Proposição
Proposicao - PLE
PL 534/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.
Tema:
Cidadania
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 6 - SELEG - (103513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atendimento aos memorandos n°s 187/2023-SELEG (Processo SEI n. 00001-00047389/2023-23) e 142/2023-CCJ (Processo SEI n. 00001-00047402/2023-44), e considerando o acordo firmado nas 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes, encaminho a presente proposição para Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer prévio.
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/11/2023, às 19:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (103515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 534/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 534/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 534/2023, de autoria do de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que propõe a inclusão do Dia da Cultura Surda no Calendário Oficial do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui e inclui no Calendário Oficial distrital o Dia da Cultura Surda, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
A título de justificação, o autor aporta dados e informações sobre a identificação da comunidade surda no Distrito Federal, além de definir a cultura surda como “o jeito de o sujeito surdo entender o mundo e modificá-lo a fim de torná-lo acessível e habitável com as suas percepções visuais, que contribuem para a definição das identidades surdas e das “almas” das comunidades surdas, abrangendo a língua, as ideias, as crenças, os costumes e os hábitos do povo surdo.”
Essas considerações, então, embasam a expectativa de que a criação de uma data que reconheça o valor e as dificuldades a comunidade surda sirva para reforçar a qualidade de vida, a inclusão na sociedade, e maior sensação de pertencimento e bem-estar.
Quanto ao mérito, a proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, na qual não chegou a ter o parecer apreciado.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 534/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 534/2023 foi distribuído àquela Comissão.
Contudo, após a 24ª e a 25ª reuniões do Colégio de Líderes desta Casa, foi acordada a indicação de duas proposições, por parlamentar, com tramitação concluída, ou prazo esgotado nas comissões, para votação em sessão ordinária. Foi também pactuado que a CCJ reunir-se-ia extraordinariamente para apreciar as proposições contempladas pelo mencionado acordo entre líderes que ainda não receberam parecer por este colegiado. Então, o Projeto de Lei nº 534/2023, não tendo o seu parecer de mérito sido anteriormente apreciado pela CAS, foi inserido no rol das proposições a serem extraordinariamente analisadas pela CCJ.
Assim, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, apesar da impropriedade em matéria de regimentalidade, o pronunciamento desta Comissão antes do exame de mérito não obsta a tramitação do Projeto.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 534/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Acerca da redação e da técnica legislativa, o Projeto merece reparo unicamente quanto à expressão “Calendário Oficial do Distrito Federal”, já que a menção é usualmente feita ao Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Por essa razão, propõe-se emenda modificativa para alterar a redação da ementa e do art. 1º.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 534/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2023
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (103516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Do Sr. Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei nº 534/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a corrigir no Projeto a menção a “Calendário Oficial do Distrito Federal” para Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Deputado Iolando
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Folha de Votação - CCJ - (104048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lEI nº 534/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.
Autoria:
Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
P
X
Fábio Felix (Ad hoc)
L
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Ordinária realizada em 21/11/2023
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Despacho - 7 - CCJ - (104049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Parecer da CCJ aprovado na 12ª Reunião Ordinária em 21/11/2023.
Brasília, 21 de novembro de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 8 - SACP - (104491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer apresentado pela CCJ. Pendente parecer da CAS sobre o projeto e à emenda apresentada pela CCJ.
Brasília, 22 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 18:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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