(Do Deputado Iolando)
Estabelece a reserva de no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação pública no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGILATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a reserva de no mínimo 4 (quatro) bancas de feiras livres e permanentes, pertencentes aos espaços públicos administrados pelo Distrito Federal, destinadas exclusivamente à ocupação por pessoas com deficiência permanente, nas licitações realizadas para concessão desses espaços.
Art. 2º As bancas de feiras livres e permanentes destinadas às pessoas com deficiência permanente, de que trata esta Lei, deverão ser localizadas em áreas de fácil acesso, garantindo a inclusão e a mobilidade desses cidadãos.
Art. 3º Para concorrer à concessão das bancas de feiras livres e permanentes reservadas para pessoas com deficiência permanente, o interessado deverá comprovar sua condição de pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Caberá ao órgão responsável pela gestão das feiras livres e permanentes no Distrito Federal a fiscalização e o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICACÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão produtiva e social das pessoas com deficiência no âmbito das feiras livres e permanentes no Distrito Federal. A criação de uma reserva de bancas destinadas exclusivamente a esse grupo de cidadãos possibilitará o acesso ao trabalho, o desenvolvimento econômico e a participação ativa na sociedade.
A medida proposta visa garantir a igualdade de oportunidades e a não discriminação das pessoas com deficiência, possibilitando que elas tenham um espaço assegurado para desenvolver suas atividades comerciais.
Além disso, ao reservar essas bancas em áreas de fácil acesso, fomentaremos a mobilidade urbana inclusiva e incentivando a utilização de transportes públicos acessíveis.
Portanto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa promover a inclusão social, econômica e a cidadania das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br