Proposição
Proposicao - PLE
PL 330/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Projeto de Lei - (67662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do âmbito do Distrito Federal, a "Semana de Conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais", a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio.
Parágrafo Único: A semana de que trata o caput englobarão campanhas de promoção e disseminação da informação, a pesquisa, o rastreamento de casos, o diagnóstico precoce, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes aos casos confirmados.
Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º tem como objetivo dar visibilidade à luta da população já diagnosticada e convocar o poder público para promover ação e políticas públicas voltadas aos portadores da doença.
Art. 3º Poderá, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal e demais instituições públicas envolvidas, no sentido de desenvolver atividades voltadas a mais informações em diagnósticos, acesso a melhores medicamentos e assistência médica qualificada.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposição em questão tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias intestinais, como forma de conscientizar a população brasiliense acerca dos sintomas de tratamento dessas doenças, de modo a facilitar o diagnóstico o mais breve possível e a necessidade de aumentar a conscientização sobre o impacto que elas têm na vida profissional de uma pessoa.
As doenças inflamatórias intestinais (DIIs) e são doenças crônicas que inflamam os intestinos em intensidades variadas. Cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com Doença Inflamatória Intestinal (DII). A doença está em ascensão e afetando, principalmente, jovens em idade ativa, é uma doença crônica, e não sabe-se a sua causa. Normalmente, os pacientes precisam fazer mudanças na alimentação e no estilo de vida, além de fazer uso de medicamentos em fases mais intensas, que provoquem muito desconforto. O paciente pode passar longos períodos sem manifestações clínicas, mas o problema sempre pode retornar, tanto por distúrbios intestinais quanto por fatores emocionais.
As DIIs compreendem, principalmente, a doença de Crohn (DC) e a retocolite ulcerativa (RU), ambas idiopáticas, porém relacionadas a uma resposta imunológica anormal à microbiota bacteriana da luz intestinal. Na RU a inflamação é difusa, restrita à mucosa e inespecífica, com comprometimento contínuo da parede, principalmente do reto, enquanto na DC as lesões são descontínuas, podem comprometer todas as camadas da parede e afetar qualquer parte do trato gastrointestinal. O quadro clínico é comum e compreende diarreia, febre e dores abdominais, podendo cursar também com manifestações extraintestinais. O diagnóstico é feito através dos dados clínicos, achados radiológicos e histológicos, sem haver, no entanto, nenhuma característica que isoladamente feche o diagnóstico de DII específica.
Diante da relevância deste tema, conto com os nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (69943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 18:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (69948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 14:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (70324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 93, de 4 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 330/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 07:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (76759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 330/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 330/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/6/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 2/6/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/6/2023.
Brasília, 2 de junho de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 09:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (80895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 330/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - CESC sobre o Projeto de Lei nº 330/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 330 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio (art. 1º).
De acordo com o art. 2°, o objetivo da semana a que se refere a proposição é dar visibilidade à luta da população já diagnosticada e promover ação e políticas públicas voltadas aos portadores da doença.
O art. 3° estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal e demais instituições públicas envolvidas, no sentido de desenvolver atividades voltadas a mais informações em diagnósticos, acesso a melhores medicamentos e assistência médica qualificada.
Pelo art. 4°, o Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Seguem cláusula de vigência da Lei e revogação das disposições em contrário.
De acordo com a Justificação, a nobre autora argumenta que a proposição tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias intestinais como forma de conscientizar a população brasiliense acerca dos sintomas e do tratamento dessas doenças, de modo a facilitar o diagnóstico o mais breve possível e a necessidade de aumentar a conscientização sobre o impacto que elas têm na vida profissional de uma pessoa.
A proposição foi encaminhada para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e seguirá para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A proposição visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio.
Conforme as ponderações realizadas pela autora, a proposição tem o objetivo de conscientizar a população brasiliense acerca dos sintomas e tratamento dessas doenças, de modo a facilitar o diagnóstico e a necessidade de aumentar a conscientização sobre o impacto que elas têm na vida de uma pessoa.
As doenças inflamatórias intestinais englobam inflamações crônicas do trato digestivo. Atingem mais de cinco milhões de pessoas no mundo inteiro, e no Brasil 41% dos pacientes demoram em média 12 meses para receberem o diagnóstico. As principais delas são a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa. Os pacientes que sofrem com essas doenças enfrentam dores abdominais constantes, além de episódios de diarreia frequentes, constipação, sangramentos retais, perda de peso repentina, cansaço, fraqueza e até mesmo aftas.
Dessa forma, a proposição, ao instituir a “Semana de conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais”, se reveste de mérito, pois irá trazer esclarecimento à população acerca dos sintomas, diagnóstico e tratamento dessas doenças, o que possibilitará um maior esclarecimento e, portanto, maior conhecimento sobre o tema, o que demonstra, por certo, a viabilidade do projeto.
Portanto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 330/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADa Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 15:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 330/2023/(ano)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (90125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/09/2023, às 16:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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