Proposição
Proposicao - PLE
PL 3072/2022
Ementa:
Cria a política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF, PLENARIO
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Projeto de Lei - (54167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Fábio Felix )
Cria a política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º. Fica criada e instituída a política e o programa para o Poder Executivo conceder a gratuidade no uso do transporte coletivo público, no âmbito do Distrito Federal para pessoas que estejam sem vínculo empregatício formal ou em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. A gratuidade a que se refere o Art. 1°, estende-se a pessoas formalmente desempregadas e beneficiárias ou não de programas sociais no Distrito Federal.
Art. 2º. Para fins de concessão do benefício de que trata essa lei, será considerada prova de desemprego ou vulnerabilidade social:
I - registro de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
II - o seguro desemprego, de que trata da Lei nº 7.998. de 11 de junho de 1990 e alterações.
III - recebimento de benefício de programas sociais no Distrito Federal, que tem por fundamento a renda individual ou familiar.
Art. 3º. O Passe-Livre a desempregados será concedido com base na data da baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou do recebimento do Seguro-Desemprego ou outros meios de prova estabelecidos no parágrafo único do Art. 2º desta lei.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa a criação do Passe-Livre do Desempregado, medida que atinge o trabalhador demitido, a fim de poder utilizar, de forma gratuita, o sistema de transporte coletivo público do Distrito Federal, nos termos estabelecidos na Lei.
A apresentação deste Projeto de Lei justifica-se fundamentalmente sobre a garantia condições favoráveis para efetivamente conferir mobilidade legal do direito de ir e vir do cidadão, com a finalidade específica da pessoa que está à procura de novo emprego, sendo esta proposição destinada particularmente a pessoas desempregadas, que atendam os requisitos legais de comprovação e de direitos estabelecidos na proposta de lei.
O direito do uso de transporte público para desempregados, nos termos estabelecidos deste Projeto de Lei, faz-se necessário para a plena garantia de suporte à pessoa desempregada que busca nova colocação no mercado de trabalho.
Neste contexto, cumpre considerar que a Magna Carta, em seu Art. 6°, considera o transporte um direito social.
Tal iniciativa minimiza os danos causados aos trabalhadores quando perdem o emprego. Ademais, o benefício incentiva o cidadão a buscar novo trabalho sem ter de se preocupar com os custos de sua locomoção, que já são bastante escassos para quem está desempregado.
Diante de todos os fatos e motivos expostos na esteira de argumentações e sustentação da relevância da matéria, o presente Projeto de Lei visa criar política e programa para instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Passe-Livre do Desempregado referente a concessão de gratuidade no transporte público coletivo, nas condições legais estabelecidas e demais regulamentações pelo poder competente.Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, de dezembro de 2022.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 16:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (54564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2022, às 15:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (64583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado Requerimento nº 127/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) FÁBIO FÉLIX, Lido em 07/02/2023 e aprovado em 13/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 45/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/03/2023, às 12:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (65313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 67, de 24 de março de 2023, pag. 13, o presente PL 3.072/2022 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 24 de março a 10 de abril de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 28 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/03/2023, às 09:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (68202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Prazo regimental para emendas encerrado.
Brasília, 14 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 14/04/2023, às 12:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (68308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica redesignado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 17/04/2023, p. 35, edição n° 82.
Brasília, 17 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 17/04/2023, às 10:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (115676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 3.072/2022
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei n.º 3.072/2022, que “Cria a política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 3.072/2022, que “Cria a política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.”
A proposição, cujo protocolo ocorreu no ano de 2022, foi incluída no Requerimento n.º 127 de 2023, para a retomada de tramitação, nos termos do art. 137, § 1º do Regimento Interno da CLDF. O Requerimento foi aprovado pela Portaria do Gabinete da Mesa Diretora n.º 45, de 13 de fevereiro de 2023.
O Projeto de lei em exame apresenta cinco artigos e veicula uma hipótese de gratuidade para o transporte público coletivo, destinada a pessoas sem vínculo empregatício formal ou em situação de vulnerabilidade social. O primeiro artigo dedica-se a definir a política, trazendo essas premissas básicas. O artigo seguinte elenca as hipóteses de prova das situações em comento (o registro de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social; o seguro desemprego e o recebimento de benefício de programas sociais no Distrito Federal).
