(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal, e dá outras providencias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica assegurada a presença de pessoas com deficiência nas peças publicitárias em que for necessária a presença do elemento humano, na Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Na propaganda realizada pela administração pública do Distrito Federal, nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal.
Não se pode negar que o Brasil vem progredindo nas questões de inclusão social de pessoas deficientes, com inserção em espaços que até então ainda não eram ocupados pelos mesmos, dando maior visibilidade a essas questões.
É indiscutível que a mídia publicitária tem grande apelo e visibilidade, alcançando muitas vezes lugares inalcançáveis. Nesse sentido, precisamos considerar a importância da propaganda como ferramenta de persuasão, utilizando-a para transpor a barreira do preconceito.
Assim, a propaganda deve estabelecer uma relação positiva e dialógica, capaz de enriquecer o relacionamento e o entendimento necessários entre seus públicos.
Devemos quebrar a ideia de que a pessoa com deficiência é frágil ou incapaz, mas sim, por serem como qualquer outra pessoa, capazes de superar limitar e atingir metas e objetivos muito além dos limites de grande parte da própria população. E, neste ponto, a propaganda servirá para quebrar estereótipos, preconceitos, alijamentos dessas pessoas, devendo estas serem retratadas em posição de igualdade e até mesmo superior a uma pessoa sem deficiência.
A utilização da imagem de pessoas com deficiências em peças publicitárias completa o ciclo inclusivo, já que não adianta apenas reabilitar o indivíduo fisicamente, intelectualmente e profissionalmente, mas também a sua imagem deve ser recuperada diante toda a sociedade, o que permitirá que esta o aceite naturalmente.
Nada mais justo, digno e necessário, que as propagandas do Governo do Distrito Federal tenham, como uma de suas principais metas, promover a inclusão social, possibilitando a participação de pessoas com deficiência em suas peças publicitárias.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público e social abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital