Proposição
Proposicao - PLE
PL 601/2023
Ementa:
Assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal, e dá outras providencias.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (89577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal, e dá outras providencias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica assegurada a presença de pessoas com deficiência nas peças publicitárias em que for necessária a presença do elemento humano, na Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Na propaganda realizada pela administração pública do Distrito Federal, nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal.
Não se pode negar que o Brasil vem progredindo nas questões de inclusão social de pessoas deficientes, com inserção em espaços que até então ainda não eram ocupados pelos mesmos, dando maior visibilidade a essas questões.
É indiscutível que a mídia publicitária tem grande apelo e visibilidade, alcançando muitas vezes lugares inalcançáveis. Nesse sentido, precisamos considerar a importância da propaganda como ferramenta de persuasão, utilizando-a para transpor a barreira do preconceito.
Assim, a propaganda deve estabelecer uma relação positiva e dialógica, capaz de enriquecer o relacionamento e o entendimento necessários entre seus públicos.
Devemos quebrar a ideia de que a pessoa com deficiência é frágil ou incapaz, mas sim, por serem como qualquer outra pessoa, capazes de superar limitar e atingir metas e objetivos muito além dos limites de grande parte da própria população. E, neste ponto, a propaganda servirá para quebrar estereótipos, preconceitos, alijamentos dessas pessoas, devendo estas serem retratadas em posição de igualdade e até mesmo superior a uma pessoa sem deficiência.
A utilização da imagem de pessoas com deficiências em peças publicitárias completa o ciclo inclusivo, já que não adianta apenas reabilitar o indivíduo fisicamente, intelectualmente e profissionalmente, mas também a sua imagem deve ser recuperada diante toda a sociedade, o que permitirá que esta o aceite naturalmente.
Nada mais justo, digno e necessário, que as propagandas do Governo do Distrito Federal tenham, como uma de suas principais metas, promover a inclusão social, possibilitando a participação de pessoas com deficiência em suas peças publicitárias.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público e social abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (89856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (89897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 13/09/2023, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (93891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 601/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 19:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (95393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 601/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 601/2023, que “Assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal, e dá outras providencias.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 601/2023, de autoria da ilustre Deputada Paula Belmonte e está em análise nesta Comissão de Assuntos Sociais. O projeto busca assegurar a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública, no âmbito do Distrito Federal.
A proposta prevê que nas propagandas realizadas pela administração pública do Distrito Federal, será assegurada a presença de pessoas com deficiência e nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia e que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
E o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”.
A inserção de pessoas com deficiência em propagandas publicitárias é meritória por diversos motivos. Em primeiro lugar, ela ajuda a quebrar estereótipos e preconceitos sobre essas pessoas. Por muito tempo, as pessoas com deficiência foram representadas de forma estereotipada na mídia, como incapazes, dependentes e solitárias. A inserção de pessoas com deficiência em propagandas que as mostram vivendo uma vida normal e ativa ajuda a desconstruir essas imagens e mostrar que elas são, na verdade, pessoas iguais a todas as outras.
Em segundo lugar, a inserção de pessoas com deficiência em propagandas publicitárias contribui para a conscientização da sociedade sobre a importância da inclusão. Quando as pessoas vêem pessoas com deficiência em situações cotidianas, elas começam a perceber que elas são parte integrante da sociedade e que têm os mesmos direitos e oportunidades que todos os outros.
Em terceiro lugar, a inserção de pessoas com deficiência em propagandas publicitárias pode ajudar a aumentar a autoestima e a confiança dessas pessoas. Quando as pessoas com deficiência se vêem representadas na mídia, elas se sentem mais valorizadas e integradas na sociedade.
Para que a inserção de pessoas com deficiência em propagandas publicitárias seja realmente inclusiva, é importante que ela seja feita de forma responsável e respeitosa. As pessoas com deficiência devem ser retratadas em posição de igualdade com as demais, sem que suas deficiências sejam usadas como uma forma de chamar atenção. Além disso, é importante que as propagandas sejam inclusivas em termos de gênero, raça, e etnia
Feita essas considerações, torna-se evidente a imensa relevância que a inclusão social dessas pessoas com deficiências nas publicidades institucionais possui bem como a oportunidade e conveniência da proposta apresentada.
Frente ao exposto, por se tratar de meritório, justo e louvável, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 601/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 10:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95393, Código CRC: 9ea4a5c7
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Folha de Votação - CAS - (101377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 601/2023
Ementa: Assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal, e dá outras providencias.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 12ª Reunião Ordinária realizada em 08/11/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 15:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 10:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101377, Código CRC: a214cba7
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Despacho - 4 - CAS - (101590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 10:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (101675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 14:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (109207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (288435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288435, Código CRC: 2e1d46a4
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