Proposição
Proposicao - PLE
PL 2921/2022
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.
Tema:
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (47544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Rafael Prudente e Hermeto)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy, a ser celebrado no dia 27 de julho de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva incluir o Dia Distrital do Motoboy no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado todo dia 27 de julho, como forma de reconhecer a importância da categoria e valorizar esses profissionais que possuem um papel fundamental em nossa sociedade e que, a cada dia, vem conquistando mais espaço diante da necessidade de agilidade e economicidade no transporte dos mais diversos tipos de produtos e documentos.
A profissão de motoboy foi regulamentada pela Lei n° 12.009/2009 e possui Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), norma de classificação numerativa e descritiva de atividades econômicas e profissionais, sendo o seu código CBO 5191 – motociclistas de entregas rápidas. Uma importante conquista da categoria foi a sanção da Lei 12.997/2014, que dispõe sobre o adicional de periculosidade para as atividades de trabalhadores em motocicleta. Esta Lei beneficia, em geral, os profissionais que possuem carteira de trabalho assinada, porém a informalidade no setor apresenta-se de forma expressiva.
Os motoboys desempenharam um papel de extrema importância durante a pandemia do coronavírus, tendo em vista que a categoria foi uma das responsáveis por possibilitar a manutenção da relação entre clientes e estabelecimentos, quando a orientação era de isolamento total da população em decorrência da grave crise sanitária. Inclusive, neste período, foi apresentado um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados incluindo os motoboys nas categorias prioritárias para receberem a vacina, já que os profissionais não pararam e precisavam dar continuidade as suas atividades.
Sabemos que a profissão se tornou uma solução para o desenvolvimento econômico das empresas e para o fluxo urbano, porém há muito a ser feito para melhorar as condições de trabalho desses profissionais, principalmente, em relação à remuneração mais justa, carga horária de trabalho, pontos de apoio e diminuição da informalidade. No caso dos aplicativos, a falta de vínculo trabalhista com os entregadores, torna mais difícil estender a eles direitos comuns a outros trabalhadores, como vale-refeição, vale-transporte e férias remuneradas.
Com o propósito de homenagear e avançar no debate sobre a valorização desta categoria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
rafael prudente
Deputado Distrital
HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2022, às 15:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2022, às 16:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47544, Código CRC: f9553cf9
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Despacho - 1 - SELEG - (47896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47896, Código CRC: 6681ef31
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Despacho - 2 - SACP - (47903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47903, Código CRC: db34593b
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Despacho - 3 - CESC - (48087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 161, de 09 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.921/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 09 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 09/08/2022, às 09:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48087, Código CRC: 3bb5b04f
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Despacho - 4 - CESC - (49200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.9212022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.921/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 01/09/2022, conforme publicação no DCL nº 178, de 01/09/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/09/2022.
Brasília, 1 de setembro de 2022
MARLON MOISÉS
Assessor -CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 05/09/2022, às 12:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49200, Código CRC: 3e6e59e0
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Parecer - 1 - CESC - (51627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2921/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei - 2921/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.
AUTORES: Deputado Rafael Prudente e Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Rafael Prudente e do Deputado Hermeto. A proposição em análise é constituída por 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 47544.
O artigo 1°, do Projeto de Lei em análise, no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy, a ser celebrado no dia 27 de julho de cada ano.
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Em sede de justificação, os nobre autores aduzem, em síntese: QUE a proposição objetiva incluir o Dia Distrital do Motoboy no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado todo dia 27 de julho, em reconhecimento e valorização dessa categoria profisisonal; QUE os Motoboys são fundamentais em nossa sociedade e que, a cada dia, vem conquistando mais espaço diante da necessidade de agilidade e economicidade no transporte dos mais diversos tipos de produtos e documentos; QUE a profissão de motoboy foi regulamentada pela Lei n° 12.009/2009; Que essa categoria possui o código 5191 na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a descrição da atividade como motociclistas de entregas rápidas; QUE uma importante conquista da categoria foi a sanção da Lei 12.997/2014, que dispõe sobre o adicional de periculosidade para as atividades de trabalhadores em motocicleta; QUE essa Lei beneficia, em geral, os profissionais que possuem carteira de trabalho assinada, porém a informalidade no setor apresenta-se de forma expressiva; QUE os motoboys desempenharam um papel de extrema importância durante a pandemia do coronavírus, tendo em vista que a categoria foi uma das responsáveis por possibilitar a manutenção da relação entre clientes e estabelecimentos, quando a orientação era de isolamento total da população em decorrência da grave crise sanitária; QUE Inclusive, neste período, foi apresentado um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados incluindo os motoboys nas categorias prioritárias para receberem a vacina, já que os profissionais não pararam e precisavam dar continuidade às suas atividades; QUE a profissão se tornou uma solução para o desenvolvimento econômico das empresas e para o fluxo urbano; QUE ainda há muito a ser feito para melhorar as condições de trabalho desses profissionais, principalmente, em relação a uma remuneração mais justa, carga horária de trabalho, pontos de apoio e diminuição da informalidade; QUE no caso dos aplicativos, a falta de vínculo trabalhista com os entregadores, torna mais difícil estender a eles direitos comuns a outros trabalhadores, como vale-refeição, vale-transporte e férias remuneradas.
