Proposição
Proposicao - PLE
PL 534/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.
Tema:
Cidadania
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (83175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Dep. Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados do IBGE, o Distrito Federal possui pouco mais de 97 mil cidadãos com algum grau de deficiência auditiva, dentre os quais aproximadamente 25 mil se comunicam por meio da linguagem de sinais. [1] A comunidade surda, por sua vez, é ainda maior, sendo composta por pessoas que se identificam como surdas ou com deficiência auditiva, bem como por pessoas ouvintes, que são intérpretes e tradutores intérpretes de Libras, membros da família, amigos, além de outros que, de alguma forma, participam e compartilham interesses comuns em uma determinada localização em que a língua de sinais é utilizada de forma pujante.
Quanto às características dessa comunidade, a união de pessoas com vínculos semelhantes, o conhecimento de língua comum, os valores similares e as formas de expressão não deixam dúvidas de que estamos diante de valores culturais únicos, que precisam ser reconhecidos e valorizados. A cultura surda é, portanto, o jeito de o sujeito surdo entender o mundo e modificá-lo a fim de torná-lo acessível e habitável com as suas percepções visuais, que contribuem para a definição das identidades surdas e das “almas” das comunidades surdas, abrangendo a língua, as ideias, as crenças, os costumes e os hábitos do povo surdo.
Mesmo representando parcela significativa da população, a comunidade surda, bem como sua cultura, é pouco conhecida do restante da população do DF e do Brasil, sendo imprescindível a sua valorização. É com esse objetivo que apresentamos a proposição em tela como um movimento que visa reverter estereótipos e auxiliar as pessoas não-surdas ou ouvintes a valorizarem o povo surdo, iniciando uma relação intercultural de respeito, orgulho e confiança mútuos.
No contexto de um povo que sofre diversos preconceitos da sociedade, o reconhecimento da existência da cultura surda incentiva a criação de vínculos de confraternidade, afinidade e afeto entre os indivíduos, permitindo que tenham uma melhor qualidade de vida, uma inclusão na sociedade, uma maior sensação de pertencimento e bem-estar, de maneira que não sejam tratados como deficientes, mas, sim, como sujeitos ímpares de uma mesma geografia.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público, apresento a proposição em tela espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
[1] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/01/20/comunicacao-eficiente-para-7-mil-surdos-no-df/#:~:text=Proje%C3%A7%C3%B5es%20do%20%C3%BAltimo%20censo%20do,meio%20da%20linguagem%20de%20sinais.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83175, Código CRC: c88b1155
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Despacho - 1 - SELEG - (83684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2023, às 08:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (83752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 10:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (86043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 534/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 14:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (100952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 534/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 534/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.
Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa institui e inclui no Calendário o Oficial do Distrito o Dia da Cultura Surda a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de setembro.
O artigo 2º dispõe que o Projeto de Lei entrará em vigor na data de publicação da Futura Lei.
Na justificativa do Projeto de Lei, o nobre Deputado Thiago Manzoni destaca que o interesse público desta proposição é informar e reconhecer a existência da cultura surda e incentivar a criação de vínculos de confraternidade, afinidade e afeto entre os indivíduos, permitindo que tenham melhor qualidade de vida, inclusão na sociedade.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a proteção, intetração e gaantias das pessoas portadoras de deficiência.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 534, de 2023, observamos que esta proposta tem como intuito facilitar a articulação do poder público e associações no sentido de realizar ações a fim de sensibilizar a sociedade em apoio aos surdos e familiares.
Ressaltamos a necessidade de cada vez mais criar políticas públicas, ações inclusivas e medidas de acessibilidade para estes cidadãos como forma de assegurar o acesso dos surdos a comunidade.
Consideramos que este Projeto Lei que propõe a inclusão no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda” tem como propósito permitir uma reflexão sobre os direitos e a luta pela inclusão na sociedade de pessoas com deficiência auditiva.
Vale relembrar que a Lei Federal nº 10.436/2002 foi um marco importante para a comunidade surda brasileira, ao reconhecer a Língua Brasileira de Sinais (libra) como meio legal de comunicação e expressão, como política de inclusão social.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 13:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (101491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento aos memorandos n°s 187/2023-SELEG (Processo SEI n. 00001-00047389/2023-23) e 145/2023-CCJ (Processo SEI n. 00001-00047402/2023-44), e considerando o acordo firmado nas 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes, encaminho a presente proposição também à Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/11/2023, às 12:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101491, Código CRC: 0c1fc14e
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Despacho - 5 - CCJ - (101555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO SENHOR DEPUTADO IOLANDO
Senhor Chefe de Gabinete,
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, nos termos do art. 78, VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 534/2023. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 09/11/2023.
Por oportuno, registro que se trata de proposição indicada para ser apreciada em reunião extraordinária desta CCJ, conforme acordos firmados na 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes (Memorando 187/2023-SELEG).
Brasília, 09 de novembro de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2023, às 08:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101555, Código CRC: 855651ad