Proposição
Proposicao - PLE
PL 644/2023
Ementa:
Dispõe sobre a redução do expediente do funcionalismo público e do horário das escolas públicas em dias de alta temperatura e dá outras providências
Tema:
Não se aplica
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CEC
Documentos
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Projeto de Lei - (92414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a redução do expediente do funcionalismo público e do horário das escolas públicas em dias de alta temperatura e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reduzido o expediente do funcionalismo público distrital e das escolas públicas do DF em dias de alta temperatura, conforme definido no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Considera-se alta temperatura o dia em que a temperatura máxima registrada no DF for igual ou superior a 35ºC.
Art. 3º A redução ocorrerá em 02 horas por turno, nas escolas públicas e com implementação de horário corrido, das 08:00h as 14:00h nos órgãos públicos distritais.
Art. 4º A redução do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como saúde, educação e segurança pública.
Art. 5º Os servidores, incluídos os professores, que trabalharem no horário normal em dias de alta temperatura terão direito a compensação de horário, a ser usufruída em até 30 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa reduzir o expediente do funcionalismo público distrital e o horário das escolas públicas em dias de alta temperatura, com o objetivo de proteger a saúde dos alunos e servidores além de promover a economia de gastos.
A exposição a altas temperaturas pode causar diversos problemas de saúde, como insolação, desidratação e fadiga. Para os servidores públicos, que costumam trabalhar em ambientes fechados e com ar condicionado, a exposição a altas temperaturas pode ser ainda mais prejudicial.
Já nas escolas, que em sua esmagadora maioria não possuem ar condicionado, a redução do horário irá poupar alunos e servidores da exposição excessiva ao calor, colaborando com o aprendizado e zelando pela saúde destes.
Além de proteger a saúde dos alunos e servidores, a redução do expediente em dias de alta temperatura também pode representar uma economia de gastos para o Distrito Federal. Isso porque a redução do consumo de energia elétrica e de água pode gerar uma redução nas contas de consumo.
O projeto de lei prevê que a redução do expediente e dos horários de aula se dê em horários específicos, possibilitando que os efeitos do calor não afetem a saúde dos alunos e servidores.
Essa redução é suficiente para que os servidores possam se refrescar e descansar, evitando os problemas de saúde causados pela exposição a altas temperaturas.
O projeto de lei também prevê que os servidores que trabalharem no horário normal em dias de alta temperatura terão direito a compensação de horário, a ser usufruída em até 30 dias. Essa compensação é necessária para que os servidores não sejam prejudicados em seus rendimentos.
Assim, o presente projeto de lei é uma medida importante para proteger a saúde dos servidores públicos e promover a economia de gastos para o DF.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (94444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (94458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CESC - (95317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 216, de 5 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 644/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de outubro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - SACP - (286425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 286425, Código CRC: 58521800
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Despacho - 5 - CAS - (287169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 644/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 14:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEC - (294940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 644/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 644/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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