Conforme o terceiro artigo da proposta, as datas contidas nas mencionadas hipóteses de comprovação serão os marcos temporais para a concessão do benefício (data da baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social, do recebimento do Seguro-Desemprego e demais meios de prova). A estrutura do projeto destaca, ainda, que o benefício será custeado por dotações orçamentárias próprias, garantida a suplementação, caso necessária (art. 4º). O último artigo trata da eficácia temporal da norma, prevendo a entrada em vigor a partir da publicação.
O Projeto tramitará, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”); para análise de admissibilidade e mérito na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e apenas de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o transporte público e coletivo (art. 69-D I, “a”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A presente iniciativa é voltada à garantia da democratização do direito à cidade, buscando ampliar, na mesma toada, o acesso a um direito social constitucionalmente estabelecido, qual seja, o transporte (art. 6º, caput, CRFB/88). O diploma legal em exame traz evidente relação com o conceito de mínimo existencial, aparato jurídico que abarca as ferramentas básicas para a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. III, CRFB/88).
O Professor de Filosofia e Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Thiago Weber, baseado nas ideias de John Rawls, assevera que existem “(...) condições prévias para o exercício dos direitos fundamentais.”¹ O acadêmico entende que o mínimo existencial não abarcaria somente o básico para a sobrevivência, uma vez que não se confunde com o “mínimo vital”, mas engloba uma gama muito maior de necessidades e, portanto, de prestações mais complexas por parte do poder público.
Nessa linha, nota-se que é indispensável, para uma vida digna, que o Estado garanta essas condições materiais de existência. Assim, entende-se que a gratuidade no transporte público coletivo para aqueles que se encontram desempregados e/ou em situação de vulnerabilidade social configura um verdadeiro instrumento para a concretização da busca por melhores condições de vida. Seja na procura por uma nova ocupação ou por um aprimoramento acadêmico (que oportuniza mais e maiores chances no competitivo mercado de trabalho atual) ou até mesmo em virtude de questões de saúde (a exemplo de compromissos médicos e emergências), a locomoção gratuita pelas grandes distâncias do meio urbano do Distrito Federal deve ser garantida a essa parcela da população.
É necessário destacar, ainda, que diversas cidades brasileiras já implementaram a Tarifa Zero para todos os seus cidadãos, medida bem-sucedida e que vem alcançando cada vez mais localidades do país. Para citar apenas alguns exemplos, dentre os municípios com mais de cem mil habitantes, três localizados no estado de São Paulo já adotaram a gratuidade generalizada (Assis, Itapetininga e São Caetano do Sul); em Goiás, é possível citar as cidades de Formosa e Luziânia; no Rio de Janeiro, Maricá e, em Santa Catarina, Balneário Camboriú.
Depreende-se dessas experiências práticas que a gratuidade no transporte público coletivo é um elemento indispensável para o bem-estar e a dignidade da população, e que a tendência legislativa nacional é, de fato, a expansão do benefício. No projeto em exame, vê-se atendida uma demanda ainda mais urgente, daqueles que se encontram em uma situação de hipossuficiência financeira e vulnerabilidade social. Nesse contexto, a gratuidade exerce um papel ainda mais relevante, pois o transporte, o meio de locomoção, é decisivo na busca por melhores condições financeiras e para suprir as demais necessidades dos cidadãos.
Tendo em vista a evidente compatibilidade com o interesse público concretizada pela medida em exame, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei n.º 3.072/2022.
¹ WEBER, Thiago. A ideia de um "mínimo existencial" de J. Rawls. Kriterion: Revista de Filosofia, v. 54, n. 127, p. 197–210, jun. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/kr/a/9Xm9v9snhPspZRxqV6LtP5F/#
Sala das Comissões…
DEPUTADO Max Maciel
Relator
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Folha de Votação - CTMU - (118801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 3072/2022
Cria a política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R/L
X
Martins Machado
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
P
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
3
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 17/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 14:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 15:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CTMU - (119003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos o presente projeto de lei para providências, anexada folha de votação.
Brasília, 17 de abril de 2024
FERNANDA AZEVEDO
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 17/04/2024, às 18:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (119004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 18/04/2024, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (288244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/02/2025, às 08:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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