A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2023, às 17:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 19/10/2023, às 18:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Projeto de Lei nº 697/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.680.370,00.”
Insira-se no PL 697/2023 os anexos, abaixo detalhados, de acréscimo de Receita e de Despesa por Excesso de Arrecadação, nos termos do Inciso II do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, renumerando-se os demais anexos do referido Projeto de Lei.
ANEXO DE RECEITA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ANEXO DE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
Compete ao Poder Legislativo apreciar as leis orçamentarias enviadas pelo Poder Executivo, conforme disposto nos termos do art. 165, inciso III, e art. 166, ambos da Constituição Federal. Entre as competências do Poder Legislativo nas leis orçamentárias está a de fazer emendas referentes a erros e omissões, nos termos do art. 166, §3º, III, a, da constituição.
No caso específico da referida emenda, o FASCAL apurou Excesso de Arrecadação.
O Memorando 103/2023-SOFC/FASCAL (1377742) contém as estimativas do Excesso de Arrecadação, atendendo ao requisito do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. De acordo com o referido documento há uma estimativa de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 9.725.000,00.
A alteração orçamentária foi autorizada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 154/2023, publicado no DCL de 25/10/2023 (págs 53-54).
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 20:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 20:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 20:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 14:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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