Proposição
Proposicao - PLE
PL 587/2023
Ementa:
Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal
Tema:
Economia
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (86874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:
I - "Rua das Farmácias", no Comércio Local Sul 102/302 de Brasília;
II - "Rua da Moda", no Comércio Local Sul 304/305 de Brasília;
III - "Rua dos Restaurantes", no Comércio Local Sul 405/406 de Brasília;
IV - "Rua Japonesa", no Comércio Local Sul 414/415 de Brasília;
V - "Rua das Elétricas", no Comércio Local Sul 109/110 de Brasília;
VI - "Rua da Informática", no Comércio Local Norte 207/208 de Brasília; e
VII - "Rua da Igrejinha", no Comércio Local Sul 107/108 de Brasília.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados no artigo anterior poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º A presente Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Parágrafo único. O Poder Público poderá promover a identificação dos logradouros conforme os incisos do art. 1º e definir, com a necessária participação dos empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília possui diversas características que a distinguem das demais capitais brasileiras. Uma delas, sem dúvida, é a de reunir estabelecimentos por setores temáticos, como o Setor Comercial, Setor Hoteleiro, Setor de Embaixadas, apenas para exemplificar alguns. Desta característica, oriunda de seu planejamento original, surgiram outros locais, estes nominados pelos próprios habitantes, que designaram apelidos para logradouros com maior concentração de um mesmo segmento de negócios ou empresas do mesmo ramo, contrariando a ideia de que Brasília não tem ruas. Foi exatamente o que aconteceu com as Comerciais Locais do Plano Piloto que passaram a ser chamadas de Rua das Farmácias, Rua da Moda, Rua dos Restaurantes, Rua das Elétricas, Rua da Informática, Rua da Igrejinha e, mais recentemente, a Rua Japonesa.
A presente proposição visa reconhecer a força econômica dessas alcunhas e proporcionar o fortalecimento da identidade desses locais, de modo que os empreendedores possam comunicar melhor sua localização física e fomentar, ainda mais, as atividades temáticas nessas ruas.
Cumpre ressaltar que o projeto não visa alterar a denominação oficial dos logradouros, o que poderia contrariar o tombamento de Brasília, mas, tão somente, possibilitar aos empreendedores e às associações locais que utilizem das alcunhas já consagradas pelo cidadão brasiliense em sua comunicação com o consumidor, incentivando o fluxo de turistas para a cidade e gerando mais emprego e renda para a população do DF, a exemplo do que já acontece com a Rua da Cultura, a Feira dos Importados ou a Feira dos Goianos.
Certo do apoio dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, submeto a presente proposta ao escrutínio desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86874, Código CRC: 87de44b2
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Despacho - 1 - SELEG - (87257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/08/2023, às 17:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 87257, Código CRC: 5aeb8499
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (89834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 87257, que devolveu a presente proposição a este autor para atendimento ao disposto no art. 5º, da Lei Distrital n.º 4.052/2007, destacamos que o projeto de lei em tela não se enquadra nos ditames do referido diploma normativo, uma vez que não pretende alterar a denominação de logradouro público, mas, tão somente, reconhecer a vocação temática de algumas vias de Brasília, possibilitando aos empreendedores locais a utilização dessas terminologias, consagradas pela população do Distrito Federal, em suas publicações institucionais, conforme se pode atestar no caput, do art. 3º, in verbis:
Art. 3º A presente Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Certos da adequação da presente proposição à legislação em vigor e aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89834, Código CRC: 8579af35
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (89840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “d”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,“g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 09:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89840, Código CRC: 8b8fc412
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