(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do âmbito do Distrito Federal, a "Semana de Conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais", a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio.
Parágrafo Único: A semana de que trata o caput englobarão campanhas de promoção e disseminação da informação, a pesquisa, o rastreamento de casos, o diagnóstico precoce, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes aos casos confirmados.
Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º tem como objetivo dar visibilidade à luta da população já diagnosticada e convocar o poder público para promover ação e políticas públicas voltadas aos portadores da doença.
Art. 3º Poderá, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal e demais instituições públicas envolvidas, no sentido de desenvolver atividades voltadas a mais informações em diagnósticos, acesso a melhores medicamentos e assistência médica qualificada.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposição em questão tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias intestinais, como forma de conscientizar a população brasiliense acerca dos sintomas de tratamento dessas doenças, de modo a facilitar o diagnóstico o mais breve possível e a necessidade de aumentar a conscientização sobre o impacto que elas têm na vida profissional de uma pessoa.
As doenças inflamatórias intestinais (DIIs) e são doenças crônicas que inflamam os intestinos em intensidades variadas. Cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com Doença Inflamatória Intestinal (DII). A doença está em ascensão e afetando, principalmente, jovens em idade ativa, é uma doença crônica, e não sabe-se a sua causa. Normalmente, os pacientes precisam fazer mudanças na alimentação e no estilo de vida, além de fazer uso de medicamentos em fases mais intensas, que provoquem muito desconforto. O paciente pode passar longos períodos sem manifestações clínicas, mas o problema sempre pode retornar, tanto por distúrbios intestinais quanto por fatores emocionais.
As DIIs compreendem, principalmente, a doença de Crohn (DC) e a retocolite ulcerativa (RU), ambas idiopáticas, porém relacionadas a uma resposta imunológica anormal à microbiota bacteriana da luz intestinal. Na RU a inflamação é difusa, restrita à mucosa e inespecífica, com comprometimento contínuo da parede, principalmente do reto, enquanto na DC as lesões são descontínuas, podem comprometer todas as camadas da parede e afetar qualquer parte do trato gastrointestinal. O quadro clínico é comum e compreende diarreia, febre e dores abdominais, podendo cursar também com manifestações extraintestinais. O diagnóstico é feito através dos dados clínicos, achados radiológicos e histológicos, sem haver, no entanto, nenhuma característica que isoladamente feche o diagnóstico de DII específica.
Diante da relevância deste tema, conto com os nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital