Proposição
Proposicao - PLE
PL 3053/2022
Ementa:
Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/12/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC, CSA
Documentos
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Projeto de Lei - (50717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta:
Art. 1° O Programa de Assistência à Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal consiste na criação de grupo de especialistas na área de saúde para o atendimento de alunos regularmente matriculados na educação básica das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal e conveniadas.
Parágrafo Único: Entende-se por educação básica a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o Ensino Médio, conforme a Lei Federal n° 9.394/96.
Art. 2° No Programa haverá aporte de equipe de enfermagem e administrativo para a logística de atendimento e assistência à saúda nas seguintes especialidades:
I-fonoaudiologia;
II- nutrição;
III- endocrinologia;
IV- psicologia e;
V- neurologia pediátrica.
Art. 3° O cronograma de atendimento deverá ocorrer por meio de sistema integrado da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 4° Os alunos atendidos pelo Programa deverão ser indicados, via relatório de observação do grupo de docentes da unidade de ensino, para a gerência da equipe de saúde, a qual promoverá os encaminhamentos necessários para cada caso.
Art. 5° Os pacientes que necessitarem de acompanhamento prolongado de equipe especializada ou por especialidade que não estejam contemplada na equipe de assistência deverão ser regulados para outras unidades de saúde.
Art. 6° Os alunos diagnosticados com algum tipo de transtorno ou deficiência terão direito a tratamento na rede pública de saúde e acompanhamento escolar diferenciado, conforme Lei Federal n° 9.394/96, preservando o atingimento das metas do Currículo em Movimento do Distrito Federal.
Art. 7° O Programa de Assistência à Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal deverá ser executado inicialmente em formato de ação piloto.
Art. 8° O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal atendem a, aproximadamente, 430 mil alunos¹, entre os quais alunos com transtornos, deficiências e altas habilidades, de forma que alguns apresentam condições para inclusão e outros não.
Das 690 escolas públicas do DF, 239 possuem turmas especiais, formadas por alunos devidamente laudados que, por isso recebem os estimulos adequados. Entretanto, o número de alunos com necessidades especiais pode ser ainda maior, haja vista os relatos de pais e responsáveis que acompanham as dificuldades dos filhos, corroboradas pelas equipes gestoras das unidades de ensino, mas que têm grandes dificuldade de obterem pareceres de equipe especializada para fins de laudo, isso devido as longas filas do Sistema Único de Saúde-SUS.
A presente proposta legislativa objetiva criar um núcleo de saúde com especialidades em área fisiológicas e psiquicas, a fim de promover qualidade de vida e crescimento pedagógico de forma isonomica entre os alunos. Os profissionais em questão terão a missão fundamental de identicar os alunos com transtornos, deficiência e altas habidades para que tenham o atendimento pedagógico adequado e, os casos que necessitarem de acompanhamento especializado, serão regulados para atendimento pelo SUS.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2022, às 11:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (54244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/12/2022, às 14:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (54247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/12/2022, às 15:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (56593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 3053/2022 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 27 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/01/2023, às 14:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56593, Código CRC: 13e99baa
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (65119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 166/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 09/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 27 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 12:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65119, Código CRC: 0e35b131
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Despacho - 5 - CESC - (65391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
O Projeto de Lei nº 3053/2022 foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC para continuidade de tramitação, com fundamento no art. 137, §1º do Regimento Interno da CLDF - RICL.
Ocorre que não houve o cumprimento do prazo regimental para a proposição de emendas, conforme prevê o art. 147 do RICL, devido ao curto interstício entre a apresentação do PL e o seu arquivamento, além de ter coincidido com o início do recesso parlamentar.
Desse modo, restituímos os autos para as providências cabíveis referentes à publicação do prazo devido no Diário da Câmara Legislativa - DCL.
Brasília, 29 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 09:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65391, Código CRC: 518fbcd5