(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a redução do expediente do funcionalismo público e do horário das escolas públicas em dias de alta temperatura e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reduzido o expediente do funcionalismo público distrital e das escolas públicas do DF em dias de alta temperatura, conforme definido no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Considera-se alta temperatura o dia em que a temperatura máxima registrada no DF for igual ou superior a 35ºC.
Art. 3º A redução ocorrerá em 02 horas por turno, nas escolas públicas e com implementação de horário corrido, das 08:00h as 14:00h nos órgãos públicos distritais.
Art. 4º A redução do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como saúde, educação e segurança pública.
Art. 5º Os servidores, incluídos os professores, que trabalharem no horário normal em dias de alta temperatura terão direito a compensação de horário, a ser usufruída em até 30 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa reduzir o expediente do funcionalismo público distrital e o horário das escolas públicas em dias de alta temperatura, com o objetivo de proteger a saúde dos alunos e servidores além de promover a economia de gastos.
A exposição a altas temperaturas pode causar diversos problemas de saúde, como insolação, desidratação e fadiga. Para os servidores públicos, que costumam trabalhar em ambientes fechados e com ar condicionado, a exposição a altas temperaturas pode ser ainda mais prejudicial.
Já nas escolas, que em sua esmagadora maioria não possuem ar condicionado, a redução do horário irá poupar alunos e servidores da exposição excessiva ao calor, colaborando com o aprendizado e zelando pela saúde destes.
Além de proteger a saúde dos alunos e servidores, a redução do expediente em dias de alta temperatura também pode representar uma economia de gastos para o Distrito Federal. Isso porque a redução do consumo de energia elétrica e de água pode gerar uma redução nas contas de consumo.
O projeto de lei prevê que a redução do expediente e dos horários de aula se dê em horários específicos, possibilitando que os efeitos do calor não afetem a saúde dos alunos e servidores.
Essa redução é suficiente para que os servidores possam se refrescar e descansar, evitando os problemas de saúde causados pela exposição a altas temperaturas.
O projeto de lei também prevê que os servidores que trabalharem no horário normal em dias de alta temperatura terão direito a compensação de horário, a ser usufruída em até 30 dias. Essa compensação é necessária para que os servidores não sejam prejudicados em seus rendimentos.
Assim, o presente projeto de lei é uma medida importante para proteger a saúde dos servidores públicos e promover a economia de gastos para o DF.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO