(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre a obrigatoriedade das associações e entidades sindicais em funcionamento no Distrito Federal, de disponibilizarem canais de protocolo online para seus associados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - As associações e entidades sindicais em funcionamento no Distrito Federal são obrigadas a disponibilizar canais de protocolo online para seus associados.
Artigo 2º - Os canais de protocolo online deverão permitir que os associados ou membros realizem todos os tipos de protocolos de solicitações, reclamações e demais comunicações disponíveis a serem feitas presencialmente por meio eletrônico e com os mesmos efeitos.
Artigo 3º - As associações e entidades sindicais terão o prazo de 7 (sete) dias a partir da data de publicação desta lei para implementar os canais de protocolo online.
Artigo 4º - As pessoas jurídicas regidas por essa lei deverão manter registros adequados das comunicações dos associados por meio dos canais de protocolo online.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a transparência, a eficiência e a participação dos associados e sindicalizados nas associações e entidades sindicais constituídas no Distrito Federal. A implementação de canais de protocolo online é uma medida essencial para modernizar o relacionamento entre as associações e seus associados, garantindo uma comunicação ágil, acessível e documentada.
A era digital trouxe consigo uma série de avanços tecnológicos que tornaram a comunicação online uma parte intrínseca da vida cotidiana das pessoas. No entanto, muitas associações ainda dependem de métodos tradicionais de comunicação que podem ser demorados, ineficientes e que dificultam o acompanhamento e a documentação das interações entre as partes.
Ao obrigar as associações e entes sindicais a disponibilizarem canais de protocolo online, estamos promovendo os seguintes benefícios:
1. Acesso Facilitado: Associados terão a comodidade de enviar solicitações, reclamações e sugestões a qualquer momento e de qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento físico até a sede da associação.
2. Transparência: A documentação eletrônica de protocolos garante um registro claro e acessível das interações entre a associação e os associados, contribuindo para a transparência das atividades da associação.
3. Eficiência: A comunicação eletrônica agiliza o processamento das solicitações dos associados, reduzindo a burocracia e os prazos de resposta.
4. Participação Ativa: Ao facilitar a comunicação, os associados serão incentivados a se engajarem mais ativamente nas atividades da associação, fortalecendo o seu papel na tomada de decisões.
5. Redução de Custos: A implementação de canais de protocolo online pode reduzir os custos operacionais das associações, uma vez que elimina a necessidade de processos em papel e atendimentos presenciais.
Ainda, é importante fazer menção ao completo caos criado em brasilia no dia 9/10/2023 ante a imposição, completamente absurda, de um sindicato que apenas se propôs a atender, pessoalmente quem quisesse desautorizar a cobrança sindical, em horários apertados como de 10h às 11h30 e de 14h às 16h,e disponibilizando apenas um terminal de atendimento para tal, limitando completamente as formas de comunicação e reclamações junto ao ente que afirma ser representante da classe.¹
Portanto, acredita-se que a aprovação deste projeto de lei é fundamental para promover a modernização das associações e entidades sindicais e para garantir uma relação mais eficaz e transparente entre tais pessoas jurídicas, refletindo os valores de democracia e eficiência que são essenciais em nossa sociedade atual, mas acima de tudo, garantindo dignidade e acessibilidade ao cidadão.
Dado a relevância da matéria, interesse público e adequação do ordenamento, e com base nesses fundamentos acima transcritos, peço aos ilustres Pares o apoio à presente proposição.
¹ https://www.metropoles.com/distrito-federal/sindicato-desconto-salario
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital