(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica.
Art. 2º Os semáforos instalados no Distrito Federal poderão funcionar com o sinal de alerta amarelo intermitente, das 22 horas até as 05 horas do dia seguinte, em locais considerados vulneráveis para a ocorrência de qualquer modalidade de violência, determinados de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo.
§1º A medida prevista no caput não exime os condutores do dever de cuidado e do respeito às normas de trânsito vigentes.
§2º Nos locais em que, pela natureza e velocidade da via, não for possível a adoção das medidas previstas no caput, o Poder Público deverá providenciar o reforço da vigilância, admitindo-se a anulação de multas por ultrapassagem do semáforo, em caso de comprovado risco iminente à segurança dos condutores, conforme critérios definidos pelos órgão administrativos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O ano de 2023 tem sido marcado, até agora, pelo forte aumento da violência urbana, não somente no Distrito Federal, mas em todo o Brasil. Embora tenha raízes em problemas sistêmicos que podem ser debatidos apenas em âmbito federal, tais como lei penal e processual penal brandas; além de outras políticas públicas empreendidas por governos de extrema esquerda ao longo de décadas, como o desarmamento da população, os parlamentos de diversos municípios do Brasil têm buscado encontrar soluções paliativas, que, se não resolvem o problema, permitem que haja uma mitigação na exposição dos cidadãos ao risco de violência.
Uma dessas medidas, empreendidas por grandes capitais como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba e Recife, é a de admitir que os semáforos instalados na cidade funcionem com o sinal amarelo intermitente em determinado período, evitando que os condutores permaneçam parados em pontos vulneráveis da cidade de forma desnecessária.
Em âmbito local, a medida se mostra imprescindível em um momento em que a violência tem assustado e mudado hábitos dos moradores do DF, conforme podemos constatar abaixo:
Mais de 60% da população percebe aumento da criminalidade no DF, aponta pesquisa
Os brasilienses perceberam um aumento na criminalidade no Distrito Federal nos últimos 12 meses (...).
A partir dessa percepção, os moradores do DF passaram a assumir padrões e vivências condicionadas pelo medo, segundo a pesquisa:
- Cerca de 90% evitam frequentar locais desertos ou eventos com pouca circulação de pessoas
- 70% evitam frequentar locais com grande concentração de pessoas
- No quesito diversão, 78% preferem não sair à noite e 70% não querem frequentar lugares com consumo de bebida alcoólica
- Quanto à mobilidade, 51% evitam usar transporte coletivo por medo da violência
(https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/08/22/mais-de-60percent-da-populacao-percebe-aumento-da-criminalidade-no-df-aponta-pesquisa.ghtml)
Número de tentativas de homicídio aumenta 11,5% no DF
As tentativas de homicídios tiveram aumento no Distrito Federal. Números da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) mostram que, até setembro deste ano, foram registrados 474 casos, o que representa um aumento de 11,5% em relação ao mesmo período de 2022 (...)
Especialista em segurança pública e professor de direito do Ceub, Antônio Suxberger destaca duas razões para o crescimento desse tipo de violência. “A primeira se refere ao incremento dos números da população em situação de rua (...)”
(https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/11/5138171-numero-de-tentativas-de-homicidio-aumenta-115-no-df.html)
Neste sentido, o presente projeto propõe o funcionamento intermitente de semáforos no Distrito Federal no período noturno como forma de minimizar os riscos à segurança de motoristas e passageiros. Destacamos que os locais que adotarão a medida serão definidos pelo Poder Executivo e que o Supremo Tribunal Federal já validou Lei Municipal de Belo Horizonte em sentido quase idêntico, atestando que a proposta não invade a competência da União para legislar sobre trânsito nem a reserva de iniciativa do Poder Executivo, conforme o seguinte precedente:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.071/2005 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG. FUNCIONAMENTO DE SEMÁFOROS NA MADRUGADA. MATÉRIA QUE NÃO INTERFERE NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E NAS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (RE 633551 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 06- 08-2015 PUBLIC 07-08-2015, STF; (grifo nosso).
Certo do apoio dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, submeto a presente proposta ao escrutínio desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI