Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 1ºFica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital n° 6.903, de 16 de julho de 2021, reconheceu a importância e relevância dos Especialista em Saúde Pública do DF. O ato reconhece a importância profissional para o sistema de saúde do DF dos administradores, arquitetos, analista de sistemas, arquitetos, assistentes social, bibliotecários, biólogos, contadores, economistas, estatísticos, biomédicos, engenheiros, engenheiros de segurança do trabalho, farmacêuticos, físicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, técnicos em assuntos educacionais, técnicos em comunicação social e terapeutas ocupacional.
Considerando que as necessidades estruturais para o atendimento da população na área da saúde não se faz apenas com médicos e profissionais da enfermagem, a criação do "Dia dos Especialistas em Saúde" terá como objetivo promover a reflexão sobre a importância desses profissionais para a saúde do SUS no Distrito Federal, oportunidade de discutir melhorias da gestão do SUS e identificar as necessidades da carreira e da profissão, afim de potencializar os atendimentos no sistema público de saúde desta Capital, prezando pela qualidade e efetividade na tramitação de demandas.
Neste contexto, reconhecemos a importância dos servidores representado pela Associação do Especialistas que muito contribuem com a melhoria da Saúde pública no DF. Por isso, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação dessa proposta.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 08:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, "a" e “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/06/2022, às 10:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 10/06/2022, às 10:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 120, de 13 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.839/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/06/2022, às 10:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site