Não foram feitas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Os motoboys são exemplos de profissionais essenciais à sociedade.
Durante a pandemia a importância dessa categoria profissional ficou mais destacada, quando as políticas sanitárias exigiram o isolamento social e o distanciamento, pois os motoboys não pararam de trabalhar, muito ao contrário, eles foram mais demandados para suprirem as necessidades da sociedade.
Os motoboys trabalham muito para atender aos pedidos e movimentar a economia, mas a maioria não recebe as homenagens e valorização que mereciam.
Além disso, mesmo em situações de aumento de pedidos, em razão do aumento de custos, esses profissionais, por vezes, têm aumento de jornada de trabalho sem necessariamente terem significativo aumento de ganhos.
Nesse sentido, cumpre repisar os argumentos vertidos na justificação do Projeto de Lei em comento.
Ademais, no âmbito da competência legiferante, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no seu art. 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Com efeito, a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (incisos I e II, do art. 92 do Regimento Interno da CLDF).
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 2921/2022
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 10:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51627, Código CRC: e7253d9c
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Despacho - 5 - CESC - (56709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2921/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 27 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/01/2023, às 18:56:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56709, Código CRC: fab2badf
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CESC, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 139/2023 e Portaria GMD nº 52/2023.
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 17/02/2023, às 17:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59437, Código CRC: a96d4960
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Despacho - 7 - CESC - (60494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2921/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2921/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/03/2023, conforme publicação no DCL nº 49, de 02/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/03/2023.
Brasília, 02 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 02/03/2023, às 11:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60494, Código CRC: 4c6921c0
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - (64434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2.921/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E CULTURA ao Projeto de Lei nº 2.921/2022, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.”
AUTOR: Deputado Rafael Prudente, Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.921/2022, de autoria do Deputado Rafael Prudente e do Deputado Hermeto, que propõe a inclusão do Dia Distrital do Motoboy no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O artigo 1°, do Projeto de Lei em análise, institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia Distrital do Motoboy, a ser celebrado no dia 27 de julho de cada ano.
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
A título de justificação, os nobre autores dão destaque e valorização a essa categoria profissional, reconhecendo que os Motoboys são fundamentais em nossa sociedade e que, a cada dia, vêm conquistando mais espaço diante da necessidade de agilidade e economicidade no transporte dos mais diversos tipos de produtos e documentos, desempenhando um papel de extrema importância durante a pandemia do coronavírus.
A matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, CESC, para análise de mérito, e para a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, para análise da admissibilidade.
No prazo regimental, não foram oferecidas emendas à proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, na qual se insere os eventos do calendário oficial do Distrito Federal.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor da devida admiração no âmbito desta comissão. De fato, a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais é notória, especialmente em um momento em que a sociedade passa a digitalizar suas compras, dependendo, cada vez mais, dos entregadores e motoboys, indispensáveis para vários segmentos do comércio.
Dessa forma, a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (incisos I e II, do art. 92 do Regimento Interno da CLDF).
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.921/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 19:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64434, Código CRC: 11fc5bee
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Folha de Votação - CEC - (114514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2921/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.
Autoria:
Deputados Hermeto e Rafael Prudente
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
X
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 14/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 12:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 15:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114514, Código CRC: 91a2321e
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Despacho - 8 - CESC - (114517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 01 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
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Despacho - 9 - SACP - (116143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (125677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 2921/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2921/2022, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.”
AUTORES: Deputado Hermeto, Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.921/2022, subscrito pelos Deputados Rafael Prudente e Hermeto, que visa a instituir o Dia Distrital do Motoboy e incluir a data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º institui a referida data e a inclui no Calendário Oficial distrital, estipulando o dia 27 de julho como marco comemorativo. Os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Como justificação, os autores argumentam que a instituição da efeméride é uma forma de “reconhecer a importância da categoria e valorizar esses profissionais que possuem um papel fundamental em nossa sociedade e que, a cada dia, vem conquistando mais espaço diante da necessidade de agilidade e economicidade no transporte dos mais diversos tipos de produtos e documentos”.
Observam que a profissão de motoboy é regulamentada (Lei n° 12.009/2009) e possui registro na Classificação Brasileira de Ocupações (código CBO 5191). Ademais, asseveram que os motociclistas de entregas rápidas exerceram atividade especialmente valiosa durante a pandemia de Covid-19.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 2.921/2022 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, I, “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cultura”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 2921/2022 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “o projeto é merecedor da devida admiração no âmbito desta comissão. De fato, a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais é notória, especialmente em um momento em que a sociedade passa a digitalizar suas compras, dependendo, cada vez mais, dos entregadores e motoboys, indispensáveis para vários segmentos do comércio”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 2.921/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.921/2022, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (129577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de LEI nº 2921/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.
Autoria:
Deputados Hermeto e Rafael Prudente
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 13:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (134540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 11 - SACP - (134653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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