCIONAMENTO DE SEMÁFOROS NA MADRUGADA. MATÉRIA QUE NÃO INTERFERE NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E NAS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (RE 633551 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 06- 08-2015 PUBLIC 07-08-2015, STF; (grifo nosso).
Certo do apoio dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, submeto a presente proposta ao escrutínio desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 12:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101484, Código CRC: ae3758fc
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Despacho - 1 - SELEG - (103848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.692/01, que “dispõe sobre o horário de funcionamento intermitente dos semáforos e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/11/2023, às 18:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103848, Código CRC: 47d31609
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Despacho - 2 - SELEG - (113680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 11 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/03/2024, às 10:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113680, Código CRC: 513c7027
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Despacho - 3 - SACP - (113703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Retirada de tramitação conforme Requerimento 1178/2024, tramitação concluída
Brasília, 11 de março de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/03/2024, às 11:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113703, Código CRC: 8400a408